Resumo: Há anos a imprensa tem justificado seu apetite exacerbado, atrás da audiência explorando casos criminais, cujo grau de crueldade, de torpeza há muito tem servido de estudo para tentar conseguir entender o fator gatilho que move os autores destes delitos a prática tão cruenta que vira manchete durante dias, pela imprensa, que apresenta em todos seus telejornais ou jornais, detalhes hediondos, aparentemente, em nome da chamada “informação”, se expõe e muito, crimes que ao se tornar “popular”, passa coincidentemente a ser repetido por outros criminosos.

Palavras chaves: Psicopatia. Criminologia. Mídia. Audiência. Crime.

Sumário: Introdução; 1.A Radiografia de um psicopata, sociopata e serial killer; 2. A exploração da mídia do tema psicopatia e o impacto social; 3. O tratamento adequado ao fato crime; Conclusão.

 

Introdução

O assunto psicopatia sempre inspira curiosidade, atenção e audiência. Basta lembrar de alguns casos no Brasil, para perceber o quanto este tema assume interesse popular a tal ponto de não se falar de outro assunto.

Nesta mesma linha, a mídia para manter sua audiência em alta, explora o tema a exaustão, trazendo os detalhes mais sórdidos, mas sanguinários à baila, assumindo ar de dona da verdade, a última palavra, entendo assim, estar prestando um serviço ao país. Incrivelmente, trata de um tema de difícil compreensão de discussões acaloradas, inclusive por estudiosos, como se fosse de fácil elucidação e, principalmente, de maneira a colocar pavor para o nítido.

Ao longo dos anos temos visto e assistidos inúmeros filmes com a temática de psicopatia. O cinema sem dúvida alguma criou, ou contou as histórias evolvendo tais personagens e tornaram celebres, evidentemente correndo um risco de propagar a ideia de cometimento de crimes brutais, e até mesmo serem imitados tais práticas.

O fato é que muitas destas histórias se confundem com a vida real, não é incomum assistir em noticiários internacionais o surgimento de um novo psicopata seguido de crime (s) brutal (is), e a dificuldade por obvio da polícia chegar até o autor. Dentre tantos filmes, o longa “O Silêncio dos Inocentes” se notabiliza como o mais emblemático e provocador do gênero uma vez que traz no centro da trama, o Dr.Hannibal Lecter, médico psiquiatra que também é psicopata, que é procurado pelo FBI para desvendar crimes cometidos por um psicopata que a polícia não consegue encontrar.

No longa, criado por Thomas Harris, jornalista e escritor norte-americano, se pode observar a frieza e riqueza de comportamento ofertado por Hannibal Lecter, interpretado pelo grande ator Anthony Hopkins, numa interpretação magistral representando o modelo do psicopata, detalhista, inteligente. O filme virou um “cult”, e praticamente determinou no inconsciente coletivo a ideia de como é um psicopata, estereotipando e dando vasão àqueles que nunca estudaram o tema, se tornar expert no “diagnóstico” e, visualizando como agem e pensam tais pessoas.

Todavia, percebe-se ao acompanhar as notícias no Brasil que há uma confusão do que venha ser um psicopata e a mistura entre “serial killer”, e até o sociopata se perde nesta emblemática ideia jornalística, infelizmente feita pelo órgão responsável em promover a notícia, diante deste quadro pergunta-se: a imprensa realmente não sabe distinguir entre um termo e outro, ou é intencional esta apropriação da expressão sem se importar muito com seu significado ou até mesmo, tecnicamente, com o diagnóstico realizado por um profissional da área? Temos no Brasil casos de psicopatia? Qual a maneira que a justiça brasileira lida com este (s) casos?

 

1.    A Radiografia de um psicopata, sociopata e serial killer

Na linha deste verdadeiro enigma jornalístico é imprescindível demonstrar com dados científicos o que é um psicopata, com um diagnóstico fechado e, o que vem a ser um “serial killer” e um sociopata. A ideia não é trazer, e nem poderia se fazer um tratado psiquiátrico sobre o tema, uma vez que para tanto falta a formação basilar. Mas dentro de uma linha de pesquisa, com metodologia definida, utilizando bibliografia, e o limite da literatura e informações de sites respeitados, de autores respeitados para respaldar o texto.

