SUMÁRIO: 1. – Introdução  2. – A evolução do Direito Trabalhista  3. – Dos atos de comércio à teoria das empresas 4. – A função social das empresas na sociedade moderna  5. – Conclusão.

1. – Introdução.

Na sociedade moderna, - e quando falamos em sociedade moderna estamos necessariamente falando nos tempos de hoje, pois a globalização, a internet e outros vários meios de comunicação podem levar qualquer ser humano a estar ao mesmo tempo em qualquer lugar do mundo apenas sentado em sua poltrona – houve uma grande revolução no conceito de empresa e empresário.

Contudo, houve, outrossim, uma considerável revolução na seara das leis trabalhistas, pois, hoje não podemos conceber uma grande empresa sem a participação dos operários, dos gerentes, das pessoas que limpam o ambiente de trabalho, dos sócios de tal empresa etc. Destarte, todos formando a reunião para o bom desenvolvimento de tal atividade.

Pois é para tal fim que se reúnem os homens e constituem uma empresa, porquanto sozinho tornar-se-ia mais sacrificioso tal êxito, qual seja, exercer uma atividade de grande vulto sozinho, e por isto associam-se a outros para que com reunião de forças e capitais logrem seus desideratos.

Destarte, cresce assaz a responsabilidade do Estado para fiscalizar se tal e quais empresas estão exercendo suas atividades regular, e com isso não tão-somente protege seus trabalhadores como protege, ipso facto, a população consumidora que é reputada a mais vulnerável às “guerras comerciais”.

Com tal fiscalização o Estado, e ainda mais com o crescimento de mais e mais empresas, precisa dispensar forças para que realmente seja alcançado o fim por que fora criado tal departamento e para tanto necessita do pessoal qualificado, de tal sorte que precisa remunerá-los.

Todavia, se é necessário que cobre tributos para sustentar toda uma gama de despesas que tem o Estado, para fazer valer as regras, que não só protege toda a sociedade, como ainda mais a própria empresa e o empresário, pelo menos deveria ser este o fim, que tias tributos sejam cobrados respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Entretanto, no mais das vezes, o Estado excede no seu poder de tributar e eleva a tributação às nuvens prejudicando os empresários, e, por conseguinte, os trabalhadores que por sua vez fazem decair o consumo trazendo um enorme prejuízo ao mercado e seu reflexo, de tal sorte, no próprio Estado.

À vista disso tudo, o empresário precisa ter em caixa dinheiro para pagar seus impostos, que são em grandes quantidades, e que vencem todos os dias do mês. Se ele não honrar com o imposto de hoje, junta-se este com o de amanhã e necessariamente vai acumulando até que chega uma hora em que fica difícil honrar tais compromissos.

Destarte, se faz necessário que o Estado simplifique tal emaranhado de impostos, para que o empresário tenha fôlego de um vencimento para o outro, e que de tal sorte possa honrar com seus compromissos.

Faz-se, ainda, necessário, que o Estado não abuso de seu “dever-poder” de tributar, pois, elevando a carga tributária estar-se-á elevando o risco de falência das empresas. Cada vez que o Estado aumenta ou cria um imposto, está puxando a corda das empresas em direção ao abismo.

De tal sorte que, em ocorrendo isto, as empresas não cumprem sua função social abandonando os trabalhadores a toda sorte do destino ficando sem emprego, e, por conseguinte, o mercado consumidor dando lugar para o monopólio comercial.

Destarte, acreditamos por admissível assentar aqui, uma breve história do trabalho, do direito do trabalho, dos atos de comercio, que teve seu fim com a teoria das empresas, e como pretensionamos dissertar sobre as três coisas que é da responsabilidade do Estado de Direito, quais sejam, as empresas, forma da sustentabilidade econômica de tal Estado; o trabalho que faz com que aquela atividade se realize e os tributos, que tanto as empresas pagam e que não deixa de ser base da soberania econômica, de qualquer Estado independente.

2. – A evolução do direito trabalhista.

Perde-se no tempo a história do trabalho humano, porém demonstrar-nos-emos o seu início desde o fim da escravidão, porquanto é de substancial importância em se tratando do que realmente é o trabalho remunerado.

Hoje, quando pensamos numa empresa, logo vem à mente um grupo de pessoas reunidas para melhor desenvolver uma atividade com fins lucrativos. Atividade, que, tornar-se-ia difícil, sem tal reunião entre um determinado grupo de indivíduos.

E este grupo de pessoas não é tão-somente os trabalhadores, é, outrossim, a figura dos sócios onde faz com que seja tal atividade bem desenvolvida com sua supervisão constante. Entretanto, tal como acreditamos deixar de solar clareza, não fora sempre assim. 

