ABORDAGEM INICIAL

A maioria absoluta dos advogados rejeita a matemática. Alguns repudiam até a aritmética. Quem não sabe matemática faz o curso de Direito. É o mote.

Desde o nascimento, o ser humano começa a ter suas preferências. O conhecimento é multifacetado. Há quem se torne perito em física quântica. Ou em pinturas. Afora pessoas com talentos excepcionais, dadas as condições e necessidades no mundo onde o indivíduo se insere, os humanos podem nascer e morrer como operários. Ou como um Einstein ou um Mozart. A espécie humana, para sobreviver, enfrentou inóspitas condições. O desenvolvimento de suas faculdades cognitivas é o resultado de um longo aprendizado, pela prática, prática que, pela repetição, fez surgir no homem a capacidade de reter no que veio a ser denominado de mente pelo próprio homem. Os homens são, portanto, os homens de seu tempo histórico, com suas práticas e a elaboração mental de conceitos e idéias. O filme 200l, A Odisséia do Espaço, é uma alegoria e ao mesmo tempo uma visão da fabulosa trajetória do homem primitivo e conquistador do espaço sideral. Inverteu a sua condição inicial: passou a transformar os conceitos em práticas. Aquela trajetória é a capacidade que somente o homem adquiriu: a de obter conhecimentos. Os conhecimentos podem ser gerais e específicos. Estes se destinam a atender as necessidades imediatas, aqueles as mediatas. Nestas se incluem todas as manifestações da mente, o que se convencionou chamar de cultura. Os conhecimentos acumulados na mente são o que se denomina de teoria a que estão subordinados quase todos os aspectos da prática: pensar primeiro, agir depois. Antes desse fato, os homens eram movidos por puro instinto.

Na atualidade quem não souber o que se passa em volta, o surgimento de novos saberes, técnicas e conhecimentos, arruinará seu próprio conhecimento específico. Alguns grupos profissionais persistem em se manter aquém ou além suas próprias competências, pois consideram (por empáfia), que nada mais além delas existe sob o sol. No lugar de enriquecê-las, adquirindo novos conhecimentos, emprobecem-nas. Na suposição de que os conhecimentos que têm lhes bastam. Não se dão conta de que de há muito estamos em plena Quarta Onda. O que implica selecionar o que saber, no geral, para preservar o saber, específico, especializado. Preservar significa acrescentar aos conhecimentos específicos o que surge e atualiza o detentor dos conhecimentos adquiridos. Relegar os novos conhecimentos resulta num parasitismo e acomodação, sempre à espera dos resultados dos novos conhecimentos, apenas para usá – los de modo oportunista. Passa-se a gravitar em torno do que foi criado por outros campos de conhecimento. Fica-se no bacharelismo ou no academicismo obsoletos.

A acumulação de conhecimentos, desde que o mundo é mundo, teve como conseqüência a divisão do trabalho. Divisão e acumulação cada vez mais aceleradas. O conhecimento de técnicas, mesmo rudimentares, do trabalho manual e intelectual (mental) fez surgir, ainda, outra divisão: entre Ciências Naturais e Ciências Sociais ou Humanas. No último caso um truísmo. A divisão é artificial. Toda ciência, seja natural ou humana, tem, ou deveria ter como objetivo o bem da humanidade. Mesmo que as ciências naturais se destinem ao tratamento de animais, o último beneficiário será o ser humano.

A História registra que as Ciências Naturais nasceram com os pré-socráticos. Abrangiam a Física, Química, Astronomia e outras. As Ciências Sociais desfilam outra gama de conhecimentos, desde a História, com Heródoto, Filosofia (que em certa época englobava tanto as ciências naturais quanto as humanas), Direito e uma gama de outras, centradas, cada uma delas, no que se rotulou de especialidades. A literatura está no meio. É um tipo especial de cosmologia do social. Há literatos que adentram o campo da ciência e cientistas que são literatos. Goethe, Borges, Guimarães Rosa, entre outros.