Num dos bons artigos escritos sobre o tema se extrai o bom texto:

A psicopatia se desvela como um tipo de comportamento social em que os sujeitos são desprovidos de consciência moral, ética e humana, possuem atitudes descompromissadas com o outro e com as regras sociais, caracterizam-se por uma deficiência significativa de empatia. (https://psicologado.com.br/atuacao/psicologia-juridica/psicopatia-conceito-avaliacao-e-perspectivas-de-tratamento).   

Destarte esta disposição, percebe-se a demonstração descritiva do perfil daquele que se pode intitular “psicopata”, o que deve chamar a atenção no que tange a seu total descompromisso com a sociedade no que e refere a cumprir ou obedecer às leis e normas, vergado na disposição única de seu mundo, sem, contudo, aparentemente ser este um propósito, apenas percebe-se que nasceu assim, age conforme seu instinto natural. Contudo, tal descrição não passa desapercebida, de estudos e preocupação real com a sociedade e a convivência gerada por se viver ao lado de pessoas com este traço psicológico.

A psicopatia é um conceito psicológico de significado controverso. No entanto, a dificuldade em especificá-lo e delimitá-lo não impediu que a psicopatia se estabelecesse como um rótulo útil para designar certos quadros comportamentais e afetivos, tanto nas áreas médica e psicológica, quanto no âmbito jurídico e até mesmo entre o público leigo (Hare & Neumann, 2008). Inicialmente, a definição e o estudo da psicopatia estiveram associados a populações de prisioneiros e pacientes de manicômios judiciários. Contudo, atualmente, afirma-se que as características da psicopatia não se limitam a populações prisionais ou forenses (Wilkowski & Robinson, 2008). De fato, entende-se que a psicopatia pode ser avaliada de forma válida e fidedigna como um construto psicológico legítimo, e suas características podem estar presentes em qualquer indivíduo (Vien & Beech, 2006). (Avaliação Psicológica, 2009, 8(3), pp. 337-346)

Destarte se mister frangir, ou seja, facetar a questão psicopatia, até por ser assunto pertinente a questão criminal, se tornando essencial para se deslindar o aspecto crime. Assim, não seria demais perceber que a questão mesmo delicada é sobretudo importante, para evitar equívocos e mal compreensão neste aspecto.

O conceito de psicopatia surgiu dentro da medicina legal, quando médicos se depararam com o fato de que muitos criminosos agressivos e cruéis não apresentavam os sinais clássicos de insanidade. Descrições desses pacientes e tentativas de criar categorias nosográficas adequadas aos mesmos são consideradas pela literatura o momento inicial da chamada tradição clínica de estudo da psicopatia (Hare & Neumann, 2008). A tradição clínica apoiou-se basicamente em estudos de casos de criminosos e pacientes psiquiátricos, com o uso de entrevistas e observações como fontes principais de dados para a descrição do fenômeno e a hermenêutica clínica como método de análise dos dados. O papel da tradição clínica foi fundamental para o desenvolvimento das modernas concepções de psicopatia. (Avaliação Psicológica, 2009, 8(3), pp. 337-346).

Outrossim, acompanhando a ideia do psicopata, há uma figura que persegue e carrega um forte paralelo na forma de se explicar, os “sociopatas”, muito confundido entre aqueles que se aventuram em traçar perfis sem buscar fonte confiável, o que acaba por trazer uma indefinição na cabeça daqueles que acompanham notícias e acreditam que quem as divulgam estou ciente da responsabilidade de transmiti-la, com precisão e profissionalismo. É de bom tom, cada profissional não se estender fora de sua área de atuação, afinal, existem pessoas que são pesquisadoras e conhecem do tema, e por que não traze-las a discussão para a informação ser precisa? Cabe à reflexão a este respeito. 

Com vista de dissociar um do outro, até com findo de trazer à baila as características de um e de outro, se propõe apontar primeiro as características do sociopata.

A quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), divulgado pela Associação Americana de Psiquiatria em 2013, relaciona tanto sociopatia e psicopatia sob o título de Transtornos da Personalidade Antissocial (TPAS). Esses transtornos compartilham muitos traços comportamentais comuns que levam à confusão entre eles. Características que tanto os sociopatas quanto os psicopatas apresentam incluem: Desrespeito pelas leis e costumes sociais; Desrespeito pelos direitos dos outros; Incapacidade de sentir remorso ou culpa; Tendência a apresentar um comportamento violento. (http://www.psiconlinews.com/2014/10/como-distinguir-um-sociopata-de-um.html). 

Verifica se com esta descrição haver aspectos que são comuns, o que não os tornam iguais, a semelhança no comportamento deve ser encarada como traços nestes dois perfis que se confundem, e não os deixam parelhos, pois há outros que são totalmente diferentes.

Como se percebe na descrição efetiva do sociopata, é evidente que há uma linha divisória até porque caso não fosse assim, não haveria necessidade de separação de um para outro, do sociopata para o psicopata. Distinguindo esta característica é bom a título de discussão, compreensão e visualização, verificar como é descrito o psicopata.

Além de suas semelhanças, tanto os sociopatas quanto os psicopatas também têm características comportamentais que os diferenciam. Os sociopatas tendem a ficar nervosos e facilmente agitados. Eles são voláteis e propensos a explosões emocionais, incluindo acessos de raiva. Eles são susceptíveis de ser ignorantes e viver à margem da sociedade, incapazes de manter um emprego estável ou ficar em um lugar por muito tempo. É difícil, mas não impossível para um sociopata formar ligações com os outros. Muitos sociopatas são capazes de formarem vínculos com um indivíduo ou grupo particular, embora eles não tenham nenhuma consideração com a sociedade em geral, ou com as suas regras. Aos olhos dos outros, o sociopata parecerá muito perturbado. Quaisquer crimes cometidos por um sociopata, incluindo assassinato, tenderão a ser casual e espontâneo, em vez de planejado. (http://www.psiconlinews.com/2014/10/como-distinguir-um-sociopata-de-um.html).

Sobressaí as diferenças a parte das possíveis semelhanças que se possa estabelecer, afinal, ao se observar fica evidente que são distintos os comportamentos, até para efeito de conseguir verificar quando é um personagem e quando é outro, no que tange a investigação de um crime, por exemplo é de suma importância, ser essencial a necessidade de se saber todos os aspectos psicológicos envolto ao crime praticado, até para se buscar de forma efetiva a autoria do delito.

A parte desta constatação é claro que além desta importante vertente de se descobrir o autor do crime há também a preocupação com a segurança da sociedade que quando se detém diante de um caso envolvendo um psicopata e/ou sociopata deve se tomar providências necessárias para que se desvende de forma imediata o crime, para além de poder tomar as medidas necessárias tão logo se saiba quem é o autor, se possa também sanar problemas acessórios decorrentes deste transtorno de personalidade, afinal, a sociedade fica curvada ante esta situação causídica.

Nesta linha cumpre distinguir o que vem a ser “serial killer”, para não ser manifesta a confusão de termos que se possa se ater, no que concerne a psicopatas e sociopatas, assim se pode entender;

O termo serial killer é relativamente novo. Foi usado pela primeira vez nos anos 70 por Robert Ressler, agente aposentado do FBI11 e grande estudioso do assunto. Ele pertencia a uma unidade do FBI chamada Behavioral Sciences Unit — BSU (Unidade de Ciência Comportamental), que tinha sua base em Quântico, Virgínia tinha sua base em Quântico, Virgínia. Esta unidade deu continuidade ao trabalho do psiquiatra James Brussell, pioneiro no estudo da mente de criminosos. O BSU começou montando uma biblioteca de entrevistas gravadas com serial killers já condenados e presos em todos os EUA. Seus investigadores iam até as penitenciárias em diversos estados americanos, entrevistando os serial killers mais famosos do mundo, como Emil Kemper, Charles Mason, David Berkowitz. Tentavam entrar em suas mentes e compreender o que os impulsionava a matar. Detalhes de todos os crimes americanos eram enviados a esta unidade, e os “caçadores de mentes” procuravam por pistas psicológicas em cada caso. (CASOY, 2004, p.14).

