Quando se objetiva algo em todos os sentidos da vida, presume-se um plano para que este seja estudado e seguido até que os objetivos sejam alcançados.

 

Não obstante na vida, os planos são objetivados e traçados e não é diferente com a relevância do tema abordado e apresentado nesse contexto, pelo autor.

É mister elencar, que o trânsito é o que mais vitima pessoas no país, e que a cada dia mostra-se mais caótico e perigoso nas vias urbanas. Infelizmente esse trânsito, faz parte do cotidiano dos brasileiros e não é só no Brasil, mas mundialmente.

No entanto, pretende-se demonstrar nesse artigo, a aplicação de medidas que implicam na segurança do trânsito, as quais serão estudadas e que já fazem parte do projeto de Lei que tramita na câmara para sua aprovação e prática, tendo como prazo de conclusão de dez (10) anos. Plano esse denominado de década de ações de segurança no trânsito.

Nessa perspectiva, subtende-se que dentro desse prazo planejado, o trânsito no Brasil não será mais o mesmo. Levando-se em conta o que fora mencionado, os órgãos relacionados ao trânsito poderiam se empenhar como fora planejado dentro dessa Lei, certamente ao findar a década, o objetivo seria alcançado. Pois quando a política de educação se une, o resultado é positivo.

Dessa forma, terá que haver uma mobilização (reforma) na educação e serem implantadas medidas de reformulação pelo Ministério da Educação, para que o trânsito faça parte do cotidiano escolar e assim possa formar condutores com uma visão mais aberta e respeitosa. Será o respeito e a educação caminhando lado a lado, cumprindo o seu papel na sociedade.

PLANO NACIONAL DE AÇÕES DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Para se obter resultados significativos por intermédio de algo planejado, se faz necessária disciplina e perseverança. Em se tratando de segurança no trânsito, é imprescindível um plano de ação.

Todavia, após encontros e estudos, concluiu-se por intermédio da Organização das Nações Unidas (ONU), por em prática um plano de ação contra a irresponsabilidade no trânsito.

Portanto, instituiu-se a década da segurança no trânsito, que pretende-se iniciar no período do ano de 2011 a 2020.

Tomou-se essa medida, após a grande monta de fatalidades e ferimentos ocorridos em acidentes de trânsito em âmbito nacional, mobilizando esforços e alternativas para amenizar esse problema, pois atualmente o número de vítimas fatais, chega a 1,3 milhões de pessoas e a previsão se não for tomada nenhuma medida, é chegar a 2 milhões de vítimas por ano em 2020.

Segundo KRUG , o momento de inserir o plano de ação é agora, sem mais nenhum atraso, pois o crescimento de vítimas está tornando-se intolerável e as organizações necessitam tomar providências e vir a público, onde pedestre, ciclista e motociclista engordam as estatísticas da mortalidade.

Segundo a OMS (organização mundial de saúde), o problema trânsito, tornara-se parte da saúde pública.

Sob o ponto de vista de KRUG, poucos países possuem legislação apropriada para tratar do assunto trânsito e assim, prezam pela medida do plano entrar em vigor e não serem esquecidas entre linhas de projetos.

Consequentemente, o Brasil ocupa uma fatia intermediária entre a mortalidade e aqueles que fazem parte do estudo no trânsito, inclusive alguns deputados lançam Leis a serem votadas no congresso, para viabilizar medidas mais enérgicas para que o plano cresça no decorrer dessa década.

Contudo, a situação atual no Brasil é alarmante, com um aumento no registro de acidentes por morte, segundo as companhias de seguros. As conseqüências decorrentes desses acidentes são graves e não são reveladas, mas os órgãos dos Detrans demonstram essas evoluções, onde o número de acidentes com vítimas está aumentando consideravelmente, sendo os mais vitimados pedestres, ciclistas e motociclistas, representando a maior fatia de vítimas fatais.

