Diversas notícias são veiculadas na mídia sobre a atuação dos Tribunais de Contas, mas muito poucas pessoas sabem para que eles servem e como funcionam. Vamos, então, procurar esclarecer os leitores sobre esse assunto.

Foi Rui Barbosa quem, em 7 de novembro de 1890, propôs a criação dos Tribunais de Contas, como corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, autônomo e dotado de garantias para revisar e julgar os atos da administração, denunciando eventuais excessos e omissões praticados pelos agentes públicos.

Passariam os Tribunais de Contas a fiscalizar periódica e quotidianamente as despesas públicas.

A Constituição Federal colocou os Tribunais de Contas como órgãos de assessoria do Poder Legislativo. O Tribunal de Contas da União deve prestar auxílio ao Congresso Nacional, na fiscalização dos atos do Executivo Federal. Existem também os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, sendo que os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro possuem Tribunais de Contas próprios. Todos eles prestam assessoria às respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.

Segundo a Constituição Federal, compete ao Legislativo fiscalizar os atos do Executivo, em todas as suas esferas. O Congresso Nacional fiscaliza os atos do Presidente da República, as Assembléias Legislativas fiscalizam os atos dos Governadores e as Câmaras Municipais fiscalizam os atos do Prefeito.

Anualmente, os chefes do Executivo devem enviar relatório de suas atividades aos Tribunais de Contas que sobre eles emitirá pareceres favoráveis ou desfavoráveis, remetendo-os ao Legislativo. Os pareceres dos Tribunais de Contas só podem ser derrubados no Legislativo por voto de 2/3 de seus membros, o que lhes confere grande força.

A rejeição da prestação anual de contas acarreta inúmeras conseqüências aos Chefes do Executivo, tornando-os, inclusive, inelegíveis quando constatada pelo Tribunal de Contas a má-gestão dos recursos públicos, como atos de corrupção, por exemplo.

É também o parecer do Tribunal de Contas que, muitas vezes, desencadeia ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, visando o retorno do dinheiro desviado ou mal utilizado aos cofres públicos.

Além disso, cumpre aos Tribunais de Contas fiscalizar as admissões de pessoal pelo Poder Público que, via de regra, devem ser feitas por concurso público, mas que, excepcionalmente, podem ser feitas mediante simples processo seletivo.

Os Tribunais de Contas examinam, ainda, contratos administrativos, a fim de verificar a sua regularidade, ou seja, a não existência de superfaturamento e o seu fiel cumprimento pelo contratado.

No exercício de seu poder de fiscalização podem os Tribunais de Contas aplicar aos Administradores penas de multa, caso verifiquem ilegalidade ou caso não sejam atendidas as determinações dele emanadas.

Essas são algumas das principais funções dos Tribunais de Contas que, como se percebe, são instrumentos importantes na prevenção e na punição de atos de corrupção na Administração Pública.

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Como citar o texto:

ROLLO, Alberto; ROLLO, Arthur..O papel dos Tribunais de Contas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 1, nº 61. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/191/o-papel-tribunais-contas. Acesso em 21 jan. 2004.

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