A região de Cristino Castro é uma grande estância termal localizada no sudoeste do Piauí, suas águas mornas surgiram devido ao ciclo do magma que penetra na rocha permeável fazendo uma onda de calor que aplicada em cima das águas, deixa-as calmas e forma-se geisers. O município fica em cima de ondas de magma, por isso essa região ficou muito conhecida no Piauí.

 

Foto: arquivo Sinara Adriano da Trindade

 

A água é um recurso natural existente no mundo, sem a qual não existiria vida alguma. O Brasil tem 12% das reservas de água do Planeta, mas desperdiça 30% desse total. O município de Cristino Castro – PI, localizado a 595 km de Teresina, capital do estado do Piauí, situa-se sobre um lençol freático muito rico, porém há grande desperdício deste recurso hídrico na forma de poços jorrantes.

Alguns poços foram abertos ainda no final da década de 1970 para irrigar plantações de frutas, mas não há mais produção atualmente. Até hoje não foi executada nenhuma obra governamental capaz de captar e distribuir os mais de 266 milhões de litros de água jorrados diariamente dos 350 poços da região do vale.

A água dos poços é oriunda da Bacia Sedimentar do Rio Parnaíba, que é a terceira maior reserva de água subterrânea do Brasil. Muitos deles são monitorados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), que orientam os proprietários dos terrenos sobre dias e horas para liberarem a vazão da água, mas nem sempre esta orientação é respeitada, pois a visita aos poços gera lucros para os moradores.

 

A HISTÓRIA DE CRISTINO CASTRO E DE SEUS POÇOS JORRANTES

O Povoamento foi iniciado em 1898, quando Raimundo Ribeiro da Silva se fixou no local conhecido por Catinga de Porco. Trouxe da cidade baiana de Lapa uma Imagem do Senhor Bom Jesus da Lapa, doando-a a Capela local. Quatro anos depois, o Senhor Bom Jesus da Lapa, passou a ser o Padroeiro da localidade, denominado Nova Lapa.

As atividades agropecuárias deram impulso ao núcleo banhado pelo rio Gurguéia, que se expandiu rapidamente. Em 1953, elevado a Município, recebeu a denominação de Cristino Castro, homenagem ao primeiro industrial estabelecido na região.

Cristino Castro é uma cidade do Estado do Piauí. Os habitantes se chamam cristino-castrenses. O município se estende por 1 846,3 km² e conta com 10.423 habitantes segundo atualização com base no último censo. A densidade demográfica é de 5,6 habitantes por km² no território do município. Vizinho dos municípios de Palmeira do Piauí, Santa Luz e Currais, Cristino Castro se situa a 32 km a Norte-Leste de Bom Jesus a maior cidade nos arredores.

Situado a 223 metros de altitude, Cristino Castro tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 8° 49 4 Sul, Longitude: 44° 13 33 Oeste. Cristino Castro é um município do Parque Nacional Serra das Confusões. Localizado no vale do rio Gurguéia, é um lugar privilegiado por apresentar alta disponibilidade de recursos hídricos difundidos em suas diversas localidades. O mesmo ocorre nos municípios ao longo da Rodovia BR-135. Porém, esse recurso não é utilizado de forma sustentável, sendo observada a perda de água por escoamento sobre o solo sem controle da vazão.

Segundo a Agência Nacional das Águas-ANA (2005), Cristino Castro está situada em uma das maiores bacias geológicas do mundo, onde os poços jorram 24 horas por dia com enorme vazão de água, sem o menor interesse econômico, social e mesmo político. Dessa forma, como é uma fonte esgotável e não existe um destino racional, a disponibilidade deste recurso será limitada. Na natureza, os recursos hídricos apresentam-se de diversas formas como os rios, oceanos, geleiras, “icebergs”, as águas subterrâneas e as águas pluviais.

Contudo, cerca de 97,5% de água no planeta Terra é formado de água salgada e somente 2,5% de água doce, sendo que desta apenas 0,3% está disponível como águas superficiais, o restante encontra-se em geleiras ou subsolos muito profundos (GIACCHINI, 2009). Para Almeida e Rigolin (2009), o grande ‘planeta água’ está passando sede, tornando-se incrível imaginar que atualmente dezenas de milhões de pessoas vivem com menos de cinco litros de água por dia.

O Brasil é um país privilegiado por seus recursos hídricos, pois contém cerca de12% de toda água doce superficial do planeta possuindo ainda, no seu território, a maior reserva de água doce subterrânea como é o caso do aquífero Guarani com 1,2 milhões de quilômetros quadrados (GIACCHINI, 2009). Desse total de água doce e potável das reservas mundiais no Brasil, 30% é desperdiçada (DIAS, 2004).

