Bom.

Após meu artigo “A prova da OAB – uma necessidade” – o qual revelo a todos que foi uma provocação para críticas, chego às seguintes conclusões:

1) Avaliação de cursos realizados, seminários, estágios em escritórios (mediante comprovação simples de informação processual onde conste o nome do candidato, valendo cada ano de estágio um determinado peso), participação em artigos jurídicos, nota na monografia final de curso – com peso a ser determinado;

2) Deve ser realizada em duas etapas: uma objetiva outra escrita;

3) Quem passou na prova objetiva e presta o certame no prazo de um ano, não deve repetir a prova objetiva, indo direito à prova escrita;

4) Quem prestou exame de ordem e foi reprovado, ao candidato não deve ser cobrada nova taxa para o novo exame;

5) A prova escrita deveria ser dividida em tópicos uma semana antes de sua realização, devendo o candidato escolher um para desenvolvê-lo;

6) A prova escrita deve ser uma só questão: de prática forense. A formulação de uma petição inicial, contestação, recursos;

7) Em relação ao tópico 4), o candidato escolhe a matéria que lhe acha pertinente. Exemplificando:

a) Petição inicial de ação de alimentos pleiteada por filhos menores a pai servidor público ou autônomo (apresentando o binômio: necessidade x possibilidade);

b) Petição inicial de reparação civil cumulada com perdas e danos;

c) Contestação de ação de reparação civil cumulada com perdas e danos ocorrida em 2002, com evento morte;

d) Petição inicial de reclamatória trabalhista pelo rito sumário, pleiteando horas extras;

e) Agravo de instrumento de decisão que denega determinado fato (descrito no edital).

f) Apelação em processo crime, onde o tipificando o crime e a data do fato delituoso.

g) Etc...

Assim por diante.

Antes do certame, no ato da inscrição, cada candidato passa a ser um número e não mais se expõe o nome, existindo processo administrativo para gratuidade da taxa de inscrição ao bacharel que provar condição de hipossuficiência, com edital a ser publicado no prazo de 4 dias úteis aos inscritos beneficiados.

Outra conclusão: chega de dividir a prova em processo civil, penal e trabalhista. O candidato informa o tópico escolhido grifando na capa (processo civil, processo penal, processo trabalhista), coloca seu número de inscrição e a partir dali desenvolve a seu critério a peça processual, podendo utilizar pequenas anotações em punho responsabilizando-se pela autenticidade de que o próprio formulou (a qual irá acompanhar a peça, rubricada pelo fiscal antes da efetivação da prova), bem como a possibilidade de códigos grifados ou com Códigos Comentados.

A prova ainda é uma necessidade, mas deve ser prática. Quando digo prática, como se o candidato estivesse num escritório, gabinete, etc.

Desta forma, a prova da OAB seria divida nas seguintes etapas:

1) Inscrição e procedimentos de isenção – sendo publicado edital aos que forem concedidos a isenção designados pelo número de inscrição.

2) Prova objetiva, havendo no edital a legislação pertinente e suas alterações até a data do evento.

3) Aos candidatos reprovados na prova objetiva, realização em data diferenciada da prova prática, agilizando uma provável aprovação e expedição da carteira. Havendo várias datas para prestar compromisso, ou este em gabinete por pessoa com poderes para certificar tal fato.

4) Aos candidatos novatos, aplicação da prova objetiva e resultado em 48 horas, sendo conjuntamente divulgado os pontos da prova prática.

5) Aos reprovados na prova objetiva ou prática, isenção por um ano da taxa de inscrição.

6) Resultado final após as notas dos títulos apresentados.

São estas minhas considerações finais, após estudar as críticas e acompanhar caso-a-caso.

À apreciação dos leitores.

 

Como citar o texto:

SANTOS, Cláudio Sinoé Ardenghy..A prova da ordem: novas reflexões e mudanças. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 156. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/exame-da-ordem-e-concursos/942/a-prova-ordem-novas-reflexoes-mudancas. Acesso em 12 dez. 2005.

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