Resumo

O Inquérito Civil Público é um procedimento administrativo, inquisitivo e privativo do Ministério Público. Ele tem o escopo de produzir de um conjunto probatório da efetiva lesão a interesses metaindividuais. Este procedimento é prévio ao ajuizamento da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº 7.347, de 1985.

Sumário

I – Introdução; II – Natureza Jurídica do Inquérito Civil Público; III – Objeto do Inquérito Civil Público; IV – Fases do Inquérito Civil Público; V– Conclusão; VI - Bibliografia

I) Introdução

O Inquérito Civil Público tem natureza jurídica própria, tem seu objeto legalmente identificado, bem como tem como fases a instauração, a instrução e a conclusão.

II) Natureza Jurídica do Inquérito Civil Público

O inquérito civil é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Ele integra o rol das funções institucionais privativas do Ministério Público (art. 129 da Constituição Federal). Nele não há contraditório, nem acusação, tampouco aplicação de sanção. Ele não cria, não modifica e nem extingue direitos. Há somente controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Ele é uma medida prévia ao ajuizamento da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº 7.347, de 1985, mas não é obrigatório, pois esta ação pode ser instaurada independentemente dele.

III) Objeto do Inquérito Civil Público

O inquérito civil tem como objeto mais importante a produção de um conjunto probatório investigativo das efetivas lesões a interesses metaindividuais (art. 81 do Código de Defesa do Consumidor) para que o Ministério Público possa ajuizar a Ação Civil Pública.

IV) Fases do Inquérito Civil Público

IV.1) Instauração

Ele é instaurado por portaria a amparar requerimento ou por despacho ministerial a amparar representação, sob pena de mera irregularidade. Nesse sentido o Ministério Público pode instaurá-lo a pedido, o que não afasta o procedimento de ofício.

IV.2) Instrução

A partir da instauração do inquérito civil pode haver a sua publicidade, os atos executórios podem ser praticados e a decadência do direito de reclamação do consumidor fica obstaculizada (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). Ele deve ser encerrado, embora a legislação seja silente sobre o prazo. Depois de instaurado, o crime de falso testemunho pode ficar caracterizado, conforme entendimento majoritário.

A instrução do inquérito civil é a produção de todas as provas em direito admitidas pela notificação para oitiva de testemunhas ou pela requisição de documentos, sob pena de caracterizar crime de desobediência. Entende-se majoritariamente que o Ministério Público não pode quebrar o sigilo bancário, exceto no caso de investigação de dano ao patrimônio público, mas pode quebrar o sigilo fiscal.

IV.3) Conclusão

No curso do inquérito civil pode ser formalizado o Compromisso de Ajustamento e Conduta entre o Ministério Público e o investigado com o por escopo de adequar a conduta lesiva às normas pertinentes, uma vez que o agente a reconhece e compromete-se a adaptá-la à lei. Este compromisso depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, caso em que o inquérito civil é arquivado.

O encerramento do inquérito civil é formalizado por relatório final concluindo pelo seu arquivamento ou pela propositura da Ação Civil Pública.

O Ministério Público ordena o arquivamento do inquérito civil nos casos de cumprimento do Compromisso de Ajustamento e Conduta e de inexistência de justa causa para propositura da Ação Civil Pública. Esta providência depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, que pode converter o julgamento em diligência ou ordenar a propositura da Ação Civil Pública.

V) Conclusão

O Inquérito Civil Público tem natureza jurídica de procedimento administrativo e inquisitivo, e é função é privativa do Ministério Público.

Ele tem como objeto a produção de um conjunto probatório da efetiva lesão a interesses metaindividuais. Este procedimento é prévio ao ajuizamento da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº 7.347, de 1985, embora não seja obrigatório.

O Inquérito Civil Público é instaurado pelo Ministério Público, que adota procedimentos para produção de provas em direito admitidas, salvo a quebra do sigilo bancário. Embora sem prazo determinado, ele deve ser concluído pelo arquivamento no caso de cumprimento do Compromisso de Ajustamento Conduta ou e no caso de falta de justa causa. Pode ainda ser como convertido em diligência para ajuizamento da ação própria. Estes atos dependem da homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

VI) Bibliografia:

ROSA, Márcio Fernando Elias. Sinopses Jurídicas Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2003.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. Interesses Difusos e Coletivos. São Paulo: Atlas. 2004.

MAZZILI, Hugo Nigro. O Inquérito Civil. São Paulo: Saraiva. 1999.

( Elaborado em fevereiro de 2006)

 

Como citar o texto:

SARAIVA, Carmem Ferreira..Considerações Preliminares sobre o Inquérito Civil Público. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 167. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-civil/1065/consideracoes-preliminares-inquerito-civil-publico. Acesso em 27 fev. 2006.

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