SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO-1.1 TRANSFORMAÇÕES NA ESTRUTURA FAMILIAR DO SÉCULO XX-1.2FATORES DE DESEGREGAÇÃO-2.A RELAÇÃO ENTRE A DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR E A DELINQUÊNCIA JUVENIL-2.2 ROMPIMENTO FAMILIAR E ÍNDICES DE CRIMINALIDADE-3CONSIDERAÇÕES FINAIS-4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

RESUMO:

Nos últimos tempos tem-se notado cada vez mais o surgimento de interessados em estudar o Direito com base nos fenômenos sociais, tendo se ocupado do tema legitimidade da ordem jurídica, enfatizando a validade das normas, isto é, a relação entre o dever ser e o ser. Diante disto, o presente artigo tem por objetivo analisar como a estrutura familiar deficiente contribui no surgimento do ato infracional por parte do menor. Dessa forma, identificar-se-á, ao longo deste a estrutura familiar atual, o perfil do menor infrator e a relação que dá entre este e a família deficiente. Estudiosos do assunto identificam como um dos motivos geradores da prática do ato infracional por parte do menor é a deficiência na estrutura da família. Foi justamente este fato que me motivou a análise do referido tema.

 

PALAVRAS-CHAVES: Menor –família-infrator

1. INTRODUÇÃO

Tendo ciência da importância da instituição família ,esta que possui um papel imprescindível na vida do menor, visto que não se pode desprezar a sua contribuição no processo de desenvolvimento, proteção, socialização dos seus membros e transmissão de determinada cultura a estes, pois a família é o principal agente neste processo. Mas nem sempre o menor recebe esta influência benéfica da sua família por conta de uma precariedade na estrutura desta. Nos últimos dez anos, o número de infratores que estão em regime fechado ou semi-aberto quase quadruplicou nas instituições nacionais que atendem jovens de até 21 anos, idade que pela lei penal é considerada o limite para a maioridade.

Percebe-se assim, o quanto esta prática investigativa é importante para a sociedade, contribuindo para uma compreensão da má influência de uma família mal estruturada na vida dos menores.

A prática investigativa tem relevância principalmente no que diz respeito a questão social do nosso país, que possui vários problemas relacionados ao menor, que muitas vezes não tem assegurados direitos básicos, não obstante estes direitos, estejam consagrados em nossa legislação; a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias, em seu art. 4°, por exemplo, ratifica que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. E é aqui que percebe-se um conflito entre o dever ser e o ser, os quais, conforme o sociólogo do Direito Max Weber, nem sempre são os mesmos.

A família, desde os tempos mais antigos, corresponde a um grupo social que exerce marcada influência sobre a vida das pessoas, sendo encarada como um grupo com uma organização complexa, inserido em um contexto social mais amplo com o qual mantém constante interação. O grupo familiar tem um papel fundamental na constituição dos indivíduos, sendo importante na determinação e na organização da personalidade, além de influenciar significativamente no comportamento individual através das ações e medidas educativas tomadas no âmbito familiar. Pode-se dizer, assim, que esta instituição é responsável pelo processo de socialização primária das crianças e dos adolescentes. Nesta perspectiva, a família tem como finalidade estabelecer formas e limites para as relações estabelecidas entre as gerações mais novas e mais velhas, propiciando a adaptação dos indivíduos às exigências do conviver em sociedade.A família é um sistema no qual se conjugam valores, crenças, conhecimentos e práticas, formando um modelo explicativo de saúde/doença, através do qual a família desenvolve sua dinâmica de funcionamento, promovendo a saúde, prevenindo e tratando a doença de seus membros .

A Constituição Federal de 1988 representou um marco na evolução do conceito de família, em seu capitulo VII – Da Família, da Criança do Adolescente e do Idoso, precisamente no artigo 227, caput, determina:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão”.

