Como já dizia Aristóteles, a virtude está no meio. Tudo que se dá em excesso acaba causando malefícios para as pessoas e para a sociedade. Isso se dá também com o consumo.

Existem pessoas que, quando vão a um shopping, não conseguem deixar de comprar. Algumas até acabam comprando coisas manifestamente desnecessárias, cuja inutilidade só percebem após a compra.

Parte da causa deste problema está no chamado culto ao consumo. A sociedade, por força de divulgação publicitária maciça, acaba criando padrões de consumo, de forma que quem não se enquadra nesse padrão acaba sendo reprovado socialmente.

Esse culto ao consumo já vem desde os bancos escolares, onde cada um quer exibir um aparelho celular melhor do que o dos outros, o mesmo ocorrendo com os tênis, relógios, etc.. A reverência às marcas acaba marcando também a vida dos adultos, que se sentem inferiorizados quando não possuem acesso ao padrão de consumo imposto pela sociedade.

Não se pode ignorar também o importante papel que as técnicas de marketing, especialmente a publicidade, têm no incentivo ao consumo. Publicidades enganosas, que fazem afirmações falsas ou omitem algum elemento essencial acerca do produto, acabam frustrando a liberdade de escolha dos consumidores, que compram coisas que aparentam ter uma utilidade que na verdade não têm.

Vendas fora do estabelecimento comercial, que ocorrem através de internet, telemarketing e de porta em porta, por exemplo, acabam surpreendendo o consumidor no seu dia a dia, quando ele não está pronto para recusar a oferta de produtos, motivando compras no impulso.

Soma-se a tudo isso a concessão, muitas vezes indiscriminada, de crédito aos consumidores. O crédito concedido ao consumidor deve ser compatível com o seu poder de compra. Do contrário, haverá o “superendividamento”, ou seja, a pessoa gastará muito a ponto de não conseguir pagar as suas contas.

Não há consumo exagerado sem crédito ou dinheiro. Levando-se em conta a realidade econômica do país, o grande móvel do consumismo vem sendo efetivamente a concessão de crédito.

Esse crédito é uma boa ferramenta nas mãos do consumidor que, entretanto, quando mal utilizada, traz efeitos catastróficos. O consumidor, assim, deve tomar extremo cuidado com as despesas que contrai no cartão de crédito e no cheque especial, cujos juros são absurdamente altos.

Deve, ainda, refletir melhor quanto à aquisição de produtos no impulso. Toda vez que isso acontece dentro do estabelecimento comercial, não está o fornecedor obrigado a desfazer o negócio. Quando muito, quando faz parte do costume daquele setor econômico, haverá a troca do produto por outro de valor equivalente.

O desfazimento do negócio só será possível quando a compra no impulso tiver sido efetuada fora da loja, ou seja, por internet, telefone, reembolso postal, etc.. Em casos que tais tem o consumidor o direito de arrepender-se no prazo de sete dias, contado do recebimento da mercadoria, desfazendo-se o negócio independentemente do pagamento de quaisquer despesas, devendo o dinheiro pago ser devolvido monetariamente atualizado, sem qualquer desconto.

Como se percebe, o consumo exagerado depende muito mais do auto-controle do consumidor do que de mecanismos legais de proteção do consumidor. Apenas e tão-somente nos casos de abuso do fornecedor ou mesmo diante da utilização de técnicas de marketing mais ousadas, é que poderá o consumidor remediar seu consumismo. Nos demais casos só poderá ele arcar com as conseqüências.

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Como citar o texto:

ROLLO, Alberto; ROLLO, Arthur..O consumidor e consumismo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 125. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-consumidor/570/o-consumidor-consumismo. Acesso em 9 mai. 2005.

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