A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao policial militar M.C.F.S. o direito de mudar a instituição financeira pela qual recebe seus vencimentos.
M.C.F.S. alegou que a instituição financeira na qual recebe seu soldo cobra-lhe elevadas taxas pela manutenção da conta, superiores às de outras instituições bancárias, principalmente do BANCOOB S/A, onde já tem conta-corrente e fácil acesso.
De acordo com o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, o artigo 1º da Lei Estadual nº 13.722/2000 confere a todo e qualquer servidor público, civil ou militar, ativo ou inativo, o direito de optar por receber seus vencimentos e/ou proventos em qualquer instituição financeira que integram o sistema financeiro nacional. Portanto, o Estado deve modificar a instituição pagadora dos proventos de M.C.F.S. para o BANCOOB S/A..
Os desembargadores Belizário de Lacerda e Heloisa Combat votaram de acordo com o relator.
Como citar o texto:
TJ garante escolha por banco. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 340. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5515/tj-garante-escolha-banco. Acesso em 18 fev. 2008.
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