Novamente, após recente decisão da justiça em ação movida pela Arcor do Brasil em face da Telesp, na qual o juiz de primeiro grau decidiu pelo cancelamento de cobrança de conta telefônica por possível ataque de hackers aos sistemas da empresa de telefonia, veio à tona a polêmica sobre os criminosos virtuais e o posicionamento dos Tribunais Brasileiros, inflamando os ânimos da sociedade, que se sente completamente vulnerável a tais ataques.

No final do ano passado, uma decisão judicial também gerou muita discussão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sentindo completamente oposto, decidiu em segunda instância que o usuário deveria pagar por ligação interurbana que afirmou não ter realizado, por constatar-se que em sua máquina existiam vírus que possibilitariam tal conexão, concorrendo culposamente para a ocorrência da fraude.

As conseqüências de posicionamentos tão divergentes, certamente refletirão nas futuras discussões sobre o tema, abrindo margem para infinitas esteiras de raciocínio. Posto isso, há de se ressaltar que o direito não é uma ciência exata, pois de maneira muito peculiar ele vai se reformulando e se adaptando através dos tempos à realidade da época.

Nesse sentindo, vem se consolidando dia-após-dia, o entendimento de que os provedores de acesso à Internet têm a obrigação de fornecer os dados cadastrais, bem como os registros eletrônicos de usuários que praticam atos ilícitos através da rede mundial de computadores e, mais, como portas de entrada e saída da Internet, têm responsabilidade pela identificação do usuário, afinal referida conduta acoberta os fraudadores, o que jamais deverá ser admitido de empresas que prestam serviços de verdadeira utilidade pública.

Não obstante a morosidade de nosso poder judiciário, as decisões em demandas que envolvem fraudes através dos meios eletrônicos estão construindo uma linha de entendimento muito coerente e acertada, entretanto, sempre haverá um ponto controvertido a ser debatido exaustivamente até que seja pacificada uma única esteira de raciocínio, o que é normal no âmbito jurídico.

 

Como citar o texto:

BLUM, Renato Opice; JIMENE, Camilla do Vale..Os hackers e os tribunais brasileiros. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 188. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-e-internet/1404/os-hackers-os-tribunais-brasileiros. Acesso em 21 jul. 2006.

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