RESUMO: O presente artigo objetiva mobilizar o mercado de trabalho da importância do aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses e seus benefícios para a mulher, para o menor e também para o empregador. No primeiro momento ressalta-se a importância da amamentação exclusiva para o menor até os seis meses de idade e para a mulher no período puerperal, por vários motivos físicos e psicológicos. Em seguida, observa-se que a separação do vínculo entre a mulher e o menor precocemente, ou seja, antes do menor completar seis meses acarretará conseqüências negativas, as quais serão refletidas no mercado de trabalho. O artigo buscou comprovar que os períodos destinados á amamentação entre a jornada de trabalho são insuficientes, ocasionando a angústia, depressão, o estresse, a fadiga, etc., sendo que tais fatores restarão em déficit na produtividade da mulher no âmbito do trabalho. Por esta razão, finalmente restou comprovado que a mulher, o menor, e, também o empregador serão beneficiados com o aumento da licença-maternidade para seis meses de duração.  

PALAVRAS-CHAVE: amamentação, licença-maternidade, mercado de trabalho.

1- INTRODUÇÃO

Ao longo da era capitalista, o Brasil vem passando por diversas transformações de cunho social, econômico e cultural, em decorrência do desenvolvimento da própria sociedade e da aceleração da globalização.  Neste contexto, o ingresso da mulher no mercado de trabalho é cada vez maior, representando mais de 40% da força de trabalho no país[1].  O artigo possui como objetivo geral abordar a importância do aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses e seus reflexos no mercado de trabalho. Para tanto, é mister analisar os benefícios trazidos no ato da amamentação no âmbito físico e psíquico, e a necessidade humana.

Maslow[2], famoso psicólogo americano, desenvolveu a teoria da pirâmide das necessidades. Tal teoria defende a existência de cinco necessidades básicas humanas: necessidades fisiológicas, de segurança, sociais, de estima e de auto-realização. Estas necessidades servirão de base para a pirâmide e deverão desenvolver-se em equilíbrio, do contrário o topo da pirâmide, que é a própria essência individualista do ser humano poderá ser desestruturado. Maslow reza que: “... quando falamos sobre as necessidades dos seres humanos, estamos falando sobre a essência de suas vidas”.

Posteriormente, aborda-se a forma de condução do processo da maternidade e amamentação com relação ao mercado de trabalho, assim como suas conseqüências, tendo em vista o curto período de quatro meses de licença-maternidade e de apenas dois intervalos para fins de amamentação durante uma jornada de oito horas de trabalho.

Por fim, demonstram-se os benefícios decorrentes do aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses, tanto para a mulher e o infante, como para o empregador. 

2- A IMPORTÂNCIA DA AMAMENTAÇÃO

Sabe–se que a prática da amamentação gera inúmeras vantagens tanto para a mulher como para o lactente. Estas vantagens podem ser divididas em duas classes distintas: vantagens físicas e vantagens psíquicas.

As vantagens físicas da mulher extraídas do ato de amamentar são entre outras: auxílio na perda de sangue e aceleração da involução uterina, proteção da mulher contra o desenvolvimento de alguns tipos de câncer de mama e ovário, ajuda no processo de emagrecimento pós-parto. O ato de amamentar faz com que alguns hormônios femininos sejam ativados causando uma sensação de calma para a mulher.    

Para o infante, o leite materno além de possuir a dosagem certa de gordura, proteínas, energia, ou seja, todos os nutrientes que o menor necessita, ainda funciona como um sistema de proteção contra diversas doenças, prevenindo infecções, diarréia e doenças respiratórias. O ato de sucção da mama também auxilia a formação oral-facial do lactente. [3]

A última publicação da Unicef sobre alimentação infantil repete essa 

recomendação:  

Bebês devem ser amamentados exclusivamente - o que significa que não devem receber nada além do leite materno, nem mesmo água - por cerca dos primeiros seis meses de vida. Exceto nos casos mais raros, nenhum alimento ou líquido adicional é necessário, e eles podem ser danosos - introduzindo germes, desencadeando alergias e enchendo o estômago de forma que ele vai tomar menos leite materno. Amamentação deve ser mantida até que o bebê tenha pelo menos dois anos de vida, mas a partir de cerca de seis meses, o leite materno deve ser complementado com alimentos sólidos apropriados.

