1. Introdução

Todos os dias as manchetes dos principais jornais e demais meios de informação apresentam eventos violentos e criminosos envolvendo ações contrárias à vida, à liberdade sexual, ao patrimônio, dentre outros.

Ao mesmo tempo, a crise política que envolve o país remete seus principais protagonistas às páginas policiais.

A sensação geral é de insegurança, descrença e desprestígio para com a vida pública. Não se sabe, ao certo, o que esperar dos tempos vindouros, já que a violência só faz crescer, envolvendo, cada vez mais, a camada social representativa do futuro e, na qual, depositamos esperanças por dias melhores, os jovens.

O contexto tem revelado, também, algo que há muito se destaca. Por mais que pessoas de “garbo e elegância” estejam sendo investigadas, processadas, julgadas e condenadas, o cárcere prossegue se apresentando como um “antro” de pobres, negros, analfabetos e desprovidos do acesso aos direitos fundamentais.

Para se ter ideia, segundo Alessandro Nepomuceno (2004), dados do Censo Penitenciário brasileiro de 1994 revelam que 95% dos presos são pobres; 87% não concluíram o primeiro grau; 85% não possuem condições de contratar um advogado; e 96,31% são homens, tendo cometido crimes como roubo (33%), furto (18%), homicídio (17%), tráfico de drogas (10%), lesão corporal (3%), estupro (3%), estelionato (2%) e extorsão (1%).

Quatorze anos depois, a realidade praticamente não se alterou, pois registros do Censo de 2008, oferecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão ligado ao Ministério da Justiça, apresentam, conforme Tamara Melo (2010), que os detentos são em sua grande maioria jovens, negros ou pardos e muito pobres; 8,15% dos presos são analfabetos; 14,35% são alfabetizados; 44,76% possuem o ensino fundamental incompleto; 12,02 % possuem o ensino fundamental completo; 9,36% o ensino médio incompleto; 6,81% o ensino médio completo; 0,9% o ensino superior incompleto; 0,43% o ensino superior completo; menos de 0,1% nível acima do superior completo; 31,87% dos presos têm entre 18 e 24 anos; 26,10% entre 25 e 29 anos; 17,50% entre 30 e 34 anos; 15,45% entre 35 e 45 anos; 6,16% entre 46 e 60 anos; 0,96% mais de 60 anos1.

A propósito, quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, em que se requereu providências para a crise prisional do país, o Supremo Tribunal Federal destacou encontrarmo-nos diante de um Estado de coisas inconstitucional, como se visualiza no informativo de notícias do dia 09 de setembro de 2015.

A petição inicial destacou variadas questões envolvendo posicionamentos do próprio Supremo Tribunal Federal relativos ao cárcere, condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos por descumprimento de preceitos envolvendo direitos fundamentais e o caráter seletivo do sistema prisional brasileiro.

No que se refere ao último ponto, os advogados do PSOL Daniel Sarmento, Maíra Fernandes, Juliana Cesario Alvim Gomes, Humberto Laport de Mello, Leticia Marques Osorio, Eduardo Lasmar Prado Lopes e Juliana Carreiro Avila (2015) apontaram o perfil do preso, cujo nível educacional agrega: 0,47% com curso superior completo; 5,1% de analfabetos; 12,1% alfabetizados e 44% possuem somente o ensino fundamental incompleto.

Nesse horizonte, Aury Lopes Jr (2011) fomentou que o sistema penal não pode ser objeto de uma análise estritamente jurídica (pela esfera do direito positivo? Do ponto de vista legislativo infraconstitucional relativo à matéria?) sob pena da abordagem se tornar minimalista ou, até mesmo, ingênua.

Nos caminhos engendrados pelo autor (LOPES JR, 2011), esse ramo do direito e todos os outros, por óbvio, não se encontram num compartimento estanque e à margem dos movimentos sociais, políticos, econômicos, culturais e psicanalíticos, sendo imprescindível que sua leitura se dê a partir de uma abordagem interdisciplinar.

