INTRODUÇÃO

Trata a obra de Gilberto Dimenstein da questão dos Direitos Humanos no Brasil, enfocada a partir do jornalismo investigativo, relatando casos de extermínio, preconceito contra mulheres, negros e índios, torturas, prisões, violência no campo, abandono e exploração de menores.

Faz assim uma análise da sociedade brasileira que tem uma das cartas de direitos individuais e coletivos mais abrangente do mundo, sem no entanto permitir que estes mesmos direitos sejam exercidos.

Em face do objetivo primevo da obra, obteve a mesma um prefácio de autoria de Paulo Sérgio Pinheiro do Kellogg Institute da University of Notre Dame, nos Estados Unidos, bem como uma apresentação realizada por Juan E. Méndez, José Miguel Vivanco e James Louis Cavallaro, membros do Human Rigths Watch/Americas.

Para o presente trabalho, iniciaremos com uma análise do prefácio de Paulo Sérgio Pinheiro e num resumo, capítulo a capítulo da obra, para após tecermos algumas considerações e conclusões acerca do tema.

 

 

O PASSADO NÃO ESTÁ MORTO: NEM PASSADO É AINDA.

1.1) Em tal prefácio constatamos, em síntese apartada que a responsabilização pela violência inerente na sociedade brasileira é devida, no dizer do prefaciante, às arbitrariedades dos regimes totalitários repressores, diga-se aos governos militares.

No entanto, hodiernamente, a repressão não é mais organizada por subterfúgios do Governo, mas para a manutenção do "status quo" das classes alta e média brasileiras.

Estas classes são comandadas por homens brancos que têm arraigado o preconceito contra os não-brancos, pobres em geral, grupos de orientação sexual minoritários, ativistas sindicais, crianças de rua, etc..

O Governo atual, embora democrático, faliu no que concerne ao controle da violência ilegal, gerando a impunidade, assegurada pela ineficiência e omissão governamentais.

1.2) No que tange aos direitos políticos, o prefaciante declara que pouco se alterou, apesar do "Estado Democrático de Direito" em que vive o Brasil, em face do clientelismo político, bem como a eqüânime representatividade dos Estados Federados, diminuindo a representação política dos Estados mais populosos em privilégio aos menores e mais pobres. Diz ainda que nos estados mais representados – Norte e Nordeste – a maioria da população permanece analfabeta, em virtude justamente deste clientelismo que é inerente à política brasileira, que não dá estrutura para o desenvolvimento cultural desta parte da população. Isso e a ausência de transparência destes Estados prejudica toda a aplicação dos Direitos Políticos no Brasil.1.3) No que concerne aos Direitos Civis, com a mais abrangente Carta de Direitos Civis do mundo, evidencia-se um exercício de cidadania muito fraco, especialmente se analisados com os olhos do prefaciante que vive a estrutura americana, onde o exercício da cidadania é profundo e arraigado na população.

No Brasil tal exercício é fraco, no dizer do prefaciante, porque a crença generalizada é que os Poderes de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão aí para garantir apenas aos poderosos os direitos e aos pobres e minorias os deveres.1.4) Institucionalmente, porém, evidencia-se um incremento nas atividades de defesa dos direitos humanos, em geral, sendo o Governo Montoro no Estado de São Paulo um exemplo disso.

1.5) Também na área internacional o Brasil vem se destacando na política da transparência e defesa dos direitos humanos, através da assinatura de pactos internacionais, que são considerados norma pela Constituição brasileira.

O que falta para o Brasil, no dizer do prefaciante, é a defesa dos direitos sociais e econômicos, que vem deixando a desejar, tanto no âmbito interno como no internacional.

1.6) Declara que a violência endêmica que sofre o Brasil se concentra nas grandes cidades, habitadas por mais de um milhão de pessoas, onde as diferenças sociais e econômicas são mais acentuadas.

