Certa vez um juiz da Vara da Infância e Juventude retirou liminarmente a guarda de uma criança de seus genitores em razão de maus tratos, devidamente comprovado nos autos.
Acontece que o advogado dos pais impetrou HC contra a decisão, nominando a ação de Habeas Corpus Infantil, alegando que não havia mandado de prisão nem mandado de apreensão por ato infracional expedido.
Detalhe: A criança tinha apenas 3 anos de idade.
 

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