Entretanto, algumas localidades cientes da gravidade do assunto, tentam tomar medidas particulares, pois temem a falta de providências das autoridades a nível nacional, agilizando com os seus próprios recursos. Campanhas de prevenção e outras soluções, que até então em alguns locais está repercutindo favoravelmente.

Paralelamente, outro órgão como o Denatran , avalia estatisticamente, juntamente com o ministério da saúde, anuários onde revelam o número de óbitos e internações de vitimados, o qual não está completo por falta de dados, mas já revela um quadro alarmante.

Ano 2002 2003 2004 2005 2006

Acidentes com vitimas 252.000 334.000 349.000 383.000 320.000

Vítimas fatais 19.000 23.000 26.000 26.000 19.000

Vítimas não fatais 318.000 439.000 474.000 514.000 404.000

Nessa perspectiva, não se pode deixar de relevar, que muitos fatores os quais causam acidentes, são de falha humana. E assim, serão relacionados abaixo, alguns fatores que fazem parte de causas de acidentes como: desatenção, cansaço, deficiência (visual, auditiva, motora), consumo de álcool, consumo de droga, excesso de velocidade, desrespeito a distância mínima entre veículos, ultrapassagem indevida, não uso de cinto de segurança, imprudência de pedestres, ciclistas e motociclistas, entre outros.

Sendo assim, após fatores elencados, observa-se que cada um deles é uma pista para ser introduzida com ações de prevenção, para que se concretize o lema o qual é: prevenir acidentes é dever de todos.

Consequentemente, não só se implica a falha humana causadora dos acidentes. Há outras causas além, onde envolve a infra estrutura, o meio ambiente e os veículos.

Porém, para uma melhor compreensão, o acidente engloba um conjunto de fatores ligados a uma velocidade excessiva, mais pneus lisos e uma curva fechada. Certamente, ocorrerá um acidente, por isso que é melhor conhecer o mal, para definir os remédios (medidas a serem tomadas).

Sendo assim, cabe ao proprietário do veículo utilizá-lo com a consciência e responsabilidade em sua manutenção.

No entanto, o mais adequado é conduzir um veículo em ruas e estradas bem sinalizadas e conservadas (infra estrutura ligada ao meio ambiente), o motorista condutor do veículo, ciente de suas responsabilidades quanto a documentação do veículo, conservação do mesmo e como utilizar esse veículo (responsabilidade), só assim poder-se-ia dizer que há nesse país um trânsito seguro. Mas por enquanto parece ser uma utopia.

Nessa perspectiva, volta-se ao contexto de uma medida constituindo um plano de ação, onde deva ser inserido a participação da coletividade, conscientizando-se que o objetivo a ser alcançado, será a longo prazo, com recursos financeiros aplicados nesse plano e uma cooperação entre as diversas áreas institucionais e a sociedade civil.

Portanto, por causa de todas essas implicações, que os órgãos de trânsito, instituíram sob a Lei 6319/09 a década de ações para a segurança no trânsito, a qual irá reger o ano de 2011 a 2020, sendo o autor desse projeto o deputado Hugo Leal do (PSC-RJ), onde fora recomendado pela ONU (organização das nações unidas), atingindo todos os países membros.

Com base nesse projeto, a medida acredita em um prazo de 01(um) ano da publicação da Lei, que seja encaminhado para o congresso nacional e tramitado em regime de prioridade.