Está em andamento uma idéia cultivada por muitos estudiosos: estabelecer uma interação entre os diversos ramos do conhecimento, a gestação de uma interdisciplinaridade, ou seja, a criação de vasos comunicantes entre as Ciências Naturais e Sociais. Idéia que enfrenta resistências irônicas de certos “sabichões”. Estes, ou tratam outros saberes com desprezo ou os transmitem com o linguajar típico, hermético, de “suas ciências” e torna a interpenetração de conhecimentos uma aventura para os não especialistas, os leigos naquelas especialidades. A interdisciplinaridade visa objetivos nobres. Os cientistas sociais teriam uma visão geral e avaliariam as implicações das ciências naturais sobre a humanidade. Os cientistas naturais, da mesma forma, teriam uma visão humanística de suas descobertas e feitos. Feitos que muitos negligenciam. Afinal, a aplicação de células-tronco para a recomposição de órgãos tem implicações sérias no manuseio da biologia e imbrica sobre outros ramos do conhecimento, como o da Ética e do Direito.

As Ciências Naturais e Sociais têm como ponto de partida o legado do gênio grego, séculos antes de Cristo. Para simplificar, com Platão e Aristóteles. O portentoso cérebro de Aristóteles produziu o Organon e outros estudos. Sistematizou cientificamente a base dos conhecimentos de seu tempo. Sistematização que ainda perdura no Ocidente. Suas pesquisas abarcaram desde a zoologia até a psicologia. Não descurou, como o fez Platão em suas tentativas de participar de governos, o estudo de mais e uma centena e meia de constituições. Sua obra sobre a Política é tida, ainda, como um guia para quem se dedica ao assunto. O generoso estagirita deixou parte de seus bens para escravos.

Essa generosidade, pouco apreendida pela humanidade, criou os conflitos que a História registra desde seus primórdios. Impasse que os dirigentes dos povos revelam ser incapazes de, pelo menos, minorar.

Tal como os governos submetem os povos por intermédio do que a História chama de Estado, os poderosos também se apoderaram do fantástico progresso das ciências, transformando – o em mais um instrumento de dominação. O sentido prometeico das proezas tecnológicas foi apropriado pelo poder político em detrimento da humanidade. O impressionante é que a “ciência política” foi gestada para dar sentido à vida em sociedade. A descoberta do genoma, da nanotecnologia, para mencionar as mais atuais, resulta em um grande paradoxo: a proliferação do desemprego estrutural, do trabalho escravo e da prostituição infantis. Neste particular, o cinismo adquire escala planetária entre os donos do mundo. A Declaração Universal dos Direitos da Criança, da ONU, cumula - as com um delírio jurídico digno de esquizofrênicos. Na primeira pessoa, uma criança diz, como consta na Declaração: Tenho a possibilidade de dizer não; Tenho direito de saber quem sou; Tenho direito de saber, de cantar, de dançar, de brincar, de desenvolver, para minha felicidade, minhas aptidões.

As ciências sociais, antes e principalmente após a Revolução Francesa, descreveram e racionalizaram (com Marx, atingiu o ápice) as mazelas humanas e econômicas. As tentativas de pôr cobro àquelas mazelas foram malogradas. Absorvidas pelos poderosos (como no caso da comunicação e propaganda), pouco resta das antigas agitações sociais e suas propostas para mudar o status quo. Sobreveio o desvelamento da impotência dos homens em resolverem seus exclusivos e incomensuráveis problemas sociais. Ao se apropriar da economia e da ciência, o Poder Político criou um perigo maior: o uso da tecnociência para dizimar povos. A lembrança (quem lembra?) da menina com o corpo queimado por napalm (Vietnam) e do menino que teve os braços literalmente decepados (Iraque) pelo uso do poderio militar-científico dão a medida do quão necessário se faz a indignação dos tecnocientistas contra o uso de suas descobertas para exterminar povos. É fundamental e urgente que eles se unam em prol do uso das ciências para o bem da humanidade.

No âmbito da psicologia e sociologia merece atenção imperativa o aparecimento de crianças caracterizadas como serial killers. Ou assassinas de seus próprios pais. Frutos dos descalabros produzidos por uma ordem social onipotente, iníqua, castradora de sentimentos básicos e multiplicadores de egoísmos, por falta ou excesso de bens materiais e espirituais, ou seja, na exploração de grupos sobre a maioria da populaçõao e a manutenção dessa exploração no tempo e espaço.

