RESUMO

 

O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise sobre o Comércio Eletrônico no Brasil. Por ser um tema extenso e complexo, no escopo deste trabalho será tratado apenas o comércio eletrônico realizado através do canal internet, tendo como pontos de conexão dois computadores, sendo um do cliente e o outro do fornecedor do serviço/produto. O foco central da análise é segurança envolvida neste processo, bem como os aspectos legais que amparam e protegem os envolvidos nas transações eletrônicos.

 

ABSTRACT

 

The present article has the objective to do an analysis on Electronic Commerce in Brazil. The subject is vast and complex and just will be treated the e-commerce conducted via the internet channel, with two computers as the points of connection, one of customer and the other of supplier of the product/ service. The central focus of the analysis is security involved in this process and the legal aspects that support and protect those involved in electronic transactions.

 

PALAVRAS-CHAVE: Comércio, eletrônico, Segurança

 

1. INTRODUÇÃO

 

O desenvolvimento da internet abriu um leque de possibilidades. Dentre as principais aplicações, destacar-se o Comércio Eletrônico ou e-commerce, termo que se refere às transações comerciais realizadas através de um dispositivo eletrônico. Comércio eletrônico não significa, necessariamente, comércio realizado através da internet utilizando um computador. Pode ser realizado através de vários outros meios, como por exemplo, através do telefone e num futuro bem próximo, com a chegada da TV Digital, poderá ser realizado através de um aparelho de TV. 

No escopo deste trabalho será tratado apenas o comércio eletrônico realizado através do canal internet, tendo como pontos de conexão dois computadores, sendo um do cliente e o outro do fornecedor do serviço/produto e as relações de segurança envolvidas neste processo. Neste trabalho será discutida a privacidade, autenticidade e validade das transações via internet e o que já existe termos de embasamento jurídico para dar respaldo às partes envolvidas. O comércio eletrônico pode ser divido em cinco tipos, de acordo com os pares envolvidos: B2B (Business-to-Business) é o comércio realizado entre duas ou mais empresas; B2C (Business-to-Consumer ou Business-to-Constumer), comércio entre empresas e o consumidor final; C2C (Consumer-to-Consumer), quando realizado entre consumidores finais; G2C (Government to Citize), comércio realizado entre o Governo e o cidadão e G2B (Government to Business), comércio entre Governo e empresas. O presente trabalho não fará distinção entre estes tipos, sendo esta informação apenas para esclarecimento e enriquecimento do tema tendo em vista a volatilidade das informações que caracterizam este tema e sua abrangência, este trabalho se restringirá às transações realizadas no Brasil.

Os levantamentos estatísticos apresentados se referem ao ano de 2008 e foram extraídos do artigo: “Pesquisa sobre o uso da Tecnologia da Informação e da Comunicação no Brasil 2008”, publicado pelo CETIC.br - Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação, órgão do Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável pela produção de indicadores e estatísticas sobre a disponibilidade e uso da Internet no Brasil. 

Apesar da crise econômica, o comércio eletrônico vem crescendo muito. Nos dois primeiros meses deste ano, cresceu 25% em relação ao ano passado, segundo dados da consultoria e-bit, empresa fundada em 1999 que realiza pesquisas e reúne informações sobre comércio eletrônico. O comércio eletrônico vem se consolidando como uma opção segura e mais barata para as pequenas empresas. Atualmente há 60 mil lojas fazendo comércio eletrônico no Brasil. Os pequenos negócios respondem por apenas 20% do faturamento deste comércio, enquanto os 80% restantes estão concentrados nas mãos das 20 maiores empresas. As vantagens sobre o comércio tradicional são inúmeras: funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano e não são necessários atendentes, bem como não há necessidade de investimentos em gôndolas para exposição de produtos. Estamos vivendo uma época na qual a relação comercial vem sofrendo uma série de modificações que tem fundamental importância para a própria sobrevivência das empresas no mercado. O ponto central destas transformações está na redução de custos para fornecimento ou compra de algum produto ou serviço. Uma destas transformações diz respeito ao modo de proceder no comércio de produtos e serviços. É fácil perceber que essa redução dos custos aumenta consideravelmente quando o campo comercial é transportado para o meio eletrônico. Isto nos remete a um campo delicado e até certo ponto desconhecido, pois não só estamos entrando nos domínios de uma nova tecnologia, como estamos emergindo em uma área onde o direito comercial ainda necessita de regulamentação, porém, conforme dito por Pompeu (106-48 a.C.), aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra (Plutarco, in Vida de Pompeu): "Navigare necesse; vivere non est necesse". "Navegar é preciso, viver não é preciso".