Por outro lado, pagar impostos elevados ao Estado, também não é de hoje, pois desde que o homem começou a viver numa comunidade onde havia um líder, de uma forma ou de outra, sempre teve que pagar impostos. Não devemos afastar a idéia de que um Estado só tem sua independência por causa dos impostos pagos por seus concidadãos.

Porém, de tal arte que não podemos nos afastar, outrossim, da idéia de que o Estado não pode exceder, chegando a ser um abuso e não reputando o que é mais relevante, que são as empresas para um sistema capitalista.

Bem, o desenvolvimento do trabalho se deu com os escravos que, diga-se de passagem, não eram considerados como ser humano e sim como coisas. Pensamento este, que até mesmo no tempo dos grandes pensadores, tal como Aristóteles, já era reinante.

Trabalhavam estes homens, de cor negra, e só por isto, apenas em troca de um prato de comida e nada mais. Prato de comida que no mais das vezes, era o resto do patrão, porquanto não tinha privilégio para terem uma comida decente, se isto for um privilégio.

Adentrou anos afio, séculos tal aberração, com a natureza dos seres humanos, só porque eram de uma pigmentação diferente daquela que tinha os nobres. A passagem da escravidão à servidão, que não chega muito longe da escravidão, foi muita lenta por demais.

O trabalho escravo era forçado, e não tinham vontade alguma, por parte daqueles homens, pois tinham que desenvolver uma atividade árdua e desumana, na maioria das vezes, as mulheres até mesmo as crianças, iam ao campo com os homens.

Entretanto, depois de muito tempo, décadas, séculos, houve a passagem da escravidão para a servidão, onde passaram, os escravos, a serem vistos como pessoas e não como coisas, e começaram a ter capacidade de ser sujeitos de relações jurídicas, ligadas às glebas.

Destarte, houve mais evolução, com a influência do Cristianismo, veio o a concepção de que o homem é individual e como tal, merecia ser respeitado. Logo, mais tarde, adveio o colonato onde o colono era o arrendatário, e estava “preso” ao proprietário por um trato. Por isto é que dissemos, não se distanciar muito de uma escravidão.

À luz disso tudo, passou, ainda, o trabalho, por uma fase de um objeto de locação, tal como nos mostra bem, Irany Ferrari, em “História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Trabalho em conjunto com os ilustres Amauri M. Nascimento e o não assaz menos ilustre Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Daí é que adveio a origem do trabalho subordinado, pois o objeto do contrato de trabalho era o próprio trabalho.

Todavia, engana-se quem com a servidão os colonos tiveram suas plenas liberdades, como nos ilustra bem o renomado Amauri M. Nascimento, “ Iniciação ao Direito do Trabalho”, a servidão não diferiu muito pois os colonos eram obrigados a trabalhar nas glebas, pois teriam que pagar uma taxa ao proprietário da terra.

Contudo, não havia, por óbvio, leis que amparassem tais homens. Primeiro porque como escravos eram reputados como coisas, e segundo porque, não nos diz Amauri M. Nascimento, mas é fácil de visualizamos, os colonos eram apenas escravos “libertos”. 

No que pese às leis de proteção ao trabalhador, demorou muito para se chegar a uma verdadeira lei que realmente levasse em consideração o bem-estar daquele que é o verdadeiro ponto onde devem ser colocadas todas as preocupações de um Estado.

Mesmo com as corporações de ofício não conseguiu ser logrado o desiderato de ter normas que regulasse as relações entre empregados e empregadores. Porém, lembra-nos Amauri M. Nascimento, que houve uma mudança considerável. 

Veio assim, uma maior liberdade dos trabalhadores nas corporações de artesãos, que por sua vez se juntavam num grupo de artesãos do mesmo ramo  em um mesmo local, advindo daí normas que regulavam as relações de trabalho. Vindo, destarte, tal como dissemos acima, a mais considerável lei trabalhista que foi a locação de serviço, por tratar este contrato, o trabalho como seu objeto.

O tempo passou e com a expansão da indústria, mas definitivamente na  revolução industrial no século XVIII, da mesma sorte a expansão do comercio onde foi substituído o trabalho escravo pelo trabalho assalariado, cabendo a menção da evolução da manufatura para às fábricas vindo a evoluir para a linha de produção, fatores, estes, importantíssimos para não tão-somente evolução do trabalho como para à proteção dos trabalhadores.

Vimos, entretanto, em breves linhas históricas, que houve uma evolução e revolução na relação de trabalho assaz considerável, entre o empregador e o empregado, desde da escravidão até os tempos de hoje.