Por causa desta violência endêmica, a impunidade dos crimes demonstra um descompasso estrondoso entre o texto constitucional, as políticas de defesa dos direitos humanos e a polícia, o Judiciário e o Ministério Público.

1.7) A polícia, no Brasil, se divide em civil e militar. A primeira faz o papel de polícia investigativa e judiciária. Está mal aparelhada e precária. A segunda faz o papel de polícia ostensiva, também bastante ineficiente e desaparelhada, além de ser um anacronismo para o Estado Democrático de Direito.

Estas duas instituições policiais são, em virtude de sua ineficiência, muitas vezes os executores da violência aos direitos humanos contra as minorias, donde conclui ser necessária uma completa e total reestruturação destas "forças institucionais". Já a polícia federal é ineficaz por falta de efetivo e de equipamento.

1.8) O Crime Organizado e a militarização dos marginais e da sociedade como um todo prolifera-se assim, responsabilizando o prefaciante a ausência de policiamento efetivo e organizado.

O narcotráfico, os bicheiros, são segmentos institucionalizados e arraigados da estrutura social brasileira, no dizer do prefaciante.

1.9) O procedimento judicial está alicerçado e distanciado em códigos. Há uma percepção extremamente desfavorável, assim, do sistema judicial, causando a não-busca do mesmo pela população.

O Judiciário peca por falta de recursos materiais, excesso de formalidade nos procedimentos, número insuficiente de juízes e varas, legislação ultrapassada e elevado número de litígios menores, sobrepujando-se aos maiores.

A intimidação de testemunhas, agentes públicos do poder Judiciário, advogados e a prescrição de crimes geram um crescimento na impunidade e na não-busca da população pela solução dos litígios.

1.10) O Ministério Público, embora fortalecido institucionalmente pela Constituição de 1988, ainda caminha a passos lentos, por falta de legislação específica de prevenção e combate às infrações de direitos humanos. No entanto, no conjunto, tem sido um dos mais fortes aliados na luta pelos direitos humanos e da cidadania no Brasil.

1.11) As prisões são outro foco de atenção do prefaciante, onde evidenciam-se dois tipos de violações aos direitos humanos: a prisão ilegal e a superpopulação carcerária, bem como a ausência de assistência judiciária.

1.12) Diz ainda o prefaciante que há a necessidade de atuação das Organizações Não Governamentais – ONGs – para a "mobilização da vergonha", fazendo denúncias e elaborando relatórios visando demonstrar a infração aos direitos humanos e aos direitos civis, embora estas não possam e nem devam substituir a sociedade politizada. No entanto, o Brasil tem uma ausência de conscientização coletivizante, ou seja, não se associa a organizações de classe ou organizações sociais como as ONGs.1.13) Como perspectivas otimistas evidencia a maior transparência dos aparelhos estatais, a maior conscientização social. Como pessimistas a falta de aparelhamento judiciário, a bonomia em relação aos criminosos, em especial aos narcotraficantes relacionados com o jogo do bicho.

2) NOTA DO AUTOR

2.1) Iniciando o livro propriamente o Autor Gilberto Dimenstein apresenta ao leitor a realidade brasileira, formada de 150 milhões de habitantes, mal distribuídos por nove milhões de quilômetros quadrados. Divide a obra em seis capítulos, um com cada um dos seis personagens principais: Tânia Moreira, promotora do Estado do Rio de Janeiro que denunciou os crimes de extermínio e abuso policial da periferia carioca; Júlio Lancellotti, padre ligado aos meninos de rua da capital paulista; Ricardo Rezende, padre do sul do Pará, ligado aos movimentos de defesa dos sem terra; Marina Silva, Senadora que desde pequena testemunhou a violência nos campos em relação ao trabalho infantil e escravo; Marcos Terena, indígena que para evitar a discriminação apresentava-se como japonês; Benedita da Silva que de favelada e negra chegou ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores.