Nesta linha que se pode analisar de forma mais lúcida sobre cada um dos sujeitos, ora apresentados, se pode verificar as diferenças e quantificar inclusive qual aspecto mais importante, ou divisor se tem de cada um destes comportamentos desviantes.

Analisando de forma diferenciada, assim Ana Beatriz expõe:

"inteligentes", envolventes e sedutores, não costumam levantar a menor suspeita de quem realmente são. Podemos encontrá-los disfarçados de religiosos, bons políticos, bons amantes, bons amigos. Visam apenas o benefício próprio, almejam o poder e o status, engordam ilicitamente suas contas bancárias, são mentirosos contumazes, parasitas, chefes tiranos, pedófilos, líderes natos da maldade. A realidade é contundente e cruel, entretanto, o mais impactante é que a maioria esmagadora está do lado de fora das grades, convivendo diariamente com todos nós. Transitam tranquilamente pelas ruas, cruzam nossos caminhos, frequentam as mesmas festas, dividem o mesmo teto, dormem na mesma cama...

(SILVA, 2008, p.12).

A psiquiatra Doutora Ana Beatriz, transformou-se em referência nacional, quando o assunto trata especificamente de psicopatia. No livro em comento, transcreve de forma ímpar o que vem a ser um psicopata e como, de forma direta ele age, mesmo que não cometendo crimes, mas na prática como desencadeia seus atos.

É de bom tom se carregar nesta imagem esculpida a ideia de diferentes graus deste transtorno, e entender que nem toda pessoa psicopata é de fato um criminoso sanguinário. Compreender esta composição é fundamental até para possíveis soluções de crimes, se só reputar crimes violentos, sanguinários a psicopatas, estará se afastando a possibilidade de outras práticas criminosas que também estes podem praticar.

 

2.    A exploração da mídia do tema psicopatia e o impacto social

A mídia como fator de formação de opinião e que ingenuamente se possa imaginar, tem sua razão de ser, levando em consideração para se poder exercer de fato e de verdade “formação de opinião”, deve possuir ética, lisura, imparcialidade, entre outros adjetivos, o que não se vê, ao contrário é perceptível a luta pela audiência, a qualquer custo, justificando-se até os “pseudo enganos”, para não entender como conduta dolosa.

Ante este fato, inconteste é verificável a exploração da mídia no fenômeno crime, destacando para tanto, os crimes de sangue com alta dosagem de violência o que a despeito de qualquer coisa desperta o interesse quase irracional, tendo ao longo da história do chamado jornalismo policial, imagens ao vivo ou fotografada de corpos no ápice da violência em seu matiz mais cruel.

Nesta linha percebe-se que isso acaba virando uma patologia: o gosto pela violência exacerbada, a ponto de torna-la objeto de desejo, anseio todos os dias, havendo um anseio quase que descontrolado por estas notícias e imagens para atender seu vício.

Neste aspecto a Televisão, tem agido como grande fonte explorando estes fatores descortinando toda sorte de melindres, sem, contudo, entender que está sujeita a qualquer normatização, haja vista se colocar como o quarto poder da República, acima de qualquer lei, inclusive do bem e do mal, evidentemente há quem pondere este fator, demonstrando de maneira clara e insipiente como este meio de comunicação tem se postado;

Há uma proporção muito importante de pessoas que não lêem (sic) nenhum jornal; que estão devotadas de corpo e alma à televisão como fonte única de informações. A televisão tem uma espécie de monopólio de fato sobre a formação das cabeças de uma parcela muito importante da população. Ora, ao insistir nas variedades, preenchendo esse tempo raro com o vazio, com nada ou quase nada, afastam-se as informações pertinentes que deveria possuir o cidadão para exercer seus direitos democráticos. (BOURDIEU, 1997. p. 23-24).