A estruturação da família está intimamente vinculada com o momento histórico que atravessa a sociedade da qual ela faz parte, uma vez que os diferentes tipos de composições familiares são determinados por um conjunto significativo de variáveis ambientais, sociais, econômicas, culturais, políticas, religiosas e históricas. Nesse sentido, para se abordar a família hoje é preciso considerar que a estrutura familiar, bem como o desempenho dos papéis parentais, modificaram-se consideravelmente nas últimas décadas.

1.1- TRANSFORMAÇÕES NA ESTRUTURA FAMILIAR DO SÉCULO XX

Do início do século XX até meados dos anos 60, houve o predomínio do modelo de família denominado “família tradicional”, no qual homens e mulheres possuíam papéis específicos, social e culturalmente estabelecidos. Ou seja, havia um aparato social e cultural que estabelecia como “naturais” alguns papéis atribuídos aos homens e às mulheres. Segundo esse modelo, que seguia de perto a divisão social do trabalho, o homem é o “chefe da casa”, o provedor da família, sendo responsável pelo trabalho remunerado, tendo autoridade e poder sobre as mulheres e os filhos, apresentando seu espaço de atuação ligado ao mundo externo, ou seja, fora do ambiente familiar. A mulher, por sua vez, é responsável pelo trabalho doméstico, estando envolvida diretamente com a vida familiar, dedicando-se ao cuidado dos filhos e do marido, ou seja, a atividades realizadas no âmbito da vida privada, do lar.

Por outro lado, as relações estabelecidas entre pais e filhos dentro deste modelo de família são marcadas pelas diferenças entre as gerações, sendo definidas por meio de noções de respeito e autoridade, aspectos que caracterizam a assimetria da relação adulto criança. Os pais, neste período, tinham controle absoluto sobre os filhos, sendo extremamente exigentes, principalmente no que dizia respeito à observância das normas e regras sociais. As crianças usufruíam de imensos espaços para suas brincadeiras – o território infantil se estendia por ruas, praças e quintais – convivendo com primos e amigos, porém eram sempre mantidas sob o olhar atento e zeloso das mães. Além disso, é importante ressaltar, segundo esta autora, que as atitudes educativas dos pais estavam baseadas em princípios vinculados à moralidade religiosa, ideário patriótico e higienismo médico.

A partir da segunda metade do século XX a família passou (e continua passando) por um processo de intensas transformações econômicas, sociais e trabalhistas, sobretudo nos países ocidentais. Diversos fatores concorreram para essas mudanças, como o processo de urbanização e industrialização, o avanço tecnológico, o incremento das demandas de cada fase do ciclo vital, a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento no número de separações e divórcios, a diminuição das famílias numerosas, o empobrecimento acelerado, a diminuição das taxas de mortalidade infantil e de natalidade, a elevação do nível de vida da população, as transformações nos modos de vida e nos comportamentos das pessoas, as novas concepções em relação ao casamento, as alterações na dinâmica dos papéis parentais e de gênero. Estes fatores, entre outros, tiveram um impacto direto no âmbito familiar, contribuindo para o surgimento de novos arranjos que mudaram a “cara” dessa instituição.

Estas transformações levaram ao surgimento de configurações da organização familiar diferentes do modelo anterior. Começa, então, a emergir uma nova concepção de família, denominada de família igualitária. Nessa nova estruturação, homens e mulheres estão atuando em condições mais ou menos semelhantes no mercado de trabalho formalmente remunerado, começando a dividir entre si o trabalho doméstico e a educação dos filhos, ainda que a maior parte destas tarefas se mantenha a cargo da mulher, que vem confrontando os desafios do mundo do trabalho procurando conciliar a vida profissional e familiar.

Além disso, a maior participação da mulher no mercado de trabalho formalmente remunerado, provocou mudanças nos padrões conjugais e familiares social e culturalmente estabelecidos, levando a uma reorganização dos papéis familiares tradicionais referentes a homens e mulheres evidenciando a importância dos papéis do homem na família. O homem passa a ser incentivado a manter um maior envolvimento afetivo com os (as) filhos (as), “terminando com a dicotomia: pai distante, figura de autoridade e mãe próxima, figura de afeto”.