2.2) Tenta esclarecer, como metodologia de desenvolvimento do trabalho, as estatísticas existentes nos órgãos governamentais e ONGs, constatando que muitas vezes são ampliados os números visando chamar a atenção da opinião pública, mas que muitas vezes impede o próprio andamento das resoluções destes problemas pois ficam como "verdade" números muito acima da realidade.

3) CAPÍTULO I - EXTERMÍNIO

3.1) O primeiro capítulo do livro enfoca os crimes de extermínio urbano, focalizando especialmente a Promotora de Justiça Tânia Moreira e seu trabalho investigativo, denunciatório e repressivo dos grupos de extermínio fluminenses, que envolviam policiais, "agentes de segurança", juízes, comerciantes, industriais e políticos, como mandantes estes e executores aqueles, fazendo tal descrição de forma biográfica e auto-biográfica da personagem.

3.2) "Os grupos de extermínio são estruturados por bolsões de policiais comprometidos com o crime, moldados por uma história secular de prepotência contra as classes populares e fortalecidos em seu arbítrio por vinte anos de ditadura militar", no dizer da Secretaria da Justiça do Rio de Janeiro.

3.3) Embora não se possa definir claramente, em face dos precários assentamentos sobre os grupos de extermínio, podem se evidenciar três grupos distintos de extermínio:

3.3.1) grupos de extermínio ligados ao narcotráfico;

3.3.2) grupos de extermínio ligados a grandes redes de crime, complexamente organizadas;

3.3.3) grupos de extermínio de vigilantes locais, os chamados justiceiros, que tentam "vender" proteção aos comerciantes e industriais das regiões onde exercem suas "atividades".

Cita exemplos de cada um desses casos.

3.4) A impunidade destes crimes é evidenciada pelo Autor pela relação entre crimes cometidos, inquéritos concluídos e julgamentos realizados. Em estudos sobre os inquéritos evidenciou-se que a maioria deles foi mal instruída, não recolhendo elementos suficientes que pudessem conduzir à punição dos responsáveis. Muias vezes os inquéritos paralisavam, sem qualquer desfecho. Outros sequer foram localizados.

Estes elementos geram a impunidade na grande maioria dos casos. Evidenciou-se que não há pressão por parte dos delegados e promotores, permitindo a conduta omissiva dos investigadores, não havendo, geralmente, acompanhamento dos mesmos por advogados das famílias das vítimas.

3.5) A chacina da Candelária é enfocada pelo Autor, em face da comoção internacional que o fato gerou. Descreve o episódio, estando atrasado em sua "novidade jornalística" pois quando da edição do livro ainda não havia qualquer desfecho para a história, estando hoje diversos policiais envolvidos presos e a principal testemunha, um menor sobrevivente, tendo sido escondido e cuidado até sua mudança para outro país.

3.6.1) A ação federal existente em relação aos crimes de extermínio por grupos de justiceiros estaria, segundo autoridades federais, impedida pois seria uma intromissão da mesma na esfera de competência dos estados, podendo apenas, segundo a Constituição, exercer atividades conjuntas com os estados quando relacionados os extermínios a grupos de narcotraficantes e falsificação de dinheiro, crimes federais.

3.6.2) No entanto, a nível legislativo, o Congresso tem sido de grande valia no estudo dos grupos de extermínio através das criações das Comissões Parlamentares de Inquérito. A CPI do extermínio de crianças; a CPI das armas de fogo, que criou projetos de lei visando regulamentar e reduzir o porte de armas no país; a Comissão Permanente de Direitos Humanos.

3.7) Para a questão dos abusos de policiais, causando a morte de inocentes, o Autor divide a questão em dois pontos:

3.7.1) a necessidade de intervenção das Forças Armadas, especialmente na polícia do Rio de Janeiro que tem se mostrado conivente com os assassinatos e narcotráfico.