Contudo, essa campanha está conquistando muitas entidades engajadas, que lutam pela redução de acidentes no trânsito. Essa união tem a participação de muitos apoiadores, como: ABETRAN (Associação Brasileira de Educação de Trânsito);ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias); ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão);ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis);ABPTRAN (Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito); ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego); ABRASPE (Associação Brasileira de Pedestres);ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores);ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos); CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária); Criança Segura (ONG com foco em prevenção de acidentes com crianças e adolescentes);FEBRAMOTO (Federação Brasileira dos Motociclistas e Ciclistas Profissionais);FENAUTO (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores);FENEAUTO (Federação Nacional das Auto Escolas/ Centro de Formação de Condutores);Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro; Fundação Thiago de Moraes Gonzaga;Fundación MAPFRE;Instituto de Engenharia;Instituto Duas Rodas;NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística); OAB-SP (Organização dos Advogados do Brasil);PERKONS;PORTAL DO TRÂNSITO;PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor);Programa Carlos Cunha Show;Revista APÓLICE;Revista QUATRO RODAS;Revista MOTOCICLISMO;SINDEMOSC (Sindicato dos Centros de Formadores e Condutores); Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;SINDIMOTO-SP (Sindicato dos Motoboys de São Paulo);SINDSEG-MG/GO/MT/DF (Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização, de Resseguros e de Previdência Privada Complementar nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal);SINDSEG-PR/MS (Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização, de Resseguros e de Previdência Privada Complementar nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul);SINDISEG-N/NE (Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste);SINDSEG-RJ/ES (Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo);SINDSEG-RS (Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul);SINDSEG-SC (Sindicato das Seguradoras, Previdências e Capitalização em Santa Catarina);SINDSEG-SP (Sindicato das Seguradoras, Previdências e Capitalização do Estado de São Paulo);SOS Vida nas Estradas;TRÂNSITOAMIGO (Associação de Parentes, Amigos).

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, TRANSVERSALIDADE E A FORMAÇÃO DE CONDUTORES E DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO FENÔMENO TRÂNSITO.

Educar para o trânsito, palavras simples, mas complexas para a dimensão do problema. O que fazer? Para que haja um trânsito seguro, se faz necessário uma auto proteção (defensivo).

Porém, essa defesa, gera uma filosofia onde não há quem seja errado e nem egoísta, o importante é que cada um evite ser vitimado. Seja motorista, ciclista, motociclista ou pedestre.

Nessa conjuntura, o pedestre para estar seguro, necessita da cooperação do motorista, como o pedestre não controla o motorista, ele tem que tomar suas precauções; estando sempre alerta ao caminhar, cortesia aos motoristas, observação no tráfego, responsabilidade e consciência de seus atos.

Assim, quanto aos motoristas, a responsabilidade é ainda maior, pois dirigir um veículo é como empunhar uma arma. Temos também os ciclistas, essa categoria na maioria das vezes não respeita a sinalização de trânsito nem a portabilidade de equipamentos obrigatórios. O mais acertado seria a sua utilização só em ciclovias.

Finalizando com as motociclistas, que infelizmente muitos a pilotam como um brinquedo, não respeitando os demais e nem se respeitando a si próprios, causando acidentes gravíssimos.

Nesse contexto, a educação deve ser transmitida as crianças por adultos. Certamente esses adultos “deveriam” carregar uma bagagem na qual implicaria em primeiro momento, respeito. Sem esse respeito, não se consegue uma base para proferir uma educação total em todos os aspectos. Um desses aspectos vibra a convivência social, que especificamente está sendo abordada nesse artigo aqui subscrito.

Porém, essa convivência no trânsito não é individual, mas sim interativa, pois as pessoas locomovem-se de um lado para outro, em um espaço que pertence a toda a coletividade, e sendo assim, o relacionamento interpessoal poderá ser harmonioso (respeito) ou conflituoso.

Segundo VASCONCELOS a conflitação entre os atuantes no trânsito, subdividem-se em duas partes: física e política.

Sendo que, o conflito físico pode ser exemplificado ao visualizar um pedestre atravessando uma via por entre os automóveis ou dois veículos cruzando uma via ao mesmo tempo. O conflito político é exemplificado quando o pedestre determina (pensa) que os veículos parem para lhe dar passagem, mas quando o papel inverte que é quando o pedestre ocupa o lugar de motorista, ele não respeita o pedestre.

Portanto, diante dessa perspectiva que o conceito respeito elencado anteriormente, se faz por valer, e muito.

