A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um candidato inscrito no concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele pretendia obter a pontuação decorrente da anulação de questões da prova objetiva, decidida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado e pelo relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, em decisão monocrática, o que levou o candidato a recorrer ao colegiado da Primeira Turma.

Edital não prevê pontuação para todos em caso de decisão judicial

O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 485 da repercussão geral, firmou a compreensão de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade".

O ministro mencionou também que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que as regras do edital são consideradas verdadeira lei interna do certame, e vinculam tanto a administração pública como os candidatos participantes.

Na avaliação de Benedito Gonçalves, o recurso do candidato tem o objetivo de rediscutir os critérios adotados pela banca examinadora, o que a jurisprudência não admite. Ele ressaltou que essa regra é excepcionada apenas em algumas situações, como nos casos de flagrante ilegalidade da questão objetiva ou ausência de observância das regras previstas no edital.

Para o relator, no caso, não houve inobservância das regras do edital, pois um dos seus itens prevê a atribuição da pontuação das questões anuladas aos demais candidatos apenas no caso de recurso acolhido pela banca examinadora. "Não é aplicável à situação em que a anulação decorre de provimento judicial obtido por terceiros, como evidenciado no caso concreto, pois, consoante o disposto no artigo 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada para as partes entre as quais é dada", declarou.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 

RMS 76226

 

Como citar o texto:

Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito para todos os candidatos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 24, nº 1261. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12135/anulacao-questoes-concurso-acao-individual-nao-tem-efeito-todos-os-candidatos. Acesso em 16 out. 2025.

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