Além da provável alienação que este meio de comunicação poderoso pode causar e causa, há a desinformação, o desrespeito ao critério mínimo na “informação” prestada, entendendo que é melhor se desculpar por um erro, do que deixar de apresentar o assunto, mesmo sem verificar a veracidade das fontes necessárias o que por si só é assustador, pois, sem critério ético, sem lisura, há evidente transtorno, é mais que certo que se corrompe toda demonstração de “fatos” apresentados, o que por si só é temerário.

Este cenário não se esgota nesta assertiva, ao contrário, piora e muito, como se pode verificar;

[...] são os meios de massa que desencadeiam as campanhas de ‘lei e ordem’ quando o poder das agências encontra-se ameaçado. Estas campanhas realizam-se através da ‘invenção da realidade’ (distorção pelo aumento de espaço publicitário dedicado a fatos de sangue, invenção direta de fatos que não aconteceram), ‘profecias que se auto-realizam’ (sic) (instigação pública para a prática de delitos mediante metamensagens de ‘slogans’ tais como ‘a impunidade é absoluta’, os menores podem fazer qualquer coisa’, ‘os presos entram por uma porta e saem pela outra’, etc; publicidade de novos métodos para a prática de delitos, de facilidades, etc.). ‘produção de indignação moral’ (instigação à violência coletiva, à autodefesa, glorificação de ‘justiceiros’, apresentação de grupos de extermínio como ‘justiceiros’, etc.). (ZAFFARONI, 1991, p.129).

Como resta demonstrado, a mídia explora o fator sensacionalismo, sem pudor, sem critérios, apenas com o olhar para índice de audiência e também do fator financeiro, seus anunciantes aumentam, quando a audiência sobe, seu preço do horário de alta audiência, também é oferecido a peso de ouro e, não é sem base que todo esforço é dirigido na direção de manutenção de altos índices no chamado “IBOPE”.

De forma ímpar pode se vislumbrar no que concerne à psicopatia, um perigoso glamour, inclusive ofertando ao praticante de ato vil, um status de ator, de “deus”, glorificando seus feitos, a exaustão, criando no inconsciente coletivo predisposição para que surjam novos “atores” de atos hediondos, este perigo tem se demonstrado e tem sido estudado, como conter esta fonte, sem contudo, atravessar o direito da imprensa de informar, sua liberdade para tanto, além do cidadão de saber o que acontece na sociedade, contudo, se não houver um meio de fazer esta apresentação a não gerar novos agentes de perversidade é o grande desafio.

Ante tal exposição, cumpre lembrar a sempre magistral demonstração do sociólogo francês sobre a questão do poder simbólico, não o limitando a apenas a questão das “classes”, mais expandindo de forma criteriosa, a ponto de demonstrar sua efetiva possibilidade de atingir também outras ideias correlatas;

O poder que está por trás, escondido nas entrelinhas e que é cunhado com este propósito. Quando reconhecido, estamos diante do poder simbólico, [...] O poder simbólico é, com efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem” (BOURDIEU, 1989, p. 7).

A mídia tem se postado desta forma, com invisibilidade quando lhe convém, as vezes mostrando seus tentáculos, mas sempre sujeitando as pessoas que dela criam dependência de informação, assim, tentando sempre ocupar seu lugar de destaque. Este poder quase “mágico”, a TV tem exercido sem muito esforço no encantamento, como se pode antever no texto;

[...] poder de constituir o dado pela enunciação, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a visão de mundo e, deste modo, a ação sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica), graças ao efeito específico de mobilização (BOURDIEU, 2010, p. 14).

Não se pode negar e nem deixar de verificar sua força é impressionante, quanto se pode alcançar em pouco tempo, como se pode exceder sempre sua marca. É também inegável que, a forma da apresentação, apelando para o sensacionalismo, a demonstração com riqueza de detalhes, a descrição do momento consumativo do crime e, a música escolhida como fundo, geram uma imagem na mente, um sentimento de medo, de pavor que chega a ser descrito.