Aldous Huxley sugeriu que o mundo seria uma grande maçã da qual todos querem comer uma parte. A maçã, entretanto, está apodrecendo. O lado ainda comestível pertence e está reservado para a minoria política dominante. Um norte-americano estudioso da Ecologia (mais um campo do conhecimento) descreveu, cientificamente, o que denominou de normalidade deslizante: a contemplação da deterioração progressiva do meio ambiente e a passividade diante do que ocorre. O estudioso tem razão ao chamar a questão de normalidade deslizante. Se ninguém toma providências contra uma anormalidade cada vez maior, o mundo desliza para a catástrofe.

O Estado, que deveria prover o bem de todos, voltou a ser o perigoso Leviatã. O Pantagruel devorador dos bens produzidos pela sociedade. Com razão, assim, o incensado John Kennedy, quando alardeou a quintessência do cinismo político triunfante e triunfador: Não pergunte o que o Estado pode fazer por você, mas o que você pode fazer pelo Estado.

Ora, o Estado é a nação representada pelo espaço delimitado por normas costumeiras ou jurídicas, Estado que é dirigido por um grupo. A direção do Estado teria como objetivo adotar critérios e meios de dar ao povo, à nação, numa palavra, à sociedade que ele, Estado, governa, uma coesão mínima para o bem estar de todos. Os critérios e meios constituem o que veio a ser resumido numa “ciência” social, a Política. A Política é, então, a arte de governar Estados. Reflete a maneira de pensar dos homens em cada tempo histórico. Destarte, cada época adota as idéias dos políticos que dirigem o Estado, idéias que são contrariadas por outros grupos que pretendem “derrubar” o grupo dirigente. Desse embate de idéias nascem várias teorias políticas. O liberalismo é uma dessas teorias que domina política e economicamente, na atualidade, a parte ocidental do mundo. Uma prova cabal de que as idéias, quando devidamente cultivadas, transformam-se em forças dominadoras e dominantes.

 

ECONOMIA.

Era uma vez, houve estudos sérios sobre a circulação de riquezas. Um deles foi A riqueza das Nações, de Adam Smith. Dizia respeito ao domínio dos mercados pela Inglaterra, das causa da pobreza e foi um dos pilares da Economia Política. Posteriormente transformada em Ciência Econômica e no que de ordinário se conhece no dia-a-dia como Economia, portanto, a distribuição e circulação de bens materiais e imateriais produzidos pela sociedade. Este ramo do saber, também devidamente apropriado por grupos oligopolistas, políticos e financeiros, deixou de ser uma ciência pela sua incapacidade de estabelecer princípios de certeza entre causa e efeito. Pretende situar-se acima das demais ciências. Isolou suas variáveis dos problemas sociais e políticos e, dessa forma, perdeu a noção de conjunto. Suas matrizes nada mais são que as matrizes financeiras dos grandes conglomerados econômicos e industriais. As previsões da Ciência Econômica tangenciam as intuições de mágicos, de adivinhos. Simples notícias de alterações políticas (sociais incluídas), apavoram os formuladores dos máximos resultados projetados. Curiosamente, a Ciência Econômica é entre as ciências sociais a única a receber o Prêmio Nobel. Certamente para desgosto de quem o criou.

Por ignorância ou não, os economistas usam conceitos inadequados com os pretensos resultados a que almejam. Se Protágoras (490 – 420 a.C.) afirmara que O homem é a medida de todas as coisas, os economistas dizem: “O homem é o principal”. Mas não ousam explicitar o porquê da incrível concentração de riquezas nas mãos de poucos. Como tradicionalmente faziam, quando a Ciência Econômica era uma extensão da Política.

O DIREITO.

Considerado com um saber abrangente, o Direito, nos dias atuais, isolou-se em seu próprio emaranhado. Não faz muito tempo, os formados em Direito eram tidos como Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais. A atrofia a que está submetido o ensino jurídico podou o Direito do Estudo de Filosofia, Teoria Geral do Estado, Economia Política, entre as disciplinas mais significativas que enriqueciam o conhecimento dos problemas jurídicos-sociais. Destaque-se (apenas) dois advogados, entre incontáveis, que tinham conhecimentos e sensibilidade social, esta às vezes exacerbada: Karl Marx, o Aristóteles do século XIX e Celso Furtado, um lutador que procurou dar sentido aos seus conhecimentos de economia. Hoje, por negligência ou interesses políticos obscuros, os bacharéis em direito, futuros juristas e magistrados, não conhecem sequer, o próprio Direito tal como sempre foi entendido. Com as exceções de sempre, encaram – no de um anglo exclusivamente técnico. Vêem-no apenas, dada a precariedade dos cursos jurídicos, como a fracassada física social de Auguste Comte. Como o efeito de uma causa que desconhecem.

