1. Introdução

O presente ensaio tem o objetivo de analisar o novo perfil do Juiz Brasileiro que deixa de ser somente um solucionador de lides recluso em seu gabinete, e assume um papel ativo e fundamental na transformação da sociedade.

No decorrer deste ensaio, será analisado o papel do Juiz na sociedade, no desempenho de sua função jurisdicional e no cenário político-social, que por exigência da sociedade moderna, a cada dia depende mais de conhecimentos interdisciplinares, exigindo do magistrado na resolução das lides a que lhe são submetidas, uma interconexão com outras disciplinas, para que seja alcançada a tão almejada pacificação social.

2. Desenvolvimento

O Juiz Sociólogo

O Direito encontra campo fértil para seu desenvolvimento nas sociedades humanas que possuem um pacto de valores que desencadeia no equilíbrio entre direitos e deveres, formando o chamado pacto social e impedindo a instauração da anarquia.

É a própria sociedade que inicialmente estabelece por meio de normas, o que é considerado correto ou incorreto nas relações sociais, e os indivíduos baseiam seus atos nos valores estabelecidos pela sociedade, e sendo esses conceitos subjetivos, gera o choque de interesses que é levado até ao Poder Judiciário.

A sociologia, assim como o Direito, é uma ciência humana, e quando aliadas, proporcionam uma melhor visão da realidade social, permitindo assim uma aplicação mais justa do Direito.

O Magistrado, socorrendo-se da sociologia, consegue uma visão panorâmica dos problemas que a sociedade enfrenta em determinado momento, e observa de forma contínua os efeitos destes problemas no campo jurídico.

Nos últimos anos, a globalização e os avanços tecnológicos refletiram de forma direta nas relações sociais, pois a comunicação tornou-se mais rápida, possibilitando transformações sociais, econômicas e principalmente políticas, sendo que a sociedade mudou o seu perfil, passando a consumir em massa e com maior acesso à informação para defesa de seus direitos, o que aumentou a demanda judicial e as expectativas sobre o Poder Judiciário e, consequentemente sobre seu ator principal, o Juiz.

Com tanta mudança, o Magistrado também necessita de certas adaptações no seu modo de agir e pensar para atender satisfatoriamente os anseios sociais, para que só assim, consiga mudar a realidade da sociedade a qual também está inserido.

O Juiz ético não deve temer a vida em sociedade, pelo contrário, deve conhecer e bem a sociedade a qual pertence, para que na solução dos casos que lhe são submetidos, ao aplicar a norma ao caso concreto, consiga não somente resolver a lide processual, mas também a lide social.

O Juiz Psicólogo

O sentido humanista deve permear a função de julgar, levando o juiz a criar soluções buscando sempre a promoção humana, e para isso o juiz deve entender e conhecer os anseios dos jurisdicionados.

Fato incontroverso é o invencível volume de trabalho que os Juízes Brasileiros encontram todos os dias em seus gabinetes, mas dentre aqueles muitos processos que estão por julgar, um deles é a coisa mais importante na vida de um jurisdicionado, pois pode ser a sua história pessoal, projetos e sonhos de uma vida inteira que está em jogo naqueles autos. Por isso, o Juiz ao analisar um processo, deve sempre ter em mente que este traz em seu bojo uma carga significante de expectativas.

O Juiz como ser humano, é sensível na missão de distribuir justiça, e acaba experimentando das angústias que as partes muitas vezes expõem no processo, e na busca de amenizar estas angústias e aliviar os conflitos sociais, o magistrado socorre-se da psicologia, transformando-se em “juiz-psicólogo”.

Não se está defendendo que o conhecimento do magistrado na área da psicologia é suficiente para dispensar a atuação de um profissional desta área. Pelo contrário, o magistrado deve conhecer regras mínimas da psicologia forense até mesmo para saber o momento de que a presença de um profissional da área se torna indispensável para o prosseguimento dos trabalhos de prestação jurisdicional.

Certamente, em algum momento da carreira um magistrado vai se deparar com situações onde é impossível a realização de um ato sem a presença de um psicólogo na sala de audiências. Basta pensarmos na oitiva de uma criança de tenra idade vítima de abusos sexuais.

De outra banda, o magistrado que possui conhecimentos mínimos das ciências humanas, saberá exatamente o momento em que deve prosseguir sozinho ou socorrer-se da ajuda de um profissional da psicologia, pois com a interconexão entre as ciências, a prestação jurisdicional certamente será menos traumática para as partes envolvidas no litígio, e por via de consequência, mais efetiva e concreta.

O Juiz Gestor

Como dito linhas acima, nos últimos anos, com a globalização e avanços tecnológicos aliados ao acesso à justiça em massa, o crescente números de demandas assoberbou o Poder Judiciário, causando quase que um colapso.

É de conhecimento notório o grande volume de trabalho que espera os magistrados em seus gabinetes, e para empregar maior agilidade na prestação jurisdicional e desafogar o Poder Judiciário, o perfil do Juiz necessitou sofrer profundas transformações, passando a ser um verdadeiro Juiz-administrador.

