O tema, tormentoso e significativo tem sido o principal indicativo utilizado para avaliação do ensino jurídico no País.

O exame de ordem é a avaliação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, por suas seccionais, para aferir a aptidão mínima para o exercício da advocacia. Os candidatos aos exames são, em expressiva maioria, recém-egressos das faculdades de Direito, públicas ou privadas.

E, por essa razão, os resultados costumam apontar o desempenho dos novos bacharéis, entre aptos e inaptos. Com o cotejo dos aprovados com os inscritos, provenientes de cada faculdade, revela-se qual foi o resultado do desempenho dos egressos de cada instituição de ensino, o que é amplamente divulgado, seja pela imprensa, seja pelas próprias faculdades, como referência da qualidade de ensino ofertado por essas instituições.

Não há como negar que a construção do conhecimento é ato contínuo, inexaurível, e deverá acompanhar cada profissional ao longo de toda a sua trajetória. No momento do exame da qualificação, que é o exame da ordem, não é razoável esperar e muito menos exigir elevadas edificações do saber, senão alicerces fortes e conhecimentos básicos para quem deseja iniciar uma carreira profissional.

A firmeza desse propósito não pode nem deve ser corrompida com objetivos distintos, como o da reserva de mercado ou mesmo de ser o principal indicador da qualidade do ensino jurídico, porque são verdadeiramente inconciliáveis tais objetivos. Enquanto o primeiro tem o fiel objetivo de resguardar a sociedade de profissionais desqualificados e sem a mínima condição para o exercício da profissão; o segundo tem o objetivo de atenuar o avanço da concorrência na profissão, e o terceiro, de atrair a missão de aferição da qualidade do ensino e os holofotes que acompanham essa importante missão.

Os últimos exames de ordem realizados no País revelaram números surpreendentes, tanto na média como individualmente, ao ponto de registrar Estados em que a aprovação foi menor do que 15% dos inscritos. Os números nos remetem ao desafio de pensar, muito antes de concluir a óbvia assertiva de que o ensino está deficiente e precisa melhorar. Afinal, não é só o ensino superior que está doente, e, sim, todo o sistema educacional, partindo do ensino fundamental, como se viu nos testes realizados pelo MEC com alunos de escolas públicas e particulares.

É necessário repensar o próprio exame de ordem, seu verdadeiro objetivo, as disparidades na sua elaboração, a necessidade de profissionalização dos examinadores, a unificação das datas de realização, quiçá a adoção de prova nacional na primeira fase do exame ou alternativas de padronização do grau de exigências.

Não pairam dúvidas de que o exame de ordem é fundamental e indispensável, mas é possível e relevante aperfeiçoá-lo!

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Como citar o texto:

ASDRUBAL JÚNIOR.O Exame de Ordem. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 85. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/exame-da-ordem-e-concursos/307/o-exame-ordem. Acesso em 10 jul. 2004.

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