Com a galáxia de leis existentes (corruptissima republica plurimae legis), os juristas afastaram-se dos outros ramos do saber. O Direito torna-se, cada vez mais, tributário de outros conhecimentos. Mesmo dos básicos. Assim, o Direito abandona qualquer reflexão sobre si mesmo. Aos poucos se divorcia dos problemas sociais, do povo, e sobre as conseqüências das decisões jurídicas que afetarão a sociedade. Como um dos mais importantes poderes, O campo jurídico – de acordo com Pierre Bourdieu – não é o que acredita ser, isto é, um universo puro de todo o comprometimento com as necessidades da política ou da economia. Porém,...faz-se reconhecer (e) contribui para produzir efeitos sociais inteiramente reais.

Os efeitos reais não raro são caóticos. Reflexo do ensino também caótico das “ciências jurídicas”. Veja-se o incontável número de faculdades de Direito. A proliferação de escolas de Direito requer uma pergunta imediata: Onde estavam tantos professores de direito antes delas? Onde são encontrados esses professores? Nos escritórios de advocacia, no Poder Judiciário? Que tempo dispõem esses professores para ensinar “direito”?

Na verdade, o ensino jurídico gira como um satélite em torno dos ansiados concursos públicos. Certos prematuros ficam nas praias decorando livros didáticos. À noite aprendem “dicas” ou “como passar em concursos”. De onde surgem juízes imberbes e vaidosas juízas. Egressos de estágios fictícios, sem o enfrentamento dos espinhos próprios da advocacia, alienam-se na rotina burocrática. Alguns desses jovens julgarão intrincados problemas de família.

Ademais, a grande maioria dos magistrados, pela olímpica distância que se mantêm das realidades sociais, lembram as sociedades de iniciação da Grécia antiga que selecionava certa minoria de eleitos por meio de provas (Vernant). Tudo antecedido por ritos e juramentos de caráter sagrado para assumirem o cargo.

No mias, o estudo “científico” do Direito (e suas relações com disciplinas afins) foi abandonado. É, atualmente, um conhecimento esterilizado. Conhecer um mínimo de suas origens, fontes e percurso histórico é fundamental. E não apenas deslumbrar - se com certas fórmulas consideradas geniais. Fórmulas que de “científicas” nada têm. Não passam de espertezas para beneficiar potentados. Imperioso seria, não fosse o conservadorismo dos juristas, que o Direito se livrasse do dogmatismo cultivado desde tempos imemoriais. Como se fosse uma religião. Tornar-se profano, democrático, um imperativo. Abeberar-se em outros campos do conhecimento, uma exigência. Exigência que ainda é precariamente atendida, pois ainda há uma geração de verdadeiros Juízes.

É inegável que o Direito atual e demais ramos do conhecimento, no Brasil, é o reflexo de um contexto político caótico. A degeneração do Estado degenera os poderes que ele, Estado, criou para existir. O equilíbrio dos poderes é buscado a qualquer preço, mas, tão somente, para tudo permanecer como está. Segundo alertava Lampedusa. Se há conflito entre os poderes do Estado, na impossibilidade de mudanças reais, o conflito é apenas aparente. Um simulacro de purgação – como anota Jean Braudillard – isto é, desestabilização em doses homeopáticas para melhor se reestabilizar. A homeopatia, não é o melhor remédio a longo prazo, se a doença provoca mutações constantes. Para pior.

Considerando-se que o Poder Judiciário é o primeiro a sofrer as conseqüências da deterioração institucional, a colaboração dos juristas é imprescindível à reordenação dos poderes do Estado.

