É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública. É um complemento ao controle institucional. O Controle Social pode ser exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada.

O controle social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. O próprio Portal da Transparência seria um meio de controle social. Ele é exercido pela própria sociedade e tem como principais objetivos a prevenção à corrupção, a aproximação com o Poder Público e o exercício da cidadania.

Agentes de Controle Social são os que têm como designo estabelecer a ordem social disciplinando a sociedade e submeter os indivíduos a padrões e princípios morais. São Agentes de Controle Social: As redes sociais, a moda (que obriga as pessoas a usarem determinado tipo de vestuário, para se sentirem parte de um grupo).

A população verifica, assim, se o poder público está, de fato, atendendo às demandas da sociedade. Em resumo: a participação social visa ao diálogo entre a sociedade e o governo no processo decisório das políticas públicas, e o controle social permite que a sociedade fiscalize as ações do governo.

Os conselhos sociais gestores ou deliberativos são organizações formadas por membros da sociedade civil e do governo, com a finalidade de, após ampla discussão, deliberar sobre a elaboração do orçamento e das políticas públicas prioritárias em cada área.

O controle social exercido pelos conselhos Conforme citado, os conselhos são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Nesse sentido, os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização, de mobilização, de deliberação ou de consultoria.

A função fiscalizadora dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes.

A função mobilizadora refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.

A função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência, enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.

A legislação brasileira prevê a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas, alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a estados e municípios.

A instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias para o seu funcionamento são condições obrigatórias para que estados e municípios possam receber recursos do Governo Federal para o desenvolvimento de uma série de ações.

No caso dos municípios, os conselhos foram criados para auxiliar a prefeitura na tarefa de utilizar bem o dinheiro público.

Controle institucional, interno, social e contas públicas. O controle institucional cabe ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de contas da união, e a cada poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.

No Brasil, o controle externo é função exercida atualmente por dois órgãos autônomos: o Poder Legislativo e o órgão de controle externo, com competências constitucionalmente definidas e distintas, e que compreende o controle e a fiscalização de toda a Administração Pública.

Como funciona o controle externo. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

A função de controle externo (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial) da administração direta e indireta é exercida pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado é órgão estadual com a incumbência de análise de contas do respectivo estado e de todos os municípios jurisdicionados (exceto as capitais, nos casos de Rio de Janeiro e São Paulo ou em estados onde exista o tribunal de contas dos municípios).

O Controle Externo da Qualidade (CEQ) é uma ferramenta importante para a garantia da qualidade das análises laboratoriais, auxiliando o laboratório a avaliar a eficiência da fase analítica de seus processos.

A Administração Pública deve guiar-se por princípios. Este princípio está relacionado à prestação de contas e à transparência da administração. Ter uma administração transparente significa fortalecer as relações democráticas e aumentar o compromisso mútuo entre cidadãos e governantes.

A prestação de contas é um balanço financeiro de uma empresa, associação ou instituição pública. Ele pode ser mensal ou anual. Neste balanço são apresentadas todas as transações financeiras realizadas durante um certo período compreendido.

A função de controle é de suma importância para o aprimoramento da administração pública. É instrumento democrático que visa à limitação do poder e à busca de eficiência por meio de fiscalização, avaliação e monitoramento das ações governamentais. Igualmente, o exercício dos controles institucional e social é também significativo no combate a ilicitudes de naturezas diversas, tais como as fraudes e a corrupção. Mas, o que é corrupção? Em um primeiro momento, quando escutamos a palavra corrupção, achamos que é algo que compete apenas ao campo político. Mas isso não é verdade.

A corrupção se constitui, por exemplo, no suborno ao guarda de trânsito, na informação de dados falsos para obter algum benefício, ou até mesmo dentro de nossa própria casa, quando mentimos para nossos entes queridos com vistas a levar alguma vantagem. Claro que é preciso ter cuidado para não misturar as coisas, porque nem tudo é visto como crime de corrupção. Por exemplo, ninguém é preso por furar a fila do supermercado, mas desviar a verba da merenda escolar e deixar milhares de crianças sem alimentação é crime e quem o pratica está sujeito às penalidades previstas em lei.

A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, veio a consolidar direitos e a prever, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas.

Controle social geralmente se refere a mecanismos ou processos sociais e políticos que regulam o comportamento individual e/ou em grupo, na tentativa de obter conformidade de cumprimento das regras de uma sociedade dada, Estado ou grupo social.

Os conselhos municipais, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.

Uma democracia forte só acontece quando há grande participação popular na vida pública. Cidadãos que são conhecedores do que acontece na administração de suas cidades, estados e de seu país podem propor melhorias e cobrar dos governantes para que elas sejam efetivadas.

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Data da conclusão/última revisão: 4/5/2019

 

Como citar o texto:

NOVO, Benigno Núñez..A importância dos controles institucional e social dos gastos públicos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1619. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/4442/a-importancia-controles-institucional-social-gastos-publicos. Acesso em 9 mai. 2019.

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