Nos dias atuais novas formas de consumo são inventadas e outras são adaptadas. A divulgação também vem se adaptando à nova modernidade. O telemarketing, envio de e-mails, mala direta, correspondências e até mesmo a entrega de papéis e folders nas ruas tornam-se mais freqüentes e até mesmo necessários num mundo globalizado, onde um espaço no mercado, para ser conquistado, necessita de muito marketing e algumas atitudes desesperadas por parte dos fornecedores.

Nesta tentativa de se conquistar um espaço no mercado é que muitos fornecedores acabam ultrapassando o limite da simples divulgação de seu produto ou serviço e acabam por prejudicar seus possíveis consumidores com o excesso de propaganda e a persistência demasiada em realizar seus negócios. O mesmo ocorre no campo da Internet.

A correria do mundo moderno, criou uma nova forma de comércio, também chamada de e-commerce. Este comércio se dá através das compras on-line, ou seja, via Internet, possibilitando maior conforto, diversidade e rapidez para os compradores e outras inúmeras vantagens para os vendedores. Todavia, no meio eletrônico, também ocorrem alguns abusos por parte dos fornecedores que procuram vender seus produtos e realizar pesquisas quanto às preferências individuais de cada consumidor. Destacam-se como práticas abusivas dos fornecedores, o envio em massa de e-mails divulgando produtos e serviços não solicitados pelo consumidor, chamado de SPAM. O mais grave é que existem empresas eletrônicas que vendem estas listas contendo e-mails de inúmeros usuários, criando um comércio paralelo com este simples fim. A instalação de spyware, sem prévia autorização e conhecimento do usuário de determinado programa. Spyware é um software que transmite informações pessoais contidas em um determinado computador que esteja com este programa instalado, para algum lugar da Internet sem que o dono do computador seja informado. Instalação de adware também sem autorização e conhecimento do usuário de algum programa. Adware é similar ao spyware, mas não transmite nenhuma informação pessoal do usuário, transmitindo somente informações sobre a utilização do sistema; muitas vezes o adware é um "efeito-colateral" de um spyware, já que os dois invadem a privacidade do consumidor com um único propósito, exibir propagandas ao usuário de acordo com os seus hábitos. A utilização de cookies, que são dados enviados automática e diretamente de determinados sites que tenham sido acessados pelo usuário para o seu sistema. Estes dados são armazenados em pasta específica no disco rígido para que, quando aquele mesmo site for acessado novamente, o usuário seja reconhecido. Normalmente, os cookies armazenam informações tais como o nome de login, a senha de acesso e as preferências do usuário.

Todos os dias novos programas são inventados para que os e-fornecedores possam aprimorar suas técnicas de venda e mirar em seu público alvo, mas o que está por trás desta prática é uma conduta dolosa que atenta contra um direito fundamental garantido no art. 5º, X da nossa Carta Magna.

Outro ponto relevante é a difícil constatação quanto à invasão de privacidade já ter ocorrido, ou não, no computador do consumidor e a prova judicial desta invasão para uma eventual ação de indenização por danos morais. É necessária uma regulamentação quanto à matéria, todavia, apenas projetos de Leis aguardam votação para tentar coibir esta prática abusiva e de difícil constatação pelos consumidores na web.

 

Como citar o texto:

CONTIN, Rafael Jamur.Invasão de privacidade por e-Fornecedores. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 52. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/trabalhos-academicos/134/invasao-privacidade-fornecedores. Acesso em 17 nov. 2003.

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