INTRODUÇAO

O século XX trouxe a baila um dos eventos de maior repercussão no contexto mundial – A Internet. Esse fenômeno atrai, a cada dia, um número cada vez mais expressivo de pessoas das mais variadas idades, culturas, nacionalidades e classes sociais. Fácil é perceber que com esse advento rompem-se as fronteiras do tempo e do espaço.

Hoje se torna incontestável o fato de que a rede mundial de computadores recriou (e inovou) revolucionariamente a Arte da Comunicação. Saudosismos à parte, a realidade é que até as pessoas da geração máquina de escrever, tem se rendido à praticidade dos tão eficientes correios eletrônicos.

Numa velocidade nitidamente superior a Internet passou a atender as mais diversas necessidades, favorecendo surgimentos de público bastante diversificado que buscava a nova ferramenta para fazer um simples download de jogo virtual às transações mais complexas de ordem comercial, financeira, dentre outras.

As atividades educacionais, que nos últimos anos vem ganhando grandes proporções no mundo virtual têm sido uma das legitimadoras do encurtamento de distância do espaço promovidas pela Internet. Segundo Benackouch (1995) o sucesso da rede eletrônica Internet aparece cada vez mais como um fato incontestável: com efeito, além das suas já confirmadas possibilidades no campo da comunicação, ampliam-se os usos dos serviços educativos, comerciais e de lazer, dentre outros que oferece.

O sucesso é tanto que não tem sido possível determinar, com precisão o número de seus usuários, tanto no Brasil, como no mundo (...). Aparenta, ainda, que esta incerteza, não parece ser um problema, acredita-se que a Constituição da clientela na rede – também chamada “comunidade virtual” – está apenas começando e que, portanto, estes números só tendem a crescer num numero cada vez mais rápido.

Em sua opinião, a rapidez tem sido justamente o traço mais evocado para caracterizar a expansão da Internet e, por extensão, das transformações que seu uso vem causando nas políticas sociais contemporâneas.

Vale recordar que num passado não muito longínquo aquilo que se atribuía devaneios do pensamento humanos, materializava-se apenas via películas de ficção cientifica. Nos dias atuais esse fenômeno é concreto. E o homem constrói o denominado - Cyberspace.

De acordo com as definições de Crumilish (1997), o termo Cyberspace foi popularizado por Willian Gibson para designar a realidade imaginaria compartilhada das redes de computadores. Algumas pessoas usam o termo (Ciberespaço) como sinônimo de Internet. Outros entendem ser uma realidade mais completa, consensual e similar ao mundo físico, tal como a retratada nos romances de Gibson.

A PEDOFILIA NO AMBIENTE VIRTUAL A facilidade de acesso aliada ao caráter sigilos que configura o tipo de comunicação estabelecido entre os internautas (termo que designa as pessoas que se comunicam no ambiente virtual) favorece a ação criminosa de indivíduos inescrupulosos.

Dentro de um panorama de progressos e conquistas a violência ganha novos contornos que fere drasticamente dignidade da pessoa humana. É nos chats que CRUMILISH (1997) define como comunicação linha a linha com outro usuário pela rede de mundial de computadores de forma sincronizada em tempo real (real time) tal qual em uma conversa telefônica e diferente de um intercâmbio de mensagens de correio eletrônico, que as pessoas formam verdadeiras comunidades virtuais com diferentes propósitos.

Nesse contexto milhares de usuários pertencentes a diversas esferas sociais, econômicas e culturais desvirtuam - se das trilhas enriquecedoras da informação para adentrar os corredores obscurecidos pela cegueira social que oferece campo fértil a pedofilia virtual.

Segundo Hirgail (2001), no mundo inteiro, a pornografia infantil eletrônica tornou-se a nova modalidade de comunicação entre os usuários da Internet, atraindo adultos, jovens e crianças através dos enunciados sobre a pedofilia virtual. Aponta que a dimensão eletrônica desse tipo de pornografia é reveladora de uma linguagem virtual e imaginária, onde a expressão sexual do adulto é representada pela banalização da sexualidade infantil.

De acordo com o texto elaborado no congresso Child Pornography Prevention Act realizado nos Estados Unidos (1996) admitiram que os avanços tecnológicos promovem imagens virtuais tão precisas queria abusar ou coagir crianças ou adolescentes. Essa tendência se confirma a partir das cifras que são geradas anualmente com o comércio de fotografias e vídeos pela Internet. O comércio do crime pedofilia na rede gera mais de U$ 300 milhões de dólares por ano (censura.com.br, 2003).