 

2. HISTÓRICO

 

O início do comércio eletrônico remota ao final da década de 70, porém foi com a criação da WWW (World Wide Web) que apresentou um sistema dinâmico que permite que o conteúdo de um sítio pudesse ser atualizado constantemente. Essa tecnologia tornou possível ao usuário interagir com o conteúdo de um sítio, podendo direcionar seu foco de acordo com as conexões criadas através dos URLs (uniform resource locator) ². Esta combinação permitiu que o comércio eletrônico sofresse uma grande expansão assumindo aos poucos as suas características atuais, permitindo a realização de negócios por meios eletrônicos. Hoje em dia, uma infinidade de produtos é comercializada pela internet. O Comércio Eletrônico pode ser definido como o comércio que envolve a troca de bens físicos ou não, utilizando do marketing on-line, controle de pedidos, do pagamento, distribuição e dos serviços de pós-venda.  A associação da Internet e da WWW permitiu que o Comércio Eletrônico se tornasse acessível para um grande número de usuários, através de uma navegação segura, mais rápida e fácil. A pesquisa realizada pelo CETIC.br e publicada no artigo “Pesquisa sobre o uso da Tecnologia da Informação e da Comunicação no Brasil 2008”, revela os seguintes dados sobre o comportamento do internauta brasileiro no ano de 2008.

·         28% dos domicílios brasileiros possuem algum tipo de computador;

·         20% têm acesso à internet;

·         51% da população já utilizaram um computador;

·         43% acessaram a internet;

·         46% já fizeram pesquisa de preços;

·         17% compraram pela internet.

 

A pesquisa ainda revela que; dos brasileiros que não possuem computador, 74% alegam alto custo e 54% dos que possuem, mas não tem acesso a internet também, também devido ao alto custo do serviço. A mesma pesquisa mostra que 56% dos brasileiros que tem acesso a internet, porém não realizam transações comerciais, afirmam preferir comprar pessoalmente, pois assim podem ver a mercadoria e 46% não tem necessidade do serviço, 26% se preocupam em fornecer dados pessoais e 26% não confiam no produto que irão receber. Estes números demonstram que ainda existem muitas barreiras a serem quebradas para uma maior expansão do comércio eletrônico, sendo a necessidade de mudança de hábitos e a preocupação com a segurança os principais. É Seguro comprar pela internet? No caminho da globalização, é possível comprar um produto/serviço oferecido por uma empresa que pode estar do outro lado do planeta, com apenas alguns cliques, não importando a localização física de comprador e vendedor. Porém, toda facilidade traz consigo algumas preocupações. O mundo da internet está longe de ser um lugar seguro. Com o seu desenvolvimento foram surgindo situações novas que passaram a representar uma ameaça constante e crescente para sistemas informatizados, principalmente sistemas que realizam transações financeiras.