Cumpre afirmar que a violência demonstrada de forma cabal gera efeito mental, reproduzindo no mínimo a ideia de mais violência o que por si só é um perigo a ser evitado, e sem dúvida muito embora haja a ideia de necessidade de divulgação, até para informar a população, não se pode olvidar dos riscos que se pode correr ao divulgar, apresentar e mostrar a violência em sua forma primal.

 

3. O tratamento adequado ao fato crime

O crime é um fenômeno social associado ao crescimento populacional, muitas vezes descontrolado, invadindo a vida cotidiana e trazendo grande temor a população. Há outras razões para o crime campear no seio da sociedade, um dos principais fatores é a distribuição de renda, precária apresentada em várias cidades e estados.

Frente a este problema, se há para cimentar a questão, a migração dos crimes, que ocorre quando a inteligência da polícia, elabora plano de afugentar determinado seguimento de crime, até demonstrar que ele está sobre um controle mínimo, até a mudança do perfil, do crime e criminoso, o que de fato estudado a rigor pela criminologia. Desta linha se percebe que há alguns tipos penais, que apresentam maior dificuldade para desvendar e investigar o criminoso e o crime praticado. Desvelando este tema, se encontra a citação muito bem postada;

Estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com os atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes são atendidas pela sociedade; e, por derradeiro, o enfoque sobre o autor desses fatos desviantes. (SHECAIRA, 2012, p. 35).

A criminologia vai além do Direito Penal, busca analisar todos os fatos decorrentes, suas mazelas, o que levou a prática do crime, a análise do perfil do criminoso, a variedade do crime, e por fim, o ambiente onde o delito foi praticado. Todos estes elementos juntos, respondem a questão de autoria, materialidade, aspectos psicológicos para prática de determinado crime, o impacto causado na sociedade, a repercussão do crime nos meios de comunicação. A chancela demonstra a preocupação no em torno do delito. Por isso, não é demais perceber como a criminologia depõe esta questão;

O campo de estudo da Criminologia é muito amplo, diferentemente da Dogmática Penal. A Criminologia observa de maneira ampla o crime em si, assim como a interação entre o criminoso, a vítima, o controle social e de que maneira tais fatores interferirão no exame do fenômeno criminoso. [...]É possível perceber que a infraçãõ o irá se relacionar com o autor do fato, com a vítima do crime e com os diferentes meios de controle social. (BANDEIRA, 2017, p. 13).

A amplitude franqueada a criminologia tem sua necessidade de existir para garantir a necessidade de mantença do controle social, aquele que possibilita e garante a possibilidade de relativa segurança social.

Não há como não admitir que as sociedades com seus inúmeros habitantes, vindo de todos os lados do país, e inclusive fora deles, gera a necessidade de haver um mínimo controle, até para se desenvolver a cultura comunitária.

Nesta esteira, outrossim é cabível perceber o papel do Direito Penal e da Criminologia, na visão da doutrina vigente e atuante do Brasil. Como é pacífico, o Direito Penal e a Criminologia são disciplinas distintas.

O Direito Penal é um convênio fixado pelos legisladores para defender a sociedade dos comportamentos típicos e desviantes. A Criminologia busca o delito e o Direito Penal, sem dúvida alguma, nada tem a ver com isso. O objeto do Direito Penal é a culpabilidade lato sensu. O objeto da Criminologia é o estudo da periculosidade, tendo por meta a pesquisa teórica da etiologia do crime. (FERNANDES,2010, p.43).

É possível verificar ser o objeto de estudo do Direito Penal o fato delituoso, enquanto na criminologia, se estuda a “periculosidade”, até para servir como meio viável de investigação, não se permitindo estar só na teoria, mas buscando no cenário, no aspecto da arma utilizada, a maneira de cometimento do crime, e nesta esteira, a forma de praticar, poder vislumbra quem é o possível autor.

No aspecto histórico, sempre é bom relembrar como se aduziu a criminologia em sua gênese, apreendendo sua maneira distinta de participar na esfera criminal, oferecendo método e credibilidade para aqueles que militam em sua área mais complexa.