Hisgail (2001) diz que a pornografia eletrônica além de registrar o abuso sexual de crianças e bebês, é também uma forma rentável de exploração de meninos e meninas. Ele incentiva a prostituição infantil com fotos, dvd’s e vídeos mostrando nus de adolescentes em poses eróticas.

MAS O QUE É PEDOFILIA? Não é fenômeno novo. A prática da pedofilia tem sido nos últimos anos manchete de primeira página dos principais jornais do mundo (deflagrando números escandalosos). É considerada por alguns estudiosos como uma das mais antigas artes do prazer.

Na Grécia antiga a pratica sexual entre uma pessoa mais velha e um jovem era encarada de forma natural pela sociedade. A maioria dos casos ocorria entre pessoas do mesmo sexo, cuja incidência predominava entre homens. Funcionava como uma troca de favores pessoais, uma iniciação do jovem à fase adulta, quando passavam a desenvolver relações estáveis com o sexo oposto.

O artigo Pedofilia no site www.idamariamello.hpg.ig.com.br comenta que foi entre gregos que o vocabulário EFEBO teve origem, servindo para designar o jovem de sexo masculino que era iniciado no sexualmente por homem mais velho.

Felix MAIER (2003) aponta que a Pedofilia, antigamente, era cultuada por povos diversos, a exemplo dos gregos. Consta que filósofos tratavam sexualmente seus discípulos como se fossem suas mulheres (...). Nos paises mulçumanos, ainda hoje, é bastante comum a Pedofilia. A mulher islâmica precisa se resguardar, por isso é muito difícil que mantenha relação sexual antes do casamento (...). Por isso muitos homens islâmicos solteiros fazem uso de rapazes e meninos para a iniciação sexual. Foi o cristianismo que proibiu a pratica da Pedofilia na Sociedade. (...) Nunca em 2000 anos de existência, o Cristianismo aprovou a pratica da Pedofilia (...), em sintonia com os textos do Livro Sagrado (...).

De acordo com o DSM – Manual de Diagnostico e estatística da Associação Norte-Americana de psiquiatria e pedofilia envolve atividade sexual com crianças (pré-púbere geralmente com 13 anos ou menos). O individuo com Pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança (...).

Os indivíduos com Pedófila geralmente relatam uma atração por crianças de uma determinada faixa etária. Alguns preferem meninos, outros sentem atração por meninas, e outros são excitados tanto por meninos quanto por meninas. Os indivíduos que sentem atração pelo sexo feminino geralmente preferem crianças de 10 anos, enquanto aqueles atraídos por meninos preferem, habitualmente, crianças um pouco mais velhas. A Pedofilia envolvendo vitimas femininas é relatada com maior freqüência do que a Pedofilia envolvendo meninos (...). Os indivíduos com Pedofilia (...) podem limitar suas atividades a seus próprios filhos, filhos adotivos ou parentes, ou vitimar crianças de fora de suas famílias.

No XV Congresso Brasileiro de Medicina Legal realizado em setembro de 1998 na cidade de Salvador (Ba), M.L.S. KÛHN, J.E.S. REIS, e A. TRINCA FILHO define Abuso Sexual inadequado com uma criança (...), deve ser considerado abuso sexual de crianças os atos cometidos por uma pessoa responsável pelo cuidado da criança (por exemplo: babá, os pais, aquele que cuida da criança diariamente). Acrescentam, ainda que se o ato for cometido por uma pessoa estranha devera ser considerado como Agressão Sexual, devendo ser tratado pela policia, e cortes criminais.

COMO VEM SENDO DEFINIDA A PEDOFILIA VIRTUAL PELOS ESTUDIOSO DO TEMA? MACLUHAN (2001), sociólogo canadense, nessa perspectiva pontua que qualquer nova tecnologia gradualmente cria um novo ambiente para o ser humano. Com a Internet, a única medida que permite trocar o publico de forma personalizada, a pedofilia tornou-se um fenômeno globalizado. Os pedófilos formaram uma comunidade on-line (...), o pedófilo passou a acreditar que através do meio virtual os seus instintos perderiam o caráter nocivo, pois passou a integrar e compartilhar os seus atos (sentimentos) com outros pedófilos, ou seja, encontrando uma identidade psicológica (OAB – NITERÓI - 2001).

A prática da pedofilia como se vê, perpassa os tempos históricos, burila-se, adquirindo novas faces. Sofistica – se, saindo do submundo dos guetos. Evolui ao projetar - se para além das fronteiras concretas da carne ¾ virtualiza – se.

