Veja como o advogado do autor em um processo que tramita em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG especificou suas provas:
"(...)DA PROVA TESTEMUNHAL:
O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:
Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo."
"(...)DA PROVA TESTEMUNHAL:
O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:
Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo."
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Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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