3.7.2) o enfocamento dado pelo jornalista Caco Barcellos, em seu "Rota 66", onde estudou diversos casos de assassinatos realizados pelos agentes policiais da ROTA – Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar – criada durante o governo militar para reprimir os "subversivos" e bandidos de grande porte.3.8) Aponta que após o escândalo da morte de 111 presidiários no Carandirú, em São Paulo, com a troca necessária do Secretário da Segurança Pública, o número de mortes causadas por policiais militares caiu drasticamente, de 86 por mês em 1991 a 21 por mês em 1994.

Evidenciou, com esta verificação, a institucionalização da violência, a nível de Secretaria de Estado.

3.9) A tortura também é citada neste capítulo, como uma prática constante contra os presos comuns, evidenciando um sistema de corrupção de policiais. Se não houver pagamento a eles, os presos vão para o "pau-de-arara" ou para o "submarino".

A tortura não pode ser punida, embora prevista na Constituição, em virtude de não existirem leis que punam a sua prática contra maiores. Somente o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o crime de tortura contra menores e somente nestes casos é que pode ser apurada e penalizados os responsáveis.3.10) Encerra o capítulo dizendo que a prisão dos grupos de extermínio não é solução satisfatória, tendo em conta que o sistema prisional, que é tratado no capítulo seguinte, também não visa recuperar o criminoso, mas é foco de maior contaminação.

4) CAPÍTULO II – PRISÕES

4.1) O segundo capítulo do livro enfoca o precário sistema prisional existente no país e a flagrante prática de tortura contra os presos. Focaliza, da mesma forma que no capítulo anterior, o Padre Júlio Lancellotti, que de filho de funcionário da FEBEM se tornou vigário episcopal do povo da rua.

Júlio Lancellotti conviveu com os detentos da FEBEM, meninos e meninas torturados, povos de rua perseguidos, denunciando os diretores dos estabelecimentos de detenção de menores, sendo os casos sempre arquivados ou engavetados.

É um dos lutadores na cidade de São Paulo, através da Pastoral do Menor e do Grupo Vida, pela defesa dos direitos humanos e civis do cidadão marginalizado.

4.2) Ele testemunhou, diversas vezes, que o sistema prisional é na realidade um insalubre depósito humano superlotado que em vez de recuperar o detento, agrava sua marginalidade. Isso em função:

4.2.1) da prática da tortura por policiais e carcereiros, fator este impune;

4.2.2) do excesso de população presidiária que implica em insalubridade e ajuntamento excessivo de pessoas por metro quadrado.

4.3) Cita o caso do Massacre do Carandirú, novamente e descreve as ações movidas pela "Procuradoria de Assistência Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo", em flagrante desconhecimento das instituições, como se verá em nossa conclusão.

Declara que existem três rebeliões de presos por dia no país.

Revela ainda que os presos são constantemente mortos, numa "ciranda de escolha" pelos próprios presos e que estes matam porque não têm condição de vida nos presídios superlotados.

4.4) A AIDS é enfocada no livro como grassante em todo o sistema prisional nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

4.5) As drogas injetáveis diminuíram nas prisões, em virtude do avanço do uso do crack, derivado da cocaína mais barato e de efeito mais imediato que o baque das drogas injetáveis, embasando-se em Dráusio Varella, médico da Casa de Detenção de São Paulo.

4.6) A ausência de atividade laborativa para detentos do sistema prisional também é enfocada na obra, apenas lançando a idéia da necessidade da mesma pois "a cabeça ociosa é a oficina do diabo".

4.7) A prisão de menores é prática usual no país, embora proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.8) Encerra o presente capítulo interligando-o ao seguinte – Conflitos de Terra – em virtude do conhecimento do Padre Júlio Lancellotti de vários presos que migraram dos conflitos de terra no Nordeste, onde não se diferencia policial de pistoleiro.