Dessa perspectiva então, Aury (2011), desenvolvendo Bauman, levanta uma questão que há muito comentamos em salas de aula e noutros locais apropriados, inclusive, com os demais autores deste texto, sem os quais sua confecção não seria possível. Paira na sociedade uma visão de ordem no sentido de nos conduzir a uma pureza, ao fato de procurarmos que as coisas estejam nos seus devidos lugares, os quais são tidos como “justos” e/ou “convenientes”. O oposto da pureza (o imundo e/ou sujo) e da ordem, assim, são as coisas fora do seu devido lugar.

Isso nos faz ter uma ideia de que nos encontramos diante de uma “luta de todos contra todos” (Hobbes) ou do “bem contra o mal” à lá Jesus Cristo x Satanás. Em que pesem inúmeros argumentos nesse quadrante, em nossa opinião, é preciso investigar melhor esses conceitos, pois pessoas boas e ruins podem ser encontradas em quaisquer países, famílias e locais, sendo necessário elaborar mecanismos mais adequados para se avistar aquele realmente desprovido de condições sociais mínimas de convivência.

Em outras palavras, concordamos com a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia2, para quem estamos no mesmo “barco”. Desenvolvendo suas ideias, se os destinos da convivência humana forem os corretos, chegaremos a um bom porto, se der errado, afundaremos todos nós, sendo preciso apropriar-nos de conceitos morais e éticos adequados.

Por outro lado, como lembrara Luiz Flávio Gomes3, no Brasil, prossegue-se “enxugando gelo com toalha quente”, argumentando-se, ferozmente até, no sentido de que se deva aumentar o número de policiais, viaturas, presídios, leis mais “duras”, entre outros.

A colocação nos faz reportarmo-nos à ideia adotada nos EUA e países europeus diversos nos anos 80 e 90 do século passado, e, tão criticada, por sinal, principalmente, por Loïc Wacquant, a chamada “tolerância zero”. Por essa razão, passemos à análise crítica do pensamento do autor.

 

2. Um olhar sobre o pensamento de Loïc Wacquant

Em As prisões da miséria, seu autor, Loïc Wacquant, apresenta uma abordagem capaz de romper com o pensamento simplista de que os métodos adotados pelos Estados Unidos, na década de 80, e seguidos por diversos países no “combate à violência”, seriam a fórmula para a segurança de uma sociedade.

A importância de se entender a mensagem passada por Wacquant não se limita apenas a se dar conta do lado negativo de todo o contexto exposto, mas sim, qual o impacto, efeitos e consequências que uma política pública pode causar sobre um problema existente.

Ao apresentar de forma mais detalhada a operação chamada “tolerância zero”, capaz de restabelecer a qualidade de vida na cidade de Nova York e, a teoria “da vidraça quebrada”, a qual tem como cerne o pensamento de que é se lutando passo a passo contra os pequenos distúrbios cotidianos que se faz recuar as grandes patologias criminais, percebe-se “o jogo” político, econômico e de interesses por detrás de todo um contexto.

Wacquant constata, nesse sentido, um Estado que deixou de ser social e passou para um Estado penal, cuja prática fez penalizar uma classe menos favorecida, na qual encontraram-se incluídos os negros, os pobres e os desamparados de toda ordem.

Surgiu, na oportunidade, uma polícia com um aparato tecnológico com a meta exclusiva de reduzir o crime nas estatísticas, e, de forma imediatista, onde os gastos com a polícia foram mais importantes do que aqueles devidos à saúde e outros setores sociais, os quais foram “jogados” a um “segundo plano”.

Absurdos foram encontrados em todos os locais e a autonomia dada à polícia se transformou em um problema, já que passou a prender, até mesmo, sem justificativas legais, quem “quisesse”.

Com o propósito de manter a ordem e a segurança dos nova-iorquinos a polícia, como um símbolo de segurança para a população, se apresenta, então, como um inimigo aos menos favorecidos economicamente, devido à utilização abusiva de sua autoridade.

