Recentemente, porém não muito, aviltou-se uma enorme digressão acerca da idade mínima para ocupação de elevados cargos públicos que exijam do individuo determinada postura frente aos problemas que deverão ser enfrentados. O fato em si não é uma polêmica recente, mas tem sido, sobremaneira, trazida à tona em discussões nas rodas acadêmicas, bem como nas gerais, até porque se pensa em consciência coletiva e não individual quando o tema interessa diretamente ao individuo que dele se apodera.

Todavia, Cabe aqui uma colocação de muita propriedade que corresponde ao fato mais que evidente que aos nossos jovens foi negado o direito de livre acesso ao conhecimento. Escolas públicas cuja fraqueza educacional não apenas escandaliza como também assusta quem pertenceu a uma época em que o ingresso nesta mesma escola pública exigia exame pré-admissional., em plena sintonia com escolas particulares cuja preocupação revela-se única e exclusivamente em direção ao seu balanço financeiro, proporcionando aos seus membros segurança, diversão, relaxamento, porém pouquíssima ou quase nenhuma qualidade de ensino.

Na mesma vertente o que dizer das nossas "universidades", cuja finalidade precípua é a formação de indivíduos aptos ao mercado de trabalho (que mercado?) mediante uma régia paga por serviços prestados por professores mal remunerados mas muito esforçados (por que não dizer dedicados) em mostrar os "truques" para conquistar-se a melhor posição, valendo-se de qualquer subterfúgio possível e disponível.

São essas escolas que despejam no parco mercado de trabalho nacional, milhares, ou melhor, porque não dizer, milhões de recém-formados ávidos pela oportunidade capaz de mudar suas vidas, ou que, audaciosamente filosofando, pode mudar o curso da nação. Jovens cujo preparo para vida, com suas agruras, suas dificuldades, suas curvas sinuosas sem qualquer sinalização, sem um manual de instruções apto a orienta-los não apenas sobre o como fazer, mas principalmente sobre o que fazer. Ou seja, qual a atitude correta diante de uma crise ? Os orientais dizem que, na maioria das vezes, é melhor não fazer nada e curvar-se como o salgueiro para não quebrar como o carvalho.

A função jurisdicional enquadra-se perfeitamente no quadro que foi pintado até aqui, inclusive se visualizarmos que o Juiz, de forma quase que constante, decide sobre a vida e a morte, sobre a liberdade e a prisão, sobre fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Cabe a ele o poder de estabelecer entre as partes conflitantes a medida e o fiel da balança daquilo que ele (juiz) entende por justo mediante uma medida que lhe foi conferida por anos de aprendizagem e verificação do real. Uma aprendizagem que apenas condiz com a realidade dentro de certos limites estabelecidos pelo individuo cuja experiência de vida limita-se a uns poucos anos de sexo, drogas e rock in roll, lembranças mofadas contadas por outros e curtidas através dos sentimentos que não foram efetivamente compartilhados na hora e momento certos. Uma verdadeira coletânea de informações frias e absolutamente desprovidas do conteúdo emocional necessário que insere um individuo dentro do seu contexto e não, ao contrário, fornece-lhe um cenário exógeno e já plenamente desfrutado.

A função judicante não exige apenas maestria na análise de leis, decretos, súmulas e demais títulos jurídicos, mas sim a capacidade plena de interpretar em consonância com a realidade vigente, aquela que nos fere e nos acaricia constantemente, nos tornando cada vez mais capazes de entender aceitar o relacionamento humano como a única forma válida de existência. Harmonizar o conhecimento e a experiência é, de fato, a maior constatação que a vida é uma integração esfuziante de dor, sabedoria, vivência e apuro no estilo. Dor, que constrói em cada individuo a sensação de perda que lhe é necessária para compreender que seu semelhante sente da mesma forma e com a mesma intensidade. Sabedoria que nos fornece a têmpera que faz com que reconheçamos nossas próprias limitações, e aprendamos a lidar com elas; vivência, que nos remete à vida de forma integral e plena, com nossas falhas, nossas tristezas, nossa solidão, enfim, nossos medos. E, não por último, o apuro no estilo de tentar, a cada dia, fazer a coisa certa, e, mesmo errando, saber que aquele momento foi intensamente vivido e se não causou boa impressão, possibilitou ao individuo criar novo anseio em direção ao que he é perfeito.

Estabelecer uma idade mínima para o juiz, ou para qualquer outro exercente de alto cargo público, pode não parecer algo consistente, embora possa ser muito coerente, pois o que se deve discutir de fato não é a idade, mas a experiência de vida cultivada, as impressões guardadas na mente de cada uma, os resultados da plena tentativa hercúlea de atingir-se o resultado que propiciará a todos, senão a harmonia almejada, pelo menos o equilíbrio de um sistema social, político e econômico frágil mas disponível a maioria.

Gostaríamos de deitar aqui não uma conclusão, até porque seria uma enorme ousadia para qualquer individuo que cultive a sabedoria obtida juntamente com a experiência de vida fechar um assunto tão envolvente e cativante como esse. O que se deseja na verdade é dispor a todos uma pequena mas profunda reflexão acerca de tudo que foi explanado: a idade, enquanto mero conceito etário não passa de mera ficção se não vier acompanhada da devida dose de bom senso, de equilíbrio que se exige de alguém que se espera o máximo do esforço com o melhor dos resultados. Admite-se que a experiência de vida é apenas um dos componentes que faz do homem algo melhor que os predadores que transitam pelas florestas em busca de sua sobrevivência. O que se espera de cada um é sempre um pouco mais do que ele fez e o mínimo que caberia a ele ter feito.

Se o homem é um reflexo do seu Criador, que não aja de modo a construir castelos de areia, mas sim na busca constante de um imperativo categórico que lhe conduza na direção de uma efetiva e verdadeira postura ética diante de seus semelhantes, proporcionando a todos a certeza de que o futuro não é incerto mas desejado com a devida ansiedade de que ele lhe trará a paz e o equilíbrio que tanto se almejou e que constrói os alicerces da raça humana.

Elaborado em 24 de abril de 2004.

.

 

Como citar o texto:

TROVÃO, Antônio de Jesus.Algumas poucas considerações acerca da juventude e da prudência. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 119. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/cronicas/533/algumas-poucas-consideracoes-acerca-juventude-prudencia. Acesso em 23 mar. 2005.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.