5) CAPÍTILO III – CONFLITOS DE TERRAS

5.1) Enfoca neste capítulo o trabalho do Padre Ricardo Resende na Comissão Pastoral da Terra e sua ligação com a comunidade de Sem Terras no sul do estado do Pará. Relata que é o único sobrevivente das fotos de sua ordenação, todos os seus companheiros tendo sido mortos por pistoleiros por serem líderes de movimentos sindicais rurais.

5.2) Responsabiliza o Autor a má distribuição de terras existente no país e os movimentos causados pela seca no Nordeste como responsáveis pela violência nos conflitos de terra, culpando os políticos, latifundiários e policiais.

5.3) Segundo dados da Pastoral da Terra, órgão ligado à Igreja Católica, os conflitos triplicaram entre 1989/1993.

Os Sem-Terra reivindicam:

5.3.1) Reforma Agrária;

5.3.2) política agrícola diferenciada;

5.3.3) ampliação da infra-estrutura produtiva e social;

5.3.4) desenvolvimento comunitário;

5.3.5) fortalecimento das organizações de pequenos produtores;

5.3.6) projeto de desenvolvimento científico e tecnológico;

5.3.7) democratização das políticas públicas.

5.4) Descreve a morte de Teixeirinha, líder sem-terra do Paraná, que matou três policiais em conflito de terras, antes de ser preso e executado.

5.5) Descreve também a invasão e a reintegração de posse da Fazenda Jangada em Getulina/SP.

5.6) Cita um dos líderes da CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) que pede uma Reforma no Poder Judiciário "para que os juízes se convençam de que quando o trabalhador ocupa uma terra improdutiva e eles concedem a reintegração de posse, não é o direito à propriedade que está sendo agredido, mas o direito de propriedade que está agredindo o direito à vida".

5.7) Especifica detalhadamente o caso Chico Mendes, seringueiro e líder dos trabalhadores em Xapuri, além de ser considerado ambientalista.

5.8) Declara que o estado do Maranhão é considerado um exemplo de omissão no combate aos pistoleiros contra os sem-Terra e pequenos lavradores, o Pará o estado com maior número de conflitos de terra e Minas Gerais recordista nos casos de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores.

5.9) Encerra o capítulo falando sobre os conflitos de terra no Pará e Amazônia, levando ao conhecimento de seu próximo capítulo – a escravidão de trabalhadores e escravidão sexual.

 

 

 

6) CAPÍTULO IV – TRABALHO ESCRAVO

6.1) Enfoca o trabalho de menores e o trabalho escravo no Brasil, iniciando pela biografia da Senadora do PT pelo Estado do Acre, Marina Silva, que desde pequena trabalhava com o pai nos seringais e depois como empregada doméstica em Rio Branco.

A escravidão se caracteriza pela dívida crescente e impagável. O trabalhador tem de comprar no armazém do patrão e tudo sai mais caro que seu salário. Portanto, somente depois de pagar o que deve é que poderá sair do emprego e nunca pagará pois cada dia a sua dívida aumenta.

6.2) Existem quatro modalidades de trabalho escravo:

6.2.1) zona de expansão agrícola para desmatar e fazer benfeitorias na Amazônia;

6.2.2) usinas de álcool e açúcar;

6.2.3) corte de madeira na fabricação de carvão ou desmatamento para fins industriais;

6.2.4) hortifrutigranjeiros.

6.3) Existem no Brasil cerca de 60 mil trabalhadores escravos. Também neste caso a impunidade é considerada a causa mais evidente.

6.4) Encerra o capítulo, o mais curto do livro, com novo relato de Marina Silva sobre a CPI do tráfico de mulheres para exploração sexual. Descreve como as meninas indígenas são utilizadas, vítimas da exploração, comercializadas por ninharia, dando assim o gancho para o próximo capítulo – o Massacre dos Índios.

