Querendo saber se a empresa havia procedido à incorporação
das horas extras em seu salário, a Juíza pergunta à reclamante:
- A senhora sabe dizer se a empresa incorporou as horas extras em seu salário?
Silêncio.
Novamente, a Juíza pergunta:
- Em relação às horas extras, a senhora sabe dizer se a empresa as incorporou?
Eis que vem a resposta:
- Olha, doutora, desse negócio de espiritismo eu não entendo, não....
- A senhora sabe dizer se a empresa incorporou as horas extras em seu salário?
Silêncio.
Novamente, a Juíza pergunta:
- Em relação às horas extras, a senhora sabe dizer se a empresa as incorporou?
Eis que vem a resposta:
- Olha, doutora, desse negócio de espiritismo eu não entendo, não....
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Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
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