Certa vez, na Justiça Federal, uma advogado impetrou um Mandado de Segurança, porém esqueceu-se de indicar a autoridade coatora.
Em razão disso, a juíza despachou nos autos, determinando que se emendasse a inicial.
O advogado, não conseguindo visualizar o erro, procurou a juíza para indagá-la acerca do motivo daquele despacho, sendo que a ele foi informado verbalmente que sua inicial não continha autoridade coatora.
O advogado então não pensou duas vezes e peticionou requerendo a emenda da inicial para indicar a "autoridade co-autora".
 

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