Em sua obra, o autor deixa transparecer que a “tolerância zero” representa o incômodo que os pobres causam para a sociedade neoliberal, o que serviu como tema político, sem comprovação, para a promoção de políticos.

De todo modo, a fama propagada pela mídia com relação aos procedimentos adotados nos Estados Unidos se irradiou rapidamente, causando um “rombo” aos cofres públicos de diversos países, inclusive, do Brasil, que em 1999, anunciou a aplicação da “tolerância zero” com a contratação de 800 (oitocentos) policiais civis e militares como estratégia de combate à onda de crimes em Brasília. Cabe salientar ainda, nesse horizonte, países como França, Itália, Nova Zelândia, Inglaterra e Áustria louvaram a importação americana e tantos outros países europeus embarcaram na promessa de que o sistema resolveria o problema da violência urbana.

O que ocorreu, de fato, foi a banalização de direitos constitucionais em decorrência do fato de que prisões, em função do vestuário, aparência, cor e comportamento (em nada ultrajantes) eram argumentos para julgar se o individuo oferecia perigo a sociedade.

A tolerância zero, portanto, representou dois extremos, de um lado estava o alvo, representado pelos negros, pobres e desamparados. Do outro lado os beneficiários, representados pelos brancos e ricos.

Em outras palavras, o Estado, no papel de garantir a segurança à população, o fez à custa da discriminação descontrolada, superlotando as prisões, “simplesmente”, a partir daqueles menos favorecidos, sobrecarregando, ainda, os tribunais.

O cenário retratou uma inversão de valores, deixando o Estado de se preocupar com as causas que levam as classes pobres à criminalidade, passando a focar em como ele deverá punir àqueles nela inseridos. Nesse contexto, onde já não se consegue administrar e manter a ordem, passa-se a tentar controlar a desordem.

À frente desse movimento o que se vê são políticos que não se preocupam com o bem comum, uma mídia sensacionalista e pesquisadores com suas estatísticas pouco fundamentadas. Assim, tais políticas públicas implantadas nos Estados Unidos, viraram uma imensa vitrine, almejada por países da Europa e da América Latina.

O berço da disseminação dessa política pública parte mais precisamente de Washington e Nova York, indo diretamente para Londres e dali se espalhando por todo o continente europeu.

Vale ressaltar, a mídia, já àquela época, com seu poder de entrar na mente das pessoas poderosamente, transmite e “vende” um mundo perfeito, deixando de apresentar, a verdadeira realidade de uma população que não consegue, por meio do trabalho, melhorar suas condições de vida. Pode-se afirmar, dessa maneira, começou-se a internacionalização da penalização da miséria?

É de se frisar, também, todo o transtorno causado pelo aprisionamento desenfreado de parte de uma sociedade, deu aos Estados Unidos, depois de duas décadas, o título de campeão mundial do encarceramento, tendo como efeito disso, o superpovoamento alarmante das penitenciárias. As prisões americanas não eram e são superpovoadas de criminosos perigosos e violentos, mas por condenados envolvidos com drogas, furtos, roubos e por aqueles que atentaram à ordem pública. Para que se consiga administrar os gastos ocorridos como consequência desse encarceramento em massa, o Estado passa, por óbvio, a investir mais em sistemas carcerários e menos em ajuda social como saúde e educação.

Sem sombra de dúvidas, os Estados Unidos optaram, à época, por construir e escravizar uma sociedade necessitada de mais creches, escolas e de oportunidades de emprego.

A mão de obra desqualificada e barata dos presos virou atrativo de empresas renomadas mundialmente, que por meio de subcontratos, para não se exporem no mercado e na mídia e assim não terem seus nomes associados a esse tipo de mão de obra, contratam tal prestação de serviço. “Uma escravidão dos tempos modernos”.

