Trata-se de artigo originalmente publicado no Jornal Tribuna Impressa de Araraquara/SP (13/01/05), redigido, portanto, de forma jornalística e com o propósito de alertar a sociedade em geral a respeito das indesejáveis medidas tributárias que se tem adotado no Brasil.

 

Com a criação da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar TAFIC mediante edição da medida provisória nº 235/04 (art. 12) foi instituído o 74º Tributo no Brasil. Essa nova investida estatal representa mais uma etapa lamentável na seqüência tresloucada de desatinos que tem marcado as últimas administrações públicas.

Talvez o leitor acredite que a criação de mais uma taxa relacionada a fiscalização de planos de saúde não o atinja direta ou indiretamente. Na realidade, os reflexos de qualquer aumento de carga tributária afetam toda a população brasileira. Tome-se como exemplo a nova taxa (TAFIC) que se exigirá das operadoras de planos de saúde. É evidente que isso passará a compor o custo individual de cada plano e, conseqüentemente, integrará a base para reajustes futuros em face dos clientes.

Não existe nada para ser comemorado com a edição da medida provisória, pelo contrário, especialmente quando se analisam sistemas tributários de outros países, os quais não possuem esse número exagerado de regras, porém, são mais eficientes, o que é motivo de enorme vergonha nacional, ou seja, a racionalidade do sistema está ligado diretamente ao nível cultural do país. Lamentavelmente criou-se no Brasil a sensação de que a carga fiscal nunca irá baixar, vez que a cada novo arranjo legislativo novos segmentos são afetados.

E novamente o leitor deve estar se perguntando porque do título "caridade com o chapéu alheio". Explica-se: O Governo Federal, após anos e anos de pressões acabou por reajustar a faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física. Aquilo que parecia ser um ponto de lucidez dos tecnocratas, revela-se como mais uma armadilha nefasta.

Ocorre que para cobrir os valores que o Governo Federal deixará de receber pelo reajuste das faixas de isenção do IRPF acabou por aumentar para o ano de 2005 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e para o ano de 2006 do Imposto de Renda das prestadoras de serviços no percentual absurdo de 25% (vinte e cinco por cento).

Assim, em uma última análise, quem está proporcionando a concessão do reajuste das faixas de isenção não é o Governo Federal, mas sim as empresas prestadoras de serviços. Indaga-se: O que isso afeta o cidadão brasileiro.

A resposta é simples: prestadores de serviços como empresas de segurança, limpeza, engenharia, contabilidade, advocacia, medicina, odontologia, fisioterapia, elétricas, mecânicas, hidráulicas, construção civil, sofrerão diretamente tais aumentos e, evidentemente, repassarão tais custos para seus preços finais e conseqüentemente a sociedade terá que absorver mais esse impacto.

Veja-se que se está diante de uma cadeia cíclica onde qualquer investida ou alteração gera reflexos gravosos para a sociedade brasileira. O que o Governo Federal fez na questão do Imposto de Renda revela uma faceta maquiavélica deplorável, apenas para que possa continuar mantendo uma opulência estatal jurássica inoperante, letárgica, incompetente e exageradamente cara e burocrática.

A situação é tão surreal que se chega ao paradoxo de que qualquer medida que pretensamente venha com o discurso político da melhor distribuição de renda deverá ser entendida como aumento tributário. O resumo da ópera é um só: Não houve redução de carga fiscal mas efetivo aumento. Quem irá pagar por isso...Todos nós.

Volve a mente a celebre frase de Thorreau "o melhor Governo é aquele que não Governa". É chegada a hora de substituírem o fisiologismo piegas e a tecnocracia pífia que tem marcado TODAS as administrações federais, pela eficiência e compromisso com o povo brasileiro.

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Como citar o texto:

RODRIGUES, Gesiel de Souza..A criação do septuagésimo quarto tributo no Brasil e a caridade com o chapéu alheio: mais uma demonstração da incompetência nacional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 110. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-tributario/448/a-criacao-septuagesimo-quarto-tributo-brasil-caridade-com-chapeu-alheio-mais-demonstracao-incompetencia-nacional. Acesso em 17 jan. 2005.

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