Estudos[4] demonstram que o infante quando alimentado com leite materno possui menor possibilidade de contrair câncer, diabetes, obesidade, problemas cardíacos e pressão alta.

Contudo, há cada análise feita por estudiosos do tema são descobertas mais vantagens provenientes da amamentação. As vantagens psíquicas decorrentes do ato de amamentar são tão importantes quanto as vantagens físicas, pois refletem diretamente na formação social e na personalidade do infante amamentando[5].

Os psicanalistas Lucas et al. já frisavam que a amamentação não é somente uma questão de satisfação da fome. A amamentação proporciona ao lactente uma sensação de alívio, de aconchego, de segurança, dos quais tanto necessita. Quando o infante suga o seio da mulher e esta sucção faz com que surja o leite, além de o lactente sentir-se aliviado e saciado, a experiência também resulta na estimulação do vínculo afetivo entre ele e a mulher[6].

A mulher, em troca, recebe através do olhar do menor a gratidão, o apego, o poder de prover o infante, afastando-se assim da própria insegurança e tensão. O ato de amamentar decorre de uma necessidade natural, instintiva dos seres humanos, como defende ALMEIDA[7]: "A amamentação, além de ser biologicamente determinada, é sócio-culturalmente condicionada, tratando-se, portanto, de um ato impregnado de ideologias e determinantes que resultam das condições concretas da vida".

A cada ato de amamentar é fortalecido este vínculo afetivo entre a mulher e o infante, que servirá de base para todo o comportamento do menor na sociedade. Esta segurança que o lactente encontra no seio da mulher, faz com que este se torne um ser humano também mais seguro. Alguns psicólogos acreditam que a capacidade de formação de vínculo social é resultado da maturação e que deve ocorrer algum relacionamento logo no início da vida da criança se quiser que esta seja capaz de, mais tarde, formar vínculos significativos.

Winnicott[8] entende que a capacidade das mães em dedicar a seu filho toda a atenção que ele precisa, atendendo suas necessidades de alimentação, higiene, acalanto ou no simples contato sem atividades, cria condições necessárias para a manifestação do sentimento de unidade entre duas pessoas.

Da relação saudável que ocorre entre a mãe e o bebê, constitui-se a subjetividade do sujeito, de acordo com Winnicott, ao se referir ao desenvolvimento emocional-afetivo da criança. Portanto, é inegável a importância da amamentação para o desenvolvimento físico e psíquico do ser humano.

2- A AMAMENTAÇÃO E O MERCADO DE TRABALHO

A luta da mulher para ingressar e permanecer no mercado de trabalho é uma constante. A necessidade de auxiliar a manutenção da família, somada a busca da realização pessoal contribuem para o aumento da demanda. Atualmente as mulheres representam  40% da força de trabalho no país e cada vez mais vêm ocupando cargos de chefia e outros tantos que eram reservados somente aos homens[9].

Apesar do principio da isonomia embutido na Carta Magna de 1988[10], o qual salienta que não poderá haver nenhuma diferenciação em razão entre homens e mulheres, os  direitos ainda continuam desiguais em virtude da percepção social de que a mulher é frágil demais, indefesa, sensível, apta apenas aos trabalhos domésticos e mais leves, sem competência para o trabalho pesado e incapaz para encarar os acontecimentos mundanos.

