Na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, uma advogada, ao perceber que o prazo para interposição de embargos tinha transcorrido sem manifestação da executada, fez o seguinte pedido:
"Tendo em vista até o presente momento não ter se manifestado a executada contrariamente da penhora, bem como, de nenhum outro ato praticado nos autos, requer se digne V. Exa. proferir sentença, vez que já se esgotaram todo o prazo possível para executada".
 

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