O que se pretende com este trabalho é fornecer um mínimo de conhecimento deste novo canal de comércio de se abre como uma opção de conforto e comodidade e analisar os aspectos que envolvem a segurança das transações do que certamente será uma rotina na vida das pessoas. A segurança é o objetivo específico deste trabalho. Assim como no passado as caravelas cruzavam os oceanos desconhecidos em busca de especiarias das índias, enfrentando perigos inimagináveis, hoje os internautas se deparam com perigos em cada ponto em que navegam pela grande rede mundial em busca de informação, entretenimento ou de uma mercadoria que lhes falta. Ter um mínimo de conhecimento sobre as armadilhas que a internet esconde, dos cuidados a serem tomados (Vide Tabela 1 – pág. 22) e das ferramentas de proteção existentes, torna-se necessário para uma navegação segura. Além do conhecimento sobre segurança, é necessário que se tenha consciência dos aspectos legais que amparam e protegem os envolvidos nas transações eletrônicos. É também objetivo deste trabalho realizar uma análise deste aspecto, mostrando o que tem já disponível em matéria de regulamentação jurídica.

Para entender a importância da segurança no comércio eletrônico na internet é necessário ter em mente que o comércio eletrônico é uma extensão do comércio comum e corrente que é praticado desde que o homem existe. De acordo com o dicionário Aurélio: Comércio [Do latim commerciu] S.m: permutação, troca ou compra e venda de produtos ou valores; mercado, negócio, tráfico. O comércio é a troca de bens e ou/serviços por uma moeda ou outro item de valor. Apesar de poder ser praticado de muitas formas, podem-se distinguir dois agentes presentes em qualquer transação comercial.

 

  • Compradores: pessoas que necessitam adquirir um bem ou serviço;

 

  • Vendedores: pessoas que oferecem bens e serviços. Podendo ser varejistas, atacadistas, distribuidores ou produtores

 

Em se tratando do comércio eletrônico praticado através da internet, é característico que compradores e vendedores se encontrem em pontos distintos, conectados entre si através de uma rede de computadores. Neste aspecto torna-se necessário considerar a fragilidade no quesito segurança em três pontos;

 

·         No computador do comprador;

·         No computador do vendedor;

·         No canal de comunicação.

 

Este trabalho pretende analisar cada um dos três aspectos acima, considerando seus riscos e as soluções de segurança.

 

3. O COMÉRCIO ELETRÔNICO

 

3.1 Segurança

 

3.1.1 No computador do comprador

 

Segundo as instituições bancárias, as ocorrências de fraudes eletrônicas, encontram-se no usuário final, pois esses não possuem o devido comportamento preventivo na rede mundial. No mundo virtual, o computador é como se fosse a nossa casa. Assim como as protegemos com muros, cercas, grades, cadeados, alarmes, etc., devemos também proteger nosso computador com as melhores soluções tecnológicas de segurança, tais como firewall, antivírus, anti-spyware, anti-spybot, etc. Porém, além de programas defensivos, nosso comportamento no uso da Internet é fundamental para minimizar os seus riscos, como perda de dados e invasão de privacidade. Os golpes praticados pela Internet podem, em sua maioria, serem evitados com alguns cuidados no acesso e navegação. Existem diversas situações que vêm sendo utilizadas por criminosos em fraudes envolvendo o comércio eletrônico. Na maior parte dos golpes, os criminosos utilizam técnicas de engenharia social, pois mesmo com seu vasto conhecimento e a grande quantidade de programas próprios para fraudar transações eletrônicas disponíveis no mercado, não é uma tarefa fácil roubar ou adulterar informações diretamente do servidor de uma instituição comercial, pois também existem muitas ferramentas utilizadas para proteger estas informações. Já por outro lado, o conhecimento das técnicas de segurança por parte do usuário comum não tem acompanhado o desenvolvimento da tecnologia e a sofisticação dos crimes eletrônicos, o que os torna mais vulneráveis aos ataques. Temos assim, um cenário onde o usuário comum tem em suas mãos uma tecnologia avançada e um grande número de possibilidade de transações eletrônicas que, se por um lado facilitam sua vida, por outro podem trazer dores de cabeça, pois geralmente o usuário comum não tem noção dos riscos inerentes a esta tecnologia.