O vocábulo "criminologia", cuja significação etimológica é "tratado do crime", teria sido usado pela primeira vez em 1885 por Rafael Garófalo, época em que o objeto e o método da disciplina já haviam merecido a atenção de Cesare Lombroso e Eurico Ferri. Entendia, Ferri, que, com o surgimento da Criminologia, o Direito Penal ter-se-ia tornado inóxio e meramente acadêmico, disto discordando Arturo Rocco, assinalando que o Direito Penal é inquestionavelmente uma ciência abrangente na medida em que seu objeto fique limitado ao Direito Positivo. Ainda alusivamente ao termo "criminologia" que Garófalo utilizou para designar a "ciência do crime", Adrian William Bonger alega que ele, já anteriormente ao mestre de Turim, teria sido empregado pelo antropologista francês P. Topinard. Em sentido lato, a Criminologia vem a ser a pesquisa científica do fenômeno criminal, das suas causas e características, da sua prevenção e do controle de sua incidência. Sucedendo, no entanto, que os criminólogos, geralmente, trazem sua experiência do estudo de outros se tores científicos aos quais acrescem considerações de ordem pessoal, a Criminologia, como não poderia deixar de ser, não é definida de maneira uniforme, sendo diversificadas suas conceituações. (FERNANDES,2010, p.44).

No deslinde de apresentar a maneira como a criminologia expande seu quinhão, se sobressaí seu método, sua defesa por autores consagrados e pesquisadores das ciências humanas, e principalmente, transmutar sua prática, mesmo que a antiga aos tempos contemporâneos. Nesta estrada de reflexão e percepção é possível se perceber, que o crime tem atraído atenção há muitos anos atrás demonstrando ser de preocupação antiga o entender porque os seres humanos praticam crime e, após o crime o que se pode esperar daqueles atores participantes destes atos.

Destarte, ser cabal o estudo, desenvolvimento dos últimos séculos se pode perceber, nas últimas décadas haver uma entronização, e o ápice alcançado de possibilidades de desvendar os crimes, autor e materialidade, e principalmente o sistema de investigação que a priori proporciona bons resultados, podendo se afirmar que não há crime perfeito, mas investigação que carece de uma linha melhor para atravessar a fronteira do desconhecido trazendo à baila o que de fato se pode perscrutar de um crime.

A doutrina penal ao tratar do aspecto crime assim se posiciona;

Por ser o crime uma ação humana, somente o ser vivo, nascido de mulher, pode ser autor de crime, embora em tempos remotos tenham sido condenados, como autores de crimes, animais, cadáveres e até estátuas. A conduta (ação ou omissão) é produto exclusivo do homem. Juarez Tavares, seguindo essa linha, afirma que: ―A vontade eleva-se, pois, à condição de espinha dorsal da ação‘. Sem vontade não há ação, pois, o homem não é capaz nem de cogitar de seus objetivos, se não se lhe reconhece o poder concreto de prever os limites de sua atuação. René Anel Dotti destaca, com muita propriedade, que ―O conceito de ação como atividade humana conscientemente dirigida a um fim‘ vem sendo tranquilamente (sic) aceito pela doutrina brasileira, o que implica no poder de decisão pessoal entre fazer ou não fazer alguma coisa, ou seja, num atributo inerente às pessoas naturais. (BITENCOURT, 2003, p.10).

Neste diapasão é de se compreender que o crime é de natureza, absolutamente humana, sendo esta conceituação dada pela capacidade única do ser humano, entender os aspectos concernentes de ser um ato que contraria a norma, que conspira inclusive contra a paz social e, portanto, aquele que pratica é culpável e passivo de sanção para prevenção de novos delitos.