Para Suassuna (1999), o Nordeste tem muita água, porém, falta apenas o indispensável gerenciamento para que se possa ter acesso a ela. Diante dessa comprovação, parece existir na região, a contraditória impressão de se estar morrendo de sede no deserto com um copo de água nas mãos.

A exploração de água subterrânea no sul do Piauí foi iniciada com os projetos de irrigação das décadas de 1970 e 1980. Comumente, tais poços não apresentam equipamentos de controle de vazão, de forma que tem ocorrido contínuo desperdício de água desde a época citada. Há poços nessa região que tem vazão jorrante de 1.000 m3/h, como é o caso dos poços Violeto, localizados no município de Alvorada do Gurguéia (CONEJO; MATOS 2007).

Segundo os autores supracitados, há pelo menos 350 poços jorrantes nessa região, situados em uma faixa de 30 km de cada lado das margens do rio Gurguéia e que, para Rebouças (1997), além de impressionar por ser uma importante reserva de água subterrânea, os poços públicos do Piauí não são utilizados de maneira adequada predominando o desperdício. Já para Agência Nacional das Águas-ANA (2005), menos de 20% das águas que jorram no Vale do rio Gurguéia são aproveitadas. Para tanto, nessa região há grande desperdício de água, desde  a década de 1970 quando os primeiros poços foram perfurados. Dessa forma, as águas dos poços jorrantes perfurados nessa região do município de Cristino Castro escoam água 24 horas por dia e não existem projetos de uso adequado de suas águas que justifique o programa de perfuração ali realizado (SUASSUNA, 1999).

Na cidade de Cristino Castro a situação não é diferente. O município situa-se sobre um lençol freático muito rico, mas o desperdício é igualmente grande (DIAS, 2004).

Segundo Bustos (2003), em algumas décadas as reservas de água doce do planeta não serão suficientes para suprir as necessidades dos seres humanos, caso os níveis de consumo não sejam controlados o mais rápido possível. Já, para Giacchini (2009), a reposição das águas subterrâneas e o reuso da água estão inseridos no contexto do desenvolvimento sustentável, o qual propõe o uso dos recursos naturais de maneira equilibrada e sem prejuízos para as futuras gerações.

Segundo a Lei das Águas (Lei Nº 9433/97) a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGRE relata que a água é considerada um bem público, sendo que é um recurso natural e limitado, de valor econômico. Quando se trata de situações de escassez, os seres humanos são prioritários para utilizarem no consumo e os animais para dessedentação (MMA, 2007). Em nível de Piauí, a Lei Nº 5.165, de 17/08/2000 instituiu o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, a qual se baseia na mesma fundamentação da Lei 9433/97 conservando as águas subterrâneas sob domínio dos estados, para que estes possam gerir esses recursos hídricos de forma integrada e descentralizada, de acordo com suas condições socioambientais (SEMAR, 2014).

O Piauí é um estado privilegiado em águas subterrâneas e na maioria das regiões, os poços “jorram” sem necessidade de bombas. Dessa forma, a facilidade de perfuração e abundância hídrica, tornou-se a utilização desse recurso completamente irracional. E essas águas subterrâneas, ao contrário do que muitos imaginam, são recursos finitos (TEIXEIRA, 2002). Dessa forma, a função ambiental das áreas de preservação permanente de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas, resolve: Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial e a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno (CARVALHO, 2002).

 

BACIA DO PARNAÍBA E O SISTEMA AQUÍFERO CABEÇAS E POTI-PIAUÍ

A bacia sedimentar do Parnaíba representa a principal fonte se abastecimento de água subterrânea das populações dos estados do Piauí e Maranhão, em especial nas regiões do interior de clima semiárido em que os rios são praticamente todos intermitentes. No Maranhão, mais de 70% das cidades usam água de poços, e no estado do Piauí este percentual supera 80% (ZOBY; MATOS, 2002).

O aproveitamento da água subterrânea nas regiões na qual a bacia do Parnaíba abastece apresenta atualmente com uso apenas na irrigação, indústria e lazer. As rochas sedimentares pertencentes à Bacia do Parnaíba englobam as formações Cabeças, Longá, Poti e Piauí, correspondendo a cerca de 80% da área total do município (AGUIAR; GOMES, 2004).

A Bacia sedimentar do Parnaíba representa a principal fonte se abastecimento de água subterrânea das populações dos estados do Piauí e Maranhão, em especial nas regiões do interior de clima semiárido em que os rios são praticamente todos intermitentes. No Maranhão, mais de 70% das cidades usam água de poços, e no estado do Piauí este percentual supera 80% (ZOBY; MATOS, 2002).

O aproveitamento da água subterrânea nas regiões na qual a bacia do Parnaíba abastece apresenta atualmente com uso apenas na irrigação, indústria e lazer. As rochas sedimentares pertencentes à Bacia do Parnaíba englobam as formações Cabeças, Longá, Poti e Piauí, correspondendo a cerca de 80% da área total do município (AGUIAR; GOMES, 2004).