 

3.1.2. No computador do vendedor

 

  Um aspecto que deve ser considerado é a segurança do servidor do provedor dos serviços de comércio eletrônico. O ataque direcionado a estes geralmente tem o objetivo de roubar dados do cadastro dos clientes, tais como números de cartão de crédito e senhas. Hoje, com a expansão do comércio eletrônico, com a importância econômica deste novo canal, com o número cada vez maior de empresas que aderem a este canal e considerando que a confiança do cliente é um item muito importante a ser considerado, as empresas envolvidas tem investido cada vez mais na proteção destas informações. Dispondo de verbas e acesso a tecnologias de ponta, a empresa tem melhorado consideravelmente a segurança de seus sistemas, o que torna cada vez mais difícil uma invasão com roubo de informações e fraudes.

 

3.1.3. No canal de comunicação

 

            Definimos como canal de comunicação, ao intervalo que existe em o computador do cliente e o servidor do vendedor lojista. Este meio já foi alvo de muitos ataques, onde o criminoso interceptava a informação que trafegava pela rede. Hoje, com a utilização da criptografia de dados, tornou-se mais difícil este tipo de ataque, pois mesmo que a informação seja interceptada, com esta tecnologia pode-se garantir que é quase impossível que alguém possa decodificá-la para uso criminoso.

 

 

6.2. Fragilidade

 

            Analisando estes três aspectos envolvidos nas transações eletrônicas, fica claro perceber que o ponto mais frágil está no usuário, em seu equipamento e em seus hábitos de navegação. Existe no mercado uma infinidade de ferramentas de proteção que podem ser instaladas no computador para prevenir fraudes. Vimos, porém, que este campo tem se tornado muito complexo e exigido que o usuário se torne um tipo de especialista em segurança. Na maioria das vezes, o usuário comum não tem conhecimento suficiente para se valer destas ferramentas, bem como a malícia necessária. A sofisticação dos criminosos e suas ferramentas têm exigido a contrapartida no desenvolvimento de ferramentas de prevenção e proteção. No passado, um bom antivírus era necessário para dar proteção. Hoje, assistimos a uma realidade onde ter um antivírus instalado, mesmo que atualizado diariamente não é mais suficiente para garantir proteção.  Termos tais como firewall, antivírus, anti-spyware, anti-spybot, anti-trojan, anti-keylogger, criptografia, certificação digital, etc., têm surgido para confundir e complicar mais a vida do usuário comum que não tem familiaridade com a tecnologia. Como se não bastasse a infinidade de ferramentas disponíveis para instalação no computador, o que mais põe em risco a segurança do internauta é a Engenharia Social.

Chama-se de Engenharia Social as práticas utilizadas para se obter acesso a informações importantes e/ou sigilosas através de artifícios que procuram enganar e/ou explorar a confiança das pessoas. O Engenheiro Social é um estelionatário que se faz passar por outra pessoa, assumindo outra personalidade, muitas vezes fingindo ser um profissional de determinada área, com o objetivo de explorar as falhas de segurança das próprias pessoas que, quando não são treinadas para esses ataques, podem ser facilmente manipuladas. A maioria das técnicas de engenharia social consiste em obter informações privilegiadas enganando os usuários através de identificações falsas, aquisição de carisma e confiança da vítima. Um ataque de engenharia social pode se dar através de qualquer meio de comunicação. Tendo-se destaque para telefonemas, conversas diretas com a vítima, e-mail e internet. Existem muitas formas de ataque por engenharia social, abaixo segue as mais utilizadas, mas deve ficar claro, que a forma do ataque depende da fragilidade da vítima, que é analisada e explorada pelo criminoso.

1) O usuário recebe um e-mail ou ligação telefônica, de um suposto funcionário de uma instituição conhecida e confiável. Neste e-mail ou ligação o usuário é persuadido a fornecer informações tais como senhas ou números de cartões de crédito.

