É sabido que gradativamente, nas relações entre o fisco e o contribuinte, haverá uma intensificação cada vez maior do emprego de informática para aperfeiçoamento dos controles fiscais e combate a sonegação. Objetivando principalmente prover o aumento da arrecadação de tributos viu-se, primeiramente, a certificação digital das assinaturas de pessoas físicas e empresas. Como conseqüência lógica, tem-se, a implantação de um modelo nacional de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Operacionalmente, após o empresário gerar a NF-e utilizando sistema com linguagem compatível, ocorrerá a validação através da assinatura digital envolvendo contribuinte emitente e Secretaria da Fazenda.

Através de um código emitido em tempo real pela Secretaria da Fazenda, o empresário poderá dar início ao transporte da mercadoria. Para assegurar a rápida liberação nos postos de fiscalização de mercadoria em trânsito, será emitido um documento denominado de DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que terá como principal finalidade acompanhar a mercadoria e, considerando que carregará o código que liberou a emissão da NF-e, servirá de documento hábil para consultas pela administração tributária.

Cumpre esclarecer que, após Protocolo firmado no ENAD - Encontro Nacional de Administradores Tributários - 2005, destacam-se como principais incentivadores da NF-e a Secretaria da Receita Federal, as Fazendas Estaduais, Distrito Federal e os Municípios.

Dentre os benefícios do emprego desta nova sistemática, poderão ser observados:

- tempo de parada nas fronteiras será reduzido;

- redução dos custos pela dispensa de emissão e armazenamento das notas fiscais;

- maior comprometimento, em tempo real, de informações entre o fisco e o contribuinte;

- escrituração eletrônica, ou seja, ao receber a NF-e os dados serão importados eletronicamente;

- diminuição da desleal concorrência promovida pelos sonegadores.

Pioneiramente o Município de São Paulo instituiu que cada prestação de serviço transacionada com a NF-e acumulará créditos que poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, devido por pessoas físicas ou jurídicas. Oportuno verificar-se que a modernidade e a velocidade desses novos controles resultarão numa maior arrecadação, com o crescimento do volume de tributos arrecadados, impulsionado principalmente pela regulamentação de novas empresas, o que poderá sinalizar uma vaga esperança para a redução da carga tributária.

 

Como citar o texto:

RAMOS, José Luiz de..Impactos da Nota Fiscal Eletrônica. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 3, nº 201. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-tributario/1588/impactos-nota-fiscal-eletronica. Acesso em 21 out. 2006.

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