Por isso é muito importante, que os adultos (pais e responsáveis), desde os primeiros passos das crianças, sinalizem valores para quando adentrarem para a escola, possam dar uma continuidade dos mesmos.

No entanto, não é de hoje que muitos educadores acreditam nessa perspectiva de educação para abranger o trânsito.

Se faz necessário nas escolas, políticas de aproveitamento escolar, inserindo em sua base educacional, orientações didáticas sobre trânsito, não como matéria individualizada, mas sim fazendo parte de todas as matérias que constam na grade curricular.

Essa transversalidade, abre um leque de interatividade com o estudo da língua portuguesa; onde o aluno desenvolve a leitura, a interpretação de textos, escrita, relacionamento social, troca de idéias, etc.

Todo esse contexto, encaixa-se com os valores do trânsito, relaciona-se em uma aula de português, o comportamento dos pedestres, condutores, ciclistas, motociclistas, o uso do álcool, relações de espaço público e demais onde também acrescenta-se textos, leituras sobre o assunto, criação de frases, interatividade, distribuindo assim matérias produzidos nas aulas.

Também, na disciplina matemática, pode ser inserido o contexto trânsito. Como se sabe, a matemática abrange além do aprendizado de cálculos, transcende ao aluno o aprendizado de fazer parte de um modo de vida mais amplo, a tomar decisões diante de questões políticas e sociais. O leitor poderá verificar que uma disciplina interage com a outra e o trânsito compactua da mesma forma. O trânsito na matemática poderá fazer parte de dados numéricos, representados por tabelas, número da frota veicular, número de acidentes, vítimas e outros indicadores

Um dado interessante, o aluno com a matemática pode estudar a resolução de problemas, mediante situações ocorridas no trânsito, como o cálculo de valores atribuídos a multas, pontuações referentes a infrações cometidas, fazendo esses levantamentos poderá emitir julgamentos sobre as situações abordadas em sala de aula.

Na disciplina história, o aluno poderá pesquisar sobre o processo histórico do trânsito. Reconstituir a história de sua cidade por intermédio de pesquisas, descobrir sobre os meios de transporte entre outras atividades.

Nessa perspectiva, as matérias elencadas são interagidas umas com as outras e poder-se-á envolver o trânsito em todas elas, não necessariamente fazendo o trânsito como mais uma disciplina a ser estudada. È tudo uma questão de consciência das autoridades relacionadas ao trânsito, para que atue conjuntamente ao órgão educacional e acrescente dentro de seus PCN (parâmetros curriculares nacionais), para que se adéque em cada disciplina e assim cada aluno poderá desenvolver durante sua formação, atividades respeitosas e sadias quando vierem a ser um elemento condutor.

Sendo assim, além de condutor, pedestre com essa formação desde seus primeiros anos de vida, tornar-se-á um educador mesmo que for em particular. Esse educador, também terá mais condições intelectuais de atuar em órgãos de trânsito, passando seus conhecimentos práticos e culturais para os demais que não tiveram a oportunidade de absorver novas políticas educacionais, incluindo o trânsito em sua trajetória estudantil.

Sendo assim, a inclusão do trânsito como tema transversal, representa um desafio aos educadores é de suma importância para que haja a possibilidade da construção de um espaço público mais justo e humano.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E AÇÕES RELACIONADAS A CICLISTAS, MOTOCICLISTAS E PEDESTRES

Segundo o CTB , fora estipulada a partir de janeiro do ano de 2000 , que para a circulação de bicicletas, seria necessário o uso de equipamentos obrigatórios. Os mesmos resumem-se em: campainha (genérico de buzina), sinalização noturna (refletores com alcance mínimo de visibilidade de 30 (trinta) metros; esses refletores disponibiliza-se na parte dianteira, nas cores branca ou amarela, na cor vermelha nas laterais e parte traseira e nos pedais de qualquer cor .

No entanto, não se faz necessário o uso de espelhos retrovisores e campainha em bicicletas utilizadas para a prática de esporte (competição).