Na Gazeta Mercantil em 22.07.2002, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiro, discorreu acerca de uma das facetas do Estado no Judiciário. Em resumo, disse o nobre Desembargador:

• O Estado cria leis, tem o monopólio da violência lícita, controla a vida dos cidadãos;

• Quando o estado desapropria (toma) um imóvel de um cidadão, o direito límpido de aquele cidadão receber o valor do imóvel poderá se estender por vários anos, frisa o Magistrado. Ou o valor será recebido pelos herdeiros;

• O Estado considera apenas o aspecto econômico e sempre recorre para protelar (adiar) o pagamento;

• Inversamente, se um cidadão comum deixar de pagar algum tributo, principalmente impostos, o Estado... cai como um tigre sobre o pobre diabo (que) poderá ir até para a cadeia;

• Em relação à demora da Justiça decidir em favor do pobre diabo, o Desembargador reforça suas convicções. Mas lava as mãos: O Judiciário, embora nada tenha a ver com isso, mais uma vez “paga a conta”, como se fosse ele próprio o omisso.

• O nobre e corajoso Desembargador deu nome ao pobre diabo: João.

Sabe – se que o Poder Judiciário é o braço legal do Estado. Exerce a violência lícita. Disse um romano a súditos que se recusavam a trabalhar: sem o trabalho dos braços de vocês o estômago de todos nós ficará sem comida. Morreremos todos. Os súditos voltaram a trabalhar. O representante do Estado voltou à mesa.

Tenta-se, aqui, uma pequena abordagem sobre como o Estado trata seus cidadãos. Uma abordagem ontológica fica reservada a quem dispuser de tempo.

Segundo as disposições legais do Estado que cria as leis, o tal João receberá o que o Estado lhe deve. O mais provável, no entanto, é que, o pagamento seja feito aos seus herdeiros. A questão envolverá, necessariamente, a burocracia judiciária, a matemática e a aplicação da lei. João poderá até não receber. Pelo menos limpidamente ou em tempo razoável, de acordo com as seguintes hipóteses:

Primeira: depois de o processo voltar de um dos Tribunais Superiores de Brasília, para onde o Estado havia recorrido, a papelada (autos do processo) será levada ao Juiz que “deu ganho de causa” a João. Para ser calculado o valor que terá de receber. Supondo-se o direito de João a juros, correções e, por que não, defasagens de planos econômicos, João apresentará uma planilha. Ou os cálculos serão feitos por um especialista, o Contador Judicial. O Juiz convocará João e o Estado, ou somente este, para dizer se aceita o valor apurado. O Estado, claro, não aceita. E apresentará uma parafernália de objeções contra os cálculos. O tempo passa. O Juiz, finalmente, diz que os cálculos estão corretos. Nesse momento entra em ação outro órgão do Estado. A Advocacia Geral da União. Para verificar se os cálculos estão realmente corretos. Ou se, por algum motivo esotérico, não são exorbitantes. Novas idas e vindas. João definha. Recebe. Alvíssaras, ainda vivo.

Segunda: João receberá a metade do valor do seu imóvel. O direito límpido de João é o de receber R$ 200,00. O Estado quer pagar a João R$ 100,00. João recorre para um Tribunal Superior. Para o processo chegar lá, João terá que pagar R$ 2,00 a título de despesa de remessa e retorno do processo. Por um engano, o advogado de João pagou apenas R$ 1,99. Como faltou R$ 0,01, a remessa é rejeitada. O processo é considerado “deserto”. Deserto de R$ 0,01. João perdeu o direito límpido de receber R$ 200,00. Mas poderia perder tudo. Por que a decisão de Tribunais Superiores é sempre uma profecia.

Terceira: João talvez morra, quando não de susto. Foram tantos os casos de engano que o Poder Judiciário resolveu, tempos depois, dar uma chance a João. João completará o valor que faltava, um centavo. Angustiado, faz o pagamento e o processo seguirá. O tempo dirá se João morrerá. Ou pela espera ou porque a Justiça resolveu que ele deve receber mesmo são os R$ 100,00.