Porém a mulher tem provado a sua capacidade, como se manifesta a Dra. Ana Britto da Rocha Acker[11]:

Mas hoje a tecnologia acabou com este conceito de que a mulher é mais fraca, já que para movimentar máquinas imensas só se precisa apertar um botão. Vê-se agora muito mais o intelecto e a capacidade de produção. A proteção agora é para o humano, o emocional e aí tanto entra o homem como a mulher. O ideal, é claro para os dois, seria não haver trabalho noturno, já que é uma hora destinada ao repouso, mas o funcionamento de uma cidade exige que nem todos parem.

Entretanto, apesar de mulher e homem constitucionalmente possuírem os mesmos direitos e obrigações, não são vistos como pares pelo mercado de trabalho. No mundo capitalista, é transparente a distinção que se faz entre ela e o homem.

 O art. 1o da Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher conceitua a discriminação contra a mulher como "toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo, exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campo político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo"[12].

Porém, na realidade há uma desigualdade entre os gêneros determinada por diversos fatores. Um dos principais fatores é a maternidade, tendo em vista que a mulher necessita de um período de repouso no pré e pós-parto em virtude das transformações biológicas e psíquicas que ocorrem nesta fase, o que causa uma visível preferência dos empregadores pelos homens[13].

A maternidade apresenta-se terminantemente relacionada á amamentação. Sabe-se que a importância da amamentação vem sendo muito divulgada na mídia, através de jornais, periódicos, propagandas[14]. Atualmente o assunto vem sendo bastante pautado, uma vez que existem campanhas defendendo a amamentação exclusiva de leite materno até o menor completar seis meses de idade.

Atualmente a legislação brasileira prevê um período de 120 dias de licença-maternidade, os quais podem ser divididos entre antes e depois do parto, de acordo com as necessidades da gestante[15]. Após este tempo a mulher retorna ao trabalho, tendo direito a dois intervalos de meia hora cada um para fins de amamentação. Questiona-se se este espaço de tempo é suficiente para a saciedade do menor e da mulher, no que concernem os aspectos físicos e psíquicos de ambos.

Os laços que se formam no ato de amamentar vão muito além da saúde física da mulher, atingindo também sua saúde mental, já que a mulher precisa estar tranqüila e segura para produzir o leite materno. Não bastasse o fator nutricional, o lactente sente-se protegido e amado, envolto do amor materno, circunstância que certamente refletir-se-á na formação de sua personalidade[16].

Porém, o que se observa é que há uma desestrutura social para tratar o assunto, se por um lado tem-se uma campanha a favor da amamentação exclusiva até os seis meses de idade, de outro temos uma licença-maternidade de apenas quatro meses.

Na Assembléia Mundial de Saúde, realizada no ano 2000, o Brasil foi destaque ao propor que a amamentação exclusiva deve ser praticada até o 6o mês de vida[17].Em toda a América, formada por 33 Nações, apenas o Canadá, Chile, Cuba e Venezuela, juntamente com o Brasil, regem-se por licença-maternidade de 17 semanas ou mais[18].

Há uma disparidade no país entre a defesa da amamentação exclusiva e a realidade da proteção á maternidade, não importando o nível de sua ocupação no mercado de trabalho, porque mesmo as trabalhadoras mais instruídas ao término da licença-maternidade sentem dificuldade em continuar amamentando.     

É verdade que  o fato da mulher estar infiltrada no mercado de trabalho não deve ser motivo para a mesma abdicar da maternidade, no entanto as condições que se apresentam para a mulher trabalhadora não são propícias para tal realização. Por esta razão é que “há uma baixa incidência anual de gestações e, portanto, de licenças-maternidade e outras prestações a ela associadas entre as trabalhadoras assalariadas”, como enfatiza a OIT[19].

