Advogado propõe ação sem preencher nenhum dos requisitos do art. 282, do CPC, não tendo outra alternativa o Juiz a não ser indeferir a inicial, por inépcia, nos termos de todos os incisos do art. 295.
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obs: Por questões óbvias, os nomes da cidade, advogado e partes foram omitidos.
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