Assim como as empresas privadas, no Poder Judiciário o gerenciamento de pessoal passou a ser um norte a ser seguido, o que proporciona eficiência e resultados excelentes, tudo com o escopo de atender às expectativas e necessidades dos jurisdicionados.

Como é sabido, a prestação jurisdicional no Brasil é taxada de morosa, seja pela insuficiência de Juízes, servidores e legislação processual inadequada, seja pelo número excessivo de demandas, o que por via oblíqua viola um princípio insculpido na Constituição Federal: a eficiência.

Tal fato levou o Conselho Nacional de Justiça a exigir maior eficiência dos Tribunais, que por sua vez, agregou aos magistrados a função de administrar e gerir servidores na esfera da administração dos Tribunais e Fóruns.

Diante de tal realidade, o Juiz passou a ter que dar ênfase à valorização do capital humano e a modernização dos processos de produção, fazendo com que melhores resultados fossem alcançados com a maior economia de esforços, tempo e proteção ao meio ambiente.

Sem conhecimentos aprofundados na área da administração judiciária, o Juiz divide a atividade judicante com a de administrador, fiscalizando o Fundo Rotativo, realocando servidores, inspecionando obras no interior dos Fóruns, etc.

Todavia, é certo os Tribunais de Justiça necessitam prestar integral apoio aos magistrados nessa nova função, fornecendo informações atualizadas sobre a estrutura administrativa, cursos com especialistas desta área, e principalmente, inserir na grade dos Cursos Iniciais de Formação de Magistrados, disciplina relativa à gestão de pessoas na administração judiciária.

O Juiz Comunicador

Os meios de comunicação estão em constante busca por fatos, informações e notícias, e em especial, nos últimos 10 (dez) anos, as informações oriundas do Poder Judiciário tem lugar de destaque na imprensa, pois além de grande repercussão social, têm incidência direta no cotidiano dos cidadãos.

Neste cenário, conforme salienta Marcone Gonçalves[1], o Juiz necessita estar preparado ao conceder entrevistas para jornalista, que por força de sua profissão, procura sempre divulgar a matéria de forma que atinja o maior público, ou seja, de forma “bombástica”.

É fato que a informação deve ser prestada pelo Juiz com senso de responsabilidade, sempre se pautando nos princípios insculpidos no Código de Ética, evitando dar informações sobre processos ainda pendentes de julgamento que possam antecipar a sua decisão e sobre processos que estão cobertos pelo manto do segredo de justiça.

Muitos magistrados temem a imprensa, pois certamente já experimentaram agruras com o impacto de uma entrevista ou até mesmo com comentários em blogs e redes sociais. Todavia, entende-se que o Juiz deve identificar a imprensa como um importante meio de divulgação dos resultados positivos da prestação jurisdicional, pois o magistrado deve estar atento à repercussão concreta de suas decisões.

A linguagem jurídica é rebuscada e a divulgação de uma decisão pela imprensa na maioria das vezes causa dúvida aos destinatários, que não compreendem o desfecho do feito somente pela leitura daquela decisão, o que por sua vez, clama que o Juiz dê explicações sobre o caso, informando o que o levou a tomar aquela decisão, pois quanto mais a realidade da atividade jurisdicional for conhecida pelos jurisdicionados, maior será a compreensão e respeito pelo Poder Judiciário.

O Juiz Cidadão e Membro de Família

O Juiz é mais um cidadão integrante da sociedade, sujeito ativo de múltiplas relações sociais, e observa os seus problemas, mas não de forma passiva, pois tenta constantemente mudar a realidade social, seja em suas decisões, seja no agir cotidiano, espelhando condutas benéficas ao aprimoramento social.

Todavia, o Juiz deve pautar sua conduta social na ética, na polidez e no respeito às normas impostas pela sociedade, pois quem julga o semelhante, deve estar escoimado de certas falhas, que se cometidas por outros profissionais seriam perfeitamente compreendidas e toleráveis.

O próprio Código de Ética da Magistratura Nacional direciona a atuação do Juiz como cidadão, ao prever em seu artigo 37, que ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, pois o seu modo de conduzir sua vida pessoal pode refletir na dignidade de sua função judicante.

De outro cariz, como membro de família, o magistrado não se diferencia das demais pessoas. Todos os dias, após horas de dignificante labor, o magistrado chega a sua residência e encontra afago nos braços de seus entes queridos.

A família é o esteio do homem, e é no seio familiar, na companhia dos filhos e dos demais entes familiares que o Juiz encontra abrigo e soma forças para continuar a sua incessante batalha pela justiça social.

O Juiz Conciliador

O objetivo principal do Juiz em sua função judicante é a pacificação social, todavia essa tão sonhada pacificação social, na maioria das vezes, não passa de uma ficção jurídica, pois resolve-se o processo, mas não se resolve o conflito real existente entre as partes.

