Resumo: O trabalho trata de um tema bastante difundido nas sociedades. Um assunto que torna o ato abortivo uma das questões paradigmáticas da bioética. Apresenta de início a moralidade do aborto, expondo alguns pontos de vista e os argumentos utilizados para defesa e os ataques dessa prática. Essa discussão objetiva mostrar o valor da vida fetal com argumentos de autores que são oponentes ao aborto.

Palavras-Chave: Aborto, ética, valor da vida fetal.

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Introdução

Um dos desafios que sempre ocupou e continua ocupando a atenção de muitos estudiosos foi e é o de precisar o início da vida humana, visto que não havia outro meio de gerar um ser humano além do método natural da concepção, as novas tecnologias médicas, como a fertilização in vitro, ergueu um novo problema com relação ao status da vida humana em seus primórdios, colocando em debate o valor da vida fetal.

Este trabalho abordará um tema muito polêmico, não só na sociedade brasileira, mas em muitas outras coletividades, por provocar opiniões díspares e envolver aspectos de múltipla natureza, nem sempre fácil de resolver.

Esta produção constitui quatro partes, onde a primeira irá relatar a moralidade do ato abortivo, envolvendo a concepção que Singer Peter tem de moral e negando a afirmação que alguns autores fazem da ideia de ética relativa ou subjetiva. Em seguida expõem-se os pontos de vistas dos defensores e adversários do aborto, com intuito de mostrar de forma sintética alguns posicionamentos, pois como será bem lembrado no decorrer do trabalho, são diversas e conflituosas as opiniões em relação a este tema polêmico e tão presente no cotidiano de diversas sociedades. A terceira parte descreve o ponto chave deste trabalho. Este tópico irá tratar de um debate muito vasto, com muitas opiniões e com pesquisas até mesmo contraditórias a respeito de quando se inicia a vida humana. Nele foi exposta a abordagem que Singer fez em relação ao valor da vida do feto, com a visão antagônica de autoras como Maria Helena Diniz e Claudia Regina Magalhães Loureiro. A última parte foi destinada às considerações finais a respeito da defesa do valor da vida fetal.

O aborto e a questão ética

O aborto é como outros dilemas morais um exemplo nítido da dificuldade de estabelecer diálogos sociais frente a temas que envolvem os valores de uma determinada sociedade. Este é um tema polêmico por provocar opiniões diversas e conflituosas abrangendo textos éticos, religiosos, científicos e até mesmo políticos. É difícil chegar a um consenso quando este assunto é colocado em pauta, já que, uns acreditam que a lei deve proibir o ato abortivo, outros acreditam que é uma decisão da mulher e que a lei não deve mediar. O desenvolvimento humano é um método progressivo, e com isso, o ato abortivo se torna ainda mais complicado e com fortes oponentes.

Toda sociedade possui e vive segundo os seus padrões éticos, padrões esses que, alguns afirmam que é relativo à sociedade ou subjetivo aos indivíduos. Afirmações que Singer Peter nega, pelo menos em alguns sentidos, na sua obra Ética prática.

A ideia de ética relativista se fundamenta na concepção de que a ética é relativa à sociedade e pode ser relativa com o passar do tempo. Algo que pode ser correto para uma sociedade pode não ser para outra, algo que pode ser errado em uma época pode não ser em outra. Em uma concepção subjetiva os juízos éticos dependem da aprovação ou desaprovação da pessoa que está emitindo o juízo, ou seja, aquilo que é certo para um individuo pode não ser para outro. (SINGER, 1998, p. 12 a 15). Peter, no entanto, entende que a ideia de viver de acordo com padrões éticos está ligada a maneira de defender o modo como se vive, de dar-lhe uma razão de ser, de justificá-lo. Quando, por outro lado, as pessoas não conseguem justificar o que fazem, elas não vivem de acordo com os padrões éticos mesmo que esses estejam em concordância com os princípios convencionais. A ética concede a razão um importante papel e trás consigo uma ideia de algo além do individual e se fundamenta num ponto de vista universal. (SINGER, 1998, p. 18).

Se o ato abortivo é moralmente relativo às sociedades, se é subjetivo aos indivíduos ou se para que sua prática seja aceita é preciso que os argumentos sejam racionais para que possa justificar essa ação que está presente em diversas sociedades e em algumas delas sendo amparado pela lei, o fato é que, existem muitas opiniões a respeito do assunto e valores que colidem, principalmente por estar envolvido com princípios religiosos.