3. Dos atos de comércio à teoria das empresas.

Não é-nos convincente procurar falhas nas teorias de Marx ou Conte para acharmos argumentação à explicação do fim do socialismo na União das Republicas Socialistas Soviéticas, e para muitos a não ver com bons olhos o sistema capitalista. Pois, a falha não está no regime e sim no próprio homem porquanto é este e tão-somente este, que exterioriza seja qual for o regime.

O objeto de preocupação em qualquer regime num Estado é o povo, é o bem-estar do cidadão que constitui tal Estado, e por conta disso, necessariamente, para que, seja qual for o regime que escolha o Estado, obtenha o êxito da coexistência social, se faz necessário que o povo seja reputado o foco primordial por seus administradores.

Todavia, o que nos parece problemático não são as falhas de qualquer regime e sim a falta de bom senso dos homens que são nomeados para administrarem os interesses dos cidadãos que são os verdadeiros donos do poder. (C.F. art. 1º, parágrafo único)

Tanto isto é verdade que nas antigas civilizações, onde reinava a troca de produtos por outros com seus vizinhos, não havia este problema de regime quer fosse socialista quer fosse capitalista.

Porém, com o crescimento da população o sistema de troca foi ficando para trás, uma vez que as necessidades dos homens da época não esbarravam num e noutro produto. Os produtos já não eram mais produzidos visando apenas aquela quantidade de troca de um produto por outro, de acordo com cada necessidade, e, sim, a troca deste produto por uma quantidade expressada numa moeda. 

Tais necessidades iam mais longe. Foi quando começou a fazer os produtos para a venda. Já não tinha mais em mente a troca de produtos por produtos, e sim por moedas onde tais moedas lhes davam o poder não só de comprar outros produtos diferentes, como de adquirir coisas de outros povos estrangeiros. Numa palavra, produtos que eram produzidos por outros povos e que não tinham em sua cidade.

Por conto disso, apareceram corporações de comerciantes, e suas primeiras regras foram tiradas dos usos e costumes que eram praticados pelos seus membros. Daí as primeiras noticias do direito comercial, que nos trás o sistema francês, que era dividido em dois sistemas de disciplina, o de atos civis e comerciais.  

 A par disso, o direito comercial teve suas primeiras normas nos assuntos concernentes aos atos de comércio, nas decisões que eram proferidas pelos próprios membros da corporação, que por sua vez, eram direcionadas àqueles comerciantes que faziam parte da corporação, isto é, aos associados.

Bem, como o homem está sempre incessantemente buscando evolução, e tal evolução é por tal importância, refletida necessariamente nas normas jurídicas, que nada mais é que uma forma de regulamentar suas relações, não poderia deixar de evoluir nos assuntos concernentes aos comércios, que era  encontrado suas regras, século XII e XVI, nas decisões corporativistas.

Entretanto, mesmo com a expansão do comércio e com a criação de alguns títulos modernos, tais como a letra de câmbio, o seguro, a atividade bancaria e a sociedade anônima, mesmo assim não foi suficiente para que as regras do direito comercial não continuassem sendo elaboradas pelos membros da corporação comerciais.

Todavia, era inevitável, no direito comercial, uma grande evolução e Vivante não deixou tardar isto em seu tempo. Logo quis ele separar as atividades, dizendo que o direito comercial era um direito de classe. No decorrer de sua evolução intelectual jurídica, muda ele de idéia e com a elaboração do Codice Civile, em 1942, é unificada as leis civis, comerciais e trabalhistas.

Com tal evolução e bem pensada unificação, nasce a teoria da empresa que tanto precisa os comerciantes, os profissionais que exerciam as atividades não comerciais, sendo ela, a teoria das empresas, reputada uma grande evolução e que melhor se adequava com o sistema capitalista.

Vemos que com isto, com a teoria das empresas, modelo italiano, passou o direito comercial a regular o exercício das atividades econômicas, e não mais ser um direito de classe, tal como dissera Vivante. O sistema francês não regulava grandes atividades, o italiano, divisando cada qual, disciplina todas as atividades, ressaltemos, deixando de ser um “direito de classe”.

O direito comercial no Brasil seguiu a influência do sistema francês. Conquanto não viesse especificado, a teoria dos atos de comércio no bojo de nosso Código, regulamento nº 737, de 1850, é livre e de verdadeira clareza a menção a tal teoria no art. 19, de tal diploma legal.

Destarte, os juristas pátrios não viam com bons olhos o sistema francês o qual, podemos ver de solar clareza, o Brasil adotara no art 19 do regulamento 737, de 1850. Tal como nos traz a lume Fabio Ulhoa Coelho, temos tal concepção ainda com o esboço de Teixeira de Freitas, onde se filiava ele a codificação do direito privado, chegando a ser efetivamente unificado com o projeto Miguel Reale.

