Acima do STF, só o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Confira a Súmula nº 2, daquele Tribunal, aprovada em 16/08/2004:
Súmula 2: "A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF"
Súmula 2: "A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF"
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