O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas normas de Pernambuco que disciplinam cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público do estado (MPPE). Por unanimidade, o Tribunal concluiu que não há desproporção entre cargos efetivos e comissionados e que as atribuições previstas nas leis estaduais estão de acordo com o regime constitucional dessas funções. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7357, na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto.
Ampliação excessiva
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e questionava sucessivas leis estaduais que, segundo a entidade, teriam ampliado excessivamente o número de cargos de livre nomeação, além de não definir com precisão suas atribuições.
Proporcionalidade
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição não estabelece uma proporção numérica entre cargos efetivos e comissionados. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo (Tema 1.010 da repercussão geral), essa proporcionalidade deve ser examinada a partir da estrutura administrativa do ente federativo em seu conjunto, e não da análise isolada de cada órgão ou entidade integrante da administração pública.
No caso do MPPE, o ministro verificou que os ocupantes de cargos em comissão representavam aproximadamente 23,5% do total de agentes em exercício, situação que, a seu ver, afasta a desproporcionalidade alegada. Além disso, ressaltou que a legislação estadual reserva pelo menos 30% das funções a servidores de carreira, reforçando a participação dos integrantes dos quadros permanentes no exercício dessas atribuições.
O relator também constatou que os cargos de livre nomeação previstos nas leis se destinam a atividades de coordenação, supervisão, assessoramento e apoio qualificado à gestão administrativa, e não a tarefas meramente técnicas, operacionais ou burocráticas. Diante desses elementos, concluiu que não houve desvirtuamento do regime constitucional.
Como citar este conteúdo
STF mantém regras sobre cargos em comissão no Ministério Público de Pernambuco. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 26, nº 1306. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/12275/stf-mantem-regras-cargos-comissao-ministerio-publico-pernambuco-. Acesso em 28 ago. 2026.
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