Em assim sendo, com o Código Civil Brasileiro de 2002, encontramos a unificação do direito comercial e civil, e a aceitação da teoria das empresas, no art. 966, de nosso diploma legal civil. Nos dando o conceito de empresário, e regulando as atividades econômicas, excluindo apenas do conceito de empresário os profissionais o exercente das atividades intelectuais, literárias e artísticas.

Mesmo com um Código Comercial que trazia em sue bojo a teoria dos atos de comércio, os juízes, os doutrinadores e até mesmo as jurisprudências  brasileiros, atendendo à realidade econômica do País capitalista, decidiam processos reputando a teoria das empresas. 

 Malgrado o Brasil ser influenciado pela teoria dos atos de comércio, tivemos bastante evolução e faz-nos prova disto as leis esparsas que eram elaboradas adotando a teoria das empresas, quais seja, a lei. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor; lei 8.245/91, que dispõe sobre locação predial urbano e a lei 8.934/94, que cuida do Registro de Empresas e das Atividades Afins.

À vista disso tudo, afigura-nos que de muito carecia a atividade econômica de uma teoria que viesse para propiciar as empresas. E a importância de tal teoria, para o Brasil, era tão gritante que a prova disso é que a doutrina, a jurisprudência e as leis esparsas, já incorporavam-na mesmo antes da entrada em vigor de nossa nova lei civil.

Entretanto, é-nos patente que a teoria dos atos de comércio, havia se tornado obsoleto para a atualidade, que a par disto a aceitação da teoria das empresas foi muito grande e irrefutável. Porquanto o que visa ela é o fortalecimento da estrutura das empresas repercutindo na estrutura econômica e social.

À luz do que foi dito, tem a teoria dos atos de comércio, sua importância, porém não para uma época em que grandes quantidades de atividades econômicas aparecem diariamente, e que visamos, a qualquer custo, regulamentar tais atividades para que sejam protegidas e contribuam para a elevação econômica do País.

4. A função social das empresas na sociedade moderna.

De muito se discute qual deve ser a função social das empresas no meio social. E cada qual dá sua opinião, a população consumidora fala que é necessariamente a incumbência de dar empregos, ter lucros e muitos ainda que tais empresas precisam cuidar do meio ambiente e social.

Mas o que seria cuidar do meio ambiente e social? Bem, parece-nos muito simples. Uma empresa que tem como sua atividade a fabricação de papéis, necessariamente ela precisa se preocupar com a reposição de sua matéria prima, isto é, ter uma plantação de árvores que sejam direcionadas a tal atividade. 

Não tão-somente cortar as árvores e não, por via transversal, retribuir com a natureza, que está dando o que lhe é necessário a sua atividade. Outrossim, se faz necessário que este empresário tenha consciência de que os resíduos dos produtos de sua fábrica estejam indo para lugares que não venham  causar danos ao meio ambiente. 

De outro lado, cuidar do mio social. O que seria cuidar do meio social? Ponto de controvérsia este, uma vez que as empresas são criadas para desenvolverem atividades que venham ajudar ao Estado capitalista a ter um desenvolvimento econômico. Porém, na opinião de muitos, da classe assalariada principalmente, a função social das empresas seria a implantação de ambiente de lazer para crianças e adolescentes. Cuidar de praças e assim preservar o meio ambiente, dando lazer e um lugar acessível para a comunidade de determinado bairro.   

Bem, sabemos que quando uma empresa estar se preocupando com tais fatores sociais, ela tem sua imagem bem vista nomeio social. Seus produtos são indicados por amigos, os vizinhos fazem propaganda gratuita de tal empresa, e certamente, crescer-se-á seu conceito perante a sociedade.

 Todavia, não devemos confundir a real atividade de uma empresa. Cremos que a verdadeira importância de uma empresa para o meio social, é a função de criar empregos, ter lucratividade para que seus empregados não sejam prejudicados, destarte, não olvidemos de que fazendo ela todo quanto foi exposto, ter-se-á sua imagem acrescida perante a sociedade, aumentado, de tal sorte, seu lucro.

  Vimos no decorrer da dissertação destes parágrafos, quais as funções que uma empresa, na opinião de muitos, deve assumir no meio social. Entretanto, se faze necessário não olvidarmos, que isto é uma função necessariamente do Estado.

Por que dissemos isto? Simples, porque tudo quanto foi dito concerne às grandes empresas, que convenhamos, é a minoria, levando a equiparação às pequenas empresas, que com toda certeza não podem arcar com tais funções sociais. Uma vez que a carga tributária já toma todo o seu poder financeiro.

Faz-se necessário que não associemos a lucratividade de uma empresa, às atividades sociais que ela desenvolve, uma vez que não há provas precisas de causa e efeitos de tais fatos. Prova disto foi a Levi’s, nos anos 90, que mesmo com tantos programas sociais teve uma gestão decepcionante.

