O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra, sem designação de gênero masculino ou feminino, em escolas e órgãos públicos estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, concluída em 6/5.  

A vedação estava prevista no Decreto estadual 1.329/2021, que impedia ainda o uso da chamada “linguagem não binária” –  com terminações neutras como “x”, @ ou “u” (elu) – em documentos oficiais. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Base nacional curricular

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que lembrou que o STF, em diversas ocasiões, já definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996). Marques observou que estados e demais unidades federativas podem atuar de forma concorrente, desde que suas medidas não afetem o que está estabelecido em lei federal. 

De acordo com o relator, o STF considera que tanto a proibição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa como sua imposição ferem a Constituição Federal. Para Nunes Marques, qualquer tentativa estadual ou municipal de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz.

 

Como citar o texto:

Norma que proíbe linguagem neutra em escolas e prédios públicos de SC é inválida, decide STF. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1239. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12061/norma-proibe-linguagem-neutra-escolas-predios-publicos-sc-invalida-decide-stf-. Acesso em 13 mai. 2025.

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