Os oponentes e os defensores do aborto e seus argumentos

Singer aponta dois pontos de vista em relação ao aborto: o dos conservadores e dos liberais, mas não necessariamente, todos os conservadores são contra o aborto em todos os tipos de situações e nem os liberais são a favor em todas as circunstâncias.

Débora Diniz chama os defensores e os adversários do aborto de proponentes e oponentes respectivamente. Ela diz que os primeiros baseiam seus argumentos no princípio da autonomia reprodutiva que implica na tangibilidade da vida e consequentemente o aborto é moralmente neutro, enquanto o segundo baseia no princípio da heteronomia da vida que implica na santidade da mesma e consequentemente o aborto é um crime.

Os adversários do aborto entendem que é errado matar o feto porque este é um ser humano inocente. Os estudos a respeito de quando o feto adquire consciência divergem. Para os conservadores, mesmo que o feto não possua consciência, ele tem o direito á vida desde o momento da concepção. Eles estão convencidos que o desenvolvimento que vai do embrião até o recém-nascido é um processo gradual, há uma continuação entre o óvulo fertilizado e a criança.

Alguns conservadores acham que mesmo o aborto não sendo nunca ou quase nunca permissível, a lei não deve interferir na decisão das mulheres. Até mesmo alguns católicos acreditam que essa decisão é parte da decisão que a mulher deve tomar sobre suas deliberações religiosas e que a igreja e o Estado devem ser separados. Outras pessoas extremamente conservadoras acreditam que o Estado deve proibir o aborto. (DWORKIN, 2003, p. 42 e 43)

Uma forte corrente contra o aborto se encontra na religião, em especial a católica. Tem religião, como a judaica, que acredita na ideia de que o feto não é uma pessoa e profere que não existirá nenhuma pessoa enquanto o bebê não nascer, consequentemente o ato abortivo não é considerado assassinato, no entanto, em princípio esse ato é errado.

Aqueles que são a favor do aborto são conhecidos como liberais, dentre esses há um forte movimento, o feminista, que defende a autonomia das mulheres fazer com o seu próprio corpo o que achar melhor. Este grupo de mulheres que defendem a autonomia de suas decisões não nega que o feto seja um ser humano inocente, mas acredita que os seus interesses deve prevalecer. Há os que defendem que seja qual for às condições do feto, o aborto não é um erro, pelo menos quando a gravidez resulta de estupro. Esse argumento tenta ser ampliado ao caso das mulheres que engravidam por ignorância ou por descuido e dessa forma afirma que é um preço alto demais, carregar por nove meses involuntariamente outra pessoa, argumentos esses que, são baseados na analogia feita por Thomson na história da pessoa presa ao violinista. (SINGER, 1998, p. 156 e 157).

 Com tantos pontos de vista diferentes, Dworkin entende que “o debate sobre o aborto é um debate sobre valores intrínsecos e não sobre os direitos e interesses do feto”. (DWORKIN, 2003, p. 48)

Como adverte Edna Raquel Hogemann, Dworkin e Singer apresentam fundamentações diferentes em relação ao debate sobre o aborto. Para Dworkin a questão não é se o feto ou embrião possa ser considerado constitucionalmente como pessoa, para ele a polêmica não está situada nessa questão. Ele entende que a discussão em torno da vida humana deve estar atrelada à sua sacralidade, ao seu valor intrínseco. Já para Singer é preciso afastar a ideia do caráter sagrado da vida humana como fundamento para o estabelecimento de um princípio ético universalmente válido.

Dworkin fundamenta seus argumentos na sacralidade da vida humana e seu valor intrínseco enquanto Singer baseia-se no princípio da igual consideração entre os seres viventes, sejam pessoas humanas ou não.

O valor atribuído à vida fetal

Os conservadores por estarem convictos de que há uma continuação entre o óvulo fertilizado e a criança desafiam os liberais a apontar uma linha divisória moralmente significativa entre o feto e o recém-nascido. São sugeridas: o nascimento, a viabilidade, os primeiros movimentos do feto e o surgimento da consciência. Dando ênfase na questão de quando o feto adquire consciência, Singer Peter diz que é possível dar uma resposta razoavelmente definitiva a essa pergunta de quando o feto se torna consciente.