Por isto, uma grande empresa não seria levada à falência, se destacasse de seu patrimônio, uma determinada quantia para construir um clube de lazer em um determinado bairro, mesmo que a manutenção de tal clube fosse financiada pela comunidade carente que se beneficiasse de tal clube.     

Bem se vê, que o mesmo não poderíamos dizer de uma pequena empresa, que mal dar, seu lucro, para pagar um bom salário aos seus empregados por conta dos vários impostos que pagou ao Estado. E não precisa ser estudioso no assunto, para saber que a maior parte das empresas, que sustentam o Estado com seus impostos, são as pequenas empresas.

À guisa de exemplo, vemos: Imaginem que uma pequena empresa, compre um determinado produto por R$. 10,00 (dez) reais. O preço de revenda é de R$ 18,00 (dezoito) reais. Temos que a margem de lucro de tal empresa é de R$ 8,00 (oito) reais. Agora, pasmem, de R$ 8,00 (oito) reais, o empresário precisa pagar salário dos funcionários, água, luz, telefone, aluguel e toda uma cartilha de impostos para o Estado.  

Tem mais. Depois que pagou tudo o quanto se mencionou acima, ainda paga ele, de seu lucro que é muito pequeno, o imposto de renda de pessoa física ao Estado, que chega a ser ao equivalente a  4 (quatro) meses de trabalho. À vista disso tudo, o empresário, paga para trabalhar e manter uma empresa.

Não cabe aqui destacarmos percentagens de tais impostos, pois não é apropriado, este trabalho, para tanto. O que estamos querendo dizer é que, além de pagar tantos impostos, v.g., INSS, o empresário ainda oferece plano de saúde aos seus funcionários porque o Estado oferece serviço de sua responsabilidade de uma forma muito precária. 

Para que tenhamos consciência de que a base onde são construídas as estruturas, econômica, social e o desenvolvimento de um Estado capitalista, se faz necessário que seu fator responsável não seja esquecido a toda sorte de marés e não sejam destruídas pelas tempestades de impostos criados sem levar em consideração sua fonte.

Porque a fonte de onde saem os impostos, são as empresas, no mais as pequenas, e se não forem elas reputadas como tal, mais e mais, chegar-se-ão num dia em que não poderão honrar com seus compromissos, de sorte que faltará numerário nos cofres públicos, base que sustenta o Estado economicamente capitalista.

Sabemos que o sistema econômico de um Estado capitalista, é formado por um círculo que gira em torno do um único ponto imóvel que são as empresas. Sabemos, outrossim, que as empresas são formadas, no mais das vezes, por uma reunião de pessoas que almejam lograr desideratos de grande vulto ou que não tenham o capital, porém têm uma experiência técnica que, juntar-se-ão com quem tem o capital, daí formando uma empresa com tal conjunto de forças.

 Observando o mercado moderno, chegamos a uma conclusão de que tais reuniões não são formadas só por pessoas conhecidas, amigas de longas datas ou parentes. São formadas por toda sociedade que tenha o mesmo desiderato que aquele outro.

Noutras palavras, temos que o desenvolvimento econômico de um Estado capitalista moderno, é uma reunião de toda sociedade sem distinção de quem quer que seja. Todos se reúnem para cumprir uma função social, que por seu turno, ascende o Estado porque é visto com outros olhos pelos Estados estrangeiros, por conta de seu desenvolvimento empresarial, econômico e de tal sorte vindo se reunir também, contribuindo assim para uma arrancada atômica de tal Estado.

 Entretanto, pontos cruciais devem ser observados e respeitados pelo Estado que tomou para si a fiscalização de tais reuniões. Não podemos negar que os impostos cobrados pelo Estado das empresas são de capital importância, até mesmo para que sua estrutura soberana seja assegurada.

 Pontos estes, que sem uma observação racional e proporcional levar-se-ia ao fim de tais empresas, motivo este que só contribui para o enfraquecimento do próprio Estado. Porém, vejam, se faz necessário que o Estado respeite o limite de tributar, pois uma tributação excessiva só contribui para o afundamento das empresas.

E sabemos que quando este fato ocorre, não só as empresas perdem como, outrossim, os empregados, os consumidores e, por conseguinte, toda a sociedade, e em sendo esta a base onde é construído o Estado, ipso facto, este perde.

Por isto, devemos acordar de um sonho onde o Estado é o todo poderoso e que tem sua independência financeira por si só, sem reputar a contribuição dos cidadãos que é a causa primeira que sustenta a estrutura de tal Estado. Se assim fosse, de onde o Estado - e quando nos referimos Estado, estamos necessariamente falando da organização de administradores que nada mais têm que anuência para administrarem os interesses dos cidadãos, dos povos que constituem o próprio Estado - tiraria os numerários que financiam as despesas sociais?