2) O usuário recebe um e-mail, cujo remetente pode ser um suposto funcionário de uma empresa ou até mesmo uma pessoa conhecida, sendo que este e-mail contém um programa anexado. A mensagem, então, solicita que o usuário execute o programa para (o famoso clique aqui) obter acesso mais rápido a um site de comércio eletrônico ou ter acesso a informações mais detalhadas. Ao clicar no link sugerido, podem ocorrer as seguintes situações:

 

·         Teclas digitadas: um programa chamado keylogger pode capturar e armazenar todas as teclas digitadas pelo usuário, em particular, aquelas digitadas logo após a entrada em um site de comércio eletrônico. Deste modo, o programa pode armazenar e enviar informações sensíveis (como senhas de acesso ou números de cartões de crédito) para um atacante;

 

·         Posição do cursor e tela: alguns sítios têm fornecido um teclado virtual, para evitar que seus usuários utilizem o teclado convencional e, assim, aumentar o nível de segurança na realização de transações via Web. O fato é que um programa pode armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse foi clicado. Estas informações permitem que um atacante, por exemplo, saiba qual foi a senha de acesso utilizada pelo usuário;

 

·         Webcam: um programa pode controlar a Webcam do usuário, direcionando-a para 3o teclado, no momento em que o usuário estiver acessando um sitio de comércio eletrônico. Deste modo, as imagens coletadas (incluindo aquelas que contêm a digitação de senhas ou número de cartões de crédito) podem ser enviadas para um atacante.

 

3.3. Formas de pagamentos

 

Estabelecer uma forma segura de pagamento não tem sido uma tarefa fácil. Existem várias formas de se efetuar o pagamento de uma compra efetuada pela internet (anexo V), indo deste a emissão de um boleto para pagamento em um banco até a transferência interbancária ou mesmo o pagamento no ato do recebimento da mercadoria, através do reembolso postal. Empresas como CyberCash, DigiCash, E-Cash, First Virtual Holdings, Net Bill, Mondex, NetCheque, etc. tem desenvolvido soluções de pagamento com o objetivo de viabilizar as compras online, garantindo segurança. Porém, um dos principais meios de pagamento tem sido o cartão de crédito. Alguns protocolos de segurança foram desenvolvidos com esta finalidade de prover segurança às transações, destacando-se o SET e o SSL. Estes protocolos possuem vantagens e desvantagens. A principal desvantagem continua sendo a dificuldade de identificar positivamente a pessoa que realiza a transação. O padrão adotado pelas administradoras de cartão de crédito é o SET. O protocolo SET (Secure Electronic Transaction) é uma tecnologia que se assemelha a um cartório digital, lançado no final de 1996, tem como função procurar minimizar os riscos das transações online, utilizando criptografia e codificação dos dados. 

O SET utiliza o conceito de chaves eletrônicas para codificar os dados do cartão de crédito, que criptografados, são transmitidos pela internet, de maneira que somente quem tiver a outra chave eletrônica pode decodificá-los. Durante a transação as operadoras de cartão de crédito verificam os dados do comprador e do lojista, garantindo a privacidade das partes envolvidas. Além da identificação, o SET calcula tarifas e impostos e gera o recibo que autentica a compra. O SET, além de garantir a confidencialidade das informações, também garante a integridade dos dados transmitidos e permite autenticação do portador do cartão de crédito, identificando-o com um usuário legítimo de uma conta.

Este mecanismo, que conecta um portador de cartão a um número de conta específico reduz a incidência de fraude. O SET define o mecanismo (assinaturas digitais e certificados de autorização de portador de cartão de crédito) para verificar se o portador é um usuário legítimo de uma conta. Este procedimento garante o não repúdio. Uma vez efetuada a venda o comerciante deve ter a segurança de que o verdadeiro dono do cartão efetuou a compra e que esse não poderá negar mais tarde o pagamento da mesma. Outro protocolo muito ulitizado é o SSL (Secure Socket Layer). Denvolvido pela Netscape Communications em julho de 1994 e distribuido junto com os Browsers Netscape e Internet Explorer e os servidores web mais comuns,  tornou-se um padrão em e‑commerce.