ASPECTOS DESSA VIOLÊNCIA NO UNIVERSO JURÍDICO De acordo com os dados estatísticos divulgados pelo Ibope e Ratings, em abril de 2001 os usuários de 2 a 11 anos de idade correspondiam em torno de 4% dos internautas. Em 2002 já atingiram a marca de 6,5%. Das nove categorias pesquisadas, as crianças já acessam mais a Internet do que outras três, que englobam o público com 50 anos ou mais (FOLHA DE SÃO PAULO, 2002).

A escalada que vem se registrando nos últimos anos com relação ou número de internautas (mirim) na rede é fato real. Por outro lado, esses dados apontam para a vulnerabilidade destas crianças. Estas poderão se deparar a qualquer momento com cenas obscenas de crianças e jovens que poderiam ser o seu próprio irmão, primo, vizinho ou quem sabe o seu melhor colega da escola ou do clube que costuma freqüentar nos fins de semana.

Na realidade Pedofilia é crime. Mas qual a acepção da palavra crime? Segundo SANTOS (1998), o conceito de crime envolve várias definições O crime é um fenômeno extremamente complexo, cujo conceito envolve aspectos morais, religiosos, culturais, econômicos, filosóficos, políticos, judiciários, psicológicos, antropológico, biológicos, psiquiátricos, aspectos freqüentemente mutáveis, no tempo e no espaço, à medida que se modificam os sistemas políticos e judiciários, bem como os costumes dos povos. Afirma que todo conceito criminológico de crime assenta, necessariamente numa dupla referencia: uma jurídica e outra sociológica.

O artigo 218 do CP brasileiro define como crime de Corrupção de Menores o ato que leva a corromper ou facilitar a corrupção da pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de Julho de 1990, em seu artigo 1º define que a pessoa com ate 12 anos de idade e criança e como adolescente aqueles que estão entre os doze e dezoito anos de idade. No art. 5 prescreve que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O Art. 241 do ECA reforça as garantias ao prescrever que aquele que fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente será punido com reclusão de um a quatro anos.

§ 4º A lei punira severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

 A Constituição Federal em seu art. 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, ao lazer, à profissionalização, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca – los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Todos esses amparos jurídicos constituem grandes avanços que tanto asseguram a proteção das crianças e adolescentes por parte do Estado quanto alude para a importância da participação da sociedade como um todo no que pertine a tal responsabilidade. Necessário dizer um não ao silêncio que nutre e potencializa tais crimes que se disseminam pelas raias da omissão, provocando danos sociais catastróficos.

PERFIL DO DELINQUENTE SEXUAL PARISOTTO (2001), afirma que a Pedofilia assim como as outras categorias de abusos sexuais ocorrem em todas as classes sociais, raças e níveis educacionais. Ressalta que a grande maioria de abusadores é de homens, mas suspeita-se que os casos de mães abusadoras sejam sub-diagnosticados em quatro faixas etárias de abusadores:

  • Jovens até 18 anos de idade, que aprendem sexo com suas vitimas;
  • Adultos de 35 a 45 anos de idade que molestam seus filhos ou os de seus vizinhos;
  • Pessoas com mais de 55 anos de idade que sofreram algum estresse de alguma perda por morte ou separação, ou mesmo com alguma doença que afete o sistema nervoso central;
  • Aqueles que não importam a idade, ou seja, aqueles que sempre foram abusadores por toda a vida.
  • Observa que o sexo praticado com crianças geralmente é oro-genital, sendo menos freqüente o contato gênito-genital ou gênito-anal.

  HIAGAIL (2001) diz que a Pedofilia é uma doença pouco conhecida. Quanto ao perfil do pedófilo acrescenta que a maioria destes, escolhe uma profissão em que estejam em contato direto com crianças ou adolescentes. São professores, médicos, e até padres (...). As pessoas com essa doença são inteligentes, sabem estar comentando atos condenáveis, mas não denota o menor traço de desequilíbrio. Mas por mais discretos e cuidadosos que sejam sempre deixam uma pista, onde mais cedo ou mais tarde serão descobertos.

CAMPOS (2003) quanto aos aspectos que caracterizam o pedófilo explica que, geralmente, são indivíduos de baixíssima estima, uma imaturidade emocional que a pessoa tem a necessidade de compensar sentindo-se superior, dominante. Como ela não consegue isso com o adulto – porque teria de estabelecer uma relação de igual para igual – realiza a sensação de poder relacionando-se com a criança. E ai não importa se menino ou menina importa se é criança. Pessoas que desenvolvem esse distúrbio, quase sempre sofreram rejeições ou abuso sexual, não reconhecem mal no que fazem, (...), priorizam o sexo oral, procuram não provocar lesões físicas aparentes e praticam uma violência psicológica, muitas vezes irreversível.

