Confira trecho de uma petição de réplica, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.
 

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.