Sua função é permitir a autenticação de servidores, encriptação de dados, integridade de mensagens e autenticação do cliente. Possui segurança criptográfica para uma ligação segura entre duas máquinas ou aplicativos, assegurando a privacidade na conexão e permite autenticação do Servidor e/ou o Cliente. É um dos protocolos mais convenientes e utilizados para transações seguras, permitindo uma implementação simples. A maioria dos servidores e browsers já têm suporte para o SSL tornando-o padrão e disponibiliza as condições necessárias para conexões seguras.

 

4. INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

 

De acordo com os dados levantados, o comércio eletrônico está em crescimento acelerado. Apresenta uma grande variedade de vantagens sobre o comércio tradicional, trazendo comodidade para os envolvidos. O que ainda falta para que seja amplamente aceito é uma mudança de comportamento por parte do usuário, que ainda joga toda responsabilidade pela segurança nas empresas que prestam serviços e descuida do ambiente onde faz suas transações, bem como um maior comprometimento das empresas com políticas de segurança e de construção de parcerias para combater o crime organizado. A classificação do Comércio Eletrônico como principal meio de relação comercial entre as pessoas é apenas uma questão de tempo, mudança de paradigma e acertos tecnológicos e jurídicos. 

 

5. ASPECTOS LEGAIS

 

5.1. Contratos eletrônicos

 

De acordo com o professor Washington de Barros, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, “contrato é um acordo de duas ou mais vontades na conformidade da ordem jurídica destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar, ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”. Esta definição se mostra aplicável aos negócios realizados na internet, pois os princípios relativos aos contratos eletrônicos são os mesmos que se aplicam às demais formas de contrato. Nas transações eletrônicas realizadas pela Internet, os contratos podem ser firmados através de e-mail ou de proposta contida no sitio de uma das partes e sua aceitação está implícita pela outra parte envolvida, que pode se dar ao se pressionar o botão “ACEITO”, caracterizando uma relação de consumo, sendo semelhante aos contratos de adesão para fins de direito. 

Nos contratos que se firmam através da troca de correio eletrônico, é necessário compreender o mecanismo desta troca de mensagens. Uma mensagem eletrônica, ao ser emitida em um determinado computador, segue para o provedor de acesso. O provedor direciona esta mensagem para o servidor mais próximo, passando esta por várias rotas até chegar ao destinatário final, ficando armazenada em sua caixa postal. A resposta do destinatário percorre o caminho inverso até chegar ao solicitante. Com relação a este contexto, há divergência na determinação do momento da concretização do contrato. Se este se dá no momento que se aperta a tecla “send”, quando a mensagem chega ao provedor de acesso ou quando chega ao provedor do proponente, ou, em outro momento da troca de informação? Temos, ainda, considerar que o Código Civil prevê a possibilidade de retratação. Em se tratando de transações realizadas pela Internet, vimos que está opção é prejudicada, visto que o tempo decorrido entre expedição e aceitação é muito é pequeno.

Temos também, por definição que um contrato eletrônico é um arquivo digital, um conjunto de bytes que contém em sua forma as informações pertinentes a contrato formal, tais como datas e suas alterações, bem como assinaturas digitais e os mecanismos que protegem sua integridade, além de conter a localidade por onde trafegou na rede, podendo ser rastreado. Neste sentido, parte da doutrina entende que se trata novo mecanismo de realização dos contratos, que vêm somar-se aos tradicionais, como o verbal e o escrito. Parte da doutrina defende que se o documento originalmente foi concebido eletronicamente, sua reprodução em papel será obrigatoriamente “cópia”, pois o documento eletrônico propriamente dito seria uma seqüência de bits. A de se colocar, também, que, modelo de norma da UNCITRAL – United Nation Commission on International Trade Law -  para o comércio eletrônico prevê, em seu artigo 6º, que: “quando a lei requer que a informação seja fornecida por escrito, esta exigência é alcançada se a informação contida na mensagem é acessível para ser utilizada em futuras referências“.