Nessa roda gigante financeira, fruto e consequência do capitalismo, a privatização das penitenciárias começa a ser necessária e se torna um negócio rentável, onde a indústria carcerária passa a ser um ótimo investimento na bolsa de valores.

O crime, assim, passa a ser visto por investidores como algo em que se compensa investir e, em 1996, aparece entre os três melhores investimentos na bolsa de valores.

Em função dessa explosão causada pela estratégia de solução imediatista, o setor carcerário passa a movimentar milhões em feiras do setor com empresas expondo seus produtos e serviços. O mais absurdo, para não dizer irônico, inúmeras foram as novidades e invenções capazes de satisfazer às necessidades de quem nunca teve oportunidade de ter suas necessidades supridas enquanto cidadão livre.

A fórmula imediatista trouxe como consequência, depois de duas décadas, o crescimento vertiginoso de uma população encarcerada. Estatisticamente, o que isso gerou foi uma taxa de desempregados menor no mercado de trabalho americano, não porque estes conseguiram se colocar no mercado de trabalho, outrossim, porque em face de sua situação precária, foram vistos pela polícia, como dignos de prisão e, entre outras coisas, perderam seu status de pessoas livres para fazerem parte de um número cada vez maior de encarcerados.

Estrategicamente, os Estados Unidos viram, nesse modelo penal, a solução para eliminar das ruas uma sociedade menos favorecida e malvista, para se transformar num país de primeiro mundo. Consequentemente, o que se criou foi uma criminalização da miséria com seus miseráveis.

A Europa, convencida dos efeitos positivos do sistema penal americano, viu nesse sistema a oportunidade de eliminar das ruas seus jovens em fase de transição, do status de baixo nível escolar para candidato sem qualificação à uma vaga de trabalho, e, também os imigrantes, ambos vistos como uma classe perigosa para a sociedade.

Esse fenômeno, capaz de controlar os indesejados de uma sociedade, chega à Europa pelo que foi chamado de “geradores de ideias”.

Ali, são considerados como potenciais perigosos, os sem teto, sem documento, mendigos, “vagabundos”, sem emprego e imigrantes, passando as prisões a terem uma função de depósitos para que tais pessoas não formem números e, logo, apareçam como um problema de ordem social.

O que fica evidenciado, nesse quadrante, é uma preocupação do Estado, tanto o Americano quanto o Europeu, no sentido de manipular as estatísticas para que se tenha a ilusão de ordem social.

Esses eventos fazem com que se cresça o número de encarcerados, e, esquecendo-se de que mesmo os encarcerados possuem direitos referentes à dignidade da pessoa humana, as celas vão perdendo espaço e ficando humanamente impossíveis de se habitar. Surge, ao mesmo tempo, um aumento nos índices de suicídios daqueles que se matam nos três primeiros meses ao seu confinamento.

Nesses termos, Loïc Waquant consegue, por meio de sua obra, retratar o mesmo caos instalado por tantos outros países na ânsia de quererem resolver um problema que visivelmente não se resolve sem que seja feito um trabalho sério e de longo prazo voltado para as dificuldades de uma sociedade menos favorecida e carente por não conseguir suprir, nem mesmo, suas necessidades básicas.

Ao provocar tais reflexões, o autor deixa claro que se medidas públicas não forem tomadas, com base nas causas que levam tais indivíduos ao encarceramento, se penas alternativas não forem implantadas, principalmente, para aqueles que cometeram pequenos delitos, vários serão os países que continuarão sendo manchetes pelo alto nível da população encarcerada.

Pôde-se notar, Waquant procurou, acima de tudo, contribuir para que se possa compreender e possuir um senso crítico do modo como referidas políticas públicas podem “resolver” um problema dentro de uma determinada sociedade, e, ao mesmo tempo, trazer outros problemas e consequências4.