Sendo que, o não uso destes equipamentos gera ao ciclista uma infração deveras pesada.

Nessa perspectiva, os ciclistas parecem conter vistas grossas para a legislação, pois circulam livremente e irresponsavelmente, sendo que a mesma (legislação) não se faz presente nas vias públicas e assim deixa de punir os infratores.

Consequentemente, não se pode entender porque não é cumprido de forma legal a lei já consagrada na Constituição Federal.

Todavia, agentes de trânsito a par das normas que as bicicletas não podem trafegar na contramão , não atuam em seu papel de agente, mas de negligente. Lançam seus poderes (poder de polícia) aos condutores de veículos pela metade, pois 80% (oitenta por cento) dessa multas poderiam ser educativas e não punitivas, levando a risca as campanhas de trânsito e esquecendo-se da Legislação de Trânsito. Lembrando que o ciclista ao ser abordado, por um agente (como por exemplo, na contramão), será penalizado a infração média e o recolhimento da bicicleta.

No entanto, na abordagem do motociclista, a fragilidade é um item evidente. Pois, não é equipamento de motocicleta cinto de segurança e outros equipamentos que fazem parte de um automóvel, deixando transparecer a vulnerabilidade de um condutor de motocicleta ser muito grande.

Segundo dados, são registradas várias mortes no Brasil por dia, em acidentes envolvendo motociclistas.

Não obstante, desinformação de alguns motociclistas, traz ao convívio destes, o risco eminente de acidentes.

Portanto, se faz necessário remover a fragilidade e volver a direção preventiva.

Contudo, o condutor de motocicleta deveria inteirar-se com mais afinco o zelo pela legislação e segurança no trânsito, aprofundando-se também em direção defensiva.

Nessa perspectiva, as noções de direção defensiva, constam para o motociclista, primeiramente as regras da legislação, juntamente com a regra fundamental “ver e ser visto” .

No entanto, a direção agressiva utilizada pelos mesmos é impulsionada pelo sistema vivido pelos motociclistas.

Sendo assim, medidas educativas enérgicas deveriam ser apresentadas a esses condutores, para conscientizarem-se que um plano de segurança incluindo a direção defensiva, faria a diferença em se tratando de respeito e amor a vida de todos.

Subtende-se também, que uma reciclagem só será completa com a participação dos co-responsáveis (proprietários de empresas de entregas rápidas). Essa consciência, também adotará medidas de segurança para conter a irresponsabilidade no trânsito e esses mesmos responsáveis pelas empresas, terão o compromisso de registrar seus motoqueiros, dando-lhes o direito de seguros de vida (indenizações em caso de acidentes).

Portanto, conclui-se que para um bem estar na profissão e passeio de motociclistas, cabe a responsabilidade e o respeito consigo e pelo próximo.

No quesito pedestre, guerra estabelecida entre veículo e transeuntes. Se for seguir a risca o CTB, o pedestre também seria punido com multa, caso desobedecesse as leis, como: atravessar fora da faixa de pedestre, não aguardar o sinal verde para atravessar uma via, transitar fora da calçada entre outros.

Porém, não é seguida a lei, fazendo com que as mortes por imprudência do pedestre, estão alçando porcentagens alarmantes.

Contudo, se a lei fosse respeitada, o pedestre seria mais respeitado e sua circulação seria garantida com a prioridade. Pois aquele que atravessar a rua sob faixa de segurança, sempre terá preferência de passagem (exceto onde houver semáforo).

Não obstante é assegurado ao pedestre a utilização de passeios ou calçadas das vias urbanas e dos comportamentos das vias rurais para a circulação podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo quem está de pé. (CTB código de trânsito brasileiro, 2008)

Diante dessas argumentações, aquele que vive nas cidades urbanas de grande porte, sofre em seu papel de pedestre, pois não é respeitado e é generalizado por aqueles que conduzem veículos, achando que todo pedestre é irresponsável. É certo que, a maioria deles não cumpre a lei, são pedestres que geram condutores de veículos que quando estão adentro de seus automóveis esquecem-se que também são pedestres, e não respeitam essas pessoas que o próprio condutor também faz parte.