Na opinião de BAPTISTA (2003) na maioria dos casos os pedófilos têm idade que varia entre os 30 e 40 anos, muitos dos quais são alcoólatras ou portadores de alguma psicose. Geralmente, possuem convicção religiosa, apresentando maturidade e solidão. Acrescenta que os pedófilos mais perigosos são aqueles em quem a criança confia, como um amigo da família, um dos empregados da casa, ou aquele que a criança idealiza por suas funções, como por exemplo, um técnico de futebol, um professor, um ministro religioso, ou seja, pessoa que tenha função ou autoridade.

Como se vê o grau de risco é que, na maioria dos casos, muitos indivíduos que são vistos como referência (principalmente nesta fase em que os jovens buscam valores que não influenciam na formação de sua personalidade) por parte da criança ou do adolescente são os que praticam esse tipo de violência. Portanto o mau muitas vezes esta mais próximo do que se imagina.

Mas o que é violência? Para a Associação de Psiquiatra Americana, (American Psychiatric Association, 1987), o DSM-III R, é um fato traumático (incluindo a violência é definido como um acontecimento que vai alem da categoria das experiências humanas habituais e que geraria desassossego marcante em praticamente qualquer pessoa), tal como uma ameaça ou risco de vida ou integridade física, uma ameaça seria ou dano aos filhos, cônjuge, parentes próximos de amigos; destruição súbita do lar ou da comunidade ou presencia o dano ou a morte de outra pessoa como resultado de acidente ou violência física.

A partir das distinções conceituais apresentadas vale chamar atenção para o fato de que no caso da Pedofilia Virtual a violência se reproduz de maneira peculiar. Isso significa que o tipo de violência sexual em destaque se manifesta desde o momento em que o menor esta sendo induzido (aliciado) pelo Pedófilo a ser fotografado; até o momento em que estas imagens passarão a circular a ser divulgadas (por meio dos chats e correios eletrônicos) com muita facilidade nos milhares de sites pornográficos existentes na rede.

EFEITOS PESICOLÓGICOS NAS VÍTIMAS

A Pedofilia Virtual é antes de tudo a consumação de toda a violência praticada no mundo real. A divulgação das imagens constitui um posterior, servindo apenas como um incentivo à banalização da Pedofilia como comportamento normal – apenas uma questão de opção.

Estudos, desenvolvidos no mundo cientifico por especialistas de diversas áreas (Sexólogos, Psicólogos, Psiquiatras, etc), admitem que tal prática longe de serem banais, tão pouco poderão ser aceitas como práticas normais ou comportamentais Sadias. Seus efeitos podem causar danos irreparáveis no individuo que foi violentado, produzindo marcas profundas durante toda sua existência.

Em seu artigo Abuso Sexual Infantil e suas conseqüências em longo prazo. ALMEIDA (2003) demonstraria que as vítimas de abuso sexual ao procurar tratamento enfrentam três tipos de problemas que se relacionam entre si:

  • Sentimento de culpa;
  • Sentimento de autodesvalorização;
  • Depressão.

Aponta que suas relações interpessoais sofrem interferências significativas, pois a violência sexual geralmente acontece no seio dessas relações. As vitimas costumam apresentar as seguintes dificuldades:

  • Recusa no estabelecimento de suas relações no campo amoroso;
  • Seus relacionamentos são transitórios;
  • Apresentam uma tendência a supersexualizar essas relações (promiscuidade sexual e prostituição).

ALMEIDA (2003) ainda observa que no que se refere ao processo de adaptação sexual, essa promiscuidade sexual está diretamente ligada ao medo de intimidade com uma supersexualização das relações com os homens ou ainda uma percepção masoquista experimentada pela vítima na infância (...). Entre as vítimas que sofrem abuso sexual na infância, existe uma tendência a supersexualizar as relações e isto ocorre devido a uma dificuldade de diferenciar relação sexual de afeto, pois acabam confundindo amor parental com sexo.

Mediante o resultado das várias pesquisas citadas e que focam os efeitos perversos de tal violência, fácil é imaginar as marcas profundas que essas vítimas carregarão para o resto de suas vidas.