A obra do autor, publicada em 1999, se mostra, se pensarmos na realidade brasileira, atualíssima. No entanto, diversos países europeus transcenderam, rapidamente, a ideia norte-americana, reduzindo drasticamente a criminalidade e ocupam as melhores colocações mundanas nos quadros da felicidade. É o que veremos a seguir.

 

3. Os países mais felizes e a baixa criminalidade

No primeiro semestre do ano corrente, a Organização das Nações Unidas – ONU apresentou o Relatório Mundial de Felicidade 2017, em que se encontram listados os países mais alegres do mundo.

O resultado foi precedido de estudo no qual se entrevistou 1000 (mil) pessoas dos 150 (cento e cinquenta) países analisados, levando-se em conta aspectos como a percepção dos habitantes sobre o apoio social que recebem; o PIB (Produto Interno Bruto) per capita, a liberdade para se fazer as próprias escolhas (autodeterminar); o grau de corrupção da sociedade onde estão inseridos; a expectativa de vida saudável e; a generosidade do povo.

A primeira colocação é ocupada pela Noruega, reino com pouco mais de cinco milhões de habitantes.

O segundo posto é ocupado pela Dinamarca, monarquia escandinava com 5,7 milhões de habitantes e que se mantém entre os 10 (dez) mais felizes desde o início do levantamento, em 2012.

A terceira colocação é da Islândia, ilha nórdica a qual encontra-se isolada no oceano Atlântico e possui pouco mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes.

A quarta posição é da Suíça, conhecida por sua neutralidade militar e por encontrar-se entre os mais ricos do mundo, desfrutando, inclusive, de uma economia que não para de crescer.

A Finlândia ocupa o quinto lugar. Além de agradável para seus habitantes, o país é conhecido, principalmente, por atrair turistas que buscam acompanhar o fenômeno da Aurora Boreal e o sol que dura 24 (vinte e quatro) horas na região da Lapônia durante o verão.

A Holanda ocupa a sexta posição e é o país com maior número de habitantes entre os primeiros da lista (cerca de 17 milhões). Sua capital, Amsterdã, é famosa mundialmente por seus canais, bicicletas e pela liberdade dos habitantes.

A sétima posição é do Canadá. Conhecido por sua segurança e maior tolerância que os Estados Unidos da América, seu vizinho, se tornou, sobremaneira, o destino de refugiados que querem deixar o território americano.

A Nova Zelândia ocupa a oitava colocação. A ilha situada no oceano Pacífico é “aplaudida” por nativos, atraindo também, e em caráter especial, estudantes e intercambistas em busca de belas praias, educação de qualidade e segurança.

A nona posição é da Austrália. Outro destino favorito entre os jovens, o país da Oceania se notabiliza pela beleza natural e qualidade de vida. Sua cidade mais populosa, Sydney, é uma metrópole movimentada, mas muitíssimo apreciada por seus habitantes.

O décimo colocado é a Suécia, país de monarquia nórdica, famoso por sua evolução em questões sociais e de igualdade, além de possuir uma corrupção quase nula no âmbito do governo.

Os Estados Unidos, país mais poderoso do globo terrestre, estão no décimo quarto lugar. De acordo com o relatório, a posição americana pode ser explicada pela corrupção e pela queda no apoio social, o que induz, por outro lado, a boa colocação nórdica.

O Brasil ocupa a vigésima segunda posição, cinco posições aquém do ranking de 2016, logo após os Emirados Árabes5.

Postas essas considerações sobre os países mais felizes do mundo, necessário ponderar a constatação, não é por acaso, certamente, que Holanda e Suécia encontram-se fechando presídios. O fato se justifica pela falta de presos, a queda do índice da criminalidade que se dá a 1% ao ano e a adoção de penas alternativas6.

Na Holanda, por exemplo, onde 19 (dezenove) presídios foram fechados de 2009 até os dias atuais por falta de criminosos, argumenta-se, economicamente falando, preferir-se o monitoramento eletrônico para infrações mais leves, de modo que a pessoa consiga continuar economicamente ativa, colaborando para o crescimento do país. Com a medida, economiza-se cerca de, proporcionalmente falando, R$ 200.000 (duzentos mil) reais por ano para cada presidiário a menos7.