Todavia, há também aquele pedestre que faz parte do grupo de motociclistas, condutores que são pedestres, ou ciclistas que são pedestres.

Contudo, todos envolvidos nesses grupos participam dessa roda viva da locomoção que por vezes torna-se tão perigosa, atentando contra a vida de cada um, mas não chegaria a esse ponto que está agora se houvesse a educação tida como carro chefe, o respeito por cada um, sendo apresentado nas escolas desde o ingresso de cada cidadão na vida escolar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Transversalidade, segundo ROZESTRATEN (1988, p.4), define trânsito como um deslocamento de pessoas e veículos, que devem respeitar as normas impostas para que sejam asseguradas a integridade daqueles que fazem parte desse deslocamento.

Segundo o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)” a educação é direito para todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito” . O artigo 76 diz que “a educação para o trânsito será promovida na pré escola e nas escolas de 1°, 2°,3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e Educação da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”(Brasil, 2008).

Após explanação perfeitamente correta, conclui-se que segundo artigo elencado, as crianças desde sua trajetória na vida escolar “deveriam” alfabetizar-se com a inclusão do conceito trânsito.

Mas, como se lê muito bem no artigo 74 do código de trânsito brasileiro, a palavra evidenciada (será). Em vista dos argumentos apresentados, (será), faz parte de um cenário futuro. Futuro esse que ainda está distante, ou “será” que o plano apresentado irá ser aprovado pelos governantes?

Dessa forma, até agora a educação para o trânsito, não consta da lista das disciplinas transversais publicadas pelo ministério da educação.

Porém, se houver essa mudança as pessoas poderão crescer e desenvolver novos valores, posturas e atitudes, preservando suas vidas e de outros e a dignidade de cada pessoa, seus direitos e sua participação deverão ser eixos do trabalho curricular.

Assim sendo, a escola poderá promover a transversalidade dos temas em seu currículo por intermédio de atividades diversas vivenciadas e avaliadas durante a aprendizagem.

Conclui-se que, diante do exposto se faz necessário punho firme das autoridades para que esse plano de ação revolucione a mentalidade das pessoas, é evidente que demorou muito para que fosse tomada essa medida, precisou esperar essa explosão demográfica para correr atrás de soluções que até então são paliativas.

Por outro lado, por todos esses aspectos apresentados, acredita-se que será positivo e assim será concretizado e posto em prática o plano, para que todas as pessoas possam viver com mais segurança no aspecto trânsito.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Código de trânsito brasileiro: instituído pela Lei n° 9503 de 23-09-1977, 3° Ed. Brasil: Denatran, 2008

DETRAN/SP, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo.

DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito.

DOTTA, Ático; Renata Dotta, Acidentes de trânsito: como evitá-los. 6° Ed. Porto Alegre:2003.

ROZESTRATEN, Reinier Johannes Antonius. Psicologia do trânsito: conceitos processos básicos. Editora pedagógica e Universitária, USP: São Paulo, 1988.

VASCONCELOS, Eduardo Alcântara de. A cidade, o transporte e o trânsito. São Paulo: Prolivros, 2005.

_______Revista Iberoamericana de Educacion. A transversalidade como abertura máxima para a didática na formação contemporânea. 2004

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS

www.rieoli.org/deloslectores/2772gomez.pdf

www.psicologia.com.pt

www.transitoumaimagem100palavras.blogs.pot.com

www. info@vias-seguras.com

 

Data de elaboração: janeiro/2011

 

Como citar o texto:

SARRAFF, Omar Heni..Transversalidade interagindo com o trânsito brasileiro, para uma futura formacão de novos condutores. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 14, nº 752. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-transito/2211/transversalidade-interagindo-com-transito-brasileiro-futura-formacao-novos-condutores. Acesso em 10 mar. 2011.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.