7) CAPÍTULO V – MASSACRE DOS ÍNDIOS

7.1) Enfoca os problemas das Reservas Indígenas e a invasão destas por colonos e fazendeiros, através da força e da repressão, iniciando com a biografia de Marcos Terena, indígena da Tribo dos Terenas de Mato Grosso do Sul que foi a Campo Grande para estudar e passou por japonês, praticamente até se formar piloto de avião. Enfrentou o preconceito através da fuga. Passou a trabalhar na FUNAI e criou a União das Nações Indígenas para defender os interesses dos índios.

7.2) Existem dois tipos distintos de problemas ligados ao índio.

7.2.1) A questão da extinção de tribos pela inexistência de terras reservadas e a inadaptação ao sistema do "branco", tendo sido extintas diversas nações indígenas.

7.2.2) A questão das terras já demarcadas e que são insuficientes para as tribos, como a dos Terenas e a Nação Guarani. Esta até mesmo vem praticando o suicídio coletivo, em virtude de sua inadequação à política destinada ao índio.

7.3) De acordo com o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) pode-se estabelecer uma íntima relação entre a violência praticada contra os índios e a pçolítica adotada pelo Governo quanto ao processo administrativo de demarcação das terras indígenas.

7.3.1) Exemplo disso é o conflito de terras ocorrido na aldeia indígena de Santa Cruz, em Roraima.

7.4) O HRW/A aponta a omissão do Governo Brasileiro quanto à proteção dos povos indígenas. Responsabiliza órgãos do Governo, tais como a Polícia Federal, Polícia Militar e Civil de Roraima e a FUNAI pela morte de índios e violência praticada contra eles, incluindo tortura e degradações.

7.5) A determinação do Governo Federal em não aceitar a demarcação das terras indígenas apenas por fatores antropológicos acirrou o uso da força pelos interessados em explorar as riquezas minerais e vegetais das Reservas indígenas.

7.6) As agressões contra os povos indígenas estão subdivididas em:

7.6.1) utilização de mercúrio para o garimpo, contaminando os rios das Reservas;

7.6.2) furto de madeiras nobres das Reservas, destruindo o ecossistema;

7.6.3) abuso contra mulheres e crianças, transformando-as em prostitutas do garimpo, a preço vil;

7.6.4) abuso de poder, com prisões ilegais de índios pelas polícias civil e militar;

7.7) A legislação constitucional referente aos povos indígenas é clara em coibir tais abusos, faltando apenas políticas de execução.

7.8) A agressão sexual contra mulheres indígenas também é enfocada no livro, demonstrando a degradação das culturas indígenas com a entrada do "homem branco" que vai explorar os garimpos e extração de madeira das áreas indígenas, utilizando-se da força ou de alimentos, cachaça, etc., para obter os "favores sexuais" das índias.

7.9) Encerra desta forma o capítulo com um gancho para a discriminação e violência contra a mulher de diversas etnias, a ser tratado no capítulo seguinte, que encerra o livro.

8) CAPÍTULO VI – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

8.1) Inicia o capítulo sobre a violência contra a mulher com a biografia da Senadora Benedita da Silva, do PT do Rio de Janeiro que de mulher favelada e negra assumiu um dos postos mais importantes do Poder Legislativo Brasileiro, juntamente com sua companheira de partido Marina Silva, já tratada em capítulo anterior. Benedita da Silva foi estuprada em menina, quando vendia limões nas ruas do Rio de Janeiro.

8.2) Não é apenas a violência sexual que ocorre contra as mulheres, embora possa ser considerada a mais grave. Também a violência no emprego, subordinando-as aos homens, a discriminação, a submissão. Mesmo em suas residências, as mulheres são muitas vezes espancadas, violadas, ameaçadas, mal-tratadas e assassinadas pelos maridos e a impunidade é grande. Tal impunidade se deve:

8.2.1) pela pobreza que as impede de sair de casa;

8.2.2) pela ignorância de seus direitos;

8.2.3) pela estrutura social machista;

8.2.4) pela ausência de apoio governamental.