Segundo Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, advogada e professora de Direito Administrativo da FGV Direito Rio, a informação eletrônica pode ser protegida de inúmeras formas. Em 1981, há parecer do Conselho de Europa estatuindo que o registro eletrônico deve ser reputado documento original, tendo a mesma eficácia probatória deste. A propósito, observe-se que como a matriz do documento eletrônico se mantém íntegra quando copiada, é indevido falar em “cópias” ou “vias” do documento eletrônico. Toda cópia deve ser reputada um original. 

 

5.2. Legislação

A internet é uma rede sem fronteiras. Podemos, estando no Brasil, acessar um servidor localizado nos Estados Unidos e comprar um produto que foi montado na China, a partir de peças fabricadas em diversos outros países. Esta característica torna as transações complexas quando levadas para o campo do Direito, pois os reflexos jurídicos dos atos praticados têm implicações internacionais, exigindo a busca de soluções para conflitos de Leis. Com relação ao direito penal, o Brasil adota a teoria da ubiqüidade, onde aplica a Lei Brasileira a qualquer crime com repercussão no país. Na esfera civil aplica-se o artigo 9º da Lei de Introdução ao Código Civil que trata as obrigações aplicando a Lei do país em que forem constituídas. 

Devido a estas características da rede mundial, torna-se difícil, senão impossíveis a individualização do local onde se deu o evento, o que é fundamental para determinar a responsabilidade civil, a questão da Jurisdição tem gerado controvérsias. Entende a maioria dos juristas, que se o fluxo de informações se direcionou ao Brasil, poderá o Juiz brasileiro se declarar competente para julgar, principalmente, em se tratando de questões envolvendo relações de consumo, pois se pode considerar com local de ocorrência o computador do consumidor lesado. Diante desta nova realidade advinda das relações sociais em função dos avanços tecnológicos.  Se percebe a necessidade do Direito de se adequar as estas novas relações. A ausência de uma legislação específica e, em alguns casos, falta de conhecimento e preparo do judiciário tem gerado controvérsias. Os juízes tem se utilizado dos princípios gerais do direito e dos costumes internacionais, que vão se fixando para reger as controvérsias oriundas dos contratos internacionais.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Em função dos avanços da tecnologia e da globalização que tem levado ao crescimento do uso de sistemas informatizadas, possibilitando a movimentação de vultuosas cifras pelos sistemas financeiros mundiais, bem como o aumento da quantidade de informações estratégias que são tratadas a cada instante no mundo, e tendo por outro lado a crescente sofisticação dos ataques, à escalada das ameaças e fraudes nos sistemas eletrônicos e à possibilidade do terrorismo atuar nos sistemas informatizados, tem levado as empresas a reconhecerem que devem encontrar melhores maneiras de controlar o risco e aperfeiçoar os recursos que estão sendo usados, tendo em vista a continuidade dos negócios, à segurança, e à gestão de riscos das operações.

