Já ouvi pessoas jurando que esta história é verdadeira.
Num determinado exame da ordem dos advogados no Estado do Pará, durante a fase oral, o bacharel recém-formado e ansioso aspirante a causídico, foi surpreendido por uma bateria de questões a respeito de prazos, matéria que durante a fase de preparação teria sido desestimulado ao estudo por um colega, pois dificilmente, segundo ele, seria objeto de questionamento em razão da irrelevância ante outras matérias.
Mas ali estava o examinador, bem diante dele, olhos fixos na presa, resolvido a extrair em alguns minutos, todas as vírgulas que anotara em saula de aula durante cinco anos de prélio acadêmico:
- E qual seria o prazo para contestação, doutor?
- Vinte e quatro horas!
- E o prazo para apelação?
- Vinte e quatro horas!
- O senhor saberia me dizer o prazo para que o promotor ofereça a denúncia, após o recebimento do inquérito policial?
- Com certeza. Vinte e quatro horas!
O examinador, indignado, insiste no assunto:
- Pode me dizer qual é o prazo para oferecimento de embargos?
- Sim Excelência. Vinte e quatro horas!
Irritado diante da resposta repetida insistentemente, o examinador desabafa:
- É, pelo jeito o senhor não conhece nenhum prazo judicial, não é mesmo doutor?
E o candidato:
- Mas também não perco nenhum...
As mesmas pessoas juram que o candidato foi aprovado!
 

Importante:

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