No que diz respeito às relações entre pais e filhos, esse padrão também se modificou, não sendo mais baseado na imposição da autoridade e sim na valorização de um relacionamento aberto, pautado na possibilidade de diálogo, o qual é considerado um elemento importante dentro do contexto familiar, principalmente, no que se refere à convivência entre os membros da família. A educação das crianças perdeu, portanto, seus aspectos autoritários. A criança continua sendo mantida sob a vigilância atenta da mãe, porém o processo educativo passa a ter novas exigências, como a consideração da questão da afetividade. Considerando-se esta realidade, aponta que, atualmente, verifica-se elementos contraditórios nas práticas paternas e que existem poucas regras que são determinadas, antecipadamente, para disciplinar o cotidiano das crianças.

Nesse sentido, este rápido processo de mudanças ocorridas nas relações e nos valores familiares levaram à inexistência de referenciais pessoais claros para a orientação da conduta dos indivíduos. Assim, determinados comportamentos que até há alguns anos atrás eram considerados como culturalmente aceitáveis, e até mesmo, esperados, como é o caso da utilização da força física na educação da criança, seja pelos pais, seja pelos cuidadores, atualmente são criticados e coibidos pelos direitos constitucionais.

1.2 FATORES DE DESEGREGAÇÃO

O assunto em tela versa sobre o surgimento da delinqüência juvenil e, as causas de tais acontecimentos, porém, inicia-se uma polêmica a respeito do seu grau de conhecimento e a sua capacidade intelectiva a respeito do mundo do crime.A expressão “delinqüência juvenil” surgiu na Inglaterra, em 1815, quando cinco crianças entre oito e doze anos de idade foram condenadas a morte. Comovido pelo ocorrido Peter Bladford funda uma sociedade para a prevenção da delinqüência juvenil no sentido de investigar as causas do fenômeno. Em 1826, educadores e filantropos norte-americanos desenvolveram uma iniciativa semelhante. Porém foi a primeira década do século XX que os juristas do EUA resolveram criar tribunais especiais para julgar os menores acusados de terem cometido qualquer ato ilegal.

A família é a principal responsável pela má formação desses adolescentes, a sociedade também tem uma parcela de responsabilidade por não olharem para esses jovens, nos crimes violentos, a participação dos jovens oriundos de famílias pobres se dá em maior número. O enfraquecimento da família em nossa sociedade dá-se em função de vários fatores.Sua unidade interna foi minada pela pauperização, assolada pela arbitrariedade policial nos grandes bairros periféricos, pelo tráfico de drogas, pelo alcoolismo, pela violência, pela prostituição e pelo abandono dos filhos. Sem que os pais assumissem nenhuma responsabilidade sobre os filhos, as mães repetiam casamentos similares várias vezes, perdendo-se os filhos dos primeiros matrimônios na rejeição e na violência das relações familiares degradadas. Maus-tratos contra crianças e jovens na maioria das vezes ocorrem em silêncio, por temerem conflitos, vizinhos dificilmente denunciam as práticas abusivas. Inúmeras situações de violência contra crianças e adolescentes são as chamadas “situações silenciosas”. Isto é, ao contrário de atos de violência comunitária, guerras e atentados, a violência que ocorre na esfera proximal do cotidiano de crianças e adolescentes, caracterizada pela violência familiar e maus-tratos, pode passar silenciosamente despercebida.

A maioria dos adolescentes que ingressam no mundo do crime são frutos das famílias desestruturadas, por outro lado, dados revelam, aqueles que são órfãos são a minoria.Verifica-se que, no geral, 80,3% dos meninos tiveram como pais homens cujo modo de vida e comportamentos permitiram caracterizar o seu abandono como abandono moral. Da mesma forma, 84,7% dos que tornaram infratores são frutos da desestruturação familiar, motivadas pela condição de vida do pai, ao contrário do que ocorre com os órfãos propriamente ditos, que são poucos no grupo geral e menos ainda entre os infratores.

