O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, atendendo o pedido do advogado, proferiu o seguinte despacho:
“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”. Ao devolver o mandado de citação, o oficial de Justiça, afirmou que, depois de várias diligências, recebeu informação de que o citando, “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura nº 142”. O oficial certificou que, “prosseguindo as diligências, bati, por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair”.
“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”. Ao devolver o mandado de citação, o oficial de Justiça, afirmou que, depois de várias diligências, recebeu informação de que o citando, “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura nº 142”. O oficial certificou que, “prosseguindo as diligências, bati, por inúmeras vezes, à porta da citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico, ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cemitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura porque viram-no entrar e não o viram sair”.
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