 

ÁGUA POTÁVEL COMO RECURSO LIMITADO

Hoje, metade da população mundial (mais de 3 bilhões de pessoas) enfrenta problemas de abastecimento de água. Muitas fontes de água doce estão poluídas ou, simplesmente, secaram.

Se tratando de água, o Planeta Terra tem em grande quantidade, pois possui cerca de 97,5% de água salgada presentes nos mares e oceanos, mas dessa grande quantidade, somente 2,5% são água doce presentes nas geleiras, nos rios e lagos e, apenas 1% de água, está disponível para consumo humano.

Um dos maiores estados e o mais desenvolvido do Brasil, São Paulo, sofrem com a falta de água, e já estão tomando medidas para economizá-la. Para que essa ação ocorresse, os paulistas tiveram uma razão que foi a diminuição, abaixo do nível normal, de seus reservatórios de água, advindo da falta de chuva e de outros fatores, que acabou levando a essa situação alarmante. Enfim, para que a população se sensibilizasse em relação ao uso consciente da água, teve que passar por esta situação de crise. Lembra aquela velha expressão “que os brasileiros só fecham as portas quando são roubados”. “Pois é, os brasileiros só fecham as torneiras e usam o essencial, quando correm o risco de perder ou quando pesa no bolso”. Com isso, podemos dizer que a grande maioria da população de São Paulo, já está usando consciente e reutilizando as águas para que não venha faltar definitivamente esse bem que é vital para todos os seres viventes.

De alguma forma, a maioria da população brasileira já ouviu ou leu nos jornais, nas revistas, na televisão, nas escolas com seus professores ou até mesmo através de outras pessoas na sociedade relatos sobre o desperdício de água. Mas o que quer dizer a frase “Desperdício de água”?

A palavra desperdício quer dizer “uma ação onde não se utiliza racionalmente o uso de alguma coisa”, ou seja, o desperdício é considerado uma atitude de mau uso, onde não aproveita algo. Quando estamos nos referindo sobre o desperdício de água, estamos mencionando um conjunto de ações dos seres humanos que não utilizam adequadamente a água, ou seja, perdendo-a.

De modo geral, quando as pessoas desperdiçam, sabendo os riscos que correm e, principalmente, as gerações futuras, isso demonstra falta de interesse e que não estão preocupadas com a importância que os recursos naturais têm para nossa sobrevivência.

O desperdício é mais grave quando se refere à água apropriada para consumo, ou seja, água doce e de boa qualidade.

 

A REALIDADE CONSTATADA

As visitas aos permissionários dos poços jorrantes no município de Cristino Castro, ficou perceptível que a maioria já está preocupada com a falta de água. Muitos já tomam medidas para conter o desperdício de água em suas propriedades através da utilização de equipamentos adequados para que essa água não venha a ser desperdiçada.  

É possível perceber que o desinteresse dos permissionários acerca do consumo sustentável é insuficiente e dificilmente esse cenário mudará ao curto prazo, uma vez que o escoamento sem controle registrado em alguns poços não inflige nenhum ônus para o permissionário, assim como a atitude inversa e positiva, não logra bônus para quem a pratica.

É necessária uma ação continuada de sensibilização à questão do consumo sustentável da água, bem como se deve alertar ao poder público sobre os poços sem controle de vazão, para que este rico recurso de nosso município não seja um símbolo do desperdício e sim a representação da riqueza natural e bem aproveitada da cidade.

A água é um recurso fundamental para a sobrevivência do ser humano. Ainda que 70% do planeta Terra seja coberto por água, apenas 1% desse volume é considerado potável. Da pequena parte hídrica que é apropriada para consumo humano, 12% fica no Brasil, sendo 70% dessa água doce concentrada na Bacia Amazônica. O restante está distribuído de forma desigual, o Nordeste, por exemplo, possui apenas 5% das reservas brasileiras de água doce, sendo que boa parte desse volume é subterrâneo e com alto teor de sal. As reservas de água doce estão distribuídas de modo desigual em todo o mundo e, além disso, são constantemente ameaçadas de escassez e contaminação. Tudo isso faz com que seja muito importante praticar o consumo consciente de água.

Praticar o consumo consciente de água não significa deixar de usar o recurso, mas sim repensar as suas formas de uso da água. Evitar desperdícios, reduzir o consumo sempre que possível, fazer a captação da água da chuva e reaproveitar a água cinza gerada pelo chuveiro e pela máquina de lavar roupas são algumas atitudes que podem ser tomadas para ter um consumo consciente da água.