Os pais, na tentativa de modificar as condutas inaceitáveis dos seus filhos, acabam passando um exemplo de comportamento hostil, o que contribui para que esses jovens demonstrem condutas agressivas e se comportem de maneira antisocial.Em relação à agressão familiar é importante considerar que, ao agir de forma agressiva para modificar as condutas indesejadas dos filhos, os pais inadvertidamente apresentam um protótipo de comportamento que demonstra aos filhos a efetividade dos atos agressivos na obtenção dos resultados esperados. Dessa forma, treinam as crianças para um repertório agressivo e para a manifestação de comportamentos antissociais, como ameaças, trapaças e intimidações, cujo objetivo é maximizar gratificações e evitar as exigências impostas por terceiros.

Isto parece reforçar a idéia e tem um pensamento único, todos partem de um só pressuposto, o convívio familiar é o principal responsável pela formação desses jovens e, se a maioria desses jovens se torna delinqüentes é devido ao ambiente violento dentro do lar.

2.A RELAÇÃO ENTRE A DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR E A DELINQUÊNCIA JUVENIL

A expansão da criminalidade, especialmente a partir da década de 60, é uma preocupação em vários países do mundo. A investigação do fenômeno despertou o interesse de sociólogos, antropólogos, economistas, advogados, psicólogos. Dentre as várias correntes acadêmicas, há divergências quanto às motivações do comportamento desviante e quanto à unidade de análise ideal (indivíduo, grupo ou evento) para proceder esta investigação.

O Brasil não possui levantamento estatístico amplo sobre como o aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime vem contribuindo para a elevação das taxas de vitimização, no entanto, “a opinião pública, influenciada pelo impacto do crescimento da criminalidade urbana, pouco a pouco, passou a suspeitar de um envolvimento crescente de jovens com a violência, principalmente daqueles procedentes dos setores mais pauperizados das classes trabalhadoras” Como resposta à comunidade, o poder público, de modo geral, tem investido em políticas de punição e encarceramento, desconsiderando a relevância do desenvolvimento de projetos voltados às famílias dos infratores.

Para tentar explicar a criminalidade foram desenvolvidas várias teorias dentre as quais está a Teoria Estrutural-Funcional do Desvio ou da Anomia cujo seu pensamento central diz que a estrutura social tem um papel ativo na produção das motivações individuais. Dessa forma, os funcionalistas abandonam a posição mantida pelas teorias individualistas, de que diferentes proporções de comportamento, nos diversos grupos sociais, são resultado acidental de personalidades patológicas, ou seja, se o indivíduo não é levado ao crime devido a determinadas características biológicas, ele está apenas reagindo a uma situação social na qual se encontra.

Ainda no século XIX, Durkheim verificou na sociedade capitalista em expansão, mais intensamente na esfera econômica, sintomas do que denominou anomia ou estado de desregramento. O fenômeno seria resultante do fato de a sociedade não conseguir frear as paixões humanas, estabelecendo direta ou indiretamente, por intermédio de seus órgãos, os limites para além dos quais as ambições individuais não deveriam se manifestar.

Outra teoria seria a do Controle Social, que busca analisar a conexão entre fatores familiares e delinqüência. “Disciplina, supervisão, afeto tendem a ser reduzidos nos lares delinqüentes, nos quais o comportamento dos pais também é mais freqüentemente pobre, com excesso de bebidas alcoólicas e baixo envolvimento com os filhos”. Dessa forma, crianças e jovens provenientes de lares monoparentais tenderiam a ter baixo autocontrole.

Nesta abordagem, a variável idade não pode ser dispensada, porque há o entendimento de que a interiorização de regras e o processo de aculturação do indivíduo ocorrem, principalmente, até os doze anos. Outra característica que recebe destaque é a capacidade cognitiva. “A atividade criminosa interfere nos compromissos de trabalho, família, amigos, e indivíduos com baixo autocontrole tenderiam a ter desinteresse e despreparo para ocupações a longo prazo”.

