Este fato é real, estive no cartório da Vara Única do Foro Distrital de Aruja, Comarca de Santa Isabel/SP há quatro meses atrás e, enquanto aguardava um processo, o advogado ao meu lado riu e chamou a atenção para um fato curioso, no processo que lia:
"O réu, preso em custódia cautelar, não possuia qualificação nenhuma, seja no processo-crime, seja no inquérito, e fora pego em flagrante (se não me engano na prática de um furto residencial) utilizando um RG que havia furtado...
"
Assim, tanto na denúncia como em todos os atos do processo sua denominação era "homem desconhecido", expressão inclusive utilizada por seu advogado nas petições....
O curioso é que no instrumento de mandato outorgado o outorgante vinha qualificado apenas como "homem desconhecido" e na parte inferior do documento de baixo havia uma rasura indecifrável do que seria o nome do sujeito (?), um rabisco....
Situação um tanto pitoresca não acham??
Processo também é mistério....
 

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