De acordo com Moacir Drska, em artigo publicado na versão online da revista Decision Report em 14/08/2009, o crescimento da utilização de meios eletrônicos, sejam em ambiente virtuais ou físicos, é uma realidade em todo o mundo, e no Brasil. Pesquisas da Forrester Research, empresa de tecnologia e pesquisa de mercado, With hundreds of analysts and coverage areas, we are the only company that creates forward-thinking research specifically for your role in the organization. projetam um crescimento do Comércio Eletrônico na América Latina, de 17% ao ano até 2010, com um aumento na movimentação de valores, em dólares, de 44%, no mesmo período. Em 2008, 13 milhões de brasileiros compraram pela internet movimentando um total de R$ 8,2 bilhões, de acordo com um estudo da e-Bit, representando um crescimento de 30% em relação a 2007. No primeiro trimestre deste ano, a e-Bit registrou um faturamento de R$ 2,3 bilhões para o setor no país, um crescimento nominal de 25% se comparação ao mesmo período de 2008. Porém, mesmo neste contexto de crescimento ainda há uma grande barreira a ser vencida: a segurança. Os números poderiam ser melhores, porém, o crescimento foi limitado por fraudes que tem criado uma sensação de insegurança nos usuários, reforçado pelo fato do e-commerce ser um ambiente novo, conforme afirma Marco Brasil, gerente jurídico do Mercado Livre.

De acordo com o CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil), no primeiro trimestre de 2009 foram notificadas 173.563 tentativas de fraude, correspondendo a um crescimento de 97% em relação ao último trimestre de 2008. Este crescimento vem sendo alimentado pelo crime organizado, incentivados pela falta de uma legislação específica, desconhecimento do Judiciário e ausência de requisitos básicos para enfrentar essas práticas. Por outro lado, outro fator que responde pelo aumento dos crimes virtuais está na falta de conscientização dos usuários. A fragilidade no ambiente virtual está mais ligada ao mau uso das ferramentas do que a fragilidades sistêmicas da plataforma. A solução para dar maior segurança e credibilidade às transações eletrônicas passa pela necessidade de educar o usuário, combater efetivamente o crime eletrônico, desenvolvimento e melhoria das políticas de segurança das empresas que envolvam ações de prevenção e criação de uma legislação que seja mais eficaz no combate a este tipo de crime.

 

7. REFERÊNCIAS

 

Cartilha de Segurança para Internet 3.1.

Disponível Em http://cartilha.cert.br/download/> Acesso em: 24 set. 2009.

 

Wikipédia, a enciclopédia livre. Comércio Eletrônico. Disponível em:

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Comércio_eletrônico>.  Acesso em: 24 set. 2009.

 

MARIOT, Gilberto. Contratos Eletrônicos, Disponível em:

<http://www.tecnologiasa.com.br/2009/05/11/contratos-eletronicos/>. Acesso em: 11 mai. 2009.

 

Internet Com Segurança. Disponível em:

< http://www.febraban.org.br/Febraban.asp?id_pagina=115 >. Acesso em: 11 mai. 2009.

 

Sociedade Brasileira de Computação. Segurança na Internet: Eles entram de qualquer jeito. Disponível em: 

< http://www.sbc.org.br/index.php?language=1&subject=1&content=news&id=5353. >

Acesso em: 05 ago. 2009.

 

DRSKA, Moacir. ACSP prioriza segurança na rede. Disponível em <

<http://www.decisionreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=5110&sid=4&tpl=printerview >. Acesso em: 29 set. 2009.

           

TURCHI, Sandra. As Vantagens e os Perigos do e-commerce. Disponível em: <http://www.comercioeletronico.blog.br/?tag=estatisticas-e-commerce>. Acesso em: 14 set. 2009.

 

BRAUN, Daniela. Segundo Visa, 7 milhões de brasileiros compram online. Disponível em: < http://cio.uol.com.br/gestao/2008/09/10/segundo-visa-7-milhoes-de-brasileiros-compram-online/>. Acesso em: 26 set. 2009.

 

Data da conclusão/última revisão: 14/10/2018

 

Como citar o texto:

SILVA,Romulo Pinheiro Bezerra da; FIGUEIREDO,Patrícia de Camargo; PARREIRAS,Roberto de Castro..Segurança em Comércio Eletrônico. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 30, nº 1568. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-e-internet/4189/seguranca-comercio-eletronico. Acesso em 15 out. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.