2.1 PERFIL DO MENOR INFRATOR

A importância da presença materna e paterna para o desenvolvimento da criança também é entendimento uníssono na doutrina. A criança vive principalmente nas ligações afetivas e daí retiram o fortalecimento da própria existência. Tanto que o abandono psíquico e afetivo, a não-presença do pai no exercício de suas funções paternas, como aquele que representa a lei, o limite, segurança e proteção. é considerado pior que o abandono material.Vale ressaltar que a pessoa é formada quando ainda é criança, incluindo-se os traços de caráter. Assim, a ausência do pai ou da mãe retira um fator de referência da criança.

A importância da mãe é amplamente admitida por diversas áreas do conhecimento. A orientação da vivência feminina é demonstrada pela segurança outorgada ao filho e na segurança que este tem de si próprio. Todavia para o filho galgar e alcançar o mundo das vivências humanas e o do próprio ser precisa do encontro com o pai e com a mãe. A ausência do pai restringe o campo de vivência infantil, uma vez que, permanecem inexploradas muitas possibilidades psíquicas que influenciarão em maior ou menor grau na conduta infantil. Isto porque lhe falta a coragem e a segurança de si para encontrar-se com o mundo e com as outras pessoas.Com a separação e/ou divórcio dos pais, permanecendo a guarda com a mãe, ocorre um esmaecimento da imagem paterna, na medida em que o contato com o pai torna-se restrito ou mesmo nulo. Ao tratar da importância do pai para a formação e desenvolvimento do filho, necessário se faz entender as linhas básicas da abordagem psicanalítica acerca do assunto.

Os teóricos psicanalíticos acreditam que a interação entre as características inatas da criança e o ambiente desempenha um papel central na criação de diferenças de personalidade. Como o complexo de Édipo é correntemente citado por diversos autores na abordagem da importância paterno-materna no desenvolvimento dos filhos, convém melhor explicá-lo nesse momento. Apesar de não estar completamente explicada a forma como ocorre, a teoria sugere que o menino se torna intuitivamente consciente de sua mãe como um objeto sexual. O ponto importante é que, por volta dos 4 anos, o menino começa a ter um espécie de apego sexual à mãe e a considerar o pai como um rival sexual, uma vez que este tem um contato corporal com a mãe que o filho não tem. Além disso, o filho vê o pai como uma figura poderosa e ameaçadora, com o poder supremo que é o poder de castração. Assim, o filho fica dividido entre o desejo pela mãe e o medo do poder do pai.

Bee (1996) explica que a maior parte desses sentimentos oriundos do complexo e o próprio conflito são inconscientes. O menino não apresenta comportamentos ou sentimentos sexuais claros em relação à mãe, mas, inconscientemente ou não, o resultado deste conflito é a ansiedade. Quanto à menina, na mesma linha de raciocínio acima exposta, esta também vê a mãe como uma rival pelas atenções sexuais do pai com a mãe. Além disso, também fica com um pouco de medo da mãe, embora, em menor grau que o menino, já que ela pode supor que já fora castrada. Freud também considera que a solução para a ansiedade é o processo de identificação com a mãe.

Quanto à importância da presença paterna na fase da adolescência, convém ressaltar que o perfeito desenvolvimento no período compreendido como infância é crucial para o enfrentamento da fase seguinte, que é a adolescência. Segundo Costa (2001), a adolescência é um período marcado por interesses especializados, ou no mínimo, pela busca deles, contextualizada numa época de grandes tempestades e perturbações emocionais. Acrescenta que "a adolescência transita nos extremos alternantes entre uma intensa generosidade e espírito de sacrifício e um acentuado egocentrismo, caracterizado normalmente por reivindicações absurdas de direitos".

A necessidade de um referencial na adolescência é importante na medida em que se constata, naquele período, a busca desesperada pelos adolescentes de modelos, que traduzam uma imagem daquilo que se quer ser no futuro, enfim, que possam dar uma idéia da vocação a ser abraçada.