Kaminsk (2003) aduz que segundo estatísticas apresentadas pela deputada Maria do Rosário em maio deste ano remetem a dados preocupantes. A Interpol com sede em Madri, fez chegar a Policia Federal brasileira a indicação de 272 sites, com origem no Brasil, nos quais são exibidos fotografias de adultos explorando sexualmente crianças e adolescentes. E que com convênio entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio de protocolo de cooperação técnica, o Ministério Publico Federal, a Interpol, a Policia Federal e outros organismos, revelou que em 2002 houve 1245 denúncias de páginas de pedofilia na Internet. De janeiro a 31 de maio do corrente ano houve 401 denúncias de páginas acessadas em que as vítimas eram crianças e adolescentes.

O deputado Pompeu de Matos (PDT-RS) em entrevista cedida a Revista Consulta Jurídica em maio de 2003 defende que o sigilo não pode ser manto para encobrir criminosos, demonstrando a sua indignação com a liberdade arbitrária de maus carateres que se valem do anonimato no ambiente virtual para atingir os seus propósitos.

O deputado revelou que várias denúncias chegam constantemente ao Ministério Publico determinando investigações que tem por escopo identificar a pessoas que estão abastecendo a rede com material de pedofilia. Citou que investigações do MP-RJ resultaram na apreensão dos equipamentos de 27 internáutas do Estado, utilizadas para a troca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, destacando dentre os usuários médicos, estudantes de medicina, geólogos, contadores, empresários e de um pastor evangélico. Observa que a maioria dos infratores pertence à classe média e residem em zonas privilegiadas da cidade  

SOLUCÕES  Ao reconhecer o crescente número de infrações cometidas no mundo virtual, o Poder Legislativo elaborou o Projeto de Lei do Senado n. 279 de 15/07/2003 com o objetivo de servir como um dos instrumentos legais que servirão para frear o avanço da impunidade relacionada a crimes virtuais dentre os quais a pedofilia virtual.

Este projeto dispõe sobre o cadastramento dos usuários de serviços de Internet e disponibilização de dados à autoridade policial e dar outras providências. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1 – Ficam obrigadas as empresas provedoras de serviços de Internet a cadastrarem todos os usuários de serviços de acesso à Internet e hospedagem de web e sites pessoais.

Parágrafo Único – O cadastramento previsto no caput, desse artigo, inclui os usuários dos serviços de internet e hospedagem gratuita.

Art. 2 - Os dados cadastrais dos usuários dos serviços de Internet serão disponibilizados à autoridade policial, sempre que for solicitado.   Parágrafo Único – O não atendimento no disposto no caput, deste art. 2, configura crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Pena: detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O projeto de autoria da senadora Marina Silva (licenciada), atual Ministra do Meio Ambiente, com a aprovação do senado em outubro de 2003 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 241 em sua redação amplia a pena que ficará sujeita de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão e multa, ficando vedado, inclusive, oi uso de iniciais do nome e sobrenome dentre outras alterações.

Essas modificações constituem progressos significativos no âmbito jurídico que ilustram a sensibilidade de muitos juristas e parlamentares engajados ao comprometimento social do país, cujos frutos poderão ser colhidos de médio a longo prazo, conforme inibam a proliferação atroz dos crimes praticados no ambiente virtual no que pertine ao objeto deste trabalho. 

CONSIDERACOES FINAIS Face às transformações por que passa a sociedade contemporânea é que o mundo jurídico é conclamado a (re) pensar as normas penais existentes para que estar  constantemente atualizados acerca das novas feições criminais que velhos ( ou novos) atores do submundo do crime  passam a explorar com o advento da Internet.   Destarte, fica evidente que é árduo o caminho a ser vencido para sanar os conflitos relativos a Pedofilia no ambiente virtual. Pedofilia é crime, e, como tal, as entidades legalmente instituídas para preservar a segurança da dignidade da pessoa humana não poderão ficar imóveis, alheias a abserväncia dessas novas feições do crime.

Dentro da perspectiva apresentada toda a sociedade precisa assumir uma postura consciente acerca da sua responsabilidade em cooperar (e exigir) junto às autoridades e órgãos competentes, providências no intuito comum de conter e punir a atuação desses delinqüentes. Denuncie!!!

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Como citar o texto:

CARRERA, Mario Sérgio Valadares.A Pedofilia Virtual e Seus Reflexos no Âmbito Jurídico. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 254. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-e-internet/1851/a-pedofilia-virtual-seus-reflexos-ambito-juridico. Acesso em 18 nov. 2007.

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