Diante de tal realidade, operadores do direito sensibilizados e incomodados com a permanência desse conflito social “pós-processo”, buscam aperfeiçoar abordagens mais eficientes na resolução dos conflitos processuais, buscando a origem do conflito, e com isso solucionam a lide social juntamente com a lide processual, de forma que as partes se sintam verdadeiramente pacificadas.

Conforme ensina Roberto Portugal Bacellar[2], o Direito é um importante instrumento para a identificação e prevenção de litígios, e a conciliação aproxima as partes litigantes, e evita que a vontade do Estado seja exarada mediante uma sentença a elas imposta.

O artigo 125, IV do Código de Processo Civil é expresso em dizer que o Juiz na condução do processo, deve a qualquer tempo tentar conciliar as partes. Nessa missão, dentre os diversos meios de resolução do conflito, o magistrado deve lançar mão daquele que mais se amolde à fattispecie, para que as partes possam realizar perante o Poder Judiciário a autocomposição, o que os auxiliará na resolução e prevenção de conflitos futuros, resolvendo não só a lide processual, mas também a lide social.

Portanto, o Juiz deve ter conhecimentos mínimos dos mecanismos autocompositivos de conflitos, pois de acordo com o objeto da demanda ou matéria central debatida, nem sempre a solução do processo, mediante prolação de sentença pacificará as partes, pois ainda permanecerá o conflito entre as mesmas, tornando a resolução do processo um ato estéril perante a sociedade.

O Juiz Agente de Poder

O Juiz contemporâneo deve ter uma visão privilegiada não só do sistema judicial, mas também do sistema político do nosso País. Tal visão é necessária pelo fato do magistrado ser um agente de poder, que deve pautar a sua atuação na harmonia com os demais poderes da República.

A Ministra Eliana Calmon[3], com a clareza que lhe é peculiar, em recente palestra ministrada no Curso de Iniciação Funcional para Magistrados – Módulo Nacional, exaltou o papel do Juiz como agente de Poder ao afirmar que: “ O juiz não é mais apenas um fazedor de processos. Ele é um agente político, um agente de poder, que deve atuar em harmonia com os outros Poderes, mas que deve ser parceiro prioritário da sociedade a que serve.”

Essa afirmação demonstra que a atuação do magistrado extrapola a sua competência jurisdicional e deve sempre buscar o aprimoramento social com a interação política de poderes, pois as instituições jurídicas também fazem parte da organização política de uma sociedade.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais foram alçados em posição de destaque no novo ordenamento jurídico. Ocorre que para que as normas constitucionais programáticas tenham eficácia plena e efetiva, exige-se do Juiz um papel ativo, como agente de poder, para promover a concretização dos direitos fundamentais estabelecidos na Carta Constitucional.

O comprometimento do Juiz com a defesa da Constituição Federal desembocou no Ativismo Judicial, pois sem adentrar na celeuma sobre sua legitimidade, inquestionável é que o Poder Judiciário tem que cumprir uma função social, e assegurar o cumprimento da Carta Constitucional pelos demais Poderes, e para tanto, deve conhecer e bem a intrincada estrutura política do Estado.

Há de se ressaltar que o caráter político é intrínseco ao novo perfil do Juiz, face à imperiosa necessidade de mostrar-se e atuar como agente de mudança em prol da concretização da justiça social.

3. Conclusão

Após análise dos argumentos expendidos, conclui-se que a atividade do Juiz para que seja efetiva e se adeque aos anseios sociais, necessita de uma nova vertente, uma nova ótica, exigindo do Juiz que seja vocacionado para enfrentar os desafios e responsabilidades inerentes à profissão judicante.

Para vencer tais obstáculos e responsabilidades, o Juiz deve tomar uma posição proativa, pois a atividade do Juiz é múltipla, o que exige permanente aperfeiçoamento e estudo, não só do Direito, mas também de disciplinas humanísticas, revelando a face interdisciplinar da atividade judicante.

O Juiz deve se fortalecer como agente político, tornando-se polivalente, para melhor resguardar os direitos da sociedade, e esta, por sua vez, conhecendo melhor a função judicante, passará valorizar o Magistrado, reconhecendo-o como importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais e combativo aliado no aprimoramento social.

[1] Assessor de Comunicação Institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM

[2] Magistrado do Tribunal de Justiça do Paraná e Diretor da Escola Nacional da Magistratura-ENM

[3] Ministra do Superior Tribunal de Justiça e Diretora-Geral da Enfam

Data da conclusão/última revisão: 10/5/2013

 

Como citar o texto:

MACHADO FILHO, Dirceu Gomes..O Juiz Múltiplo – sociólogo, psicólogo, gestor, comunicador, cidadão, membro de família, conciliador. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 30, nº 1600. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/etica-e-filosofia/4316/o-juiz-multiplo-sociologo-psicologo-gestor-comunicador-cidadao-membro-familia-conciliador. Acesso em 21 fev. 2019.

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