De outra feita, a confusão surgiu do velho chavão "promova o autor a citação do réu".
Para o bem da clareza, a expressão adequada seria "requeira o autor a citação do réu", já que parte não cita ninguém.
Mas, certa vez, um advogado menos esclarecido peticionou ao juiz dizendo:
"Atendendo ao respeitável despacho, enderecei carta ao réu promovendo a sua citação".
Para o bem da clareza, a expressão adequada seria "requeira o autor a citação do réu", já que parte não cita ninguém.
Mas, certa vez, um advogado menos esclarecido peticionou ao juiz dizendo:
"Atendendo ao respeitável despacho, enderecei carta ao réu promovendo a sua citação".
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As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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