Na visão e escrita de Nucci, o crime tem uma apresentação da seguinte forma;

[...] desde logo, cumpre salientar que o conceito de crime é artificial, ou seja, independe de fatores naturais, constatados por um juízo de percepção sensorial, uma vez que se torna impossível apontar a uma conduta, ontologicamente, qualificando-a de criminosa. Em verdade, é a sociedade a criadora inaugural do crime, qualificativo que reserva às condutas ilícitas mais gravosas e merecedoras de maior rigor punitivo. Após, cabe ao legislador transformar esse intento em figura típica, criando a lei que permitirá a aplicação do anseio social aos casos concretos. Nas palavras de MICHEL FOUCAULT: “É verdade que é a sociedade que define, em função de seus interesses próprios, o que deve ser considerado como crime: este, portanto, não é natural” (Vigiar e punir, p. 87). [...]. É, pois, a conduta que ofende um bem juridicamente tutelado, ameaçada de pena. Esse conceito é aberto e informa o legislador sobre as condutas que merecem ser transformadas em tipos penais incriminadores. [...]A palavra crime tem um sentido forte e único para a sociedade. [...]. (NUCCI, 2017, p.76).

Desta feita, não é sem tempo referendar a questão exposta por Nucci, que “É verdade que é a sociedade que define, em função de seus interesses próprios, o que deve ser considerado como crime”, desta feita o sensor que estabelece qual conduta é passiva de ser interpretada como crime, e descreve de forma a tipificar tal conduta não será tolerada. É fato que com o avançar da sociedade, seu crescimento e avanço da tecnologia, se torna sumamente importante haver sensibilidade para novas condutas que podem adentrar na esfera de comportamento não aceitável, ou como chama o autor, comportamento desviante, necessite, ser criminalizado a bem do todo social. Não se pode prescindir da maior parte da população em nome de uma pequena parcela.

Outrossim, cumpre lembrar de ser o Direito Penal, a ultima “ratio”, ou seja, o último instrumento a ser perpetrado para a manutenção de uma sociedade minimamente habitável. Não se pode esquecer deste fato importante e criminalizar indiscriminadamente muitas condutas, lembrando que um conceito basilar é a intervenção mínima, como necessária para impor limites na liberdade geral da população e o não mecanismo de controle desenfreado.

 

Conclusão

A proposta do texto é elevar a questão de compreensão do que vem a ser psicopatia, sociopatia e “serial killer”, de forma denodada. Não há a pretensão de auferir ou adentrar na cadeira de psicanalise ou seus desdobramentos, apenas e tão somente, sanear e esclarecer a questão vide imprensa.

A cada matéria equivocada, ou sensacionalista, a cada aclamação de crimes que são sanguinários, hediondos e horripilantes, mas se pode surgir a figura atualmente estudada do imitador. Não é sem razão, que países com alto índice de pessoas diagnosticada como psicopata, surge ao largo os já mencionados imitadores que confundem a polícia, atrapalha a investigação e prolifera a ideia de glamour do crime.

Definitivamente, ao se estudar e perscrutar a criminologia, a intenção é desbaratar, de forma consciente o papel de cada ator neste teatro do crime, e promover meios de que se possa contribuir para que seja defenestrado, qualquer meio de romantização como que num filme quando surge casos que carregam esta imagem tão pungente.

A imprensa tem seu papel de respeito e importância é inegável, mas quando se esquece que seu papel é de informar, prestar reportagens e trazer apenas e tão somente notícia, e se vincula a índices de audiências, de vender seu produto “jornalismo”, há evidente prejuízo para sociedade e muito mais para o direito.

É possível se viver de maneira a ter convivência frutífera e próspera, entre justiça e imprensa, qualquer situação que não traga harmonia, e sensibilidade de perceber que a população pode ser vítima e, principalmente, as vítimas e famílias que não conseguem diminuir sua dor, após serem sujeitados a crimes, os piores possíveis.

 

Referências

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https://psicologado.com.br/atuacao/psicologia-juridica/psicopatia-conceito-avaliacao-e-perspectivas-de-tratamento

http://www.psiconlinews.com/2014/10/como-distinguir-um-sociopata-de-um.html

Data da conclusão/última revisão: 30/7/2018

 

Como citar o texto:

SILVA, Marcos Antonio Duarte; MIQUELON, Eliane Aparecida..A criminologia clínica: a psicopatia e a exploração da mídia por audiência. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 29, nº 1552. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-penal/4148/a-criminologia-clinica-psicopatia-exploracao-midia-audiencia. Acesso em 15 ago. 2018.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.