PORTAL BOLETIM JURÍDICO ISSN 1807-9008 Ano VIII Número 650 Brasil, Uberaba/MG, quinta-feira, 09 de setembro de 2010
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Invasão de Privacidade por e-Fornecedores
Rafael Jamur Contin
Aluno do 8º período B do Curso de Direito da Faculdade de Curitiba.
Email: rjc@brturbo.com.br
Inserido em 11/1/2004
Parte integrante da Edição no 60
Código da publicação: 178
Nos dias atuais novas formas de consumo são inventadas e outras são
adaptadas. A divulgação também vem se adaptando à nova modernidade. O
telemarketing, envio de e-mails, mala direta, correspondências e até mesmo a
entrega de papéis e folders nas ruas tornam-se mais freqüentes e até mesmo
necessários num mundo globalizado, onde um espaço no mercado, para ser
conquistado, necessita de muito marketing e algumas atitudes desesperadas por
parte dos fornecedores.
Nesta tentativa de se conquistar um espaço no mercado é que muitos
fornecedores acabam ultrapassando o limite da simples divulgação de seu
produto ou serviço e acabam por prejudicar seus possíveis consumidores com o
excesso de propaganda e a persistência demasiada em realizar seus negócios. O
mesmo ocorre no campo da Internet.
A correria do mundo moderno, criou uma nova forma de comércio, também chamada
de e-commerce. Este comércio se dá através das compras on-line, ou seja, via
Internet, possibilitando maior conforto, diversidade e rapidez para os
compradores e outras inúmeras vantagens para os vendedores. Todavia, no meio
eletrônico, também ocorrem alguns abusos por parte dos fornecedores que
procuram vender seus produtos e realizar pesquisas quanto às preferências
individuais de cada consumidor. Destacam-se como práticas abusivas dos
fornecedores, o envio em massa de e-mails divulgando produtos e serviços não
solicitados pelo consumidor, chamado de SPAM. O mais grave é que existem
empresas eletrônicas que vendem estas listas contendo e-mails de inúmeros
usuários, criando um comércio paralelo com este simples fim. A instalação de
spyware, sem prévia autorização e conhecimento do usuário de determinado
programa. Spyware é um software que transmite informações pessoais contidas
em um determinado computador que esteja com este programa instalado, para algum
lugar da Internet sem que o dono do computador seja informado. Instalação de
adware também sem autorização e conhecimento do usuário de algum programa.
Adware é similar ao spyware, mas não transmite nenhuma informação pessoal do
usuário, transmitindo somente informações sobre a utilização do sistema;
muitas vezes o adware é um "efeito-colateral" de um spyware, já que
os dois invadem a privacidade do consumidor com um único propósito, exibir
propagandas ao usuário de acordo com os seus hábitos. A utilização de
cookies, que são dados enviados automática e diretamente de determinados sites
que tenham sido acessados pelo usuário para o seu sistema. Estes dados são
armazenados em pasta específica no disco rígido para que, quando aquele mesmo
site for acessado novamente, o usuário seja reconhecido. Normalmente, os
cookies armazenam informações tais como o nome de login, a senha de acesso e
as preferências do usuário.
Todos os dias novos programas são inventados para que os e-fornecedores possam
aprimorar suas técnicas de venda e mirar em seu público alvo, mas o que está
por trás desta prática é uma conduta dolosa que atenta contra um direito
fundamental garantido no art. 5º, X da nossa Carta Magna.
Outro ponto relevante é a difícil constatação quanto à invasão de
privacidade já ter ocorrido, ou não, no computador do consumidor e a prova
judicial desta invasão para uma eventual ação de indenização por danos
morais. É necessária uma regulamentação quanto à matéria, todavia, apenas
projetos de Leis aguardam votação para tentar coibir esta prática abusiva e
de difícil constatação pelos consumidores na web.
Rafael Jamur Contin
Aluno do 8º período B do Curso de Direito da Faculdade de Curitiba.
Email: rjc@brturbo.com.br
Inserido em 11/1/2004
Parte integrante da Edição no 60
Código da publicação: 178
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