8.3) "MAIS DO QUE O CORPO, A VIOLÊNCIA MACHUCA A ALMA, DESTRÓI OS SONHOS E ACABA COM A DIGNIDADE DA MULHER. É QUEBRANDO O CÍRCULO VICIOSO DESSA VIOLÊNCIA E DO SILÊNCIO QUE A ENVOLVE QUE A TORNAREMOS VISÍVEL E SOCIALMENTE INACEITÁVEL." Esta a máxima do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

8.4) Apesar das denúncias, muitas vezes as delegacias não fazem nada para punir os responsáveis por este tipo de violência. Somente quando acionada a Delegacia da Mulher é que se realiza a perquirição dos culpados, segundo o autor.

8.5) O estupro no casamento é enfocado pelo autor e declara que a justiça brasileira não aceita a configuração do crime de estupro pois o "ato sexual é dever conjugal e causa para separação", não podendo ser caracterizado o crime.

8.6) Culpa mais uma vez a impunidade para a violência contra a mulher. Somente a criação de Delegacias da Mulher pode ser um alento para redução desta impunidade, mas ainda sofre a nível do Poder Judiciário a mesma impunidade quando da apuração dos crimes contra a mulher pelos Distritos Policiais ou pela Delegacia de Costumes.

8.7) Os crimes em defesa da honra também são enfocados pelo autor como sendo mais uma distorção da sociedade brasileira. Evidencia-se pelo perdão de atos selvagens e sanguinários pois o infrator estava defendendo a "honra da família", justificando assim a sua atitude como correta e não torpe.

8.8) O patriarcalismo é evidenciado. O Código Civil, quando foi promulgado, tutelava a mulher à submissão do pai ou do marido. Somente pode trabalhar fora sem o consentimento do marido em 1962. Somente com a Constituição Federal de 1988 é que a mulher passou a ser ente independente da sociedade brasileira.

8.9) O mercado de trabalho demonstra que a posição da mulher ainda é submissa, existindo geralmente apenas cargos inferiores para serem assumidos pelas mulheres e quando os cargos são iguais, seus salários são inferiores aos dos homens, especialmente na área rural.

8.10) Encerra o livro demonstrando os avanços da Constituição brasileira na área e a conceituação retrógrada existente nas legislações inferiores. Realça que a luta das mulheres teve enorme repercussão na vida social brasileira, servindo de passo inicial para a conquista dos direitos humanos como um todo.

9) CONCLUSÃO

A obra de Gilberto Dimenstein é merecedora de elogios por apresentar a questão dos direitos humanos, tão bem demarcados e privilegiados no papel - Constituição, Pactos Internacionais e legislações esparsas – e tão afrontado na realidade brasileira.No entanto, sua obra peca por dois fatores principais: A ausência de pesquisa confiável, demonstrando muitos pontos equivocados e a superficialidade das manifestações.

A ausência de pesquisa confiável se evidencia em vários pontos da obra. Quer seja na nomenclatura jurídica equivocada, quer seja na incompreensão de dispositivos legais, quer seja no desconhecimento das Instituições.

Podemos dar vários exemplos do acima afirmado:

O Código Civil é de 1916 e não de 1914, como afirma em seu capítulo VI. E não está vetusto, como afirma, mas veio se alterando e incorporando as alterações da sociedade brasileira no decorrer dos tempos, mantendo-se atual. Com falhas, mas íntegro. Como o Direito é dinâmico, sempre encontraremos pontos de legislação, mesmo na Constituição Federal, que devem ser alterados pela evolução social.

Também o crime de estupro é apenas a conjunção carnal, isto é, o coito vaginal. As demais formas de violência nos atos sexuais (sexo oral, anal) estão previstas no artigo subsequente do Código Penal, ou seja, no artigo 214.

