Belo Horizonte já teve um transporte público bastante organizado com numeração indicativa de corredores e cores padronizadas. Mas isso é coisa do passado. Hoje linhas que verdes circulam com veículos laranja, azuis e amarelos e vice versa. É um carnaval de números e cores, sem conexões viáveis e inteligentes. Números se repetem nos sistemas municipais e intermunicipais e pasmem até dentro do próprio sistema. E o sistema ainda não é ecologicamente correto. Para um sistema de transporte urbano deficitário, amplia-se o número de carros particulares e ampliam se os problemas de trânsito. 

Para se pensar nas múltiplas relações entre Transporte Coletivo e Meio Ambiente é necessário e indispensável repensar alternativas que minimizem os efeitos causados pela poluição produzida pelo excesso de veículos motorizados nos centros urbanos. Os veículos que utilizam combustíveis fósseis e não renováveis circulam em número cada vez maior nas grandes cidades, ao longo dos anos. Isso causa altíssimos índices de congestionamento, atrasos, estresse, acidentes e poluição ambiente minando a saúde dos citadinos. É da queima de combustíveis fósseis que advém a maior parcela de substâncias poluentes, como o dióxido de carbono. Aliás, o carbono é um dos elementos que mais “prendem” calor na atmosfera da Terra, causando o que se chama de efeito estufa; fenômeno que tem elevado a temperatura média do planeta Terra e promovido distúrbios climáticos, como El Niño e La Niña.

Os combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo e gás natural) são formados por compostos de carbono, resultantes de matéria orgânica decomposta por longuíssimo tempo, submetida a condições onde há pouco oxigênio, pressão da terra e elevada temperatura. Totalizam cerca de uns 87% de todo o combustível consumido no mundo e são responsáveis por grande parte de sua poluição atmosférica e hídrica. E o pior de tudo: não são energias renováveis, e suas fontes tenderão a se esgotar em alguns séculos, caso a exploração de suas reservas não sejam bem planejadas. Por essa razão (e também pela questão ecológica), a discussão e busca por recursos naturais que gerem uma energia mais limpa de poluentes estão em alta, nos últimos anos.

E não é novidade para ninguém que além dos prejuízos ao meio ambiente, o trânsito excessivo e a poluição também trazem sérios prejuízos à nossa saúde. Há alguns anos, o Banco Mundial (BIRD) realizou um estudo sobre os efeitos da deterioração do meio ambiente, e constatou que a poluição do ar mata 800 mil pessoas por ano em todo o mundo. Além dos óbvios problemas respiratórios (sinusite, rinite, bronquite, asma, enfisema pulmonar etc.), a poluição causa irritação nos olhos e mucosas, conjuntivite, e contribui para a ocorrência de doenças cardíacas e até diminuição da fertilidade masculina, segundo alguns estudos. Isso sem falar nos elevados níveis de estresse e ansiedade que a sensação de imobilidade e a poluição sonora provocam. Os acidentes também são fatores cruciais que pode resultar em ferimentos, sequelas permanentes (amputações, paralisia etc.) e morte. O transporte coletivo (BRT, metrô, microônibus, ônibus, trens) não é a única solução para a questão dos problemas de transito e da poluição atmosférica, mas é uma dos principais alternativas. 

As discussões entre Transporte, Ecologia e Urbanidade perpassam direta e indiretamente pela problemática do Transporte Urbano em todo o Mundo, pegando exemplos viáveis e inviáveis do Cairo, na África; o metrô de New York, na América do Norte; os sistema de BRT’s de Bogotá, na América do Sul; o sistema integrado de Tóquio, na Ásia; ou o metrô em Paris, na Europa, dentre outras metrópoles. 

O Transporte Urbano no Brasil também tem experiências de sucesso ou de fracasso. Destacam-se no Centro-oeste, as experiências do metrô de Brasília e os sistema de Goiânia; no Nordeste, a integração existente na Grande Recife e o caos de Salvador; no Norte pode se evidenciar Palmas e no Sudeste, os dilemas diários de São Paulo e Rio de Janeiro no atendimento às grandes populações que utilizam os sistema de ônibus, metrôs e trens e Sul, o BRT de Curitiba e a qualidade do serviço em Porto Alegre 

O Transporte Urbano na RMBH é um dilema. As linhas já foram gerenciadas por instituições posteriormente extintas como a METROBEL e a TRANSMETRO. Hoje o sistema da capital está sob responsabilidade da BHtrans e os Intermunicipais ao encargo do DER-MG. Os municípios metropolitanos, ora operam seus sistemas por gerenciamento municipal, ora por interferência do estado. Faz-se necessário uma nova concepção de reformulação do sistema que por sua encontra-se deficitário, ineficiente e saturado. 

É momento para averiguar as propostas definidas para o transporte coletivo, sendo indispensável em alguns casos, novos modelos e concepções. A experiência do BRT nas avenidas Antônio Carlos e Cristiano Machado deve ser pensada e ampliada para os outros Corredores de Transporte: Amazonas, Andradas, Anel rodoviário, Carlos Luz, Pedro II, Raja Gabaglia, Senhora do Carmo, Silviano Brandão e Tereza Cristina.

É necessário integra as Linhas Metropolitanas existentes ao único ramal ferroviário da CBTU: através da construção e/ou ampliação dos Terminais Metropolitanos nas estações: Barreiro, Central, Eldorado, Gameleira, Horto, José Cândido, Lagoinha, São Gabriel e Vilarinho. Também seria necessária a construção de pelo menos quatro Novas Rodoviárias nas principais chegadas da capital mineira. Acima de tudo é necessária além da reestruturação do sistema, movimentos populares para sua ecologização e efetivação enquanto política pública indispensável à qualidade de vida citadina.

Data da conclusão/última revisão: 2/2/2018

 

Como citar o texto:

ANDRADE, Vagner Luciano de.Os meios de transporte coletivo no âmbito do Direito Ambiental. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 28, nº 1505. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-ambiental/3909/os-meios-transporte-coletivo-ambito-direito-ambiental. Acesso em 8 fev. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.