Os jovens manifestam a tendência a se submeterem a qualquer autoridade. Ressaltam que não importa o conteúdo da autoridade, pois, basta que ela ofereça proteção, satisfação narcisista, vantagens materiais e a possibilidade de desafogar em outros o sadismo no qual encontram respaldo a desorientação inconsciente e o desespero.A realidade vivenciada hoje, sob a forma de assaltos, roubos, assassinatos, estupros, ou seja, um aumento na criminalidade por parte de adolescentes, evidencia o reflexo da desestrutura familiar na sociedade. Quando esses adolescentes procuram o que lhes falta em casa, a rua, a sociedade não os acolhe, dando, também o rompimento do pacto social.

2.2 ROMPIMENTO FAMILIAR E ÍNDICES DE CRIMINALIDADE

A família cabe o “esforço inicial e contínuo para impor à criança maneiras de ver, sentir e agir, às quais ela não chegaria espontaneamente. A família funciona como uma correia de transmissão na difusão de padrões culturais em relação à geração seguinte, estando a criança exposta a protótipos sociais no comportamento diretamente testemunhado e nas conversações casuais dos pais. Porém em muitas famílias acaba ocorrendo o rompimento familiar o que acaba levando muita das vezes os jovens para a vida do crime.

Os Estados Unidos e o Reino Unido são os países que mais investiram recursos em pesquisas, visando averiguar a relação entre rompimento familiar e criminalidade juvenil. Inúmeras características familiares têm sido apontadas como motivadoras da delinqüência, entre as mais citadas estão a pobre supervisão, o baixo envolvimento parental, conflitos parentais e divórcio. No Brasil, existem apenas análises isoladas sobre o tema, como o levantamento das mudanças ocorridas na composição dos arranjos domiciliares, organizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com base nas informações provenientes das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios.

Uma pesquisa, realizada pelo IPEA, aponta um crescimento das famílias chefiadas apenas por mulheres em todo o país. Entre os anos de 1978 e 1998, o percentual de arranjos do tipo ‘mulher com filhos’ passou de nove a quatorze do total, ultrapassando os arranjos do tipo ‘casal sem filhos’ doze por cento(12%). O aumento não foi acompanhado do monoparentalismo masculino, dois por cento (2%). O modelo nuclear clássico ainda é predominante, porém, no mesmo intervalo de tempo, sofreu queda de nove pontos percentuais, passando de sessenta e oito por cento(68%) a cinquenta e nove por cento(59%) do total de arranjos.

Outro estudo, apresentado no XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, realizado em Caxambu, Minas Gerais, no ano de 2004, investigou a emancipação feminina e os novos arranjos familiares em cinco regiões metropolitanas brasileiras, além do Distrito Federal – Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo - entre as décadas de 1990 e 2000. Neste levantamento, dois tipos de arranjos se destacaram pelas proporções que assumiram nas áreas mencionadas: a família constituída pelo casal e seus filhos, tendo o homem como chefe, e a família formada pela mãe e seus filhos, sem a presença do cônjuge. Além dos mais sociólogos detectaram, de modo geral, entre os jovens que viviam em famílias mono parentais (mãe e filhos) menor probabilidade de completar o ensino médio e cursar uma faculdade, na comparação com adolescentes criados em lares nucleares (pai,mãe e filhos). Meninos educados exclusivamente pela mãe também apresentaram mais chances de utilizar álcool e drogas, e iniciar a atividade sexual precocemente.

A situação é diferente quando comparadas famílias nucleares e multigeracionais (avós, filha e netos). Os jovens que viviam com a mãe e com pelo menos um avô tiveram, freqüentemente, desenvolvimento mais positivo e até melhor do que os que viviam com os pais. “A presença dos avós foi particularmente benéfica nos domicílios de baixa renda, devido à contribuição econômica e/ou supervisão das crianças para que a mãe pudesse desenvolver atividades profissionais”. Outro dado relevante é o fato de a relação avô/mãe ser potencialmente mais estável e menos conflituosa do que a relação marido/mulher, reduzindo dessa forma o nível de estresse dos jovens.

Dessa forma a desestruturação familiar pode prejudicar os resultados obtidos por adolescentes, podendo levar a um aumento da violência, após a elevação do índice de divórcios, separações e novos casamentos. Os efeitos do rompimento familiar seriam ainda mais danosos quando associados à falta de supervisão direta e indireta e de ocupação da juventude, além de oportunidades econômicas limitadas.