Quarta: João morrerá: pagou R$ 0,01 que faltara. O engano desta vez é do encarregado – funcionário da Justiça –, de verificar se João pagou o que faltava. João recebe um aviso de que não pagou. Imediatamente faz um requerimento, sem dar nome (inominado) ao pedido. E prova que pagou. A mesma Justiça que o Desembargador Cláudio Maciel diz que “nada tem a ver com isso” diz a João: seu pedido não pode ser atendido. O pedido devia ter um nome. Como não tem nome, adeus. Seu processo não seguirá. Se houver tempo, João fará um novo pedido com o nome de Agravo de Instrumento. Nele anexará (juntará, daí instrumento) uma série de documentos, além da prova do pagamento que fizera. Se não houver o tempo, tempo que a lei estabelece, o pedido de João será considerado “precluso”. É mais ou mesmo o mesmo que “deserto”. (O advogado de João sabe a diferença “técnica” destes termos). O Agravo chegou à Justiça a “destempo”. Fora de prazo. O pedido, mesmo com o nome certo, será rejeitado. Por um milagre, entretanto, houve tempo. Mais tempo passará. Apesar do óbvio, o pagamento feito, mais um processo será julgado. Finalmente. Porém, se reconhecido o direito límpido de João. Deve ser lembrado, mais uma vez, que o processo de João irá novamente passar por uma série de cálculos para apurar juros e correção. Novas discussões serão travadas. Em matéria de cálculos, advogados juízes e outros luminares, jamais se entendem. João morreu.

Há outro risco subjacente. Para o advogado de João. Por não haver pago R$ 0,01, João poderá denunciá-lo até por apropriação indébita. E receber uma indenização. Por danos morais e materiais.

Quem duvidar que o Direito é uma “ciência”, releia as hipóteses acima. Outro caso concreto acerca da “cientificidade” do Direito. João, por razões que lhe dizem respeito, desistiu de receber. Nem ao advogado do João, nem ao do Estado há pagamento honorários. A Justiça, entretanto, manda que o Estado “fale”, se pronuncie a respeito da desistência. Enquanto o Estado não falar, a desistência não é aceita.

MATEMÁTICA.

Todavia, em respeito ao título destas abordagens, quanto aos cálculos do que João teria a receber, para se chegar à conclusão de que o valor está correto e as discussões a respeito, nem sempre foi assim. Alguns advogados ilustres foram matemáticos e cientistas. Descartes, o famoso filósofo do cogito, nascido em 1596, criou a geometria analítica; Fontenelle (1657) escreveu um tratado científico, o Entretiens sur la pluralité des mondes; Leibiniz, o cálculo diferencial; Fermat, a teoria dos números...

Ao mesmo tempo é curioso e irritante observar que em pleno século XXI o Estado ainda não haja encontrado um meio, ou um “cientista econômico” para unificar todos os cálculos judiciais. Envolvendo juros, correções, defasagens, conforme destinado ao pagamento entre os cidadãos ou entre estes e o Estado e vice-versa. Observados os respectivos períodos. Para serem resolvidos com uma simples operação aritmética. Mas não é assim: no Manual de Cálculos da Justiça Federal há quase uma centena de cálculos para atender diferentes entidades, principalmente aos Conselhos Profissionais. Além do Fundo de Garantia. Juros diferenciados (sempre para beneficiar o Estado), Impostos, Tributos, Taxas, etc. Com a unificação alguém ira perder algum dígito. A Lei imporia. O tempo encurtaria. Seriam evitados também alguns cálculos exorbitantes, por motivos pouco justos e ocultos. Ou ínfimos. Por incompetência ou má-fé.

Como foi dito pelo Desembargador Cláudio Maciel, o caso do João, seja sob aspecto legal ou de cálculos, é exemplar: Na República o Estado age como se estivesse no tempo do Império.

Têm sido infrutíferas as tentativas para diminuir o tempo entre as decisões judiciais e a apuração do valor de quem receberá algo. Como se não bastasse, depois da apuração o valor devido pelo Estado será representado por um documento chamado de precatório. Esse documento entrará numa fila onde milhares de outros precatórios aguardam a vez de o Estado autorizar o pagamento. Os familiares de João entrarão na fila. De volta ao pobre diabo João, se ele próprio recebesse o tal precatório, ficam sem valor as hipóteses (não são ficções) que dariam o João como vivo. Contudo, até receber o próprio precatório a morte se lhe apresentaria.