Quando está gozando de sua licença-maternidade, a mulher amamenta o infante com toda tranqüilidade e tempo disponíveis, sem qualquer imposição de limites. Conforme a legislação trabalhista vigente no país[20], a mulher ainda poderá amamentar o menor por duas vezes entre uma jornada de 8 horas de trabalho. São dois períodos, de meia hora cada um, para que mãe e filho  tenham contato durante o dia. O fato de o empregador garantir creche ou lugar adequado para a amamentação não torna o tempo mais adequado para tal prática. Quando a mulher retorna ao lar, após ter cumprido com a sua jornada de trabalho, depara-se com a necessidade de compensar a sua ausência no âmbito familiar. O cumprimento desta dupla função que a mulher exerce: uma no âmbito do trabalho e a outra como provedora das necessidades da família poderá resultar em cansaço, auto-cobrança, o estresse, insônia, fadiga, agitação, e até depressão. Como observa Amália Sina[21]:

A dupla jornada de trabalho ou trabalho redobrado, no emprego e no lar, que sobrecarrega violentamente a mulher é também um item que merece ser analisado por conta dos danos que isto também acarreta no seio familiar. A família passa a contar rotineiramente com uma mulher sempre a beira da exaustão e sem condições de transmitir a qualidade de relacionamento fundamental para manter a família como o esteio da sociedade . Isto vem ocorrendo em grande parte das classes sociais e pode ter conseqüências graves para o futuro do país, já que estudiosos da educação afirmam que, quando se educa um homem, está se educando apenas um indivíduo, mas, quando se educa uma mulher, se educa a família inteira.

Os agentes estressores  psicossociais são tão potentes quanto os microorganismos e a insalubridade no desencadeamento de doenças. Estes fatores serão externados e refletirão no senso de organização, resultando num déficit de produtividade no trabalho[22].

No dia-a-dia, para a trabalhadora, o cansaço excessivo causado por noites mal dormidas ou pela privação do sono pode produzir alteração cognitiva, diminuição da atenção, redução da memória de curto e longo prazo, menor capacidade de planejamento estratégico e alterações de humor. [23]

O desconforto ocasionado pelo acúmulo de leite materno no seio da mulher que poderá se transformar em uma mastite[24] , a falta de contato com o lactente menor, a possível auto-cobrança por ter que deixa-lo sob os cuidados de outras pessoas ao retornar ao trabalho, com certeza refletirão na produção da mulher no trabalho. A auto-cobrança faz com que a mesma queira compensar este tempo no período em que deveria recarregar as energias. A mulher com esse tipo de estresse ocupacional não responde à demanda do trabalho e geralmente se encontra irritada e deprimida[25].

A fadiga é um dos fatores principais que ocasionam o déficit da produtividade. Pode ser ocasionada por diversos fatores, inclusive fatores psicológicos e tem maior incidência em mulheres. Com referência a insônia, Guerra[26] observa que:

Estudos realizados no mundo todo alertam para a importância de um sono de qualidade, pois indivíduos insones têm imunidade rebaixada e conseqüentemente apresentam maiores problemas de saúde como aumento do risco de doenças cardíacas e psiquiátricas. As conseqüências podem variar desde um alto nível de estresse, irritabilidade, absenteísmo no trabalho, déficit cognitivo, diminuição na capacidade de concentração ocasionando acidentes de trânsito e graves acidentes no trabalho.

 Diante de todas estas demonstrações sobre a dificuldade da trabalhadora em continuar amamentando o infante ao fim da licença-maternidade. Demonstrou-se a necessidade tanto do infante como da mulher de ser dilatado o período de licença-maternidade.

Atualmente, tramita na câmera um projeto de Lei[27] que visa aumentar o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, não acarretando nenhum ônus para o empregador.O projeto traz  faculdade ao empregador em aderir ou não a idéia da importância do aumento do período de licença-maternidade. Porém, o empregador que o fizer, prorrogando prazo de 4 para 6 meses será beneficiado com incentivos fiscais.