Luiz Flávio Gomes (2014) destaca, nesse diapasão, a política criminal desses Estados se encontra vinculada a um capitalismo evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado, cuja condição essencial da liberdade econômica é que o humano disponha de trabalho estável e com salário digno, depois de ter se preparado para o mercado competitivo por meio de um ensino de qualidade. Gomes pontua que:

Esses países estão revelando uma pista extraordinariamente clara no sentido de que quanto mais igualdade, menos delitos violentos. A ótica correta de enfocar o tema é a da igualdade, não a do seu oposto, da desigualdade. Porque nem sempre a desigualdade gera mais delitos. Sempre, no entanto, a igualdade produz menos crimes violentos. Os números de alguns países são impressionantes, especialmente no que diz respeito aos homicídios e roubos. [...] Como os 18 países “escandinavizados” ou em processo de “escandinavização” vem conseguindo tanto triunfo na redução da criminalidade violenta? A principal tática não se resume na criação de estratégias endógenas de política criminal, sim, na conjugação da política criminal com a política econômica, que fixa uma relação saudável e sustentável entre o capital e o trabalho, que não pode nunca ser regida pela escravização (ou neoescravização) (tal como ocorre nos países de capitalismo selvagem e/ou extremamente desigual). O capital altamente civilizado nunca é uma potência opressiva e desavergonhadamente concentradora, além de alienante do trabalho, ao contrário, é a base da liberação econômica e, em consequência, política, do trabalhador (GOMES, 2014, p. S.N.).

 

4. Considerações finais

O sistema penal é visto tradicionalmente como um controle formal das condutas encaradas como negativas à sociedade, as quais ofendem os bens jurídicos mais relevantes das pessoas de bem, enquanto o desvio é considerado um dano pela maioria dos juristas (principalmente, os positivistas), sendo os desviantes, nesse episódio, vistos como um elemento negativo, um mal que lesa a ordem, a tranquilidade e a justiça social.

No entanto, os dados estatísticos do sistema penal apresentados neste estudo como signos da representação social da criminalidade e do sujeito do crime, parecem sugerir que muitos desses “desviantes” tenham o condão de evidenciar, de acordo com Alessandro Baratta (1997), a antecipação ou a necessidade de mudanças estruturais na sociedade, economia e sistema penal brasileiros, pois como sustenta Ana Lúcia Sabadell (2005) o crime tem um papel útil para a sociedade, seja quando contribui para o progresso social, criando impulsos para a mudança de algumas regras sociais, seja quando a sua ocorrência oferece a ocasião de afirmar (ou debater) a validade das regras a serem seguidas, mobilizando a sociedade em torno de valores coletivos.

A ponderação é das mais interessantes no sentido de ressignificar certos tipos de crimes cometidos demonstrando que, nem sempre, os mesmos resultam de um ato do indivíduo mal, visando abalar a paz social e, logo, acabar com a tranquilidade e os ideais das pessoas de “bem”, mas que sua causa pode estar associada a uma grande fraqueza do Estado no que diz respeito ao seu dever de cuidado da vida em coletividade, especialmente, na garantia da efetivação do mínimo existencial da pessoa humana.

Levando-se em conta o momentâneo estágio do capitalismo, selvagem e perverso, adotado no Brasil, em que há uma intensificação no sentido de reduzir a vida (Misse, 2011) à economia, à competição, ao individualismo e ao materialismo, traduzindo a lógica das elites na subordinação, na massificação e na alienação, em detrimento de valores como honestidade, generosidade, solidariedade, respeito e tolerância, a exclusão social e a falta de perspectivas podem ser apontadas como uma das principais causa desta criminalidade violenta que nos aflige e aumenta cada dia mais.