Às hipóteses, acrescente-se mais uma: se o valor devido a uma cidadão for de certa grandeza o Estado simplesmente dirá que o pagamento será suspenso. O Estado invoca a famosa “grave lesão à economia pública”. Então, só os deuses saberão quando o pagamento será feito. Nem o famoso “precatório” haverá! O Estado não reconhece seus próprios descalabros. E quando os reconhecem diz simplesmente que não paga. O conceito de “grave lesão”, dizem os Tribunais é:

A grave lesão à economia pública não está relacionada tão-somente com o montante dos débitos, mas sim com os danos que a decisão judicial possa causar na ordem jurídica, no ponto em que privilegia o interesse particular em detrimento do público.

O texto dispensa comentários.

ABORDAGEM FINAL.

A Lei das XII Tábuas, do Direito Romano antigo, estipulava que se um pai vendesse seu próprio filho por mais de três vezes perdia o poder paterno sobre o infante. Se esse pai quisesse livrar – se do poder, emancipar seu filho, bastava fazer uma venda fictícia e na quarta tentativa o rapaz ficaria livre para fazer o que bem entendesse. Houve a inversão do sentido da lei. Essa inversão ocorre diuturnamente.

Ainda hoje, mesmo que um cidadão demonstre à evidência que os fatos fornecidos à Justiça estão conforme as disposições legais, o Judiciário poderá interpretar a questão em sentido contrário. Principalmente quando o cidadão age contra o Estado. O monopólio da lei é usado com todo o rigor.

Como a maioria dos cidadãos não dispõe de meios (um advogado que vá até às últimas instâncias é um deles), a única coisa a fazer é suportar a decisão. E o prejuízo. É assustador o crescente número de decisões tomadas de encontro com os fatos e em despreza à Lei. Essas decisões, chamadas de monocráticas, quando tomadas por um juiz, são cada vez mais repetida pelos Tribunais, cujas decisões, por natureza, deveriam ser decisões coletivas. Em outras palavras: os membros dos Tribunais já não discutem as questões que deveriam ser decididas por um grupo de Magistrados. Um deles decide. Os demais “acompanham”.

Veja-se o caso de um recurso usual, os Embargos de Declaração. Servem para o interessado pedir a correção de erros e omissões de julgamentos, a inobservância de provas ou da Lei. Suponha-se, não é raro, que um Tribunal dissesse que o carro de João vale apenas R$ 10,00. Via embargos, João diz que houve erro. O bem não é um carro. É uma casa. E vale R$ 200,00. E, conforme a lei, o valor é aquele mesmo. Como o Judiciário tem ojeriza em corrigir seus próprios erros dirá: “use os meios cabíveis”. Se os embargos se destinam a abrir caminho para que o processo seja examinado por um Tribunal Superior, João terá que apresentar outros embargos. Irão para Brasília. Se aceitos haverá uma ordem ao Tribunal que se recusou a corrigir os erros apontados nos primeiros Embargos e realizar outro julgamento. Que, mesmo assim, poderá voltar aos Tribunais.. Ou porque João foi novamente prejudicado ou porque, no caso do João, o Estado recorreria. Esses casos não são isolados. Ocorrem aos borbotões. A propósito, um Ministro (quiçá poeta, sensível às questões humanas, portanto) de um dos Tribunais Superiores foi claro:

O Superior Tribunal de Justiça foi concebido para o escopo especial: orientar a aplicação de lei federal e unificar-lhe a interpretação, em todo o Brasil. Se assim ocorre, é necessário que sua jurisprudência seja observada para se manter firme e coerente.

Em verdade, o Poder Judiciário mantém sagrado compromisso com a justiça e a segurança. Se deixarmos que jurisprudência varie ao sabor das convicções pessoais, estaremos prestando um desserviço às nossas instituições. Se nós – os integrantes da Corte – não observarmos as decisões que ajudamos a formar, estaremos dando sinal, para os demais órgãos judiciários façam o mesmo. Estou certo de acontecendo isso, perde sentido a existência de nossa Corte. Melhor será extingui-la. (Ministro Humberto Gomes de Barros).

O sinal a que se refere o Ministro-Poeta vem de séculos. Anote-se: o que foi dito pelo Ministro refere-se a não observância da Lei pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.