"Todos ganham", afirma a senadora Patrícia Saboya, autora do Projeto de Lei.”As mulheres, porque terão um convívio mais rico com seus filhos; a própria criança, é claro; o Estado, que fará uma economia brutal; e a empresa, porque suas funcionárias trabalharão mais motivadas."[28]  Com o infante portando mais de seis meses, passando a nutrir-se com outros alimentos, ambientalizado com a vida pós-uterina e com uma nova rotina, a mulher sentir-se-á mais preparada, mais segura em retornar ao trabalho, e, consequentemente, mais concentrada nas funções que deverá exercer, o que resultará num índice maior de produtividade.  

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a explanação, conclui-se que:

  • A amamentação exclusiva acarreta vários benefícios físicos e psíquicos tanto para a mulher como para o lactente. Apesar de demonstrados cientificamente os benefícios decorrentes do ato de amamentar, e a importância da amamentação exclusiva até os seis meses do lactente, torna-se difícil para a trabalhadora continuar amamentando por todo o período, tendo em vista que a legislação brasileira prevê apenas quatro meses de licença-maternidade.
  • A ruptura precoce do vínculo entre a mãe e o infante causa vários transtornos emocionais e físicos em ambos, os quais serão refletidos no mercado de trabalho, inclusive, causando déficit na produtividade da trabalhadora.
  • Com o aumento do período da licença-maternidade de quatro para seis meses, conforme o projeto de Lei que se encontra em análise no Legislativo, todos os benefícios decorrentes do ato de amamentar serão ampliados tanto para a mulher  como para o empregador. A mulher gozando de um período maior de licença-maternidade retornará mais motivada e mais preparada ao trabalho.As empresas que aderirem o Projeto serão beneficiadas com incentivo fiscal e terão funcionárias mais motivadas. E, principalmente para o infante determinando uma formação adequada, em virtude do fortalecimento do vínculo afetivo com a mãe, que será refletida  no  futuro da sociedade.

Referências

1.      PDNU (Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas). Disponível em: www.pnud.gov.br, acesso em 29 de abril de 2006.

2.      MASLOW, A. Motivation and Personality, 2nd ed., Harper & Row, 1970

3.      Disponível em: www.oms.gov.br, acesso em 29 de abril de 2006.

4.      Dados do IBGE/2005. Disponível em www.ibge.gov.br, acesso em 30 de abril de 2006.

5.      GIUGLIANI, E.R.J. et al. Amamentação: como e porque promover. Jornal de Pediatria. São Paulo, V.70, n 3,1994

6.      [1] ARAÚJO, Neuraci.Benefícios e Influência psicológica. Disponível em : http//www.infonet.com.br, acesso em 01 de maio 2006

7.      Lucas et al., 1992, in Almeida, J.A.G.,  1998.

8.      ALMEIDA, J. A. G.,1998. Amamentação – repensando o paradigma. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz

9.      Constituição da República Federativa do Brasil-CRFB/1988. Artigo 5º

  1. Disponível em: www.sbp.org.br, acesso em 29 de abril de 2006.
  2. Jornal “O Globo” de 18 de setembro de 1997.

12.  HARRIS M.Crianças e Bebês: á luz de observações psicanalíticas. São  Paulo: Vértice; 1988. p.13 – 28

13.  Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as formas de descriminação

14.  Revista Jurídica Virtual. Brasília, vol. 1, n. 2, junho 1999

15.  Campanhas de Amamentação: Rede Globo, Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria,etc.

16.  CARRION,Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 28 ed. atual., São Paulo : Saraiva, 2003

17.  SINA, Amália.Mulher e Trabalho – O desafio de conciliar diferentes papéis na sociedade, Editora Saraiva; 1999.

18.  REA, Marina Ferreira. Cad. Saúde Pública, 2003, vol.19, supl.1, p.37-45. ISSN 0102-311X

  1. Breastfeeding: foundation for a healthy future. UNICEF 1999
  2. Disponível em : http/ www.aleitamento.org.br, acesso em 30 de abril de 2006

21.  WINNICOTT, Donald Woods. O ambiente e os processos de maturação. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas, 1982

