RESUMO

Este artigo trará um breve relato sobre o surgimento da auditoria e sua evolução no Brasil. Abordará os tipos de relatórios e a responsabilidade do auditor diante das demonstrações contábeis, assim como, as normas internacionais de auditoria que servem de diretrizes para a execução de trabalho do auditor que é um contador devidamente preparado para esse papel e especificamente trataremos das principais alterações ocorridas no relatório do auditor independente que surgem como a grande mudança estabelecidas na NBC TA  - 700.

PALAVRAS-CHAVE: Auditoria; Normas; Relatórios.

INTRODUÇÃO

Acredita-se que o termo Auditor tenha surgido na Inglaterra no reinado de Eduardo I, século XIII no ano de 1285 e que provavelmente tenha sido um profissional com sabedoria e conhecimento técnico sobre as demonstrações financeiras.

A necessidade dos investidores de certificar os rendimentos obtidos nas atividades econômicas, a partir das informações contidas nas demonstrações contábeis da empresa e a sua importância financeira para futuras aplicações de recursos com segurança, sem possibilidades de fraudes, exigiu-se o exame mais detalhado feito por um auditor, surgindo assim à auditoria. Supõe que a auditoria é uma atividade contábil que deriva da ciência contábil, onde apresenta duas vertentes profissionais, a do contador e do auditor no desempenho das suas atividades.

 A eficiência operacional no conjunto de procedimentos e métodos da organização é resultado da importância dada para a avaliação dos demonstrativos da empresa com vista a assegurar a exatidão e a fidedignidade dos seus dados contábeis, promovendo e objetivando a proteção dos ativos, reduzindo as possibilidades de fraudes como também os métodos de avaliação e auditoria nas devidas áreas.

A responsabilidade do auditor é de razoabilidade, afinal ele tem poder de asseguração, quanto à veracidade do que está nas demonstrações financeiras, por ele analisada, deve ser imparcial em suas avaliações, não podendo atuar em caso de parentesco de até 2º grau, e recusar o trabalho caso reconheça que não tem condições de executar adequadamente o trabalho.

Os gestores das organizações necessitam dos relatórios de auditoria para incluir ou tomar decisões de caráter econômico-financeiro, e, para isso, as informações devem ser objetivas e oportunas que lhe permitam tomar a decisão mais adequada. Os relatórios de auditoria são tidos, como um valor agregado, de qualidade a informação e tomam o nome do auditor como um símbolo de credibilidade, confiança e segurança.

O relatório de auditoria é a nova expressão usada através das novas normas internacionais de auditoria para se referir ao produto final emitido pelo auditor independente em decorrência de sua auditoria nas demonstrações financeiras e que contem sua opinião. Antes do exercício de 2009, o Relatório de Auditoria era chamado de Parecer de Auditoria. Esse relatório tem por objetivo formar opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida, e, expressar essa opinião por meio do relatório do auditor independente, nos termos das NBC TA 700, a opinião contida nesse relatório pode ser uma opinião não modificada, também conhecida como “opinião limpa”, ou uma opinião modificada que corresponde à opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.

De acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais surgem às seguintes indagações: quais as principais modificações ocorridas no trabalho do auditor, e quais os benefícios que  trouxeram essas mudanças para o profissional.

 A independência das informações, inclusive por normas, é exigida não só de fato, como também em termos de atitude mental. São de competência técnica e é pressuposto de conduta e ética. Em todas as profissões existem os seguintes tipos de responsabilidade: funcional, legal, ética, moral, social e pública. Tanto os Contadores quanto os auditores independentes, estão sujeitos a todos esses tipos de responsabilidades.

A globalização, as mudanças dos negócios, junto ao desenvolvimento tecnológico, tem ocorrido com tamanha rapidez que as empresas e suas operações ficam mais complexas, necessitando dos serviços de auditoria, cada vez mais detalhado e tal fato, fez com que houvesse mudanças que tornassem mais eficiente o trabalho do auditor, transformando o resultado da análise de seus papéis de trabalho de parecer para relatório, onde emite comentários sobre: a natureza do exame, sugestões para aperfeiçoamento do controle interno ou procedimentos operacionais e explicar a importância de fatos ou valores observados no transcorrer do trabalho.

Assim, o objetivo deste artigo é possibilitar ao leitor um esclarecimento sobre as principais alterações no relatório de auditoria, assim como, os benefícios trazidos por tais mudanças.

A metodologia utilizada para a realização deste artigo tem embasamento em uma pesquisa aplicada com o intuito de gerar conhecimento, que possibilite a solução do problema específico, fazendo uma abordagem qualitativa e explicativa com a interpretação dos dados coletados, visando identificar quais os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos detectados. Assim como, foram utilizados como procedimentos técnicos, pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, com bases em artigos já publicados, sites de pesquisa sobre o assunto e as Normas Brasileiras de Contabilidade e a Resolução CFC 1.2032009, que a partir de 01

 

Como citar o texto:

MEDEIROS, Fabiano..Princiais Alterações no Relatório de Auditoria em virtude da convergência das normas internacionais de auditoria. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 23, nº 1214. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/3314/princiais-alteracoes-relatorio-auditoria-virtude-convergencia-normas-internacionais-auditoria. Acesso em 1 dez. 2014.

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