Até o último milênio, o Sistema de Madrid de registro internacional de marcas foi mais utilizado por países europeus. Com as recentes adesões de Austrália, China e Estados Unidos, bem como a Comunidade Européia, muitos tem apostado que tal sistema será definitivamente a melhor alternativa para a proteção de marcas mundialmente. Não obstante, é importante lembrar da existência de outro tratado relacionado a marcas: o Trademark Law Treaty (TLT), que é também administrado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI).

O TLT foi concluído em 27 de outubro de 1994 em uma conferência diplomática ocorrida em Genebra, quando foi assinado por somente cinco países. Considerando a vida curta do tratado (aproximadamente 10 anos), o número de países e organizações membros do tratado continua crescendo, contando agora com 51 países e organizações. Dentre os que assinaram, 33 já o ratificaram, incluindo grandes potências como Estados Unidos, Reino Unido e Espanha.

O principal propósito do TLT é a harmonização das leis nacionais e regionais de marcas, pela simplificação e padronização de procedimentos diante dos institutos de marca nacionais e regionais.

Não obstante muitas provisões legais do TLT já se encontrarem previstas em muitas leis nacionais ou regionais (e.g. uso do acordo de Nice concernente a classificação internacional de produtos e serviços; etc.), a grande vantagem é que as formalidades necessárias para o processo de registro, alterações no registro (e.g. mudança de titular) e renovação de marcas estão simplificadas e uniformizadas.

Um aspecto considerável do tratado é que não se aplica para hologramas e marcas não consistentes em sinais visuais. Além disso, existe uma previsão para formulário padrão para depósitos do pedido que deverão ser aceitos pelo instituto de marcas usado pelo depositante, que permite que o depositante prepare o pedido sem perder tempo em descobrir qual formulário usar para depositá-lo. O artigo 3(2) do tratado, permite o depósito direto por meio de transmissão eletrônica ou fac-símile. Neste ponto é importante perceber que a OMPI busca fomentar a utilização de meios rápidos para o recebimento da informação, atendendo a dinâmica negocial.

Este tratado tem sido visto com estratégia chave para a OMPI no que concerne a implementação de leis de marcas mundialmente harmônicas. Por esta razão, durante 2006 ocorrerá uma conferência diplomática em Genebra, objetivando discutir melhorias relacionadas ao TLT, em especial uma minuta de proposta de revisão do tratado, além de políticas para facilitar sua adoção por mais países.

( Artigo elaborado em outubro/2005)

 

Como citar o texto:

TEIXEIRA, Cassiano Golos..Trademark Law Treaty. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 156. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direitos-autorais/943/trademark-law-treaty. Acesso em 12 dez. 2005.

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