Um advogado desavisado, provavelmente acostumado a advogar na área criminal, foi se aventurar no cível, e, proferida sentença, peticionou informando que "o requerido vem dizer que pretende apelar, requerendo seja aberto prazo para apresentação das razões recursais, segundo a legislação em vigor.
Outra opção não teve o juiz a não ser arquivar o feito, vez que o prazo recursal havia expirado, isso sem contar a preclusão.
Outra opção não teve o juiz a não ser arquivar o feito, vez que o prazo recursal havia expirado, isso sem contar a preclusão.
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