O jurista e doutrinador israelita austro-húngaro Hans Kelsen produziu algumas obras que versam sobre a Justiça. Destaca-se as obras intituladas “O que é Justiça?” e “O Problema da Justiça.”

Nestas obras Kelsen opina e afirma que a justiça não pertence à ciência Jurídica por não ser juspositiva, mas sim pertence à Moral. Isto ele assim considera por compreender que inexiste uma solução ou resposta única ou absoluta à justiça, pois justiça é um juízo de valor relativo, e também em defesa do juspositivismo, pois Kelsen foi contra o jusnaturalismo que, segundo esta milenar discrepância das duas teorias de fundamentos jurídicos, visa a justiça como um juízo de valor absoluto.

Segundo Hans Kelsen, através de um juízo de valor ou axiológico relativo de justiça, pode-se evitar ideais falsos ou errados de justiça, além de permitir que atos contrários a um valor de justiça também possam ser justos, isto é,vai além de uma justiça uníssona uniforme, o que pode comprovar uma aparente contradição, pois a volição de ir além, isto é, transcender é uma das principais características do jusnaturalismo, teoria completamente rejeitada por Kelsen, por ser metafísica e religiosa, porém tanto o jusnaturalismo quanto o juspositivismo possuem características em comum,e ademais são teorias humanas, sem vida própria, o que consiste em outro assunto.

O jusfilósofo alemão Karl Engisch, em sua obra Introdução ao pensamento jurídico, afirma e opina sobre a Justiça de modo semelhante a Hans Kelsen, a saber, que a justiça pode significar “espaço livre” para idéias sobre justiça de conteúdos divergentes, mas de igual valor, o que significa justiça relativa, apesar de que Engisch é jusnaturalista.

Hans Kelsen opina que referente aos valores de justiça deve haver a possibilidade do Direito ser injusto para também haver a possibilidade de ser justo, pois, como Engisch, amplia a idéia de justiça para uma diversidade de decisões justas para uma lide, por exemplo. E segundo a teoria juspositivista há um sistema jurídico ou uma ordem de normas de condutas humanas distintas em cada nação ou Estado, e também por este motivo Kelsen afirma que um Direito positivo pode ser justo ou injusto, pois referente ao Direito Comparado, o que é justo para uma ordem de um Estado pode ser injusto para outra ordem de outro Estado. Contudo injusto não significa desumano.

É provável que os jusnaturalistas, como Engisch, não visem uma justiça absoluta única para solucionar lides iguais ou semelhantes, mas sim visam a justiça, isto é, que a justiça seja eficaz e realizada, enquanto que para os juspositivistas como Kelsen o Direito é mais relevante do que a Justiça, por ser esta passível de erros e interesses falsos. Possivelmente há uma contradição entre o rigor formal e a interpretação intuitiva da Ciência Jurídica, possivelmente insolúvel e inexplicável.

O que é injusto para uns pode ser o justo para outros e vice-versa. Assim cada lide ou caso jurídico pode ser solucionada de um modo ou pensamento justo diverso do justo de outras lides iguais ou semelhantes, evitando um ideal de justiça autoritário, inflexível ou intolerante. Contudo ressalta-se que o injusto não significa o desumano, conceitos muitas vezes confundidos.

Hans Kelsen realizou uma atitude científica extremamente relativista sobre Justiça, Moral, Direito, Axiologia, o que não causa o mal tampouco anticientificidade, mas sim agrega e adiciona uma entre várias mentalidades científicas.

O que Kelsen se equivocou ou errou foi compartilhar da afirmação juspositivista de que para os jusnaturalistas as condutas humanas são proibidas ou permitidas segundo a natureza, e conforme ou contrárias a natureza, pois que logicamente o real significado jusnaturalista é de que as condutas humanas são permitidas ou proibidas, e conforme ou contrárias a princípios, normas, regras, preceitos e leis humanas naturais, mas não referente a natureza mineral, vegetal ou cósmica, e sim referente a natureza humana. Porém isto consiste em outro assunto.

 

E para haver segurança jurídica, é necessário que justiça e Direito signifiquem objetos e elementos da ciência jurídica que é gestora dos seres humanos e seu mundo vital.

(Elaborado em junho/2006)

 

Como citar o texto:

TELISCHEWSKY, Eduardo..Hans Kelsen e a Justiça. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 183. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/etica-e-filosofia/1323/hans-kelsen-justica. Acesso em 17 jun. 2006.

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