No Brasil, de acordo com o Radar Social o aliciamento de crianças e jovens pelo crime organizado e a elevada e crescente taxa de homicídios, principalmente nas capitais e regiões metropolitanas, estão entre os principais problemas de segurança pública. O país passou de uma taxa de ,onze vítimas de homicídios por dez mil habitantes em 1980 para vinte e nove em 2003. Além disso, essa é uma das principais causas de morte entre homens com idades entre quinze e trinta e nove anos. Os “homicídios” foram a primeira “causa determinante” de óbito masculino na faixa etária citada em 2003 e a terceira causa de morte de homens de qualquer idade quarenta e sete mil e vinte e seis mortes (47.026), atrás apenas de “demais causas de mortes” e “causas mal definidas”.

 

Verifica-se que as taxas de delinqüência para rompimento familiar e família intacta com conflito são similares. Porém, a perda da mãe é mais danosa do que a perda do pai, o rompimento familiar pela desarmonia é mais causador da delinqüência do que o rompimento parental pela morte e as taxas de delinqüência são superiores para rompimentos em idades de zero a quatro anos e dez a quatorze anos e menores para idades de cinco a nove anos.

No período posterior ao rompimento familiar, verifica-se ainda a que a prevalência de delinqüência aumenta com o número de transições parentais, ou seja, com a mudança na operação de parentes. A prevalência de ofensas era menor para meninos que moravam continuamente com suas mães depois do divórcio, do que para meninos que viveram com seus pais ou outros parentes.

3.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se concluir que o perfil atual da família vem se modificando, em virtude das constantes mudanças ocorridas na sociedade, as quais são responsáveis por muitos problemas, que quotidianamente afeta os adolescentes brasileiros. Tais metamorfoses estão transformando a tradição das famílias, causando os fenômenos atuais. Estes valores vão mudando conforme se desenvolve o meio social e cada geração predomina com suas especificações. Cada vez mais é evidente a desestrutura familiar, logo a ausência dos pais de um modo geral propicia o aumento da vulnerabilidade de crianças e adolescentes a se tornarem menor infrator. As condições às quais são submetidos acabam por conduzi-los ao mundo do crime coibindo o direito a todas as oportunidades e facilidades, bem como a faculdade do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. É certo que nem todos os menores que se encontram em conflito com a lei vivem nas condições acima descritas, alguns até gozam de facilidades financeiras e boa convivência familiar. Mas não se pode negar que as relações familiares exercem um papel fundamental na formação da personalidade humana, por isso, usufruir do direito de convivência familiar significa estar apoiado por relações saudáveis. Sintetizando toda a concluo com as palavras de Venosa: “família é a base da sociedade, uma vez que aquela constitui a célula fundamental do meio social. (VENOSA, 2004, p. 38).

4.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL.Constituição(1988).Constituição da república Federativa do Brasil:promulgada em 5 de outubro de 1988:atualizada até a Emenda Constitucional nº 56, de 20-12-2007.41 ed. atual.São Paulo:Saraiva,2008

BRASIL.Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei n] 8.069, de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o estatuto da criança e do Adolescente e dá outras providências.10 ed.São Paulo:Saraiva,2008

SOUTO, Cláudio e FALCÃO,Joaquim.Sociologia e Direito:Textos básicos para a disciplina de Sociologia Jurídica.2 ed.São Paulo:Pioneira,2005

PESQUISA ELETRÔNICA

http//www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task+view&id+1268&Itemid=2.Acesso em 01 jun. 2010

http://www.ipea.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=2581.Acesso em 01 jun. 2010

 

Data de elaboração: maio/2012

 

Como citar o texto:

MENEZES, Angela Carla Mendonça..A precariedade da estrutura familiar e o menor infrator. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 989. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/2525/a-precariedade-estrutura-familiar-menor-infrator. Acesso em 15 jun. 2012.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.