Uma ação de renovatória de aluguel e outra de despejo, ambas sobre o mesmo imóvel, foram distribuídas, por concindência, em uma mesma vara. O Juiz, ao perceber tal fato, considerando que a renovatória já tinha sido julgada, determinou que a secretaria juntasse cópia daquela decisão na ação de despejo, a fim de facilitar seu julgamento.
Acontece que, assim que a secretaria cumpriu a determinação, o advogado de uma das partes, provavelmente por distração, simplesmente interpôs apelação contra a cópia da sentença.
Acontece que, assim que a secretaria cumpriu a determinação, o advogado de uma das partes, provavelmente por distração, simplesmente interpôs apelação contra a cópia da sentença.
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