A parte do cérebro associada ás sensações de dor e, mais genericamente, á consciência, é o córtex cerebral. Até a décima oitava semana de gestação, o córtex cerebral não está ainda suficientemente desenvolvido para que as conexões sinápticas ocorram em seu interior, em outras palavras, não são ainda recebidos os sinais que, num adulto, dão origem á dor. Entre a décima oitava e a vigésima quinta semana, o cérebro do feto atinge um estágio no qual existe alguma transmissão nervosa nas partes associadas á consciência. Ainda assim, o feto parece estar num persistente estado de sono e, portanto, pode ser que não perceba dor. O feto começa a “acordar” numa idade gestacional de mais ou menos 30 semanas. (SINGER, 1998, p. 174).

Há outros estudos, no entanto, que sugeriu que o feto fosse capaz de sentir dor na fase inicial da gravidez devido a algumas experiências que constataram a existência de certa atividade cerebral já na sétima semana e por ele já se evidenciar na sexta semana após a fertilização. (SINGER, 1998, p. 152).

Se o feto sente dor ou não no início da gravidez, isso não muda muito a opinião de Singer em relação ao valor da vida fetal, uma vez que, se ele não é uma pessoa, então não possui o mesmo direito a vida que um indivíduo, ou melhor, seu direito a vida não deve ser maior que os interesses da mulher. Para ele enquanto o feto não é capaz de sentir dor, o aborto põe fim a uma existência que não tem valor intrínseco algum e mesmo o feto possuindo consciência os interesses sérios de uma mulher devem prevalecer.

Singer compara o valor da vida fetal com o valor da vida dos animais e profere que “Os que protestam contra o aborto, mas jantam regularmente os corpos de galinha, porcos e vacas, demonstram apenas uma preocupação tendenciosa com as vidas dos membros de nossa própria espécie”. (SINGER, 1998, p. 160). Ele destaca que se atribui um valor maior á espécie homo sapiens em detrimento das outras e sugere que não se deve conceder á vida de um feto um valor maior que o concedido á vida de um animal.

Singer diz que se o feto não é uma pessoa fica ainda mais evidente que o embrião também não o é e que é um absurdo pensar no embrião como um indivíduo quando ele não passa de um agrupamento de células.

O óvulo fertilizado é uma célula única. Depois de vários dias, ainda não deixou de ser um minúsculo grupo de células que não possuem uma única característica anatômica do ser em que mais tarde irão transformar-se. Nesse estágio, as células que vão formar o embrião propriamente dito são indiscerníveis das que vão formar a placenta e o saco amniótico. (...) Aos 14 dias, aparece à primeira característica anatômica, a chamada “linha primitiva”, (...) e a essa altura, é provável que o embrião não seja consciente, nem sinta dor. (SINGER, 1998, p. 147).

Singer Peter deixa claro que ele não vê nada de inerentemente errado na existência de mais abortos desde que as mulheres em questão estejam optando livremente por fazer tais escolhas, e que o feto não possui interesses, consequentemente não tem direito a vida.

Maria Helena Diniz tem um posicionamento diferente de Singer em relação ao aborto. Ela argumenta que o feto possui sua individualidade própria, ou seja, uma vez que houve a fecundação aquele ser é único, seu código genético não irá se repetir em outro ser, logo o feto possui o direito de viver e esse direito deve prevalecer sobre os interesses da mulher. Para ela, a lei deve assegurar esse direito.

A ontogenia humana, isto é, o aparecimento de um novo ser humano, ocorre com a fusão dos gametas feminino e masculino, dando origem ao zigoto, com um código genético distinto do óvulo e do espermatozoide. A fetologia e as modernas técnicas de medicina comprova que a vida inicia-se no ato da concepção, ou seja, da fecundação do óvulo pelo espermatozoide, dentro ou fora do útero. A partir daí tudo é transformação morfológico-temporal que passará pelo nascimento e alcançará a morte, sem que haja qualquer alteração do código genético, que é singular, tornando a vida humana irrepetível e, com isso, cada ser humano único. (DINIZ, 2002, p. 26 e 27).

Ela acredita que a vida começa a partir do momento da concepção, que o feto tem direito á vida desde o princípio de sua formação e que a lei não deve amparar essa prática, pois qualquer método artificial para interromper a vida do feto é considerado um assassinato.

Maria Helena Diniz levanta um argumento de grande importância em relação ao valor da vida fetal, baseando-se em comprovações por fotos, aparelho de ressonância magnética e ecografia:

Em poucos dias seus órgãos estão formados e funcionando, aumentando apenas de tamanho com o passar do tempo, já percebe ruídos desagradáveis, que o inquietam, e suaves, que o tranquilizam, perturba-se quando sua mãe está nervosa, chupa o dedo quando se aborrece, dorme quando a mãe descansa, dá voltas, engole substâncias açucaradas, rejeitando as que o desagradam, e pode curar-se de várias moléstias, ainda no útero, mediante mais de cinquenta espécies de intervenções cirúrgicas. (DINIZ, 2002, p. 27 e 28).