Pense-se, por exemplo, em como se encontra o jovem brasileiro que, não por acaso, figura, predominantemente, nas primeiras posições das estatísticas dos homicídios, latrocínios, estupros, roubos e outras formas de violência e criminalidade, por ser, talvez, a categoria social mais afetada por tudo o que se afirma.

Michel Misse (2011), por sinal, há algum tempo, já apontava que muitos jovens das classes populares da cidade do Rio de Janeiro não têm nem ânimo, nem ambição, que não estejam relacionadas à busca inconsequente pelo gozo no consumo, na festa, no sexo e nas drogas.

Segundo o autor (MISSE, 2011), esta categoria social, extremamente vulnerável aos apelos do ethos do consumo e da orgia como os jovens das classes média e alta, está tendo que optar entre de um lado um salário miserável, uma escola completamente desligada do mercado de trabalho, a precarização das estruturas e das relações de trabalho, o futuro incerto, a sobrevivência por meio do “biscate”, o fantasma da desempregabilidade e, de outro lado, pela sedução do tráfico de drogas, dos assaltos e da vida orgástica, que de uma forma passageira traduz, mais rapidamente, a realização dos seus desejos.

Diante desse quadro, podemos nos interrogar se o perfil do nosso jovem fornece um “raio x” do contexto social, político, econômico e cultural aqui instalado?8

Conforme Agostinho Ramalho Marques Neto (2009), a desigualdade traçada no neoliberalismo apresenta dois grupos distintos, no qual os incluídos são aqueles que contribuem para o desenvolvimento da economia com suas aptidões e atitudes competitivas, enquanto os excluídos não possuem “vez” e nem “voz” na sociedade, sendo, como resultado lógico, desprovidos da efetivação de seus direitos.

Assim, a ideia capitalista vigente no neoliberalismo tornou o homem (pessoa humana) um sujeito do desejo que busca pela felicidade a qualquer preço, concentrada na obtenção de um corpo perfeito, bem como no sentimento de pertencimento a uma sociedade voltada ao culto consumo.

Na busca de suprir essa falta, os ditos excluídos têm visto como única saída para a obtenção da felicidade pregada, o caminho da criminalidade, por não estarem inclusos no sistema posto.

Assim, nesse ponto, é determinante afirmar que o sujeito desviante tem se apresentado como aquele que não teve efetivamente garantidos os seus direitos fundamentais. Ou seja, é pontuado como alguém (ou ninguém?) que o atual sistema encara, na perspectiva de Agostinho Ramalho, como “excluído”.

Por outro lado, a ideia de que, talvez, os verdadeiros desviantes estejam por detrás (passando despercebidos) desse modelo perverso de vida deva ser considerada, pois a grande massa está sendo explorada a custo de uma promessa de bem viver inacessível a todos.

Desde o mensalão até os escândalos atuais envolvendo a elite econômica brasileira, temos tido a oportunidade de destituir, no Brasil, aquela ideia de que se tratava de algo imaginário os escritos de Karl Marx no sentido de que o Estado estaria a serviço dos interesses dos detentores dos meios de produção, os quais o utilizam como instrumento de opressão às classes economicamente menos favorecidas. Ou seja, as apontadas e mistificadas teorias da conspiração.

Perceba-se, a dicotomia demonstra que a tarefa de se evidenciar o desviante e aquele criado pelo sistema de vida em vigor se apresenta das mais difíceis, face à radicalização das aspirações individuais e coletivas hoje avistadas, o que tem gerado um caos, representado, principalmente, pela inefetividade de direitos básicos e pela ganância de detentores de capital “mal-intencionados”. Qual será a saída?

Somos da ideia, primeiramente, de que é crescente a necessidade de um questionamento investigativo, por parte da sociedade como um todo e, especialmente, do poder público, a respeito das causas da criminalidade e não somente da infração cometida, pois a apuração da prática de um delito bem como do sujeito que o comete é o mínimo que se espera por parte do sistema penal, devendo a vertente do Estado dotada desta finalidade fazê-lo.

