Chegou o fim do ano e as lojas já estão se preparando para atender à demanda dos consumidores. Estão contratando funcionários, preparando os estoques, traçando estratégias de venda, etc. Entidades de comércio já prevêem o aumento das vendas em relação aos anos anteriores.

É nessa época, que deveria ser de paz, alegria e compaixão que os consumidores mais sofrem, uma vez que a grande demanda acaba exacerbando o mau atendimento, o mau funcionamento dos serviços de consulta a cheques, dos sistemas de cartão de crédito, etc.. O número de transações acaba sobrecarregando os sistemas e provocando panes, invariavelmente.

Sem falar também que proliferam-se as práticas abusivas. Ainda ontem recebi em casa panfleto com oferta tentadora. Quando olhei atentamente, percebi que o preço indicado estava multiplicado por cinco, ou seja, tratava-se do preço parcelado e não do preço a vista. Este estava indicado logo abaixo do anúncio, em letras miúdas, quase ilegíveis. A situação era mais ou menos assim: (5x 300,00 1500,00).

Obviamente que ofertas assim, que multiplicam-se nas publicidades e nos shoppings, visam confundir os consumidores, afrontando o princípio básico da informação.

As ofertas também não costumam explicitar, nas vendas a prazo com juros, qual é a taxa aplicada, o que é obrigatório. Principalmente no comércio popular, consumidores acabam pagando o dobro por um produto que poderiam comprar economizando mês a mês. O consumidor pode até optar por comprar o produto pagando mais caro, mas deve fazê-lo sabendo das reais condições.

Em final de ano também são comuns as ofertas direcionadas especificamente às crianças. Tudo é muito colorido, os brinquedos parecem ter vida própria, doces estão por todo lugar, o que acaba criando, para as crianças, um clima mágico direcionado ao consumo. Isso faz com que pais não consigam fazer compra com os filhos, tal a quantidade de pedidos.

Dependendo das circunstâncias dessas ofertas, elas também poderão ser tidas como ilegais, por sugestionarem as crianças, aproveitando-se da sua inexperiência e deficiência de julgamento.

Pacotes de viagens são também oferecidos por preços irrisórios, sem especificar características essenciais do passeio, como categoria dos hotéis (luxo ou não), meio de transporte (avião ou ônibus), tipo de acomodação (quarto duplo ou individual), duração da viagem, dentre outras.

Isso tudo acontece quando o consumidor está mais vulnerável, pois está cansado depois de um estafante ano de trabalho e, por vezes, com dinheiro no bolso, em decorrência do recebimento do décimo terceiro salário. O consumidor está querendo se premiar e isso acaba sendo explorado por aqueles que querem vender seus produtos e serviços.

O consumidor deve estar alerta para os abusos no mercado de consumo, que ficam mais freqüentes nessa época. Reclamações podem ser feitas no PROCON. Todo o cuidado é pouco.

 

Como citar o texto:

ROLLO, Arthur..É no fim do ano que os consumidores mais sofrem. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 152. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-consumidor/896/e-fim-ano-os-consumidores-mais-sofrem. Acesso em 12 nov. 2005.

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