22.  BALLONE GJ - Estresse - in. PsiqWeb Psiquiatria Geral, Internet, última revisão, 2002 - disponível em http://www.psiqweb.med.br/cursos/stress1.html. Acesso em: 30 de abril de 2006

23.   Jornal Folha de São Paulo de 09/04/06

24.  GUERRA, Ligia  é Psicóloga especialista em Psicologia Analítica e Psicologia do Trabalho. Disponibilizável em http:www.psicologia.com.pt    Acesso em 29 de abril de 2006

25.  [1] de lei 281/2005 proposto pela Senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB)

26.  [1] Revista Claudia,Editora Abril.Edição mês de abril de 2006

Notas:

 

 

[1] Pesquisa realizada pelo PDNU (Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas)

[2] MASLOW, A. Motivation and Personality, 2nd ed., Harper & Row, 1970.

[3] Dados da OMS ( Organização Mundial da Saúde)

[4] GIUGLIANI, E.R.J. et al. Amamentação: como e porque promover. Jornal de Pediatria. São Paulo, V.70, n 3,1994

[5] ARAÚJO, Neuraci.Benefícios e Influência psicológica. Disponível em : http//www.infonet.com.br, acesso em 01 de maio 2006

[6] Lucas et al., 1992, in Almeida, J.A.G.,  1998.

[7] ALMEIDA, J. A. G.,1998. Amamentação – repensando o paradigma. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz

[8] WINNICOTT, Donald Woods. O ambiente e os processos de maturação. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas, 1982

[9] Dados Estatísticos do IBGE/2005

[10] Princípio da Isonomia imbutido nos arts. 5º e 150, II da CRFB/1988

[11] Ex juíza do Trabalho In “ Jornal O Globo”, de 18/9/1977

[12] Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as formas de descriminação

[13] Revista Jurídica Virtual. Brasília, vol. 1, n. 2, junho 1999

[14] Campanhas de Amamentação: Rede Globo, Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria,etc.

[15] Artigo 396 da Concolidação das Leis do Trabalho

         [16] World Alliance for Breastfeeding Action (Aliança Mundial para Ação em aleitamento

Materno)

[17] Disponibilizável em : http//: www.aleitamento.gov.br    Acesso em: 30 de abril 2006

[18] Disponibilizável em: http//www.senado.gov.br  Acesso em 28 de abril de 2006

[19] Organização Mundial do Trabalho. Disponibilizável em http// www.oitbrasil.org.br

[20] Artigo 396 da CLT

[21] SINA,Amália. Mulher e Trabalho” – O desafio de conciliar diferentes papéis na sociedade, Editora Saraiva

[22] Ballone GJ - Estresse - in. PsiqWeb Psiquiatria Geral, Internet, última revisão, 2002 - disponível em http://www.psiqweb.med.br/cursos/ stress1.html. Acesso em: 30 de abril de 2006

[23] Folha de São Paulo de 09/04/06

[24] Inflamação das glândulas mamárias

[25] Ballone GJ - Estresse - in. PsiqWeb Psiquiatria Geral, Internet, última revisão, 2002 - disponível em http://www.psiqweb.med.br/ cursos/stress1.html. Acesso em: 30 de abril de 2006

[26] GUERRA, Ligia  é Psicóloga especialista em Psicologia Analítica e Psicologia do Trabalho. Disponibilizável em http:www.psicologia.com.pt    Acesso em 29 de abril de 2006

[27] de lei 281/2005 proposto pela Senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB)

[28] Revista Claudia,Editora Abril.Edição mês de abril de 2006

(Elaborado em maio/2006)

 

Como citar o texto:

MOREIRA, Greicy Mandelli; BITTENCOURT, Mauro..A importância da amamentação e seus reflexos no mercado de trabalho. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 180. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-trabalho/1284/a-importancia-amamentacao-seus-reflexos-mercado-trabalho. Acesso em 29 mai. 2006.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.