A soberania do Estado tem que ser imposta perante àqueles Estados estrangeiros e não perante aos seus cidadãos – vejam, não quer significar isto que o Estado vire uma forma de cooperativa, onde cada um faz o que quer, e tão-somente que sejam respeitados os direitos de cada um, e que ainda mais os administradores desenvolvam suas funções com transparência, honestidade, proporcionalidade e aqueles outros princípios que fazem parte da administração pública – que são o próprio Estado, pois é o que extrairmos do preceito contido no art. 1º, parágrafo único da nossa Carta Constitucional, vejamos o que reza tal parágrafo: “ Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.  

Vejam os senhores, que se um administrador de uma grande empresa não fizer uma boa administração, estará ele contribuindo para a destruição, para a falência de tal empresa. À guisa de exemplo, citemos a  Levi’s.

E uma boa administração não é feita tirando de um ponto frágil e deixando o ponto forte mais forte ainda. O que quer significar isto?  Vejam, muito se fala numa reforma trabalhista, argumentando que melhorará  para as empresas porque estas estão pagando muitos impostos trabalhista.

Entretanto, não se procede tal argumentação, pois em se fazendo tão-somente isso, não resolverá muita coisa, ou nada, tendo certeza de que criará uma grande “revolta” na classe trabalhista. Por que tal reforma - veja, atente-se que estamos nos referindo apenas se for feita a reforma trabalhista – criar-se-á uma revolta na área trabalhista? Ora, a proteção das normas trabalhistas aos trabalhadores brasileiros, não se deu da mesma forma que em França, à guisa de exemplo.  

 No Brasil temos um homem reputado, para os leigos, o pai dos trabalhadores, quem seja, Getúlio Vargas. Quer isto dizer, que o Brasileiro não lutou tanto quanto um francês pela sua proteção na seara do trabalho. Na França, a evolução se deu de baixo para cima, ou seja, foram os trabalhadores que fizeram valer seus direitos, no Brasil foi o contrário, de cima para baixo, isto é, o governo “fez um favor” aos trabalhadores sendo com isso mitificado como se não fizera mais que sua obrigação.

Daí, em poucas palavras, a cultura trabalhista brasileira não aceitará que sejam tirados aqueles direitos “dados” por um governo e que já solidificaram nas memórias da população trabalhadora brasileira.   

Enganam-se aqueles que pesam que os trabalhadores aceitem com graça e aplausos, tal reforma, onerando mais e mais as empresas com vultosos impostos. Não é tão-somente com a reforma trabalhista que resolverá os problemas econômico e social do Brasil.

Somos do raciocínio de que o Direito é dinâmico e precisa necessariamente acompanhar a evolução social do ser humano. Entretanto, precisa ser evoluída, outrossim, a idéia do Estado de que a excessividade de impostos atrapalha de muito o desenvolvimento de um Estado. Por isto, acreditamos que em se fazendo tanto a reforma trabalhista quanto a tributária será logrado um êxito muito importante.

De nada adiantará mexer na CLT, e nem cogitar da seara tributária. Primeiro porque o problema não está só na CLT; segundo porque a carga tributária brasileira é uma corda que a cada dia é apertada e, por conseguinte, enforca os empresários.

Ora, se tirarmos do empresário em forma de pesada carga tributária, este por seu turno não pode pagar um salário digno aos seus funcionários que não têm, ipso facto,  recursos para comprar as mercadorias que ele mesmo produziu.

 Trocando as palavras, se o empregado não ganha o suficiente para ter um poder de compra, a mercadoria não é vendida; mercadoria não vendida significa queda na produção, queda na produção diminui a necessidade de mão-de-obra, diminuição na mão-de-obra, quer dizer funcionário sem emprego. Vejam os senhores, que é um círculo.

Decerto, defendemos a idéia de que fazendo as duas reformas, a população trabalhadora aceitará, com um pouco de relutância, quiçá os recalcitrantes sejam a maioria, mudanças na reforma trabalhista. Do contrário, será um estopim para uma revolta da classe trabalhista.

À luz do que ficou assente, se faz necessário que o Estado, observado o bem-estar social, não só mexa na seara trabalhista deixando de lado o mais importante e mais oneroso sistema que assola as empresas, e assim estas serão protegidas, que por sua vez, atenderá sua função social que é acolher os trabalhadores, a colocação de mais produtos com qualidade no mercado, e que serão comprados por consumidores que obtêm suas rendas em tais empresas.

Em suma é de vê, que este é o fito do Direito. E não deixar os empresários a toda sorte do acaso, que, por conseguinte, deixar-se-á, outrossim, os empregados que são o motor que dão força à rotatória do mercado, desenvolvendo o Estado.