A opinião de Claudia Regina Loureiro é compatível com a da Maria Helena Diniz. Loureiro expõe que mesmo o embrião estando em sua fase inicial da vida, este tem direito de nascer, pois desde a concepção é pessoa. Ela acredita na ideia da individualidade do feto e do método progressivo que vai do embrião ao recém-nascido e fala que “essa diferença física do embrião em relação à criança já nascida não retira seu valor, a sua dignidade e sua condição de ser pessoa”. (LOUREIRO, 2009, p. 27).

Menciona ainda que:

O desenvolvimento do nascituro, em qualquer dos estágios, zigoto, mórula, blástula, pré-embrião, embrião e feto, representa um continuum do mesmo ser que não se modificará depois do nascimento, mas apenas cumprirá as etapas posteriores de desenvolvimento, passando de criança a adolescente, de adolescente a adulto. (LOUREIRO, 2009, p. 120).

No vídeo “O grito silencioso”, Bernard Nathanson afirma que a fetologia já comprovou que durante a sequência do desenvolvimento da criança no estado pré-natal de vida, não existe uma mudança dramática na forma ou substancia desse ser durante esse progresso. O feto com doze semanas é inegavelmente um ser humano e já possui ondas cerebrais desde seis semanas, sendo que o seu coração esta funcionando a oito semanas e todo o resto das funções humanas é exatamente como as de uma pessoa em vida. Este médico, que fez vários abortos nos Estados Unidos e que anos depois de muita prática, com o surgimento da ultrassonografia, passou a usar essa tecnologia para acompanhar abortos, e com isso, mudou suas convicções e reconheceu que o feto era um ser humano.

Considerações finais

Existem vários estudos que comprovam cientificamente que é na concepção o momento específico da formação da pessoa, com isso, justifica-se a importância de não legalizar o aborto e de reconhecer o valor que o feto possui. O desenvolvimento do embrião a criança é um processo continuo e por isso deve ser inadmissível matar um ser inocente e que não pode se defender.

A genética, a biologia e a medicina já comprovaram que a vida começa no momento da fecundação, e que a partir do momento da concepção qualquer médico pode observar o desenvolvimento do feto, dessa forma deve-se assegurar o direito á vida desta pessoa em potencial. Se do momento da concepção até o recém-nascido ocorre um processo gradual, devem-se outorgar os privilégios do embrião, sendo que os interesses dos pais ou de qualquer outra pessoa não podem prevalecer diante do direito à vida do feto.

Se estudos como os feitos através da fetologia concluem que o feto é um ser humano, não parece uma boa escolha ou uma solução para algum problema tirar a vida de um ser que poderá ser “um gênio, uma pessoa que poderia mudar os destinos da humanidade, alterando os rumos da arte, da ciência, da política, ou talvez simplesmente um homem comum, trabalhador honesto, bom pai de família, etc.”. (DINIZ, 2002, p. 28).

Mesmo que se imponha alguma idade gestacional para que seja permissível o aborto, não se estaria acabando com o grave erro de se retirar a vida de um ser humano, já que vários estudos demonstram que a vida começa a partir do momento da concepção. 

Referências

SINGER, Peter. Ética prática. Tradução de Jefferson Luís Camargo. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LOUREIRO, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva. Introdução ao Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2009.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2ª ed. São Paulo: Saraviva, 2002.

HOGEMANN, Edna Raquel. O pensamento de Dworkin e Singer sobre o valor intrínseco da vida humana e seus limites bioéticos. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/1878.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2011.

DINIZ, Débora; ALMEIDA, Marcos. Bioética e aborto. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/bioetica/ParteIIIaborto.htm>. Acesso em: 28 Out. 2011.

DWORKIN, Ronald. Domínio da vida: aborto, eutanásia e outras liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

NATHANSON, Bernard. Vídeo “O grito silencioso”. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=rDlrz9QrN6E> Acesso em: 12 nov. 2011

 

 

Elaborado em outubro/2012

 

Como citar o texto:

AMORIM, Thays de Moura..O Aborto E O Valor Da Vida Fetal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 22, nº 1162. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/etica-e-filosofia/3024/o-aborto-valor-vida-fetal. Acesso em 8 mai. 2014.

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