É de se levar em conta, na empreitada, a compreensão da dinâmica da criminalidade e do sujeito da criminalidade, envolve um conjunto de fatores subjetivos, estruturais, intersubjetivos, que são, por suas naturezas, complexos e dialéticos na maneira de se correlacionarem. Ou seja, o crime é resultado de um feixe de elementos.

Dentre as estratégias de redução da violência e da criminalidade, o Estado deve, prioritariamente, adotar a ideia de agir como promotor da justiça social, criando políticas públicas que promovam uma distribuição de renda igualitária apta a prover as necessidades básicas do sujeito de direito como pleno emprego, saúde, educação, cultura, moradia, lazer, entre outros.

Precisamos, acima de tudo, para resolver nossos problemas de convivência e crescermos enquanto nação (conceito relacionado à identificação), de modo que sejamos livres iguais (Daniel Sarmento), levar os direitos a sério (Ronald Dworkin). Isso só será possível, se compreendermos, juridicamente dizendo, já que há uma falência política no Brasil, que o conceito de direito englobe as leis em conformidade com a Constituição e a correção material (concreta) (Robert Alexy).

 

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GOMES, Luiz Flávio. Quanto mais igualdade, menos crimes violentos. Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/116972842/quanto-mais-igualdade-menoscrimes-violentos. Acesso em: set. 2017.

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WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Trad. de André Telles. Sabotagem: 2004.

1 Oferecemos esses dados em: LEITE, Alessandro da Silva; DUARTE, Hugo Garcez Duarte. Ethos capitalista e criminalidade: sujeito desviante ou (in) efetividade dos direitos humanos? In: Revista Direito & Paz – Unisal – Lorena/SP – Ano XV – Nº 29 – 2º Semestre/2013 – pp. 561-590.

2 Relativamente aos dizeres da Ministra Cármen Lúcia, consultar: Notícias do STF – Ministra Cármen Lúcia propõe ação de cidadania contra a corrupção e combate aos privilégios. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352480&tip=UN

3 Sobre o que o autor mencionou, ver: GOMES, Luiz Flávio. Quanto mais igualdade, menos crimes violentos. Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/116972842/quanto-mais-igualdade-menoscrimes-violentos

4 Quanto à teoria estudada, ler: WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Trad. de André Telles. Sabotagem: 2004.

5 Sobre referidos dados sobre os países mais felizes, consultar em: VEJA.COM. Mundo - ONU aponta os países mais felizes do mundo em 2017. Disponível em: http://veja.abril.com.br/mundo/onu-aponta-os-paises-mais-felizes-do-mundo-em-2017/.

 

6 A respeito, ver em: ESTADÃO. Holanda e Suécia reutilizam presídios por falta de presos. Disponível em: http://cultura.estadao.com.br/blogs/marcelo-rubens-paiva/holanda-e-suecia-fecham-presidios-por-falta-de-presos/.

7 Nesses termos, consultar: PORTALBOL. Holanda fecha 19 presídios por falta de presos. Disponível em: http://thegreenestpost.bol.uol.com.br/holanda-fecha-19-presidios-por-falta-de-presos/.

8 Trabalhamos essas ideias em: LEITE, Alessandro da Silva; DUARTE, Hugo Garcez Duarte. Ethos capitalista e criminalidade: sujeito desviante ou (in) efetividade dos direitos humanos? In: Revista Direito & Paz – Unisal – Lorena/SP – Ano XV – Nº 29 – 2º Semestre/2013 – pp. 561-590.

Data da conclusão/última revisão: 16/2/2018

 

Como citar o texto:

DUARTE, Hugo Garcez; DOS SANTOS, Edná Cristina Medeiros; OLIVEIRA, Amanda Roberto de..Criminalidade e a violência no Brasil contemporâneo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 29, nº 1510. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/etica-e-filosofia/3934/criminalidade-violencia-brasil-contemporaneo. Acesso em 26 fev. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.