Todavia, de tempos em tempos aparece uma série de propostas para reduzir os recursos à disposição dos cidadãos. Será a volta ao Direito Imperial: “Decidi (mos) assim, decidido está”.

O número de recursos é realmente enorme. Todavia são proporcionais ao número de erros, equívocos e decisões estapafúrdias. Muitas delas são chamadas pelo próprio Judiciário de teratológicas. Quando as examinam como deviam ser examinadas.

Decida-se com a interpretação coetânea com a lei vigente, conforme os fatos, e os recursos se tornarão inócuos. Se assim for feito, quem recorrer será punido, como, aliás, está previsto na lei. O que provoca o uso de recurso é, exatamente, certas incríveis e corriqueiras decisões judiciais sem um mínimo de critério. Contra os fatos, contra a lei, contra tudo. Principalmente se o “Estado que cria a lei (e) deva cumprir suas obrigações” é cada vez mais beneficiado com decisões estranhas. Exemplos não faltam. Principalmente em benefício de entidades financeiras estatais: recorrem por diletantismo. Ou impondo seus gigantismos. Pior, seus recursos, mesmo em fraude a lei, com abuso de direito, são normalmente aceitos. Com a porteira aberta (precedentes), os advogados mais representativos agem como bem entendem em casos privados. Mesmo que não paguem R$ 0.10 seus recursos serão acolhidos. Ou não precisarão de Agravos de Instrumento para provar que pagaram.

As estatísticas informam que apenas uma entidade governamental de crédito tem mais de meio milhão de recursos tramitando em Brasília. Alguns para protelar simplórios pagamentos. João que espere.

Insista -se: o Direito é vítima dos legisladores e do próprio Poder Judiciário, que tem por missão aplicar as leis. Em pleno século XXI é desalentador verificar também que não há qualquer iniciativa ou ação organizada para vê-lo com possibilidades de atender a sociedade brasileira. Reformular seus métodos, pelo menos. Atender os pressupostos democráticos.

Por fim, ousa-se dizer que, em sentido estrito, as Ciências Sociais não são ciências. Quando muito, usam, quando usam, os métodos aristotélicos de indução, dedução, analogia, observação empírica. Ficam por aí. Quando dizem que o processo é dialético, entendem por dialética as milenares assertivas socrático-platônicas. Enquanto isso, tanto aqueles quanto outros métodos são criados e fantasticamente desenvolvidos pelas Ciências Naturais, que resultaram no aparecimento da cibernética, da computação, dos sistemas auto-regulados, adaptativos, dos atratores...

Entre as “ciências sociais”, a Economia, em que pese receber o Prêmio Nobel, usar a matemática e os sistemas computacionais para suas projeções, gira em torno de variáveis virtuais. Variáveis que servem à acumulação de riquezas nas mãos de poucos ou ao desaparecimento das próprias riquezas.

Já o Direito no Brasil, ao contrário do que prega, o de ser guardião da aplicação da lei em prol dos cidadãos e da harmonia social, acumula os problemas que, por missão, teria que resolver. Numa conferência em Paris, um dos mais significativos membros do Poder Judiciário discorreu acerca da segurança jurídica. Seu diagnóstico foi cruel: o Judiciário brasileiro não pode decidir para onde apontam as birutas de aeroportos, ao sabor dos ventos. Pelo que os mais rigorosos diriam: nem decidir como a patafísica, a ciência da das soluções inconcebíveis.

(A presente crônica recusa-se a ter ares de “científica”. Não há a indicação das páginas das obras onde foram colhidas as citações. Devem ser lidas na íntegra. Fará bem).

Obras consultadas:

Sobre a Televisão – Pierre Bourdieu, Zahar, 1997;

Tela Total – Jean Braudillard – Sulina – 2002;

As Origens do Pensamento Grego – Jean-Pierre Vernant, Difel, 2002;

Sociologia do Direito - Henri Lévy-Bruhl, Martins Fontes, 1988;

Admirável Mundo Novo (nova edição) - Aldous Huxley, Globo, 2001.

 

Como citar o texto:

SILVA, Antônio Bonifácio da..Ciência, matemática e Direito. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 215. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/1697/ciencia-matematica-direito. Acesso em 5 fev. 2007.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.