Em uma Prestação de Contas com decisão transitada em julgado há quase três anos, a advogada, insatisfeita com o resultado, resolveu dar nova roupagem ao art. 435, do NCPC (que permite juntar novos documentos a qualquer tempo) e requereu a reconsideração da decisão.

Não bastasse, deu nome peculiar a sua peça:

* Apenas a título de esclarecimento, como as contas foram julgadas não prestadas, bastaria a apresentação das contas pelo interessado para regularização de sua situação.

 

Importante:

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