Rubens Eduardo Requião, atualizando a obra de seu saudoso pai, Rubens Requião, nos traz à mente uma observação acerca das pequenas empresas, que é o SIMPLES, onde uma pequena empresa, preenchendo os requisitos legais paga alguns impostos unificados.

É verdade que, ao que nos parece, o Estado estar se preocupando com as pequenas empresas, que tal como dissemos, é uma das mais importantes molas que sustenta o Estado como seus impostos.

Entretanto, insta que nos iludimos com isto, pois, se formos pesquisar a lei do SIMPLES, lei. 9.317/96, que sejamos justos, foi uma importante evolução para alguns casos, veremos que o número das empresas que estão excluídas do alcance desta lei é muito maior do que o número das que estão.

Precisamos, com toda certeza, fazer mais no campo empresarial, pois de acordo com o atual sistema da lei. 9.317/96, que implantou o SIMPLES, não está ajudando muito, porque segundo as estatísticas do próprio SEBRAE, é muito alto o número de empresas que fecham as portas por falta de recursos.   

Tem mais, este órgão estatal relata que tais empresas não passam, em média, nem três anos exercendo a atividade para tal qual se desenvolveu. Indagamos, onde estar o problema? Nas formas de administração? Na forma de constituição destas empresas ou na alta carga tributária que tais empresas pagam?

Caso seja pela na forma de administração, por que a SEBRAE não cria um departamento de orientação a tais novos empreendedores? Se na forma de constituição, a mesma coisa deveria ser feito, pois este órgão estatal fora criado exatamente para tal finalidade, então, onde está o problema, e qual a solução? Sabemos muito bem onde estão os problemas, e de mesma sorte a solução, porém, só serão vistos quando, seguindo o que nos ensina Montesquieu, o homem político separar a moral política da moral pessoal. As duas andam em baixa, ultimamente.

Pois, diz o saudoso Montesquieu, para um Estado ser bem administrado, insta que os Governos tenham moral política, que não se confunde com a moral pessoal, uma vez que a moral política é a pedra mestra que sustenta a Democracia, com transparência, honestidade e benevolência para com as coisas publicas, sem isto não há desenvolvimento porque as decisões são tomadas para o bem-estar dos governantes e não dos governados.  

Em suma, não basta tão-somente que as empresas, as grandes, se esforcem para cumprirem sua função social, se e o Estado não fizer a sua parte. Fazendo sua parte, o Estado não tão-somente ajuda as grandes empresas, como, ipso facto, as pequenas empresas que são a maioria e que, assolando as dúvidas, são elas responsáveis pela grande arrecadação do Estado. 

Olvidar as empresas a toda sua má sorte, é volver ao passado e levar o direito, que há muito conquistado, do trabalhador às bases que era antes, quais sejam, trabalhar por prato de comida como se fosse um privilégio. Inadmissível afigura-nos volvermos a tão longe e desumano período.

5. – Conclusão.

Não nos é novidade de que vivemos num Estado organizado pela separação dos três poderes, porém nos é, outrossim, que não vivemos num Estado perfeito tal como aquele que Platão organizara em sua obra A República.

Pois bem, enquanto Platão criara um modelo de Estado, onde o justo era sábio e o injusto era mau e ignorante, Aristóteles, em A Política, analisou o Estado exatamente como o era, suas estruturas, o ponto bom e o mau etc.

Todavia, é exatamente o que devemos fazer já que fazer um modelo de Estado não deu certe nem nos tempos de Platão, imaginem, então, nos tempos de hoje. Escreveu  certo dia um filósofo, não nos recordamos bem em que obra, que “se o Homem realmente evoluiu, onde está tal evolução”, muito provavelmente sua evolução podemos encontrar só na área tecnológica, e tão-somente.

Por que dizemos, só na área tecnológica? Vejam, em épocas remotas, tal como já analisamos acima, os trabalhadores eram considerados como coisas, porque eram em sua maioria escravos, e por serem escravos não tinham direitos, a não ser o de comer e trabalhar forçosamente.

Lutaram anos afio, e em fim conseguiram ter uma certa liberdade, onde não é realmente liberdade, por que? Porque a única liberdade que têm, é de serem desempregados num País onde o Estado, desde Platão, só pensa em arrecadar dinheiro e lotar os cofres públicos, mesmo sem saber o que fazer com tais recursos, como bem disse Hugo de Brito Machado, quiçá para financiar a corrupção.

Bem, de qualquer forma, equiparando os trabalhadores de hoje com daquela época, vivemos numa liberdade cercada pela ganância dos governantes, que insistem em prejudicar as empresas com altos índices de impostos, com isso levando as empresas ao abismo prejudicando por tabela os trabalhadores, que são a causa da circulação de riqueza de um Estado.