Não existe no estado de São Paulo a Procuradoria de Assistência Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça. A Procuradoria Geral de Justiça é a cúpula do Ministério Público e não faz assistência jurídica. Exerce as funções de "custus legis" nos Tribunais Superiores. O que o Autor deveria estar querendo mencionar era a Procuradoria de Assistência Judiciária, da Procuradoria Geral do Estado. Esta existe para defender os interesses judiciais e extrajudiciais do Estado e tem como subdivisão de sua área de atuação a defesa dos interesses dos hipossuficientes, ou seja, aqueles particulares que não podem pagar um advogado para defendê-los em juízo. Nos casos do Massacre do Carandirú era, para os olhos do leigo, a Procuradoria Geral do Estado lutando contra a Procuradoria Geral do Estado. Ou seja, a Procuradoria de Assistência Judiciária lutando em nome dos parentes dos presos, pedindo indenização ao Estado de São Paulo, que era defendido pela Procuradoria Geral do Estado – Área do Contencioso.Além disso, deixou o autor de descrever muitos finais de casos por ele lançados. Como poderia não apresentar os resultados? Alguns temos a desculpa de ainda não terem sido resolvidos, quando da edição do livro, mas outros já haviam sido decididos e não são evidenciados pois a punição destruiria, talvez, sua tese de impunidade.

A forma de escrita do Autor, justamente por ser jornalista investigativo, parece-se muitas vezes, com a página policial de qualquer jornal de média circulação. Nomeia culpados, infere responsabilidades, isenta falhas das vítimas, apenas para atingir sua meta: demonstrar que há total impunidade no país.

Mas não podemos dizer que seja apenas assim. Muitas vezes temos a impressão de que tenta apenas demonstrar superficialidades, apenas para ofender determinadas pessoas ou para servir de base política para outras.

Disse muitas vezes que não existem órgãos governamentais para cuidar dos direitos humanos, quer sejam das mulheres, quer dos seringueiros, quer dos Sem-Terra, quer dos presos. No entanto, esta não é a realidade. No estado de São Paulo a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania tem órgãos destinados a cada uma destas classes minoritárias.

O ITESP cuida dos conflitos de terra no estado, dando ajuda e promovendo os assentamentos de Sem-Terra, índios e quilombolas.

O Conselho de Cidadania exerce atividades conjuntas com todas as Prefeituras dos Municípios do Estado.

O Conselho Tutelar, exercido em conjunto com os Municípios e o Ministério Público defendem os interesses das crianças e dos adolescentes.

O COJE, da Procuradoria Geral do Estado luta pela defesa dos interesses da mulher em geral, representando-a judicialmente e administrativamente.

A partir do Massacre no Carandirú a Procuradoria Geral do estado desenvolve mais ativamente que no passado, trabalho conjunto com a FUNAP (Fundação de Amparo ao Preso), de forma a garantir a perfeita execução penal, com os pedidos de progressão de regime penitenciário e a garantia de que os presos não ficarão no sistema prisional mais tempo que suas penas. Ao contrário. A maioria dos presos sai antes de cumprir suas penas integrais.

Assim, há a estrutura, ao menos no âmbito do Estado de São Paulo. E esta exerce, dentro de suas capacitações específicas, um trabalho de qualidade na defesa da cidadania.

Falhas são existentes e inerentes a qualquer sociedade. No entanto, não podemos dizer que o trabalho de Gilberto Dimenstein seja de todo falho ou inócuo. Pode nos dar uma visão do passado, embora não rigorosamente verdadeira historicamente.

A questão dos Direitos Humanos é de crucial importância para a caracterização do Estado Democrático de Direito. Assim, devem os organismos estatais e não-governamentais implementar, mais e mais, a sua defesa.

 

 

 

Como citar o texto:

MIRANDA, Elizabeth de F.D.Cerquinho.Democracia em pedaços: Direitos Humanos no Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/trabalhos-academicos/93/democracia-pedacos-direitos-humanos-brasil. Acesso em 9 abr. 2002.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.