 

OS POÇOS JORRANTES DE CRISTINO CASTRO

O que mais chama a atenção no município é a existência dos famosos "poços jorrantes", de onde sai naturalmente água mineral da melhor qualidade e já morna para o banho.

A região de Cristino Castro é uma grande estância termal localizada no sudoeste do Piauí, suas águas mornas surgiram devido ao ciclo do magma que penetra na rocha permeável fazendo uma onda de calor que aplicada em cima das águas, deixa-as calmas e forma-se geisers. O município fica em cima de ondas de magma, por isso essa região ficou muito conhecida no Piauí.

 

Referências bibliográficas

AGUIAR, R. B; GOMES, C. J. R. Projeto cadastro de fontes de abastecimento por água subterrânea, estado do Piauí: diagnóstico do município de Cristino Castro. Fortaleza: CPRM-Serviço geológico do Brasil, 2004. 09 p.

ALMEIDA, L. M. A.; RIGOLIN, T. B. Geografia Geral e do Brasil: Água: escassez e poluição. 1ª. ed. São Paulo: Ática, 2009. P.117.

ANA (Agência Nacional das águas). Atlas Nordeste, Abastecimento Urbano de Água, Brasília: 2005 banco de dados. Disponível em: www.perfutadores.com. Acesso em: 10/12/2014.

BRASIL. (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL.(2012). Constituição: República Federativa DOTGH. Brasília, DF: Senado Federal, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em 12/12/2014.

BUSTOS, M. R. L. A Educação Ambiental sob a Ótica da Gestão de Recursos Hídricos. 2003. 194 f. Tese (Doutorado) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, São Paulo.

CONEJO, J. G. L.; MATOS, A. B.: Disponibilidade e demandas de recursos hídricos no Brasil (Cadernos de Recursos Hídricos, 2): BRASÍLIA: ANA, 2007. 60 p. Disponível em: http://www.ana.gov.br. Acesso em 03/01/2015

COSTA W.D. Água subterrânea e o desenvolvimento sustentável do semiárido. In: Projeto áridas. Brasília, secretaria, orçamento e coordenação da presidência da república. 1994. 53p.

CARVALHO C. J. RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002. ONU (Organização

das Nações Unidas), 1992. Disponível em: http://www.mma.gov.br/. Acesso: 23/12/2014.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA. Ambiente Brasil, São Paulo, mar. 1992. Disponível em: http:// ambiente brasil.com.br/. Acesso em: 11/01/2014.

DIAS, G. F. Educação Ambiental: Princípios e práticas. 9ª Ed., São Paulo: Gaia 2004.p.527.

GIACCHINI, M. Uso e Reuso da água- serie de cadernos técnicos. Paraná: CREA-PR 2009. 11 p., (serie de cadernos técnicos da agenda parlamentar). Disponível em: www.crea- pr.org.br Acesso em: 10/01/2014.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Águas subterrâneas: um recurso a ser conhecido e protegido. Brasília, 2007. Disponível em: http://www.aesas.com.br/. Acesso em: 10/12/2014.

REBOUÇAS, C. A. Água na região Nordeste: desperdício e escassez. São Paulo, jan.1997. Disponível em: http://www.scielo.br/. Acesso em: 10/01/2014.

SEMAR (Secretaria do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos do Estado do Piauí, Conselho Estadual de Recursos Hídricos), 2014. Legislação de recursos hídricos do Estado do Piauí. Conselho Estadual de Recursos Hídricos. 3ª. ed. PIAUÍ, 2014. Disponível em: http://www.semar.pi.gov.br. Acesso em: 30/01/2015

SUASSUNA, J.O semiárido de goela seca. RECIFE, Ago. 1999. Disponível em: http://www.fundaj.gov.br/. Acesso em: 02/10/2014.

TEIXEIRA F. A. J. 2002: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, Disponível em:

http://www.mp.pi.gov.br/. Acesso em: 12/12/2014.

XAVIER, A. Y. M; BEZERRA, N. F: Gestão dos Recursos Hídricos dos Estados do Nordeste do Brasil. Fortaleza, CE, 2005,187p.

ZOBY, J.L.G. & MATOS, B. 2002. Águas subterrâneas no Brasil e sua inserção na Política Nacional de Recursos Hídricos. In: XII Congresso Brasileiro de Águas Subterrâneas. ABAS. Florianópolis, 2002. Disponível em: http://aguassubterraneas.abas.org. Acesso em: 21/11/2014.

Data da conclusão/última revisão: 29/08/2020

 

Como citar o texto:

NOVO, Benigno Núñez; TRINDADE, Sinara Adriano da Trindade..Cristino Castro PI: um estudo sobre os poços jorrantes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 19, nº 1009. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-ambiental/10763/cristino-castro-pi-estudo-os-pocos-jorrantes. Acesso em 15 dez. 2020.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.