Mesmo sendo terceirizado, o posto de venda de uma empresa é apto a receber intimações judiciais. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma ao negar recurso movido pela Brasil Telecom S/A contra a empresa Sponchiado Veículos e Máquinas Ltda.

 

A Brasil Telecom foi processada pela Sponchiado e o oficial de justiça entregou a ação no posto da empresa no município de Lajeado, Rio Grande do Sul. Posteriormente a empresa de telefonia alegou que a intimação foi inválida, pois deveria ter sido entregue ao representante legal habilitado da empresa em Brasília ou na filial de Porto Alegre. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) não aceitou as alegações da Brasil Telecom, considerando não haver vício na citação. Considerou que o artigo 75, parágrafo 1º, do Código Civil (CC) teria sido aplicado. O artigo 75 determina que, se uma pessoa jurídica tem diversos estabelecimentos, cada um deles pode ser considerado como domicílio legal.

Contra essa decisão, a Brasil Telecom interpôs recurso no STJ alegando os artigos 12, inciso VI, 214, 215, 247 e 741, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC). O artigo 12 determina que a empresa seja representada por quem seu estatuto determine ou por seus diretores. Segundo os artigos 214 e 215, a citação válida e pessoal do réu ou de seu representante legal é indispensável para o processo. Já o artigo 247 determina que a citação é nula se não seguir todas as prescrições legais.

Para a defesa da empresa telefônica, apesar de o negócio jurídico entre ela e a Sponchiado ter sido realizado em Lajeado, a pessoa jurídica seria diferente do seu agente terceirizado. Além disso, não se aplicaria a teoria da aparência, quando uma pessoa na sede da empresa recebe a intimação mesmo sem ter poderes legais para tanto.

A relatora ministra Eliana Calmon considerou que não haveria impedimento para a citação ter sido feita na cidade de Lajeado. “O domicílio da pessoa jurídica não se estabelece pela hierarquia de seus estabelecimentos, incidindo no caso o artigo 75 do Código Civil”, apontou a ministra. Além disso, o representante da empresa em Lajeado teria até mesmo assinado a citação e não se alegou que esse não pertencesse ao quadro funcional desta. Por fim, após receber nova intimação a filial em Porto Alegre, a Brasil Telecom não alegou a nulidade no prazo recursal, portanto a matéria estaria preclusa (não mais passível de discussão). Com essa fundamentação, a ministra negou o recurso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Como citar o texto:

Ponto de venda de empresa telefônica pode receber intimação judicial destinada à matriz. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 331. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5450/ponto-venda-empresa-telefonica-pode-receber-intimacao-judicial-destinada-matriz. Acesso em 18 dez. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.