Falando ainda da evolução do homem, não devemos olvidar que realmente tivemos uma considerada evolução, vejam que antes as coisas eram produzidas apenas para a troca, ou seja, uma pessoa quando necessitava de um determinado produto, recorria ao um seu vizinho e lhe perguntava de sua necessidade, caso houvesse, a troca seria realizada.

Com o aumento da população as necessidades destas foram aumentando e expandindo para outros produtos que não eram, ou não poderia serem fabricados naquela região, advindo daí a abertura do comercio dos estrangeiros para venderem seus produtos naquela região. Daí, também, apareceu a necessidade de uma moeda para que fosse usada como base de troca, porque já não era interessante a troca de produto por produto.

À vista disso tudo, tínhamos os atos de comércio que com o passar dos anos, décadas, e séculos foram ficando obsoletos, sendo, tal sorte, esquecidos dando lugar à teoria da empresa, como bem escreve Rubens Requião, sobre as imprecisões dos atos de comércio. Neste ponto, a evolução do homem fora considerada, não se deve eximir a cerca disso.

É bem verdade que em 1996, com a lei. 9.317, que implantou o SIMPLES, as microempresas, que tiverem seus lucros, para efeitos de impostos, até 120.000,00 mil reais, no decorrer do ano, têm alguns benefícios, porém, como dissemos não nos iludimos porque o SIMPLES não é tão simples assim.

Entretanto, o descaso na seara política anda ainda como se estivéssemos naquela época, senão pior. O povo passa procuração para seus representantes no intento de que estes bem administrem o interesse público, e o que muito se vê é que pouco se fazem o que deveriam. Deixam a sociedade ao descaso e tomando decisões que beneficiem a si próprio e seus partidos.

Com isso não medem a porcentagem dos impostos que vão aumentar, criam outros impostos sem ao menos levarem em consideração a capacidade dos cidadãos, argumentando que é necessário para investir naquele ou neste serviço público, e o que vemos é que os serviços públicos estão indo de mal a pior a cada dia.  

  Porém, muito nos alegra, pois a sociedade brasileira está evoluindo, no sentido de críticos acerca do campo político, estão cobrando mais, e com isso temos a certeza de que chegará um dia em que teremos um Estado, onde realmente o poder emanará do povo, não tão perfeito quanto aquele de Platão, mas um pouco melhor.

Um Estado, onde as empresas pagarão seus impostos e conseguirão pagar um decente salário aos seus empregados, por sua vez os trabalhadores gastarão mais, assim fazendo crescer a economia, porquanto é com os trabalhadores comprando que os produtos são consumidos e as fábricas produzindo mais.

Destarte, com tal evolução o Estado não terá tantos problemas, como tem hoje, e o dinheiro público será bem utilizado e suficiente para investir na seara social, qual seja, educação de qualidade, saúde, lazer e cultuara com isso alcançaremos um alto nível de sociabilidade que até Platão sentirá inveja de tanta evolução.

O Estado passará a desenvolver suas funções que hoje são feitas pelas empresas, a fim de ganhar incentivos fiscais, porque se não fizerem isso, não conseguem pagar tantos impostos, que em nosso entender é a causa de muitas falências de grandes e pequenas empresas.         

Em resumo, portanto, dizemos que, não valerá muita coisa, ou indo mais longe, quase nada se forem restringidos direitos dos trabalhadores, com a argumentação de que as empresas ganharão com isso. Como? Vemos o seguinte. Mesmo que façamos uma reforma trabalhista e nada na área tributária, as empresas continuarão com a carga tributária que têm hoje, ou seja, motivo de grandes quebras.

Os empregados continuarão sem empregos, não comprarão, as empresas sem condições de empregar, também não venderão seus produtos e a economia continuará em baixa e os “problemas” do Estado aumentarão, que por sua vez joga-os às empresas. Círculo vicioso este.

Então a unificação dos impostos; a queda da carga tributária; incentivos às pequenas empresas e o bom emprego do dinheiro público são fatores que, com certeza não conseguiríamos alcançar a perfeição do modelo do Estado de Platão, porém, melhor do que está, ficaríamos. E com toda certeza eram o que Platão considerava quando tratou da educação dos Governantes. E por sua vez, Montesquieu, quando ressaltou a moral política dos governantes. (Do Espírito das Leis)  

 

Como citar o texto:

BEZERRA, Cícero Lino..As reformas trabalhista e tributária e a função social da empresa na sociedade moderna. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 146. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-empresarial/817/as-reformas-trabalhista-tributaria-funcao-social-empresa-sociedade-moderna. Acesso em 3 out. 2005.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.